Consultas Públicas em Andamento

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO – CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2026
A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, fundamentada no Capítulo X de seu Regimento Interno e no processo das 5ªs Revisões Quinquenais de Tarifas das Concessionárias CEG e CEG Rio (Naturgy);
CONSIDERANDO as solicitações de dilação de prazo formuladas por agentes interessados e entes regulados;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a ampla participação e a qualidade das contribuições no processo regulatório;
TORNA PÚBLICO que:
Fica prorrogado, até o dia 06/04/2026, o prazo para a apresentação de contribuições no âmbito da Consulta Pública nº 01/2026, relativa à fase de análise do Plano de Negócios e da Base de Ativos das 5ª Revisões Quinquenais de Tarifas das Concessionárias CEG e CEG Rio.
Fica mantida a data da Audiência Pública para o dia 10/04/2026.
As orientações para o envio de sugestões e o acesso integral à documentação técnica permanecem disponíveis no sítio eletrônico oficial desta Agência (www.rj.gov.br/agenersa).
Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Aviso de Consulta Pública original.
EDITAL
CONSULTA PÚBLICA N.º 01/2026
A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Capítulo X do Regimento Interno e, em vista do Plano de Negócios apresentado pela Naturgy no âmbito das 5ª Revisões Quinquenais de Tarifas das Concessionárias CEG e CEG Rio, comunica aos interessados que realizará CONSULTA PÚBLICA e AUDIÊNCIA PÚBLICA, nas seguintes bases:
Prazo da Consulta Pública: 20 de fevereiro a 30 de março de 2026 - Prorrogada para o dia 06/04/2026
Forma de envio: https://forms.gle/PS1BuC3auM7ViPNu5
OBJETIVO
Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, a presente Consulta Pública, referente à segunda etapa de avaliação dos Processos Regulatórios das 5ª Revisões Quinquenais de Tarifas das Concessionárias CEG e CEG Rio - SEI-480002/000282/2026 e nº SEI-480002/000284/2026 - foi aberta com o objetivo de viabilizar a participação social na fase de análise do Plano de Negócios e da Base de Ativos, para futura aprovação, pelo Conselho-Diretor, do índice de reposicionamento das margens de distribuição a vigorarem no período de 2023-2027.
A ampla participação dos usuários, das entidades da sociedade civil e dos demais interessados, por meio do envio de Contribuições, questionamentos e/ou sugestões, revela-se de suma importância para o processo revisional, na medida em que contribui de forma significativa para o aperfeiçoamento do debate, o fortalecimento da robustez técnica, bem como para a transparência, a eficiência e a segurança das decisões regulatórias. Tais colaborações têm por finalidade subsidiar os estudos e as análises a serem empreendidos pela consultoria contratada, pelos órgãos técnicos e jurídicos da AGENERSA, assim como as deliberações do Conselho-Diretor, possibilitando, dentre outros aspectos, a incorporação de múltiplas visões e experiências setoriais ao processo decisório.
Nesse contexto, considerando que as propostas apresentadas pelas Concessionárias no âmbito da 5ª Revisão Quinquenal - consubstanciadas em seus respectivos Planos de Negócios - constituem documentos essenciais, por reunirem as informações que embasam os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão para o ciclo 2023-2027, tais documentos serão disponibilizados no sítio eletrônico desta Reguladora para ampla apreciação dos interessados. A divulgação abrangerá, ainda, os arquivos em formato Excel contendo as fórmulas de cálculo utilizadas, bem como o Relatório Preliminar elaborado pelo Grupo de Trabalho da AGENERSA, observadas as regras e condições a seguir estabelecidas.
MATERIAL
O material em Consulta Pública está disponível no site da AGENERSA (https://www.rj.gov.br/agenersa/), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.rj.gov.br/agenersa/consultas-publicas-em-andamento.
Processos Relacionados:
| CEG | SEI-480002/000282/2026 |
| CEG RIO | SEI-480002/000284/2026 |
Propostas das Concessionárias - CEG RIO |
Propostas das Concessionárias - CEG |
| Relatório Preliminar do Grupo de Trabalho |
| CEG |
| CEG RIO |
CRONOGRAMA DOS TRABALHOS
- Prazo da Consulta: 20 de fevereiro a 30 de março de 2026;
- Data da Audiência: 10 de abril de 2026.
DA CONSULTA PÚBLICA
PARTICIPAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO
A participação é aberta a todos os interessados e tem como objetivo colher subsídios ao tema que será, futuramente, deliberado pela AGENERSA.
PRAZO PARA ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES:
Período de recebimento das Contribuições: 20 de fevereiro a 30 de março de 2026.
MODO DE ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES:
Os interessados poderão enviar suas Contribuições à Consulta Pública, no período acima citado, preferencialmente pelo preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/PS1BuC3auM7ViPNu5 ou presencialmente, de segunda à sexta, das 9h às 18h, na sede desta Reguladora: Avenida Presidente Wilson, nº 231 - Palácio Austregésilo de Athayde, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Na oportunidade, ressalto que as Contribuições enviadas devem estar devidamente identificadas, com a referência dos Processos Regulatórios nº SEI-480002/000282/2026 (CEG) e nº SEI-480002/000284/2026 (CEG Rio) - Plano de Negócios; Nome do Autor; Endereço completo; Forma de contato (telefone e endereço eletrônico); e Nome da Empresa ou Instituição que representa (quando for o caso). As Contribuições encaminhadas serão disponibilizadas, findo o prazo em voga, no site da AGENERSA.
EDITAL
CONSULTA PÚBLICA N.º 04/2025
A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, considerando a relevância, complexidade e tecnicidade do assunto tratado, a AGENERSA informa ao público, consumidores, concessionárias do setor de gás canalizado e demais interessados que o prazo para envio das contribuições à Consulta Pública AGENERSA n.º 04/2025 foi prorrogado por mais 15 (quinze) dias, encerrando em 12 de dezembro de 2025. O objetivo da consulta é recolher contribuições e informações acerca das variações na Conta Gráfica Concessionária - Consumidor e das consequentes alterações na Parcela de Transporte, conforme tratado no Processo Regulatório nº SEI-480002/009694/2024, em trâmite nesta Agência Reguladora, justificando-se a dilação de prazo pela necessidade de garantir ampla participação da sociedade civil e preservar a qualidade técnica do processo participativo, de forma a subsidiar esta Agência Reguladora na tomada de decisões mais eficientes, transparentes e com maior legitimidade popular. O material em Consulta está disponível no site da AGENERSA (https://www. agenersa.rj.gov.br), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.rj.gov.br/agenersa/consultas-publicas-em-andamento. A participação de todos é fundamental para garantir a transparência e a efetividade das normas a serem estabelecidas.
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA N° 04/2025
A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Capítulo X do Regimento Interno comunica a abertura de Consulta Pública para recebimento de contribuições da sociedade.
O objetivo é discutir as variações na Conta Gráfica Concessionária - Consumidor e as consequentes alterações na Parcela de Transporte, conforme tratado no Processo Regulatório nº SEI-480002/009694/2024.
Prazo para envio das Contribuições: 13 de outubro de 2025 a 27 de novembro de 2025.
Para mais informações (forma de envio, acesso aos Pareceres Técnicos e afins), acesse: https://www.agenersa.rj.gov.br/consultas-publicas-em-andamento.
- Publicação DOERJ CP 04/2025 Conta Gráfica
- Publicação Jornal de Grande Circulação
- Prorrogação de Prazo para 12 de dezembro de 2025 - Publicação DOERJ CP 04/2025
- Prorrogação de Prazo para 12 de dezembro de 2025 - Publicação Jornal de Grande Circulação
REGULAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA Nº 04/2025
PROCESSO REGULATÓRIO nº SEI-480002/009694/2024
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, em conformidade com o Capítulo X de seu Regimento Interno, comunica aos interessados que realizará esta CONSULTA PÚBLICA.
I. OBJETIVO
A presente Consulta Pública tem por objetivo receber Contribuições da sociedade civil que subsidiarão a AGENERSA, no âmbito do Processo Regulatório nº SEI-480002/009694/2024, que versa sobre a avaliação das mudanças normativas necessárias para monitorar as variações na Conta Gráfica Concessionária - Consumidor e refletir as alterações na Parcela de Transporte. Pontua-se que a CAPET elaborou parecer técnico preliminar a fim de analisar: os processos em andamento nesta Agência Reguladora, os quais englobam as Deliberações que serão estudadas para compreender as metodologias atualmente em vigor; as premissas dos novos contratos de fornecimento, com foco especial no impacto que têm sobre as tarifas; o processo de formação do preço do gás, especialmente no que se refere ao Custo Médio Ponderado do Gás (CMPG), Custo Alocado e Conta Gráfica; as metodologias atuais de formação de preço do gás e seus efeitos nos novos contratos de fornecimento. Ademais, a CAPET apresentou sugestão de Instrução Normativa com o intuito de padronizar o envio das informações referentes à atualização das tarifas de Gás Natural (GN) e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); modelo de publicação da Tabela de Evolução da Conta Gráfica; modelo de publicação da Tabela de Evolução do Custo Médio Ponderado do Gás – CMPG; modelo de composição da Tarifa do Gás Natural; nota técnica destinada à divulgação no site da AGENERSA; proposta de metodologia para a Conta Gráfica de Custo Médio Ponderado de Gás – CGCMPG; e proposta de metodologia para a Conta Gráfica de Encargos e Penalidades – CGEP. Assim, nesta oportunidade, a AGENERSA abre Consulta Pública, buscando agregar ainda mais visões e atores ao debate. Frisa-se, por fim, que a participação é aberta a todos os interessados e toda a sociedade civil, de modo a trazer mais transparência e efetividade às bases que serão, futuramente, aqui homologadas.
II. MATERIAL DE APOIO
O material de apoio, como pareceres técnicos preliminares e manifestações da sociedade civil, está disponível no site da AGENERSA (www.agenersa.rj.gov.br), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.agenersa.rj.gov.br/consultaspublicas-em-andamento.
Nota Técnica CAPET Nº 001/2025
Anexo I - Minuta IN - Conta Gráfica
Anexo II - Modelo Evolução Conta Gráfica
Anexo III - Modelo Evolução CMPG
Anexo IV - Modelo Composição da Tarifa do Gás Natural
Anexo V - Nota Técnica - Tarifas Gás Site
Anexo VI - Minuta Metodologia de Conta Gráfica de Penal
Anexo VII - Minuta Metodologia de Conta Gráfica de Custo
III. PARTICIPAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO
A participação é aberta a todos os interessados e toda a sociedade civil, de modo a trazer mais transparência e efetividade aos temas que serão, futuramente, deliberados, nos termos deste Regulamento e das disposições legais.
A. PRAZO PARA ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES
O período para envio das Contribuições será de 13 de outubro de 2025 a 27 de novembro de 2025.
B. MODO DE ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES
Os interessados poderão enviar suas Contribuições por meio físico ou digital, no período acima citado:
FORMA DE ENVIO | DETALHES |
Envio Físico (Correspondência ou Protocolo) | Endereço: Avenida Presidente Wilson, nº 231, 11º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20030-021. |
| Horário de Protocolo: De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 16h30. |
Envio Digital
(Correio Eletrônico) | E-mails: secex@agenersa.rj.gov.br e
codir-jp@agenersa.rj.gov.br |
C. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Todas as Contribuições enviadas devem estar devidamente identificadas com as seguintes informações:
· Referência do Processo Regulatório nº SEI-480002/009694/2024;
· Nome do autor e endereço completo;
· Forma de contato (telefone e endereço eletrônico);
· Nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso).
As Contribuições encaminhadas serão disponibilizadas no site da AGENERSA após o encerramento do prazo.
EDITAL
CONSULTA PÚBLICA N.º 03/2025
A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, considerando a relevância, complexidade e tecnicidade do assunto tratado, a AGENERSA informa ao público, consumidores, concessionárias do setor de gás canalizado e demais interessados que o prazo para envio das contribuições à Consulta Pública AGENERSA n.º 03/2025 foi prorrogado por mais 15 (quinze) dias, encerrando em 12 de dezembro de 2025. O objetivo da consulta é recolher contribuições e informações acerca da manutenção de uma estrutura tarifária diferenciada para o setor vidreiro no fornecimento de gás natural, justificando-se a dilação de prazo pela necessidade de garantir ampla participação da sociedade civil e preservar a qualidade técnica do processo participativo, de forma a subsidiar esta Agência Reguladora na tomada de decisões mais eficientes, transparentes e com maior legitimidade popular. O material em Consulta está disponível no site da AGENERSA (https://www. agenersa.rj.gov.br), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.rj.gov.br/agenersa/consultas-publicas-em-andamento. A participação de todos é fundamental para garantir a transparência e a efetividade das normas a serem estabelecidas.
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA N° 03/2025
A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Capítulo X do Regimento Interno comunica a abertura de Consulta Pública para recebimento de contribuições da sociedade civil acerca da manutenção de uma estrutura tarifária diferenciada para o setor vidreiro no fornecimento de gás natural.
DETALHES DA CONSULTA PÚBLICA
Considerando a relevância, complexidade e tecnicidade do assunto tratado, a AGENERSA informa ao público, consumidores, concessionárias do setor de gás canalizado e demais interessados que o prazo para envio das contribuições à Consulta Pública AGENERSA n.º 03/2025 024 foi prorrogado até o dia 27 de novembro de 2025. O objetivo da consulta é recolher contribuições e informações acerca da manutenção de uma estrutura tarifária diferenciada para o setor vidreiro no fornecimento de gás natural, justificando-se a dilação de prazo pela necessidade de garantir ampla participação da sociedade civil e preservar a qualidade técnica do processo participativo, de forma a subsidiar esta Agência Reguladora na tomada de decisões mais eficientes, transparentes e com maior legitimidade popular. O material em Consulta está disponível no site da AGENERSA (www.agenersa.rj.gov.br), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.rj.gov.br/agenersa/consultas-publicas-em-andamento. A participação de todos é fundamental para garantir a transparência e a efetividade das normas a serem estabelecidas.
PROCESSO REGULATÓRIO Nº | |
TEMA | Avaliação do impacto econômico e tarifário da manutenção do subsídio tarifário concedido ao setor vidreiro. |
PRAZO PARA ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES | 13 de outubro de 2025 a 27 de novembro de 2025 |
OBJETIVO | Subsidiar a AGENERSA na avaliação da estrutura tarifária do gás natural, considerando o impacto do subsídio após a abertura do mercado livre. |
MATERIAL DE APOIO E REGULAMENTO | Os Pareceres Técnicos Preliminares e o Regulamento completo estão disponíveis no site oficial. |
LINK PARA ACESSO | https://www.agenersa.rj.gov.br/consultas-publicas-em-andamento |
- Publicação DOERJ Aviso da Consulta Pública 03/2025
- Publicação Jornal de Grande Circulação
- Prorrogação de Prazo para 12 de dezembro de 2025 - Publicação DOERJ CP 03/2025
- Prorrogação de Prazo para 12 de dezembro de 2025 - Publicação Jornal de Grande Circulação
REGULAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA Nº 03/2025
PROCESSO REGULATÓRIO nº SEI-480002/003696/2024
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, em conformidade com o Capítulo X de seu Regimento Interno, comunica aos interessados que realizará esta CONSULTA PÚBLICA.
I. OBJETIVO
A presente Consulta Pública tem por objetivo receber Contribuições da sociedade civil que subsidiarão a AGENERSA, no âmbito do Processo Regulatório nº SEI-480002/003696/2024, que versa sobre a avaliação dos impactos decorrentes da aplicação do subsídio tarifário concedido ao setor vidreiro. O referido benefício foi instituído por meio da Deliberação AGENERSA nº 2056/2014, a qual autorizou a aplicação de desconto de 10% sobre o custo do gás natural adquirido pelas concessionárias e tal custo foi integralmente repassado aos consumidores industriais. Com a abertura do mercado livre, clientes industriais passaram a adquirir diretamente o gás dos supridores, reduzindo a base de consumidores sobre a qual se distribuem encargos do subsídio concedido ao setor vidreiro. Diante desse cenário, tornou-se necessário avaliar o impacto econômico e tarifário da manutenção desse benefício, considerando seu custo e a forma como vem sendo alocado entre as categorias de consumo, motivo pelo qual o Processo Regulatório nº SEI-480002/003696/2024 foi instaurado, em conformidade com a determinação do art. 6º da Deliberação AGENERSA nº 4717/2024. Pontua-se que a Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO) apresentou manifestação técnica em que defende a manutenção de uma estrutura tarifária diferenciada para o setor vidreiro, fundamentando na previsibilidade e no alto fator de carga das indústrias do segmento. Assim, nesta oportunidade, a AGENERSA abre Consulta Pública, buscando agregar ainda mais visões e atores ao debate. Frisa-se, por fim, que a participação é aberta a todos os interessados e toda a sociedade civil, de modo a trazer mais transparência e efetividade às bases que serão, futuramente, aqui homologadas.
II. MATERIAL DE APOIO
O material de apoio, como pareceres técnicos preliminares e manifestações da sociedade civil, está disponível no site da AGENERSA (www.agenersa.rj.gov.br), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.agenersa.rj.gov.br/consultaspublicas-em-andamento.
Nota Técnica CAPET 002/2025. Avaliação dos impactos do Subsídio do Setor Vidreiro
III. PARTICIPAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO
A participação é aberta a todos os interessados e toda a sociedade civil, de modo a trazer mais transparência e efetividade aos temas que serão, futuramente, deliberados, nos termos deste Regulamento e das disposições legais.
A. PRAZO PARA ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES
O período para envio das Contribuições será de 13 de outubro de 2025 a 12 de novembro de 2025.
B. MODO DE ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES
Os interessados poderão enviar suas Contribuições por meio físico ou digital, no período acima citado:
FORMA DE ENVIO | DETALHES |
Envio Físico (Correspondência ou Protocolo) | Endereço: Avenida Presidente Wilson, nº 231, 11º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20030-021. |
| Horário de Protocolo: De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 16h30. |
Envio Digital
(Correio Eletrônico) | E-mails: secex@agenersa.rj.gov.br e
codir-jp@agenersa.rj.gov.br |
C. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Todas as Contribuições enviadas devem estar devidamente identificadas com as seguintes informações:
· Referência do Processo Regulatório nº SEI-480002/003696/2024;
· Nome do autor e endereço completo;
· Forma de contato (telefone e endereço eletrônico);
· Nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso).
As Contribuições encaminhadas serão disponibilizadas no site da AGENERSA após o encerramento do prazo.
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA N° 03/2025
A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Capítulo X do Regimento Interno comunica a abertura de Consulta Pública para recebimento de contribuições da sociedade civil acerca da manutenção de uma estrutura tarifária diferenciada para o setor vidreiro no fornecimento de gás natural.
DETALHES DA CONSULTA PÚBLICA
PROCESSO REGULATÓRIO Nº | |
TEMA | Avaliação do impacto econômico e tarifário da manutenção do subsídio tarifário concedido ao setor vidreiro. |
PRAZO PARA ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES | 13 de outubro de 2025 a 12 de novembro de 2025 |
OBJETIVO | Subsidiar a AGENERSA na avaliação da estrutura tarifária do gás natural, considerando o impacto do subsídio após a abertura do mercado livre. |
MATERIAL DE APOIO E REGULAMENTO | Os Pareceres Técnicos Preliminares e o Regulamento completo estão disponíveis no site oficial. |
LINK PARA ACESSO | https://www.agenersa.rj.gov.br/consultas-publicas-em-andamento |
REGULAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA Nº 03/2025
PROCESSO REGULATÓRIO nº SEI-480002/003696/2024
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, em conformidade com o Capítulo X de seu Regimento Interno, comunica aos interessados que realizará esta CONSULTA PÚBLICA.
I. OBJETIVO
A presente Consulta Pública tem por objetivo receber Contribuições da sociedade civil que subsidiarão a AGENERSA, no âmbito do Processo Regulatório nº SEI-480002/003696/2024, que versa sobre a avaliação dos impactos decorrentes da aplicação do subsídio tarifário concedido ao setor vidreiro. O referido benefício foi instituído por meio da Deliberação AGENERSA nº 2056/2014, a qual autorizou a aplicação de desconto de 10% sobre o custo do gás natural adquirido pelas concessionárias e tal custo foi integralmente repassado aos consumidores industriais. Com a abertura do mercado livre, clientes industriais passaram a adquirir diretamente o gás dos supridores, reduzindo a base de consumidores sobre a qual se distribuem encargos do subsídio concedido ao setor vidreiro. Diante desse cenário, tornou-se necessário avaliar o impacto econômico e tarifário da manutenção desse benefício, considerando seu custo e a forma como vem sendo alocado entre as categorias de consumo, motivo pelo qual o Processo Regulatório nº SEI-480002/003696/2024 foi instaurado, em conformidade com a determinação do art. 6º da Deliberação AGENERSA nº 4717/2024. Pontua-se que a Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO) apresentou manifestação técnica em que defende a manutenção de uma estrutura tarifária diferenciada para o setor vidreiro, fundamentando na previsibilidade e no alto fator de carga das indústrias do segmento. Assim, nesta oportunidade, a AGENERSA abre Consulta Pública, buscando agregar ainda mais visões e atores ao debate. Frisa-se, por fim, que a participação é aberta a todos os interessados e toda a sociedade civil, de modo a trazer mais transparência e efetividade às bases que serão, futuramente, aqui homologadas.
II. MATERIAL DE APOIO
O material de apoio, como pareceres técnicos preliminares e manifestações da sociedade civil, está disponível no site da AGENERSA (www.agenersa.rj.gov.br), no seguinte caminho: Regulação » Consultas e Audiências Públicas » Consultas Públicas em Andamento; ou pelo link https://www.agenersa.rj.gov.br/consultaspublicas-em-andamento.
III. PARTICIPAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO
A participação é aberta a todos os interessados e toda a sociedade civil, de modo a trazer mais transparência e efetividade aos temas que serão, futuramente, deliberados, nos termos deste Regulamento e das disposições legais.
A. PRAZO PARA ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES
O período para envio das Contribuições será de 13 de outubro de 2025 a 12 de novembro de 2025.
B. MODO DE ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES
Os interessados poderão enviar suas Contribuições por meio físico ou digital, no período acima citado:
FORMA DE ENVIO | DETALHES |
Envio Físico (Correspondência ou Protocolo) | Endereço: Avenida Presidente Wilson, nº 231, 11º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20030-021. |
| Horário de Protocolo: De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 16h30. |
Envio Digital
(Correio Eletrônico) | E-mails: secex@agenersa.rj.gov.br e
codir-jp@agenersa.rj.gov.br |
C. IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Todas as Contribuições enviadas devem estar devidamente identificadas com as seguintes informações:
· Referência do Processo Regulatório nº SEI-480002/003696/2024;
· Nome do autor e endereço completo;
· Forma de contato (telefone e endereço eletrônico);
· Nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso).
As Contribuições encaminhadas serão disponibilizadas no site da AGENERSA após o encerramento do prazo.