À Subsecretaria de Acompanhamento de Contratos de Gestão unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada aos Secretário de Estado de Saúde e Subsecretário de Acompanhamento de Contratos de Gestão, compete:
I - subsidiar medidas de acompanhamento efetivo dos Contratos de Gestão celebrados com as Organizações Sociais de Saúde, para operacionalizar a gestão e executar ações e serviços de saúde, após assinatura e formalização do instrumento contratual;
II - subsidiar medidas para acompanhamento efetivo do Contrato de Gestão celebrado com a Fundação Saúde, após assinatura e formalização do instrumento contratual;
III - planejar e coordenar o desenvolvimento e implementação dos mecanismos de acompanhamento e avaliação dos Contratos de Gestão;
IV - prover informações sobre os Contratos de Gestão aos órgãos competentes da Secretaria de Estado de Saúde, como ferramenta de auxílio para tomadas de decisões que se fizerem necessárias; e
V - monitorar a efetiva implementação dos planos de ação elaborados pela Secretaria de Estado de Saúde, visando sanar possíveis impropriedades apontadas pelos órgãos de controle no seu âmbito de atuação; e
VI - fomentar medidas e iniciativas que facilitem o alinhamento contínuo dos fluxos, procedimentos e padrões de trabalho interno da Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão.
A Subsecretaria de Acompanhamento de Contratos de Gestão tem a seguinte estrutura interna:
Assessoria de Acompanhamento dos Contratos de Gestão com a Fundação Saúde
À Assessoria de Acompanhamento dos Contratos de Gestão com a Fundação Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Acompanhamento de Contratos de Gestão, compete:
I - apoiar e colaborar com os procedimentos administrativos preparatórios com vistas à celebração de Contratos de Gestão e seus respectivos termos aditivos entre a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e a Fundação Saúde;
II - acompanhar os Contratos de Gestão celebrados entre a SES/RJ e a Fundação Saúde por intermédio da atuação das Comissões de Acompanhamento e Avalição, a serem designadas pelo Secretário de Estado de Saúde;
III - supervisionar a atuação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contratos de Gestão com Fundação Saúde;
IV - realizar a interlocução entre as Comissões de Acompanhamento e Avaliação e os demais órgãos da SES/RJ e aqueles que compõem o Sistema de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro;
V - fornecer informações sobre os Contratos de Gestão aos órgãos competentes da SES/RJ, como ferramenta de auxílio para tomadas de decisões que se fizerem necessárias;
VI - assessorar tecnicamente e gerenciar a elaboração e o envio de respostas e informações aos demais órgãos internos e externos; e
VII - desenvolver e implementar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos Contratos de Gestão firmado com a Fundação Saúde.
Assessoria de Monitoramento de Demandas
À Assessoria de Monitoramento de Demandas, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Acompanhamento de Contratos de Gestão, compete:
I - monitorar as demandas desta Subsecretaria de Acompanhamento de Contratos de Gestão, em especial as dos órgãos de controle do Estado do Rio de Janeiro;
II - assessorar tecnicamente e gerenciar a elaboração e o envio de respostas às demandas;
III - realizar a interlocução entre a Subsecretaria de Acompanhamento de Contratos de Gestão e os demais órgãos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ.
Superintendência de Acompanhamento de Contratos de Gestão
À Superintendência de Acompanhamento de Contratos de Gestão, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Acompanhamento de Contratos de Gestão, compete:
I - acompanhar os Contratos de Gestão celebrados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e as Organizações Sociais de Saúde, para operacionalizar a gestão e executar ações e serviços de saúde, após assinatura e formalização do instrumento contratual;
II - supervisionar a atuação das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Gestão com Organizações Sociais;
III - promover a padronização da atuação das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Gestão;
IV - realizar a interlocução das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização com os demais setores da SES/RJ e com os órgãos de controle interno e externo;
V - fornecer informações sobre os Contratos de Gestão aos órgãos competentes da SES/RJ, como ferramenta de auxílio para tomadas de decisões que se fizerem necessárias;
VI - assessorar tecnicamente e gerenciar a elaboração e o envio de respostas aos órgãos de controle e fiscalização internos e externos;
VII - desenvolver e implementar mecanismos de gerenciamento, acompanhamento e avaliação dos Contratos de Gestão;
VIII - dar publicidade aos termos de contrato de gestão pactuados com Organizações Sociais de Saúde;
IX - gerenciar a efetiva implementação dos planos de ação elaborados pela SES/RJ, visando sanar possíveis impropriedades apontadas pelos órgãos de controle;
X - realizar controle da sistemática de obtenção de respostas aos diversos órgãos da SES/RJ, garantindo o cumprimento dos prazos; e
XI - acompanhar os processos na plataforma do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com atenção aos prazos e atribuições pertinentes aos mesmos, apoiando as Coordenações de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação Assistencial e Financeira nas respostas correspondentes.
Coordenação de Acompanhamentos, Fiscalização e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão
À Coordenação de Acompanhamentos, Fiscalização e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Acompanhamento de Contratos de Gestão, compete:
I - coordenar e acompanhar o atendimento às recomendações feitas pelas Comissões de Acompanhamento e Fiscalização;
II - coordenar e acompanhar o atendimento das demandas feitas às Comissões de Acompanhamento e Fiscalização;
III - coordenar, conjuntamente com os órgãos técnicos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, a produção de propostas para adequação às novas necessidades e às devidas alterações dos Termos de Referência e Contratos de Gestão;
IV - desenvolver e implementar mecanismos de gerenciamento, acompanhamento e avaliação com foco assistencial dos Contratos de Gestão;
V - auxiliar os fiscais assistenciais das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização na elaboração dos pareceres de análise;
VI - realizar a interlocução direta entre a Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão com as Comissões de Acompanhamento e Fiscalização, quanto às demandas institucionais internas e externas; e
VII - elaborar relatórios gerenciais para auxiliar a Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão.
Coordenação de Acompanhamentos, Fiscalização e Avaliação Financeira dos Contratos de Gestão
À Coordenação de Acompanhamentos, Fiscalização e Avaliação Financeira dos Contratos de Gestão, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Acompanhamento de Contratos de Gestão, compete:
I - coordenar e monitorar os Contratos de Gestão com Organizações Sociais de Saúde quanto à aplicação do recurso público repassado;
II - desenvolver e implementar mecanismos de gerenciamento, acompanhamento e avaliação com foco financeiro dos Contratos de Gestão;
III - auxiliar os fiscais financeiros das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização na elaboração dos pareceres de análise;
IV - elaborar relatórios gerenciais para auxiliar a Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão;
V - acompanhar a execução financeira dos repasses feitos às Organizações Sociais de Saúde que celebram Contratos de Gestão com Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES;
VI - acompanhar e orientar as Organizações Sociais contratadas quanto à execução dos recursos orçamentários e financeiros; e
VII - realizar a interlocução direta entre a Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão, as Comissões de Acompanhamento e Fiscalização, a Assessoria Jurídica e o Apoio Administrativo, quanto às demandas institucionais internas e externas.