Consultas Públicas em Andamento

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AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO – CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2026

 

AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, fundamentada no Capítulo X de seu Regimento Interno e no processo das 5ªs Revisões Quinquenais de Tarifas das Concessionárias CEG e CEG Rio (Naturgy);

CONSIDERANDO as solicitações de dilação de prazo formuladas por agentes interessados e entes regulados;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a ampla participação e a qualidade das contribuições no processo regulatório;

TORNA PÚBLICO que:

  1. Fica prorrogado, até o dia 06/04/2026, o prazo para a apresentação de contribuições no âmbito da Consulta Pública nº 01/2026, relativa à fase de análise do Plano de Negócios e da Base de Ativos das 5ª Revisões Quinquenais de Tarifas das Concessionárias CEG e CEG Rio.

  2. Fica mantida a data da Audiência Pública para o dia 10/04/2026.

  3. As orientações para o envio de sugestões e o acesso integral à documentação técnica permanecem disponíveis no sítio eletrônico oficial desta Agência (www.rj.gov.br/agenersa).

  4. Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Aviso de Consulta Pública original.

 

 

EDITAL

 

CONSULTA PÚBLICA N.º 01/2026

A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Capítulo X do Regimento Interno e, em vista do Plano de Negócios apresentado pela Naturgy no âmbito das 5ª Revisões Quinquenais de Tarifas das Concessionárias CEG e CEG Rio, comunica aos interessados que realizará CONSULTA PÚBLICA e AUDIÊNCIA PÚBLICA, nas seguintes bases:

Prazo da Consulta Pública: 20 de fevereiro a 30 de março de 2026 - Prorrogada para o dia 06/04/2026

Forma de envio: https://forms.gle/PS1BuC3auM7ViPNu5

 

OBJETIVO

Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, a presente Consulta Pública, referente à segunda etapa de avaliação dos Processos Regulatórios das 5ª Revisões Quinquenais de Tarifas das Concessionárias CEG e CEG Rio - SEI-480002/000282/2026 e nº SEI-480002/000284/2026 - foi aberta com o objetivo de viabilizar a participação social na fase de análise do Plano de Negócios e da Base de Ativos, para futura aprovação, pelo Conselho-Diretor, do índice de reposicionamento das margens de distribuição a vigorarem no período de 2023-2027.

A ampla participação dos usuários, das entidades da sociedade civil e dos demais interessados, por meio do envio de Contribuições, questionamentos e/ou sugestões, revela-se de suma importância para o processo revisional, na medida em que contribui de forma significativa para o aperfeiçoamento do debate, o fortalecimento da robustez técnica, bem como para a transparência, a eficiência e a segurança das decisões regulatórias. Tais colaborações têm por finalidade subsidiar os estudos e as análises a serem empreendidos pela consultoria contratada, pelos órgãos técnicos e jurídicos da AGENERSA, assim como as deliberações do Conselho-Diretor, possibilitando, dentre outros aspectos, a incorporação de múltiplas visões e experiências setoriais ao processo decisório.

Nesse contexto, considerando que as propostas apresentadas pelas Concessionárias no âmbito da 5ª Revisão Quinquenal - consubstanciadas em seus respectivos Planos de Negócios - constituem documentos essenciais, por reunirem as informações que embasam os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão para o ciclo 2023-2027, tais documentos serão disponibilizados no sítio eletrônico desta Reguladora para ampla apreciação dos interessados. A divulgação abrangerá, ainda, os arquivos em formato Excel contendo as fórmulas de cálculo utilizadas, bem como o Relatório Preliminar elaborado pelo Grupo de Trabalho da AGENERSA, observadas as regras e condições a seguir estabelecidas.

 

MATERIAL

O material em Consulta Pública está disponível no site da AGENERSA (https://www.rj.gov.br/agenersa/), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.rj.gov.br/agenersa/consultas-publicas-em-andamento.

Processos Relacionados:

 

CEG SEI-480002/000282/2026
CEG RIO SEI-480002/000284/2026

 

Propostas das Concessionárias - CEG RIO

Plano de Negócios

Informações Complementares 

Anexo I

Anexo II

 

Propostas das Concessionárias - CEG

Plano de Negócios

Informações Complementares 

Anexo I

Anexo II

 

Relatório Preliminar do Grupo de Trabalho
CEG
CEG RIO

 

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

 

Prazo da Consulta: 20 de fevereiro a 30 de março de 2026;

Data da Audiência: 10 de abril de 2026.

 

DA CONSULTA PÚBLICA

 

PARTICIPAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO

A participação é aberta a todos os interessados e tem como objetivo colher subsídios ao tema que será, futuramente, deliberado pela AGENERSA.

 

PRAZO PARA ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES:

Período de recebimento das Contribuições: 20 de fevereiro a 30 de março de 2026.

 

MODO DE ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES:

Os interessados poderão enviar suas Contribuições à Consulta Pública, no período acima citado, preferencialmente pelo preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/PS1BuC3auM7ViPNu5 ou presencialmente, de segunda à sexta, das 9h às 18h, na sede desta Reguladora: Avenida Presidente Wilson, nº 231 - Palácio Austregésilo de Athayde, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Na oportunidade, ressalto que as Contribuições enviadas devem estar devidamente identificadas, com a referência dos Processos Regulatórios nº SEI-480002/000282/2026 (CEG) e nº SEI-480002/000284/2026 (CEG Rio) - Plano de Negócios; Nome do Autor; Endereço completo; Forma de contato (telefone e endereço eletrônico); e Nome da Empresa ou Instituição que representa (quando for o caso). As Contribuições encaminhadas serão disponibilizadas, findo o prazo em voga, no site da AGENERSA.

 

Manifestações enviadas pela sociedade civil

Manifestação Abividro 
Manifestação Evolução Regulatória 
Manifestação Abegás 
Manifestação Quantum 
Manifestação Marlim Azul
Manifestação ABRACE
Manifestação IBP 
Manifestação Firjan 
Manifestação ATGas 
Manifestação Zenergás 
Manifestação ABiogás 
Manifestação Commit 
Manifestação CSN 
Manifestação Mitsui 
Manifestação Naturgy
Anexo - Manifestação Naturgy .xls

 


EDITAL

CONSULTA PÚBLICA N.º 04/2025

 

A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, considerando a relevância, complexidade e tecnicidade do assunto tratado, a AGENERSA informa ao público, consumidores, concessionárias do setor de gás canalizado e demais interessados que o prazo para envio das contribuições à Consulta Pública AGENERSA n.º 04/2025 foi prorrogado por mais 15 (quinze) dias, encerrando em 12 de dezembro de 2025. O objetivo da consulta é recolher contribuições e informações acerca das variações na Conta Gráfica Concessionária - Consumidor e das consequentes alterações na Parcela de Transporte, conforme tratado no Processo Regulatório nº SEI-480002/009694/2024, em trâmite nesta Agência Reguladora, justificando-se a dilação de prazo pela necessidade de garantir ampla participação da sociedade civil e preservar a qualidade técnica do processo participativo, de forma a subsidiar esta Agência Reguladora na tomada de decisões mais eficientes, transparentes e com maior legitimidade popular. O material em Consulta está disponível no site da AGENERSA (https://www. agenersa.rj.gov.br), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.rj.gov.br/agenersa/consultas-publicas-em-andamento. A participação de todos é fundamental para garantir a transparência e a efetividade das normas a serem estabelecidas.

 

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA N° 04/2025

A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Capítulo X do Regimento Interno comunica a abertura de Consulta Pública para recebimento de contribuições da sociedade.

O objetivo é discutir as variações na Conta Gráfica Concessionária - Consumidor e as consequentes alterações na Parcela de Transporte, conforme tratado no Processo Regulatório nº SEI-480002/009694/2024.

Prazo para envio das Contribuições: 13 de outubro de 2025 a 27 de novembro de 2025.

Para mais informações (forma de envio, acesso aos Pareceres Técnicos e afins), acesse: https://www.agenersa.rj.gov.br/consultas-publicas-em-andamento.

- Publicação DOERJ CP 04/2025 Conta Gráfica

- Publicação Jornal de Grande Circulação

- Prorrogação de Prazo para 12 de dezembro de 2025 - Publicação DOERJ CP 04/2025 

- Prorrogação de Prazo para 12 de dezembro de 2025 - Publicação Jornal de Grande Circulação

 

REGULAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA Nº 04/2025

 

PROCESSO REGULATÓRIO nº SEI-480002/009694/2024

 

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, em conformidade com o Capítulo X de seu Regimento Interno, comunica aos interessados que realizará esta CONSULTA PÚBLICA.

 

I. OBJETIVO

 

A presente Consulta Pública tem por objetivo receber Contribuições da sociedade civil que subsidiarão a AGENERSA, no âmbito do Processo Regulatório nº SEI-480002/009694/2024, que versa sobre a avaliação das mudanças normativas necessárias para monitorar as variações na Conta Gráfica Concessionária - Consumidor e refletir as alterações na Parcela de Transporte. Pontua-se que a CAPET elaborou parecer técnico preliminar a fim de analisar: os processos em andamento nesta Agência Reguladora, os quais englobam as Deliberações que serão estudadas para compreender as metodologias atualmente em vigor; as premissas dos novos contratos de fornecimento, com foco especial no impacto que têm sobre as tarifas; o processo de formação do preço do gás, especialmente no que se refere ao Custo Médio Ponderado do Gás (CMPG), Custo Alocado e Conta Gráfica; as metodologias atuais de formação de preço do gás e seus efeitos nos novos contratos de fornecimento. Ademais, a CAPET apresentou sugestão de Instrução Normativa com o intuito de padronizar o envio das informações referentes à atualização das tarifas de Gás Natural (GN) e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); modelo de publicação da Tabela de Evolução da Conta Gráfica; modelo de publicação da Tabela de Evolução do Custo Médio Ponderado do Gás – CMPG; modelo de composição da Tarifa do Gás Natural; nota técnica destinada à divulgação no site da AGENERSA; proposta de metodologia para a Conta Gráfica de Custo Médio Ponderado de Gás – CGCMPG; e proposta de metodologia para a Conta Gráfica de Encargos e Penalidades – CGEP. Assim, nesta oportunidade, a AGENERSA abre Consulta Pública, buscando agregar ainda mais visões e atores ao debate. Frisa-se, por fim, que a participação é aberta a todos os interessados e toda a sociedade civil, de modo a trazer mais transparência e efetividade às bases que serão, futuramente, aqui homologadas. 

 

II. MATERIAL DE APOIO

 

O material de apoio, como pareceres técnicos preliminares e manifestações da sociedade civil, está disponível no site da AGENERSA (www.agenersa.rj.gov.br), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.agenersa.rj.gov.br/consultaspublicas-em-andamento.

 

Nota Técnica CAPET Nº 001/2025

 

Anexo I - Minuta IN - Conta Gráfica

 

Anexo II - Modelo Evolução Conta Gráfica

 

Anexo III - Modelo Evolução CMPG

 

Anexo IV - Modelo Composição da Tarifa do Gás Natural

 

Anexo V - Nota Técnica - Tarifas Gás Site

 

Anexo VI - Minuta Metodologia de Conta Gráfica de Penal

 

Anexo VII - Minuta Metodologia de Conta Gráfica de Custo

 

III. PARTICIPAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO

A participação é aberta a todos os interessados e toda a sociedade civil, de modo a trazer mais transparência e efetividade aos temas que serão, futuramente, deliberados, nos termos deste Regulamento e das disposições legais.

 

A. PRAZO PARA ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES

O período para envio das Contribuições será de 13 de outubro de 2025 a 27 de novembro de 2025.

 

B. MODO DE ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES

Os interessados poderão enviar suas Contribuições por meio físico ou digital, no período acima citado:

 

FORMA DE ENVIO

DETALHES

Envio Físico (Correspondência ou Protocolo)

Endereço: Avenida Presidente Wilson, nº 231, 11º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20030-021.

 

Horário de Protocolo: De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 16h30.

Envio Digital

 

(Correio Eletrônico)

E-mails: secex@agenersa.rj.gov.br e

 

codir-jp@agenersa.rj.gov.br

 

C. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA

Todas as Contribuições enviadas devem estar devidamente identificadas com as seguintes informações:

 

· Referência do Processo Regulatório nº SEI-480002/009694/2024;

· Nome do autor e endereço completo;

· Forma de contato (telefone e endereço eletrônico);

· Nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso).

 

As Contribuições encaminhadas serão disponibilizadas no site da AGENERSA após o encerramento do prazo.

 


EDITAL

CONSULTA PÚBLICA N.º 03/2025

 

A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, considerando a relevância, complexidade e tecnicidade do assunto tratado, a AGENERSA informa ao público, consumidores, concessionárias do setor de gás canalizado e demais interessados que o prazo para envio das contribuições à Consulta Pública AGENERSA n.º 03/2025 foi prorrogado por mais 15 (quinze) dias, encerrando em 12 de dezembro de 2025. O objetivo da consulta é recolher contribuições e informações acerca da manutenção de uma estrutura tarifária diferenciada para o setor vidreiro no fornecimento de gás natural, justificando-se a dilação de prazo pela necessidade de garantir ampla participação da sociedade civil e preservar a qualidade técnica do processo participativo, de forma a subsidiar esta Agência Reguladora na tomada de decisões mais eficientes, transparentes e com maior legitimidade popular. O material em Consulta está disponível no site da AGENERSA (https://www. agenersa.rj.gov.br), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.rj.gov.br/agenersa/consultas-publicas-em-andamento. A participação de todos é fundamental para garantir a transparência e a efetividade das normas a serem estabelecidas.

 

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA N° 03/2025

A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Capítulo X do Regimento Interno comunica a abertura de Consulta Pública para recebimento de contribuições da sociedade civil acerca da manutenção de uma estrutura tarifária diferenciada para o setor vidreiro no fornecimento de gás natural.

 

DETALHES DA CONSULTA PÚBLICA

Considerando a relevância, complexidade e tecnicidade do assunto tratado, a AGENERSA informa ao público, consumidores, concessionárias do setor de gás canalizado e demais interessados que o prazo para envio das contribuições à Consulta Pública AGENERSA n.º 03/2025 024 foi prorrogado até o dia 27 de novembro de 2025. O objetivo da consulta é recolher contribuições e informações acerca da manutenção de uma estrutura tarifária diferenciada para o setor vidreiro no fornecimento de gás natural, justificando-se a dilação de prazo pela necessidade de garantir ampla participação da sociedade civil e preservar a qualidade técnica do processo participativo, de forma a subsidiar esta Agência Reguladora na tomada de decisões mais eficientes, transparentes e com maior legitimidade popular. O material em Consulta está disponível no site da AGENERSA (www.agenersa.rj.gov.br), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.rj.gov.br/agenersa/consultas-publicas-em-andamento. A participação de todos é fundamental para garantir a transparência e a efetividade das normas a serem estabelecidas. 

 

PROCESSO REGULATÓRIO Nº

SEI-480002/003696/2024

TEMA

Avaliação do impacto econômico e tarifário da manutenção do subsídio tarifário concedido ao setor vidreiro.

PRAZO PARA ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES

13 de outubro de 2025 a 27 de novembro de 2025

OBJETIVO

Subsidiar a AGENERSA na avaliação da estrutura tarifária do gás natural, considerando o impacto do subsídio após a abertura do mercado livre.

MATERIAL DE APOIO E REGULAMENTO

Os Pareceres Técnicos Preliminares e o Regulamento completo estão disponíveis no site oficial.

LINK PARA ACESSO

https://www.agenersa.rj.gov.br/consultas-publicas-em-andamento

 

- Publicação DOERJ Aviso da Consulta Pública 03/2025

- Publicação Jornal de Grande Circulação

 

- Prorrogação de Prazo para 12 de dezembro de 2025 - Publicação DOERJ CP 03/2025 

- Prorrogação de Prazo para 12 de dezembro de 2025 - Publicação Jornal de Grande Circulação

 

REGULAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA Nº 03/2025

 

PROCESSO REGULATÓRIO nº SEI-480002/003696/2024

 

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, em conformidade com o Capítulo X de seu Regimento Interno, comunica aos interessados que realizará esta CONSULTA PÚBLICA.

 

I. OBJETIVO

 

A presente Consulta Pública tem por objetivo receber Contribuições da sociedade civil que subsidiarão a AGENERSA, no âmbito do Processo Regulatório nº SEI-480002/003696/2024, que versa sobre a avaliação dos impactos decorrentes da aplicação do subsídio tarifário concedido ao setor vidreiro. O referido benefício foi instituído por meio da Deliberação AGENERSA nº 2056/2014, a qual autorizou a aplicação de desconto de 10% sobre o custo do gás natural adquirido pelas concessionárias e tal custo foi integralmente repassado aos consumidores industriais. Com a abertura do mercado livre, clientes industriais passaram a adquirir diretamente o gás dos supridores, reduzindo a base de consumidores sobre a qual se distribuem encargos do subsídio concedido ao setor vidreiro. Diante desse cenário, tornou-se necessário avaliar o impacto econômico e tarifário da manutenção desse benefício, considerando seu custo e a forma como vem sendo alocado entre as categorias de consumo, motivo pelo qual o Processo Regulatório nº SEI-480002/003696/2024 foi instaurado, em conformidade com a determinação do art. 6º da Deliberação AGENERSA nº 4717/2024. Pontua-se que a Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO) apresentou manifestação técnica em que defende a manutenção de uma estrutura tarifária diferenciada para o setor vidreiro, fundamentando na previsibilidade e no alto fator de carga das indústrias do segmento. Assim, nesta oportunidade, a AGENERSA abre Consulta Pública, buscando agregar ainda mais visões e atores ao debate. Frisa-se, por fim, que a participação é aberta a todos os interessados e toda a sociedade civil, de modo a trazer mais transparência e efetividade às bases que serão, futuramente, aqui homologadas.

 

II. MATERIAL DE APOIO

 

O material de apoio, como pareceres técnicos preliminares e manifestações da sociedade civil, está disponível no site da AGENERSA (www.agenersa.rj.gov.br), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.agenersa.rj.gov.br/consultaspublicas-em-andamento.

 

Nota Técnica CAPET 002/2025. Avaliação dos impactos do Subsídio do Setor Vidreiro

 

III. PARTICIPAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO

A participação é aberta a todos os interessados e toda a sociedade civil, de modo a trazer mais transparência e efetividade aos temas que serão, futuramente, deliberados, nos termos deste Regulamento e das disposições legais.

 

A. PRAZO PARA ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES

O período para envio das Contribuições será de 13 de outubro de 2025 a 12 de novembro de 2025.

 

B. MODO DE ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES

Os interessados poderão enviar suas Contribuições por meio físico ou digital, no período acima citado:

 

FORMA DE ENVIO

DETALHES

Envio Físico (Correspondência ou Protocolo)

Endereço: Avenida Presidente Wilson, nº 231, 11º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20030-021.

 

Horário de Protocolo: De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 16h30.

Envio Digital

 

(Correio Eletrônico)

E-mails: secex@agenersa.rj.gov.br e

 

codir-jp@agenersa.rj.gov.br

 

C. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA

Todas as Contribuições enviadas devem estar devidamente identificadas com as seguintes informações:

 

· Referência do Processo Regulatório nº SEI-480002/003696/2024;

· Nome do autor e endereço completo;

· Forma de contato (telefone e endereço eletrônico);

· Nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso).

 

As Contribuições encaminhadas serão disponibilizadas no site da AGENERSA após o encerramento do prazo.

 


 

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA N° 03/2025

A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Capítulo X do Regimento Interno comunica a abertura de Consulta Pública para recebimento de contribuições da sociedade civil acerca da manutenção de uma estrutura tarifária diferenciada para o setor vidreiro no fornecimento de gás natural.

 

DETALHES DA CONSULTA PÚBLICA

PROCESSO REGULATÓRIO Nº

SEI-480002/003696/2024

TEMA

Avaliação do impacto econômico e tarifário da manutenção do subsídio tarifário concedido ao setor vidreiro.

PRAZO PARA ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES

13 de outubro de 2025 a 12 de novembro de 2025

OBJETIVO

Subsidiar a AGENERSA na avaliação da estrutura tarifária do gás natural, considerando o impacto do subsídio após a abertura do mercado livre.

MATERIAL DE APOIO E REGULAMENTO

Os Pareceres Técnicos Preliminares e o Regulamento completo estão disponíveis no site oficial.

LINK PARA ACESSO

https://www.agenersa.rj.gov.br/consultas-publicas-em-andamento

 

REGULAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA Nº 03/2025

 

PROCESSO REGULATÓRIO nº SEI-480002/003696/2024

 

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, em conformidade com o Capítulo X de seu Regimento Interno, comunica aos interessados que realizará esta CONSULTA PÚBLICA.

 

I. OBJETIVO

 

A presente Consulta Pública tem por objetivo receber Contribuições da sociedade civil que subsidiarão a AGENERSA, no âmbito do Processo Regulatório nº SEI-480002/003696/2024, que versa sobre a avaliação dos impactos decorrentes da aplicação do subsídio tarifário concedido ao setor vidreiro. O referido benefício foi instituído por meio da Deliberação AGENERSA nº 2056/2014, a qual autorizou a aplicação de desconto de 10% sobre o custo do gás natural adquirido pelas concessionárias e tal custo foi integralmente repassado aos consumidores industriais. Com a abertura do mercado livre, clientes industriais passaram a adquirir diretamente o gás dos supridores, reduzindo a base de consumidores sobre a qual se distribuem encargos do subsídio concedido ao setor vidreiro. Diante desse cenário, tornou-se necessário avaliar o impacto econômico e tarifário da manutenção desse benefício, considerando seu custo e a forma como vem sendo alocado entre as categorias de consumo, motivo pelo qual o Processo Regulatório nº SEI-480002/003696/2024 foi instaurado, em conformidade com a determinação do art. 6º da Deliberação AGENERSA nº 4717/2024. Pontua-se que a Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO) apresentou manifestação técnica em que defende a manutenção de uma estrutura tarifária diferenciada para o setor vidreiro, fundamentando na previsibilidade e no alto fator de carga das indústrias do segmento. Assim, nesta oportunidade, a AGENERSA abre Consulta Pública, buscando agregar ainda mais visões e atores ao debate. Frisa-se, por fim, que a participação é aberta a todos os interessados e toda a sociedade civil, de modo a trazer mais transparência e efetividade às bases que serão, futuramente, aqui homologadas.

 

II. MATERIAL DE APOIO

 

O material de apoio, como pareceres técnicos preliminares e manifestações da sociedade civil, está disponível no site da AGENERSA (www.agenersa.rj.gov.br), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.agenersa.rj.gov.br/consultaspublicas-em-andamento.

 

III. PARTICIPAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO

A participação é aberta a todos os interessados e toda a sociedade civil, de modo a trazer mais transparência e efetividade aos temas que serão, futuramente, deliberados, nos termos deste Regulamento e das disposições legais.

 

A. PRAZO PARA ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES

O período para envio das Contribuições será de 13 de outubro de 2025 a 12 de novembro de 2025.

 

B. MODO DE ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES

Os interessados poderão enviar suas Contribuições por meio físico ou digital, no período acima citado:

 

FORMA DE ENVIO

DETALHES

Envio Físico (Correspondência ou Protocolo)

Endereço: Avenida Presidente Wilson, nº 231, 11º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20030-021.

 

Horário de Protocolo: De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 16h30.

Envio Digital

 

(Correio Eletrônico)

E-mails: secex@agenersa.rj.gov.br e

 

codir-jp@agenersa.rj.gov.br

 

C. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA

Todas as Contribuições enviadas devem estar devidamente identificadas com as seguintes informações:

 

· Referência do Processo Regulatório nº SEI-480002/003696/2024;

· Nome do autor e endereço completo;

· Forma de contato (telefone e endereço eletrônico);

· Nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso).

 

As Contribuições encaminhadas serão disponibilizadas no site da AGENERSA após o encerramento do prazo.

 


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