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Subsecretaria da Integração

À Subsecretaria de Integração unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, compete:

I - promover, viabilizar e articular a agenda da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ junto aos Poderes Executivo e Legislativo, fomentando a governança regional de saúde no estado do Rio de Janeiro - RJ; II - assessorar as 9 regiões do estado no que compete às ações de saúde, voltados ao aprimoramento e fortalecimento da Sociedade Civil e suas organizações; III - coordenar as ações governamentais da Secretaria de SES/RJ, analisando tecnicamente e, quando solicitado, as matérias em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, mantendo a legalidade e constitucionalidade das propostas e ações em saúde, a fim de subsidiar as decisões do Governador do Estado; e IV - angariar, junto aos representantes do Governo Federal, os recursos oriundos das emendas parlamentares, indicando sua destinação e monitorando suas aplicações, com objetivo de aperfeiçoar a saúde pública no Estado do Rio de Janeiro e seus municípios.

 

 

 

A Subsecretaria de Integração tem a seguinte estrutura interna:

Assessoria de Relações Institucionais

À Assessoria de Relações Institucionais, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Integração, compete:

I - assessorar a Subsecretaria no monitoramento dos prazos e prioridades governamentais, no que tange as propostas encaminhadas à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, pelas Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ e demais órgãos do governo, sejam eles federais, estaduais e/ou municipais; II - orientar e apoiar as áreas internas na elaboração dos pareceres técnicos em saúde, subsidiando a Subsecretaria na tomada de decisão e consolidação de informações; III - otimizar os compromissos da Subsecretaria junto às áreas internas e externas da Pasta, quando solicitado; IV - apoiar o fortalecimento dos assuntos institucionais, governamentais e regionais, junto aos órgãos competentes; e V - apoiar a Subsecretaria no monitoramento dos recursos provenientes de emendas parlamentares, destinados à execução de ações e serviços de saúde.