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Gabinete do Secretário

Ao Gabinete, representado pelo Secretário de Estado de Saúde, compete à direção superior a condução das atividades da Secretaria, a definição de prioridades e orientações para os trabalhos, conforme as diretrizes de governo e do Conselho Estadual de Saúde, e em consonância com as orientações e princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, zelando por sua correta execução e pela qualidade dos serviços. 

 

 

Chefia de Gabinete

À Chefia de Gabinete, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, compete:

  • fornecer assistência ao Secretário e aos Subsecretários;
  • apoiar administrativamente o Secretário de Saúde no âmbito de sua área de atuação;
  • expedir e publicar atos oficiais;
  • coordenar cerimonial, eventos e a comunicação social da Secretaria;
  • apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Saúde e da Comissão Intergestores Bipartite; e
  • acompanhar e supervisionar as atividades exercidas pelas assessorias técnicas a ele vinculadas.

 

O Gabinete do Secretário tem a seguinte estrutura interna:

 

 

Assessoria Técnica de Atendimentos às Demandas do Ministério Público e Defensoria

À Assessoria Técnica de Atendimentos às Demandas do Ministério Público e Defensoria, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:

I - receber ofícios e outros documentos oriundos do Ministério Público do Estado – MPE, Ministério Público Federal – MPF e Ministério Público do Trabalho – MPT, Defensoria Pública do Estado – DPE e Defensoria Pública da União – DPU;
II - organizar os documentos recebidos de acordo com os procedimentos instaurados nas respectivas instituições de controle e incluir no Sistema Eletrônico de Informação - SEI
III - solicitar informações às áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e acompanhar os prazos de resposta;
IV - confeccionar ofício com a resposta técnica adequada, endereçado à instituição solicitante; e
V - protocolar a resposta no respectivo órgão de controle, avaliar a conclusão do processo administrativo e/ou adoção de eventuais medidas posteriores que se fizerem necessárias.

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Assessoria de Monitoramento e Qualidade das Unidades

À Assessoria de Monitoramento e Qualidade das Unidades, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:

I - promover e apoiar a melhoria da gestão do Sistema Único de Saúde - SUS em âmbito regional e municipal;
II - estruturar, coordenar, monitorar e avaliar ações e políticas que subsidiem tecnicamente municípios no desenvolvimento de ações relacionadas ao controle e avaliação serviços;
III - participar da formulação e implementação da Política Estadual de Atenção à Saúde, observando os princípios e diretrizes do SUS.

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Assessoria Técnica de Eventos

À Assessoria Técnica de Eventos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:

I - prestar assistência e contribuir na preparação de eventos, como: reuniões, congressos, conferências, seminários, fóruns, ações de saúde, palestras, jornadas, simpósios, oficinas e campanhas ligadas diretamente à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ;
II - cooperar com outros órgãos governamentais para elaboração e realização de qualquer evento, uma vez que a SES/RJ esteja envolvida;
III - realizar a gestão de produção de material gráfico para eventos, material de papelaria, alimentação (coffee-break), estruturas, equipamentos e reserva de espaços para realização dos eventos; e
IV - realizar contato direto com empresas parceiras para levantamento de orçamento e cotação de tudo que for necessário, conforme for a demanda do evento.

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Auditoria SUS

À Auditoria SUS, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:

I - auditar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e identificar os fatores que possam impedir que as unidades de saúde cumpram os seus objetivos finalísticos em relação ao atendimento à população;
II - integrar o Sistema Nacional de Auditoria - SNA como seu componente estadual, e apoiar e cooperar tecnicamente os municípios para implementar e qualificar os componentes municipais e as atividades de auditoria;
III - atuar como terceira linha de defesa, e prestar avaliação e assessoria independentes e objetivas sobre a adequação e eficácia dos controles internos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, governança e gerenciamento de riscos;
IV - agir com independência em relação às responsabilidades da gestão, para assegurar sua assertividade, autoridade e credibilidade, devendo atuar com liberdade de viés ou interferência, no planejamento e prestação de seus serviços.
V - recomendar ao Secretário de Estado de Saúde, Subsecretários e Superintendentes, a adoção de processos de trabalho e medidas corretivas, quando constatada a sua necessidade, visando evitar, ou mitigar, impropriedades, falhas ou ilícitos, apoiando a gestão e contribuindo para o fortalecimento dos controles internos e da gestão baseada em riscos;
VI - promover articulação com órgãos de controle externo, e órgãos congêneres, da administração federal, estadual e municipal, com a finalidade de aprimoramento e compartilhamento de boas práticas, e atuação em atividades conjuntas com vistas a examinar a eficácia das estratégias, programas e ações de saúde, e o atendimento aos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS;
VII - desenvolver capacitações internas e externas em auditoria, com a finalidade de trazer novas informações e conhecimento para área, além de fomentar a participação de seus servidores em eventos externos que possam contribuir com a adaptação do setor às melhores práticas nacionais e internacionais;
VIII - desenvolver e manter atualizado o Código de Ética da Auditoria SUS, e definir os critérios para ingresso no setor;
IX - implantar e manter, na Auditoria SUS, Sistema de Gestão da Qualidade capaz de mapear, e manter constante atualização, de todos os processos de trabalho, sejam operacionais ou de apoio, com vistas a garantir a manutenção das boas práticas e a melhoria contínua de todas as atividades do setor;
X - realizar monitoramento ativo de todas as recomendações exaradas de seus Relatórios de Auditoria, a fim de averiguar a efetiva aplicação das proposições e produzir atualização do cenário da gestão da saúde pública na SES/RJ, principalmente quando se tratar de unidades cuja administração foi terceirizada; e
XI - promover a transparência ativa e acesso à informação, enviando todos os seus relatórios para o Secretário de Estado de Saúde, para Subsecretaria de Controladoria Geral da SES/RJ, e para o Conselho Estadual de Saúde, além de disponibilizar no portal da SES/RJ o acesso à população, respeitando o preconizado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Coordenação de Auditoria Interna

À Coordenação de Auditoria Interna, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Auditoria SUS, compete:

I - transmitir, para a equipe da Auditoria, as determinações e orientações emanadas do Auditor-Chefe, e acompanhar sua implementação, oferecendo reportes diários, ou sob demanda;
II - participar do planejamento das atividades de auditoria nas unidades de saúde próprias, conveniadas, e órgãos internos da SES/RJ, de acordo com o Plano Estadual de Saúde e a Programação Anual de Saúde; 
III - realizar auditoria da operação administrativa/financeira dos estabelecimentos de saúde geridos pela SES/RJ, por Organizações Sociais de Saúde e pela Fundação Saúde;
IV - realizar auditoria assistencial nas ações de saúde nos estabelecimentos, por meio de análise de dados, indicadores e padrões de conformidade relativos à produção de serviços de saúde;
V – propor, e submeter à aprovação superior, normas e procedimentos para ações de auditoria na sua área de atuação;
VI - analisar as denúncias recebidas na sua área de atuação, e avaliar, em conjunto com o Auditor-Chefe, a possibilidade de abertura de novas auditorias;
VII - verificar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Estadual de Saúde, por intermédio do exame dos Relatórios de Gestão da SES/RJ, em cumprimento ao Art. 42 da Lei Complementar nº 141/2012, elaborando o respectivo Relatório de Auditoria;
VIII - participar de programas ligados à auditoria na sua área de atuação;
IX - promover a revisão dos procedimentos operacionais da Auditoria e instruções de trabalho, com vistas a garantir observância às legislações atuais, a qualificação dos relatórios e o processo de melhoria contínua do setor;
X - manter atualizada a legislação necessária ao desempenho das funções da Coordenação e das equipes de auditoria;
XI - produzir relatórios gerenciais, de natureza quantitativa e qualitativa, com a finalidade de controle e acompanhamento das atividades do setor, e realizar outras atividades gerenciais, aderentes à Coordenação subsidiando o Auditor-Chefe na tomada de decisões; e
XII - participar do processo de avaliação do desenvolvimento e performance da equipe de Auditoria.

Coordenação de Auditoria Externa

À Coordenação de Auditoria Externa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Auditoria SUS, compete:

I - transmitir, para a equipe da Auditoria, as determinações e orientações emanadas do Auditor-Chefe, e acompanhar sua implementação, oferecendo reportes diários, ou sob demanda;
II - participar do planejamento das atividades de auditoria no âmbito do SUS estadual;
III - examinar, quando solicitada por demanda aceita pelo setor, a aplicação dos recursos financeiros estaduais transferidos aos fundos municipais; 
IV - cooperar tecnicamente com os municípios para a implementação e qualificação das atividades de auditoria;
V - examinar as ações de saúde nos estabelecimentos, por meio de análise de dados, indicadores e padrões de conformidade;
VI - examinar e auditar, quando solicitada, os sistemas municipais e Consórcios Intermunicipais de Saúde;
VII - propor, e submeter à aprovação superior, normas e procedimentos para ações de auditoria na sua área de atuação;
VIII - analisar as demandas oriundas de órgãos de controle externo, e as denúncias recebidas na sua área de atuação, e avaliar, em conjunto com o Auditor-Chefe, a possibilidade de abertura de novas auditorias;
IX - promover a revisão dos procedimentos operacionais da Auditoria e instruções de trabalho, com vistas a garantir observância às legislações atuais, a qualificação dos relatórios, e o processo de melhoria contínua do setor;
X - manter atualizada a legislação necessária ao desempenho das funções da Coordenação e das equipes de auditoria;
XI - produzir relatórios gerenciais, de natureza quantitativa e qualitativa, com a finalidade de controle e acompanhamento das atividades do setor, e realizar outras atividades gerenciais, aderentes à Coordenação subsidiando o Auditor-Chefe na tomada de decisões; e
XII - participar o processo de avaliação do desenvolvimento e performance da equipe de Auditoria.

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Ouvidoria e Transparência Geral da SES/RJ

À Ouvidoria e Transparência Geral da SES/RJ, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:

I - administrar sistemas de acesso, disponibilizados pela Ouvidoria e Transparência Geral do Estado e Ministério da Saúde, entre o cidadão e a Administração Pública;
II - recepcionar, examinar e dar tratamento às manifestações e aos pedidos de acesso à informação;
III - apoiar e gerenciar campanhas de fomento à cultura da transparência e de conscientização do direito fundamental de acesso à informação para o incentivo à participação popular e ao controle social das atividades e serviços oferecidos pela Secretaria de Estado de Saúde;

Coordenação de Acompanhamento das Ouvidorias Setoriais

À Coordenação de Acompanhamento das Ouvidorias Setoriais, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Ouvidoria e Transparência Geral da SES/RJ, compete:

I - monitorar e acompanhar, inclusive por meio de visitas técnicas, as atividades das Ouvidorias Setoriais;
II - formular capacitação relacionada às atividades das Ouvidorias Setoriais;
III - promover apoio técnico na mediação e conciliação na resolução de conflitos entre o cidadão e a administração no tocante às manifestações de ouvidoria, junto às Ouvidorias Setoriais;
IV - fomentar a articulação e interação entre a Ouvidoria da SES e as Ouvidorias Setoriais; 
V - coletar, organizar e disponibilizar dados e informações relacionadas às atividades e composição das Ouvidorias Setoriais;
VI - elaborar periodicamente, relatórios gerenciais, quantitativos e qualitativos, para o acompanhamento do desempenho das Ouvidorias Setoriais;
VII - orientar a criação e estruturação das Ouvidorias Setoriais, inclusive no que tange à acesso aos sistemas de ouvidoria; e
VIII - fomentar e apoiar a implantação e implementação de Ouvidorias do Sistema Único de Saúde – SUS.

Coordenação de Análise e Tratamento das Manifestações

À Coordenação de Análise e Tratamento das Manifestações, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Ouvidoria e Transparência Geral da SES/RJ, compete:

I - coordenar a operação e supervisão dos sistemas de recebimento das manifestações de Ouvidoria; II - formular capacitação relacionada às atividades da coordenação; III - recepcionar, examinar e dar tratamento as denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, informações e elogios direcionados à SESRJ; IV - encaminhar as manifestações de ouvidoria, conforme a matéria, às respectivas unidades competentes, pertencentes a estrutura da SES; V - encerrar, após análise, as manifestações de ouvidoria, arquivando aquelas que não atendam aos critérios de admissibilidade; VI - elaborar periodicamente, relatórios gerenciais, quantitativos e qualitativos, para o acompanhamento do desempenho da Ouvidoria, no que tange às atividades da coordenação; e VII - coordenar a elaboração e atualização da Carta de Serviços da SES.

Coordenação de Gestão da Transparência

À Coordenação de Gestão da Transparência, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Ouvidoria e Transparência Geral da SES/RJ, compete:

I - monitorar o recebimento e dar tratamento às solicitações e recursos de acesso à informação no sistema eletrônico de informação ao cidadão; II - monitorar o prazo de resposta aos pedidos de acesso à informação e recursos conforme estabelecidos na legislação e realizar a mediação administrativa junto aos órgãos e entidades estaduais visando ao seu cumprimento; III - acompanhar as decisões recursais exaradas pela Controladoria Geral do Estado, por meio da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado, velando pelo seu cumprimento; IV - Produzir dados e informações relativas às atividades de transparência do Órgão; V - formular a realização de ações de capacitação nas matérias afetas à transparência e ao acesso à informação no âmbito da SES; VI - elaborar periodicamente, relatórios gerenciais, quantitativos e qualitativos, para o acompanhamento do desempenho da Ouvidoria, no que tange às atividades da coordenação; VII - monitorar através do sítio eletrônico da SES no intuito de verificar o fiel cumprimento do estabelecido na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e no Decreto Estadual 46.475 de 25 de outubro de 2018; e VIII - propor procedimentos, regras e padrões de divulgação para o aprimoramento da transparência ativa da SES.

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Corregedoria Geral da SES

À Corregedoria Geral da SES, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:

I - fiscalizar as atividades funcionais dos órgãos e agentes públicos; II - realizar correição e inspeção nos diversos setores da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, objetivando medidas administrativas e disciplinares cabíveis e necessárias ao bom funcionamento do serviço público em vista do que for apurado; III - planejar, acompanhar, coordenar, orientar, avaliar e controlar apurações administrativas e atividades de correição executadas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; VI - promover correição nas unidades da SES/RJ, visando à verificação da regularidade e eficiência dos serviços e a sugestão de providências necessárias a seu aprimoramento; V - acompanhar as Sindicâncias instauradas no âmbito da SES/RJ, inclusive por ato próprio, e os Processos Administrativos Disciplinares - PAD instaurados por ato do Secretário de Estado de Saúde; VI - promover e gerenciar as atividades de inteligência no âmbito da SES/RJ; VII - determinar investigações preliminares e/ou instaurar Processos Administrativos de Responsabilização - PAR de pessoas jurídica, com recomendação de adoção das medidas e/ou sanções pertinentes; VIII - avaliar as denúncias/comunicações de possíveis irregularidades enviadas ao Gabinete do Secretário; IX - requisitar servidores públicos efetivos ou de cargo comissionado para constituir comissão em processos de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD; X - requisitar servidores públicos efetivos para constituir comissões em Processos Administrativos de Responsabilização - PAR; XI - indicar a autoridade instauradora em processos de Sindicância, os servidores de outros setores que integrarão as comissões de sindicância e sindicantes, ou nas hipóteses de impedimento legal, indicar substitutos; XII - atender solicitações de informações de órgãos externos como Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Corregedoria-Geral do Estado, Auditoria-Geral do Estado, Delegacia de Polícia, entre outros; e XIII - promover capacitação de servidores para desempenho das atividades inerentes à Corregedoria Geral.

Coordenação de Procedimentos Administrativos de Responsabilização das Pessoas Jurídicas

À Coordenação de Procedimentos Administrativos de Responsabilização das Pessoas Jurídicas, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Corregedoria Geral da SES/RJ, compete:

I - assistir o Corregedor Geral da SES/RJ na supervisão e monitoramento dos procedimentos de responsabilização de entes privados instaurados no âmbito Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; II - indicar à autoridade instauradora, os integrantes das comissões de responsabilização de entes privados, ou, nas hipóteses de impedimento legal, indicar o substituto eventual; III - buscar meios de capacitação dos servidores com a finalidade de promover o aperfeiçoamento das atividades relacionadas à responsabilização de entes privados; IV - requisitar servidores públicos estaduais para constituição de comissões de responsabilização administrativa de entes privados, bem como para a realização de perícias; V - requisitar às unidades da SES/RJ documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso; VI - solicitar a pessoas naturais e jurídicas de direito privado documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso na SES/RJ; VII - realizar estudos para o aprimoramento da atividade de responsabilização administrativa de entes privados; VIII - instruir, conduzir e propor a instauração de processos administrativos que tenham por objeto a apuração de responsabilidade de entes privados decorrente de sua relação com a administração pública estadual; IX - manter controle atualizado de demandas externas relacionadas a pedidos de informações de procedimentos administrativos de responsabilização de entes privados e zelar por seu atendimento tempestivo; e X - manter controle atualizado dos trabalhos desenvolvidos pelas comissões de procedimentos de entes privados no âmbito da SES/RJ.

Coordenação de Apuração de Denúncias e Sindicâncias

À Coordenação de Apuração de Denúncias e Sindicâncias, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Corregedoria Geral da SES/RJ, compete:

I - assistir o Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ na supervisão e monitoramento dos procedimentos de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD; II - analisar e sanear os procedimentos de apuração sumária a serem instaurados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, de acordo com o Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto nº 7526 de 06 de setembro de 1984, o Decreto-Lei 220 de 18 de março de 1975 e o Decreto 2479 de 08 de março de 1979; III - avaliar as denúncias e comunicações de possíveis irregularidades enviadas ao Gabinete do Secretário e à Corregedoria-Geral da SES/RJ; IV - orientar as Comissões de Sindicância e Sindicantes nomeados por meio de Portaria de Instauração de Sindicância, sobre os trabalhos; V - supervisionar os procedimentos das Comissões de Sindicância e Sindicantes nomeados por meio de Portaria de Instauração de Sindicância; VI - analisar as sindicâncias concluídas, verificando a instrução processual e o relatório conclusivo, quanto a forma e conteúdo, de acordo com o Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto nº 7526 de 06 de setembro de 1984, o Decreto-Lei 220 de 18 de março de 1975, Decreto 2479 de 08 de março de 1979 e outras legislações pertinentes; VII - ordenar juntamente com o Corregedor às adequações necessárias dos trabalhos de sindicância, as Comissões de Sindicâncias ou Sindicantes; e VIII - coordenar as capacitações de servidores para desempenho das atividades inerentes a Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar promovidas pelo Corregedor-Geral.

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Assessoria de Controle Interno da SES

À Assessoria de Controle Interno da SES, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:

I - apoiar o aperfeiçoamento das práticas administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; II - monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos públicos, dando ciência de eventuais anormalidades ao Secretário de Estado de Saúde; III - orientar gestores quanto à utilização e prestação de contas dos recursos transferidos a entidades públicas e privadas, por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres; IV - monitorar as recomendações da Controladoria Geral do Estado e as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, concernentes à Prestação de Contas Anual, assessorando os gestores responsáveis e o Secretário a fim de dar cumprimento; V - assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial; VI - apoiar a implantação da gestão de riscos e aprimoramento da estrutura de controles primários, atuando para fomentar a Auditoria Baseada em Riscos; e VII - elaborar o Relatório Anual de Atividade do Controle Interno de Auditoria, o Plano Anual de Auditoria Interna, bem como os Relatórios de Auditoria Interna, na forma da regulamentação complementar editada pelo Controlador Geral do Estado.

Coordenação de Controle Interno Operacional

À Coordenação de Controle Interno Operacional, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria de Controle Interno da SES/RJ, compete:

I - analisar os relatórios contábeis da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ com o propósito de avaliar a conformidade dos registros contábeis; II - emitir relatório sobre as verificações realizadas nos balanços e balancetes da SES/RJ, propondo as eventuais correções e recomendações, quanto a registros incorretos ou não realizados; III - propor padronização de ações e procedimentos financeiros e orçamentários a serem adotados pelas Organizações Sociais de Saúde e pelas unidades vinculadas à SES/RJ, especialmente para a uniformização de informações a serem prestadas para a SES/RJ; IV - analisar os controles internos da área financeira das Organizações Sociais de Saúde e das unidades vinculadas à SES/RJ, no que tange à execução orçamentária e financeira; e V - elaborar, em conjunto com as demais coordenações da Assessoria de Controle Interno da SES/RJ, o Relatório Anual de Atividades do Controle Interno e o Plano Anual de Auditoria Interna; bem como os Relatórios de Auditoria Interna, na forma da regulamentação complementar editada pelo Controlador Geral do Estado.

Coordenação de Avaliação de Risco

À Coordenação de Avaliação de Risco, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria de Controle Interno da SES/RJ, compete:

I - apoiar a implantação da gestão de riscos e aprimoramento da estrutura de controles primários, atuando para fomentar a Auditoria Baseada em Riscos; II - supervisionar o mapeamento e análise dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; III - fomentar a aplicabilidade de mecanismos, técnicas e boas práticas de gerenciamento de riscos na SES/RJ; IV - avaliar se as recomendações de melhorias nos controles internos foram devidamente implementadas pelos gestores, especialmente aquelas que possam impactar o risco de conformidade e de imagem da SES/RJ; V - apreciar os relatórios emitidos pelos Órgãos Reguladores e órgãos de controle interno ou externo no tocante às deficiências dos controles internos e de conformidade e respectivas providências das áreas envolvidas; VI - coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e coordenação das atividades dos setores integrantes da estrutura desta Assessoria de Controle Interno; e VII - elaborar, em conjunto com as demais coordenações da Assessoria de Controle Interno da SES/RJ, o Relatório Anual de Atividades do Controle Interno e o Plano Anual de Auditoria Interna; bem como os Relatórios de Auditoria Interna, na forma da regulamentação complementar editada pelo Controlador Geral do Estado.

Coordenação de Análise e Avaliação das Prestações de Contas dos Contratos e Convênios

À Coordenação de Análise e Avaliação das Prestações de Contas dos Contratos e Convênios, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria de Controle Interno da SES/RJ, compete:

I - avaliar, analisar e emitir relatórios sobre o aspecto de conformidade, os contratos e convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, de acordo com planejamento prévio (exceto para os contratos dos estabelecimentos de saúde geridos pela SES/RJ, por Organizações Sociais de Saúde e pela Fundação Saúde); e II - elaborar, em conjunto com as demais coordenações da Assessoria de Controle Interno da SES/RJ, o Relatório Anual de Atividades do Controle Interno e o Plano Anual de Auditoria Interna; bem como os Relatórios de Auditoria Interna, na forma da regulamentação complementar editada pelo Controlador Geral do Estado.

Coordenação de Revisão e Tomada de Contas

À Coordenação de Revisão e Tomada de Contas, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria de Controle Interno da SES/RJ, compete:

I - emitir Relatório de Auditoria sobre a prestação de contas anual de gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e Fundo Estadual de Saúde observadas as normas do órgão central de controle interno e do controle externo; II - emitir Relatório de Auditoria sobre as tomadas de contas regulares e especiais realizadas pela Comissão de Tomada de Contas, observadas as normas do órgão central de controle interno e do controle externo; III - emitir Relatório sobre as prestações de contas de Descentralização de Crédito apresentadas; IV - emitir Relatório sobre as prestações de Contas referentes aos bens móveis e bens em almoxarifado da SES/RJ; V - elaborar, em conjunto com as demais coordenações da Assessoria de Controle Interno da SES/RJ, o Relatório Anual de Atividades do Controle Interno e o Plano Anual de Auditoria Interna; bem como os Relatórios de Auditoria Interna, na forma da regulamentação complementar editada pelo Controlador Geral do Estado; e VI - monitorar as tomadas de contas determinadas pelo TCE-RJ, CGE, MP à SES/RJ, além das demandas internas.

Coordenação de Governança

À Coordenação de Governança, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria de Controle Interno da SES/RJ, compete:

I - dirigir, organizar, orientar e controlar as atividades de Compliance da SES/RJ; II - supervisionar a governança, a integridade e a gestão de riscos das unidades da SES/RJ; III - supervisionar o relacionamento da SES com organismos internacionais e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal, e outros poderes nos assuntos que impliquem na governança, integridade ou gestão de risco; e IV - liderar a realização de fóruns de intercâmbio, seminários, workshops e outros meios de produção de informações e conhecimento, sobre temas de governança, gestão de riscos e integridade para a SES/RJ.

Coordenação de Integridade

À Coordenação de Integridade, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria de Controle Interno da SES/RJ, compete:

I - acompanhar o desenvolvimento, implantação e execução do Programa de Integridade da SES/RJ; II - acompanhar o desenvolvimento, implantação e execução do Código de Ética e Conduta dos Servidores da SES/RJ; III - supervisionar o relacionamento da SES com organismos internacionais e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal, e outros poderes nos assuntos que impliquem integridade; IV - acompanhar a realização de fóruns de intercâmbio, seminários, workshops e outros meios de produção de informações e conhecimento, sobre temas de governança, gestão de riscos e integridade para a SES/RJ; e V - analisar e avaliar propostas de normas, procedimentos e regulamentos no âmbito da SES, visando assegurar sua conformidade com as metas, do programa de integridade.

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Assessoria de Comunicação Social e Visual

À Assessoria de Comunicação Social e Visual, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:

I - formular estratégias de comunicação do órgão, produzindo conteúdos institucionais, seja digital ou impresso, respondendo demandas de imprensa, produzindo campanhas de conscientização e divulgando serviços e boas práticas na saúde do Estado, planejando e organizando eventos; II - assessorar, Acompanhar, preparar e determinar porta-vozes para entrevistas dependendo de cada tipo de assunto; planejar e organizar entrevistas coletivas; III - propor formato da comunicação à imprensa: releases, notas, pronunciamentos, entrevistas, etc.; IV - estabelecer fluxos e prazos para as ações de mídia: resposta em caso de uma crise; envio de releases; entrevistas, etc.; V - fazer uso das novas tecnologias e mídias sociais para a dar respostas à imprensa e à sociedade de forma clara e transparente; VI - desenvolver e apoiar na elaboração de sites, campanhas e páginas informativas sobre iniciativas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; VII - formular estratégias de divulgação especiais para eventos do calendário de saúde; VIII - produzir e orientar a construção de roteiros, vídeos, animações, podcast e todo tipo de material gráfico e interativo que auxilie na comunicação das informações visando acesso da população aos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS; e IX - produzir e apoiar as áreas técnicas da SES/RJ na construção e revisão de conteúdos institucional e técnico; atualizar sites e hotsites da SES/RJ; produzir e acompanhar lives, transmissões de seminários, fóruns e coletivas virtuais.

Coordenação Técnica de Design e Inovação

À Coordenação Técnica de Design e Inovação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria de Comunicação Social e Visual, compete:

I - desenvolver peças gráficas para eventos institucionais de todos os setores da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ no que tange a banners científicos, marcas, mapas, campanhas, personagens, dentre outros; II - diagramar protocolos, cartazes, cadernos, cartilhas e boletins impressos ou digitais, dentre outros materiais informativos de divulgação à imprensa e para orientação e educação em saúde da população; III - criar identidade visual institucional dos veículos e serviços móveis da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; IV - desenvolver, gerenciar e implementar os projetos de Sinalização e Ambiência e acompanhar a produção e a instalação nas unidades da rede SES/RJ; V - desenvolver peças para Design Digital das nossas mídias digitais: criação de cards, ilustrações e animações que são publicados em nossas redes sociais para orientação e educação em saúde da população; e VI - desenvolver Design Estratégico promovendo conceitos de design aplicados como ferramenta de gestão voltada ao desenvolvimento de estratégias organizacionais e projetos especiais da SES/RJ auxiliando a criação de novos serviços e a otimização de processos.

Coordenação Técnica de Comunicação Interna

À Coordenação Técnica de Comunicação Interna, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria de Comunicação Social e Visual, compete:

I - prestar assistência na realização de eventos presencial ou online, tais como, reuniões, congressos, conferências, seminários, fóruns, ações de saúde, palestras, jornadas, simpósios, oficinas e campanhas ligadas diretamente à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; II - produzir material gráfico digital para divulgação dos eventos e apoiar nas transmissões, seja pelo canal do Youtube ou outras plataformas digitais; III - realizar reportagens para os sites da SES/RJ a partir do material apurado nos eventos; produzir vídeos e podcasts institucionais; IV - analisar e realizar revisão, edição e projeto gráfico de todo material produzido pelas áreas técnicas da SES/RJ; e V - atuar na Elaboração de hotsites para conteúdo específicos das áreas técnicas.

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Assessoria Operacional de Eventos

À Assessoria Operacional de Eventos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:

I - planejar, fiscalizar e implementar eventos e ações de saúde pública; II - elaborar e operacionalizar planos de ação para emergências em saúde pública; III - organizar, operacionalizar e/ou fiscalizar ações vinculadas a eventos diversos (Campanhas de atendimento e orientação à população carcerária, Campanhas de Vacinação, Semana da Saúde); e IV - assessorar tecnicamente as Secretarias Municipais em casos de emergência em saúde pública.

Coordenação dos Hospitais de Campanha

À Coordenação dos Hospitais de Campanha, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria Operacional de Eventos, compete:

I - formular Estudos Técnicos preliminares - ETP e Termos de Referência - TR, quando necessário; II - supervisionar as ações de mobilização e desmobilização de estrutura, conforme demanda; e III - planejar a logística de transporte de grandes volumes oriundos dos diferentes setores da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ.

Gerência de Operações dos Hospitais de Campanha

À Gerência de Operações dos Hospitais de Campanha, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação dos Hospitais de Campanha, compete:

I - acompanhar os processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI; II - controlar a prestação dos serviços terceirizados que atuam na sede do Hospital de Campanha; III - operacionalizar as ações de mobilização e desmobilização de estruturas, conforme demanda; e IV - executar o transporte de grandes volumes oriundos dos diferentes setores da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ.

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Superintendência de Operações Aéreas da Saúde - SOAer

À Superintendência de Operações Aéreas da Saúde - SOAer, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:

I - assessorar o Secretário de Estado de Saúde nos assuntos referentes às operações aéreas, com vistas ao melhor emprego dos meios aéreos no exercício de suas atividades; II - gerenciar as atividades e necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ no que tange as demandas aéreas; e III - dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pela superintendência.

Assessoria de Segurança de Voo

À Assessoria de Segurança de Voo, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Operações Aéreas da Saúde - SOAer, compete:

I - assessorar nos assuntos e atividades ligadas ao Serviço de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos; II - promover a mentalidade de segurança de voo em todo pessoal envolvido em atividades aéreas, operacionais, administrativas e de manutenção de aeronaves da unidade; III - formular e propor, para a aprovação da superintendência, a doutrina de segurança de voo da unidade; IV - elaborar e executar plano de adestramento na área de interesse da segurança de voo; e V - elaborar, orientar e supervisionar a coleta e análise dos relatórios de perigo na unidade, apresentando seus resultados à superintendência.

Assessoria de Projetos e Aquisições

À Assessoria de Projetos e Aquisições, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Operações Aéreas da Saúde - SOAer, compete:

I - assessorar o Superintendente nos assuntos e atividades pertinentes aos projetos e aquisição de bens e serviços afetos à aviação; II - confeccionar e tramitar todos os processos administrativos e financeiros que envolvam processos licitatórios, relativos a aquisições de bens e serviços; e III - gerenciar os projetos e promover a interlocução entre as áreas.

Coordenação Operacional

À Coordenação Operacional, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Operações Aéreas da Saúde - SOAer, compete:

I - assessorar o Superintendente nas atividades Operacionais desenvolvidas, através das suas respectivas Seções; II - assegurar os meios necessários para o desempenho das atividades operacionais; III - apresentar estudos visando à implantação de Normas Gerais de Ação - NGAs e Circulares Operacionais - COps, bem como estimular o estudo e a utilização de inovações no serviço; e IV - capacitar e manter os profissionais atualizados conforme exigências da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Seção Operacional 

À Seção Operacional, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação Operacional, compete:

I - zelar pela excelência nas atividades aéreas, bem como, pelo controle do compêndio de informações aeronáuticas e das horas de voo dos pilotos; II - ser o elo entre os meios aéreos e as necessidades operacionais, bem como o acompanhamento do perfeito atendimento às missões aéreas; III - realizar as atividades necessárias para a instrução dos tripulantes, através do treinamento ou da especialização, visando sempre o aprimoramento da tripulação no desempenho das diversas missões; IV - fiscalizar as execuções de inspeções, reparos e manutenções tanto preventivas ou corretivas que possam ser realizadas nas aeronaves; V - manter os suprimentos e insumos aeronáuticos controlados, organizados e devidamente acondicionados, além de manter atualizados os contatos com fabricantes, fornecedores e distribuidores de equipamentos e peças, sendo sua responsabilidade o controle dos equipamentos da Unidade; VI - acompanhar o apoio nos transportes aeromédicos: Transporte Inter Hospitalar - TIH, Transporte de Órgão Vital - TROV; VII - apoiar nas missões em que se faça necessária à presença de pessoal da área de saúde, bem como de material, quando de eventos emergenciais e das ações de Defesa Civil; e VIII - selecionar pessoal especializado para compor a tripulação aeromédica.

Coordenação Administrativa

À Coordenação Administrativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Operações Aéreas da Saúde - SOAer, compete:

I - assessorar o Superintendente nas atividades administrativas desenvolvidas, através das suas respectivas Seções; II - assegurar os meios necessários para o desempenho das atividades administrativas; e III - fiscalizar as execuções das atividades administrativas.

Seção Administrativa

À Seção Administrativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:

I - confeccionar documentos, tais como: requerimentos, partes, ofícios, portarias, assentamentos e memorandos; II - executar as atividades administrativas de almoxarifado, de aprovisionamento e serviço, de assistência social e de segurança; III - executar as atividades administrativas de manutenção de viaturas, equipamentos motomecanizados e transporte de pessoal; e IV - auxiliar o Superintendente nas questões de planejamento e gerenciamento das obras e serviços de infraestrutura, ficando sob responsabilidade desta seção os assuntos inerentes à manutenção e preservação da área de hangaragem das aeronaves.

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