Medicamentos Estratégicos
Programa Estadual de Profilaxia contra o VSR - Palivizumabe
A Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (SAFIE) da Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Rio de Janeiro disponibiliza o anticorpo monoclonal – Palivizumabe - para a profilaxia da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
O respectivo medicamento está inserido no elenco de medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo financiado e adquirido pelo Ministério da Saúde. Atualmente, o Programa de Profilaxia contra o Vírus Sincicial é orientado pela Portaria nº 23 de 03 de outubro de 2018, que aprova o protocolo de uso do palivizumabe para a prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório.
Considerando o período de sazonalidade definido para a região sudeste, no estado do Rio de Janeiro, o Programa encontra-se ativo durante os meses de fevereiro a julho. Durante este período, o medicamento Palivizumabe é administrado em doses mensais, com intervalo de trinta dias, em até cinco doses conforme orientações do Ministério da Saúde.
ACESSO AO MEDICAMENTO PALIVIZUMABE
As normas para o funcionamento do programa podem ser consultadas na Nota Técnica Informativa Nº 02/2025 - SUPAFIE/SUBAS/SES RJ - Programa De Profilaxia Contra O Vírus Sincicial Respiratório (VSR) – 2025
PÚBLICO ALVO
Crianças destinadas ao tratamento profilático com o medicamento Palivizumabe, em nível ambulatorial ou hospitalar, que apresentam pelo menos 01 (um) dos critérios de inclusão estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Critério de inclusão:
- Crianças prematuras nascidas com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas (até 28 semanas e 6 dias), com idade inferior a 1 ano (até 11meses e 29 dias);
- Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano 11meses e 29 dias), com cardiopatia congênita, e que permaneçam com repercussão hemodinâmica, com uso de medicamentos específicos;
- Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano 11meses e 29 dias) com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia pulmonar) e que continuem necessitando de tratamento de suporte, tais como o uso de corticoide, diurético, broncodilatador ou suplemento de oxigênio, durante os seis últimos meses anteriores ao cadastramento.
CADASTRO
A solicitação de cadastro dos pacientes no Programa deve ser encaminhada à Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (SAFIE), conforme período de cadastro definido abaixo:
Os documentos para cadastro devem ser digitalizados e enviados para e-mail : palivizumabe@saude.rj.gov.br
Documentos para cadastro
- Formulário específico (cópia digitalizada) - “Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamento para Profilaxia contra o VSR”, devidamente preenchido, assinado, carimbado pelo médico e emitido em até 90 dias;
- Receita médica (cópia digitalizada) - datada em até 90 dias, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico, com utilização da Denominação Comum Brasileira (DCB) para designação do medicamento, da seguinte forma - Palivizumabe 100mg/mL - posologia 15mg/kg de peso corporal (o cálculo da dose será feito no momento da aplicação do medicamento, onde a criança será pesada; no caso de crianças internadas, informar também o peso);
- Certidão de nascimento da criança (cópia digitalizada);
- Cartão Nacional de Saúde da criança (cópia digitalizada);
- Documento de Identidade do responsável legal - RG e CPF (cópia digitalizada);
- Comprovante de residência do responsável emitido em até 90 dias (cópia digitalizada);
- Para os pacientes menores de dois anos de idade e cardiopatas, deverá ser apresentado Relatório Médico (cópia digitalizada), emitido em até 90 dias, detalhando o caso da cardiopatia congênita com repercussão hemodinâmica apresentada (incluindo, se for o caso, o grau de hipertensão pulmonar ou os medicamentos utilizados para controle da Insuficiência Cardíaca Congestiva);
- Para os pacientes menores de dois anos de idade e portadores de doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia pulmonar), deve ser apresentado Relatório Médico (cópia digitalizada), emitido em até 90 dias, com a descrição dos sintomas da displasia broncopulmonar apresentada que justificassem a utilização de terapêutica nos seis meses anteriores ao período de sazonalidade do Programa;
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO – PACIENTE INTRA-HOSPITALAR (INTERNADO)
Para os casos em que o paciente se encontra internado na rede pública ou conveniada ao SUS no momento do cadastro, além dos documentos descritos acima, devem ser encaminhados, digitalizados para e-mail palivizumabe@saude.rj.gov.br
- Receita médica contendo peso atual da criança (emitida em até 07 dias);
- Laudo médico (emitido em até 07 dias) informando a data inicial da internação, o nome da unidade hospitalar, o número do CNES, o número do prontuário e a previsão de alta;
- Cópia da autorização pela Superintendência de Regulação da SES/RJ para uso do leito SUS contratualizado - apenas para unidades privadas que possuem leitos contratualizados com esta SES.
Considerando a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, informa-se que o medicamento Palivizumabe integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar. Nesse caso, para crianças acompanhadas na rede privada, a nível hospitalar, na solicitação de cadastro deverá ser encaminhado um documento, emitido pelo plano de saúde, onde conste negativa de cobertura do procedimento.
IMPORTANTE
Para o cadastro inicial, toda documentação médica deverá ser preenchida por único profissional prescritor, com impressos da mesma instituição de saúde.
ANÁLISE DE CADASTRO
O prazo para análise da solicitação de Palivizumabe é de até 10 (dez) dias úteis.
O resultado da análise, indicando deferimento ou indeferimento do pedido, será encaminhado por e-mail para o solicitante.
O primeiro agendamento do paciente deferido na análise será realizado via e-mail.
ORIENTAÇÕES AO PACIENTE
Pacientes Ambulatoriais
No momento da aplicação, é obrigatória a apresentação de prescrição médica original, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico, com utilização da Denominação Comum Brasileira (DCB) para designação do medicamento, da seguinte forma – Palivizumabe 100mg/mL - posologia 15mg/kg de peso corporal.
Pacientes Intra - Hospitalar (Internado)
Para a retirada do medicamento é obrigatório apresentação dos seguintes documentos:
- prescrição médica original contendo o peso atual da criança emitida em até 07 dias; laudo médico original informando a data inicial da internação, o nome da unidade hospitalar, o número do CNES, o número do prontuário e a previsão de alta hospitalar emitido em até 07 dias.
- Para o responsável pelo paciente, deve ser apresentada a certidão de nascimento que comprove parentesco com a criança (pai ou mãe). Em caso de retirada por terceiros, é necessário autorização pelo responsável, por escrito, datado e assinado.
- Para portador de unidade compartilhadora de dose, é necessário autorização de retirada via portador original, assinada pelo responsável do paciente, assim como documento de identificação com foto do profissional. Em caso de não comparecimento de portador autorizado, a atualização dos dados de identificação deve ser comunicada, previamente, a Coordenação de Gestão de Assistência Farmacêutica.
A retirada do medicamento somente será autorizada com a apresentação de caixa de isopor ou térmica, exclusiva para o transporte de medicamentos, climatizada com gelo reciclável (gelox) de forma a garantir a temperatura interna entre + 2º a +8ºC
UNIDADES DE APLICAÇÃO
REGIÃO METROPOLITANA I
Rua General Severiano, n° 91 - Botafogo
Tel.: (21) 2295-2295
Rua Henrique Valadares nº 151 – Centro
Tel.: (21) 2151-1751
Rua do Matoso, n° 96 - Praça da Bandeira
Tel.: (21) 3111-2011
Av. Geremário Dantas, n° 135 – Jacarepaguá
Tel.: (21) 3392-0050
Rua Álvaro Alberto, n° 601 - Santa Cruz
Tel.: (21) 3395-2466
Rua Franklin nº 29 – Campo Grande
Tel.: (21) 3394-3158
Avenida Riberio Dantas nº 571 – Bangu
Tel.: (21) 3332-4970
Praça do Patriarca – Madureira
Tel.: (21) 97021-2725
Rua Leopoldina Rego nº 700 – Olaria
Tel.: (21) 3111-6930
Rua Adhemar Bebiano, n° 339 - Del Castilho
Tel.: (21) 3885-0141
Av. Automóvel Clube, S/N - Jd José Bonifácio - São João de Meriti
Tel: (21) 2651-9600
METROPOLITANA II
Rua Teixeira de Freitas, s/n - Fonseca - Niterói
Tel: (21) 2627-1525
NOROESTE
Rua Sátiro Garibaldi – n° 171 – Centro - Itaperuna
Tel.: não cabe
NORTE
Rua Antero Perlingeiro, nº 76 - Centro - Macaé
Tel.: (22) 2796-1622 / 1350
Rua Gil de Góis, n°157 - Centro - Campos dos Goytacazes
Tel.: (22) 99800-2030
SERRANA
Rua Santos Dummont nº 100 - Centro - Petrópolis
Ponto de referência: Rua perto da Antiga Rodoviária
Tel: (24) 2246-9194 e (24) 2237-3616
MÉDIO PARAÍBA
Rua Roberto Silveira, n° 50 – Centro – Piraí
Tel: (24) 2411-9450
BAIXADA LITORÂNEA
Rua Manoel Domingo dos Santos, 725 - Barreira, Saquarema
Tel: (22) 2653-2253
Rua Florisbela Rosa da Penha, s/n – Braga, Cabo Frio
Tel: (22) 2647-0807
CONTATOS
Coordenação de Gestão de Assistência Farmacêutica
Telefone: (21) 3385-9111/3385-9112
E-mail para envio da documentação: palivizumabe@saude.rj.gov.br
DOCUMENTOS
Secretaria de Saúde ✹ Subsecretaria de Atenção à Saúde
Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos