À Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, compete:
I - planejar e coordenar ações que promovam conhecimentos voltados para a prevenção, o controle de doenças e agravos e a promoção da saúde, sob a perspectiva das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental em saúde; assim como da atenção primária em saúde e da atenção psicossocial e populações em situação de vulnerabilidade;
II - organizar informações em saúde em sua área de competência no âmbito do Estado, promovendo sua análise e divulgação dos resultados;
III - formular políticas e planos de ação que visem a promoção, prevenção e a proteção da saúde, conforme os objetivos e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - SES;
IV - coordenar as atividades de informação, educação e comunicação de abrangência estadual, relativas às vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental em saúde; assim como da atenção primária em saúde e atenção psicossocial e populações em situação de vulnerabilidade;
V - coordenar estudos e pesquisas, de intercâmbio técnico e científico, visando o aprimoramento das atividades técnicas na área de controle e prevenção de doenças e agravos relacionados com as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental em saúde; assim como da atenção primária em saúde e atenção psicossocial e populações em situação de vulnerabilidade;
VI - prover estrutura para o efetivo funcionamento operacional e logístico, durante 24 horas, em todos os dias do ano da Unidade de Resposta Rápida - URR;
VII - formular políticas voltadas ao fortalecimento da articulação intra e interinstitucional, visando o cumprimento de suas atribuições qual seja a promoção, proteção, prevenção e controle de doenças e agravos;
VIII - interditar e/ou desinterditar estabelecimentos, produtos e/ou serviços sujeitos à vigilância sanitária, de acordo com a legislação vigente;
IX - validar os produtos decorrentes do processo de planejamento, orçamento e gestão em saúde, no âmbito da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde - SUBVAPS;
X - coordenar o Comitê Estadual de Segurança do Paciente;
XI - articular a implementação do Plano de Segurança do Paciente no âmbito da SES/RJ;
XII - formular programas de incentivo financeiro e logístico aos municípios, visando promover melhor desempenho desses no alcance das metas voltadas às ações de Vigilância em Saúde, Atenção Primária em Saúde e Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade;
XIV - promover interfaces da Secretaria com o Ministério da Saúde e outros órgãos executivos do Governo Federal visando à programação e operacionalização de planos, programas e ações estratégicas no âmbito da SES/RJ; e
XV - planejar e coordenar estratégias, no âmbito da SUBVAPS, que viabilizem a observância e implementação das diretrizes contidas nas políticas nacionais de saúde voltadas a execução das ações inerentes à Vigilância em Saúde, à atenção Primária à Saúde e à Atenção Psicossocial e das populações em situação de Vulnerabilidade.
A Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde tem a seguinte estrutura interna:
Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
À Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, compete:
I - adotar procedimentos para construção e consolidação dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação em saúde, no âmbito da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde - SUBVAPS;
II - adotar procedimentos para construção e consolidação dos instrumentos de planejamento orçamentário, no âmbito da SUBVAPS, conforme diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ;
III - acompanhar e controlar a execução da despesa orçamentária pública, no âmbito dos programas orçamentários relacionados à SUBVAPS, considerando fontes de recursos e classificação orçamentária;
IV - instruir processos administrativos envolvendo a solicitação de diárias, requisição de compra, controle e empenho, no âmbito da SUBVAPS;
V - realizar o acompanhamento da execução da receita pública, no âmbito da SUBVAPS;
VI - monitorar Leis e normas pertinentes a repasses de recursos financeiros realizados pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (ou instâncias que venham a substituí-los), no tocante às ações sob a gestão da SUBVAPS; e
VII - adotar procedimentos para recomendação da Classificação Orçamentária da despesa pública, conforme as ações anuais programadas pela SUBVAPS.
Assessoria Técnica de Segurança do Paciente
À Assessoria Técnica de Segurança do Paciente, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, compete:
I - promover a articulação entre a Coordenação de Segurança do Paciente e outras áreas da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde - SUBVAPS e/ou Núcleo de Segurança do Paciente - NSP, conforme preconizado pelo Plano Nacional de Segurança do Paciente Portaria nº 592/2013 - RDC Nº 36/ANVISA-MS;
II - assessorar a Coordenação do Comitê Estadual de Segurança do Paciente;
III - assessorar a implementação do Plano de Segurança do Paciente no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; e
IV - assessorar as ações de Segurança do Paciente junto à Programação Anual de Saúde - PAS.
Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar
À Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, compete:
I - assessorar as Coordenações Municipais e as Coordenações de Controle de Infeção Hospitalar - CCIH dos Serviços de Saúde sob o ponto de vista técnico científico;
II - consolidar notificações de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde - IRAS, com elaboração de indicadores estaduais e hierarquizados de IRAS através das notificações em formulário específico;
III - definir diretrizes de ação estadual, baseadas na Política Nacional de Controle de IRAS e elaborar normas, em caráter suplementar, para a prevenção e controle de IRAS no Estado;
IV - apoiar tecnicamente a investigação dos casos suspeitos de complicações graves relacionadas a casos de arboviroses através de reuniões rotineiras;
V - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores epidemiológicos de IRAS do Estado; e
VI - promover o intercâmbio entre as comissões de controle de infecção, em serviços de saúde do Estado, objetivando a uniformidade de linguagem e procedimentos, visando formar uma rede de apoio mútuo.
Gerência de Pesquisa Antropozoonoses
À Gerência de Pesquisa Antropozoonoses, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, compete:
I - orientar, coordenar e avaliar as ações de Vigilância Entomológica realizadas no âmbito dos municípios;
II - monitorar, em caráter regular e em articulação com instituição de pesquisa, o comportamento biológico e ecológico de espécies vetoras e de reservatórios de doenças.;
III - promover a realização periódica de inquéritos entomológicos, tendo em vista a validação ou reorientação, quando necessário, das atividades de controle de vetores;
IV - propor, acompanhar, avaliar e divulgar, em articulação com instituições de pesquisa, resultados de ensaios de campo para teste de novos defensivos, equipamentos de aplicação de inseticidas, e metodologias alternativas de controle de vetores e reservatórios;
V - testar "periodicamente" a susceptibilidade de espécies vetoras aos defensivos químicos e biológicos utilizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e Secretarias Municipais de Saúde;
VI - promover capacitações para agentes municipais de saúde em identificação de vetores e hospedeiros nas áreas da Entomologia, Acarologia e Malacologia;
VII - proporcionar conhecimento aos profissionais da área de vigilância em saúde, que atuem na vigilância e controle de vetores para a coleta, triagem, acondicionamento e envio do material coletado ao laboratório estadual ou regional, para análise e diagnóstico entomológico; e
VIII - identificar vetores e hospedeiros de importância médica em Entomologia, Malacologia e Acarologia.
Superintendência de Vigilância Sanitária
À Superintendência de Vigilância Sanitária, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, compete:
I - coordenar e desenvolver ações de promoção, prevenção e proteção à saúde da população e do meio ambiente no que se refere à produção e circulação de produtos e a prestação de serviços de interesse para a saúde;
II - planejar e executar inspeções sanitárias sob sua responsabilidade, e em caráter complementar, as inspeções de competência dos órgãos municipais de vigilância sanitária, de acordo com a legislação vigente;
III - conceder, revalidar, alterar e/ou cancelar a Licença de Funcionamento para estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, de acordo com a legislação vigente;
IV - conceder e/ou cancelar o Visto em Planta para estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, de acordo com a legislação vigente;
V - monitorar a qualidade de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária por meio de programas de monitoramento estadual e nacional;
VI - normatizar, em caráter suplementar, sobre a produção e o comércio de insumos farmacêuticos, medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes, produtos correlatos, alimentos e a prestação de serviços de saúde e de interesse à saúde que visem à proteção da saúde da população;
VII - monitorar denúncias provenientes dos diversos órgãos e entidades de natureza pública ou privada e da população, apurando aquelas sob a competência da vigilância sanitária estadual, de acordo com a legislação vigente;
VIII - controlar a distribuição de receituários sob regime especial e cadastrar os profissionais de saúde que os utilizam, conforme legislação vigente;
IX - apurar infrações à legislação sanitária vigente referente aos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, no âmbito de sua competência;
X - promover a descentralização das ações de Vigilância Sanitária, por meio de pactuação com os órgãos municipais de Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
XI - supervisionar a atuação dos órgãos municipais de vigilância sanitária na execução das ações descentralizadas;
XII - acompanhar e avaliar o cumprimento das ações de Vigilância Sanitária pactuadas com os respectivos órgãos municipais de vigilância sanitária, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
XIII - realizar ações integradas e articuladas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Laboratórios Oficiais de Saúde Pública e demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS;
XIV - promover ações e disponibilizar meios de informação, educação e comunicação em vigilância sanitária no Estado do Rio de Janeiro, em cooperação com os demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
XV - promover, em caráter complementar, e estimular o desenvolvimento e a capacitação dos profissionais de Vigilância Sanitária no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
XVI - prestar cooperação e assessoria técnica às Secretarias Municipais de Saúde relativa ao exercício das atividades de Vigilância Sanitária;
XVII - prestar a cooperação técnica aos demais órgãos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ em temas relacionados à Vigilância Sanitária;
XVIII - fornecer, aos demais órgãos de saúde, subsídios técnicos sobre agravos detectados em produtos e serviços de saúde sob o âmbito da vigilância sanitária estadual;
XIX - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
XX - gerenciar as notificações de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas com os serviços e produtos sob vigilância sanitária, que tenham repercussão estadual, de forma integrada com as demais esferas de gestão do SUS; e
XXI - desenvolver e apoiar à capacitação dos profissionais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para executarem as ações do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária.
Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos
À Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Vigilância Sanitária, compete:
I - planejar e executar inspeções sanitárias em estabelecimentos sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente;
II - propor a concessão, revalidação, alteração e/ou cancelamento da Licença de Funcionamento para cada estabelecimento ou unidade fabril, relacionada aos produtos sob sua competência;
III - promover e supervisionar, em nível estadual, a execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas relacionada aos produtos sob sua competência;
IV - implementar, em conjunto com o nível municipal, com fins de descentralização, os mecanismos de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas relacionada aos produtos sob sua competência, em atendimento às normas e padrões de interesse sanitário, respeitada a legislação pertinente;
V - propor adoção das medidas sanitárias cabíveis, quando se verificar descumprimento à legislação sanitária ou risco à saúde, em ações sanitárias na sua área de competência;
VI - elaborar relatório técnico e parecer em processos administrativos de licenciamento, de auto de infração e outros formalmente constituídos e demandados à Vigilância Sanitária, na sua área de competência;
VII - propor e planejar ações de monitoramento da qualidade de insumos farmacêuticos, medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e produtos correlatos;
VIII - proceder à avaliação e acompanhamento de notificações e queixas técnicas relacionadas à vigilância pós-comércio, na sua área de competência;
IX - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária, no âmbito de sua competência;
X - elaborar parecer acerca de Projetos de Lei de interesse a saúde, na sua área de competência, respeitando os limites do âmbito profissional;
XI - atuar nas atividades relacionadas à descentralização das ações de vigilância sanitária, na sua área de competência;
XII - participar das ações de supervisão dos órgãos municipais de vigilância sanitária, no âmbito de sua competência; e
XIII - acompanhar o atendimento e cumprimento das determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e harmonizadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS.
Divisão de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos - À Divisão de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, compete:
I - planejar e executar inspeções sanitárias em estabelecimentos sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente;
II - propor a concessão, revalidação, alteração e/ou cancelamento da Licença de Funcionamento para cada estabelecimento ou unidade fabril, relacionada aos produtos sob sua competência;
III - promover e supervisionar, em nível estadual, a execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas relacionadas aos produtos sob sua competência;
IV - implementar, em conjunto com o nível municipal, com fins de descentralização, os mecanismos de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas relacionadas aos produtos sob sua competência, em atendimento às normas e padrões de interesse sanitário, respeitada a legislação pertinente;
V - propor adoção das medidas sanitárias cabíveis, quando se verificar descumprimento à legislação sanitária ou risco à saúde, em ações sanitárias na sua área de competência;
VI - elaborar Relatório Técnico e Parecer em processos administrativos de licenciamento, de auto de infração e outros formalmente constituídos e demandados à Vigilância Sanitária, na sua área de competência;
VII - propor e planejar ações de monitoramento da qualidade de insumos farmacêuticos, medicamentos;
VIII - proceder à avaliação e acompanhamento de notificações e queixas técnicas relacionadas à vigilância pós-comércio, na sua área de competência;
IX - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária, no âmbito de sua competência;
X - elaborar parecer acerca de Projetos de Lei de interesse a saúde, na sua área de competência, respeitando os limites do âmbito profissional; e
XI - atuar nas atividades relacionadas à descentralização das ações de vigilância sanitária, na sua área de competência.
Divisão de Produtos para Saúde - À Divisão de Produtos para Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, compete:
I - planejar e executar inspeções sanitárias em estabelecimentos sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente;
II - propor a concessão, revalidação, alteração e/ou cancelamento da licença de funcionamento para cada estabelecimento ou unidade fabril, relacionada aos produtos sob sua competência;
III - promover e supervisionar, em nível estadual, a execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas relacionadas aos produtos sob sua competência;
IV - implementar, em conjunto com o nível municipal, com fins de descentralização, os mecanismos de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas relacionadas aos produtos sob sua competência, em atendimento às normas e padrões de interesse sanitário, respeitada a legislação pertinente;
V - propor adoção das medidas sanitárias cabíveis, quando se verificar descumprimento à legislação sanitária ou risco à saúde, em ações sanitárias na sua área de competência;
VI - elaborar relatório técnico e parecer em processos administrativos de licenciamento, de auto de infração e outros formalmente constituídos e demandados à Vigilância Sanitária, na sua área de competência;
VII - propor e planejar ações de monitoramento da qualidade de produtos correlatos;
VIII - proceder à avaliação e acompanhamento de notificações e queixas técnicas relacionadas à vigilância pós-comércio, na sua área de competência;
IX - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária, no âmbito de sua competência;
X - elaborar parecer acerca de Projetos de Lei de interesse a saúde, na sua área de competência, respeitando os limites do âmbito profissional; e
XI - atuar nas atividades relacionadas à descentralização das ações de vigilância sanitária, na sua área de competência.
Divisão de Indústrias de Cosméticos e Saneantes - À Divisão de Indústrias de Cosméticos e Saneantes, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, compete:
I - planejar e executar inspeções sanitárias em estabelecimentos sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente;
II - propor a concessão, revalidação, alteração e/ou cancelamento da licença de funcionamento para cada estabelecimento ou unidade fabril, relacionada aos produtos sob sua competência;
III - promover e supervisionar, em nível estadual, a execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas relacionadas aos produtos sob sua competência;
IV - implementar, em conjunto com o nível municipal, com fins de descentralização, os mecanismos de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas relacionadas aos produtos sob sua competência, em atendimento às normas e padrões de interesse sanitário, respeitada a legislação pertinente;
V - propor adoção das medidas sanitárias cabíveis, quando se verificar descumprimento à legislação sanitária ou risco à saúde, em ações sanitárias na sua área de competência;
VI - elaborar relatório técnico e parecer em processos administrativos de licenciamento, de auto de infração e outros formalmente constituídos e demandados à Vigilância Sanitária, na sua área de competência;
VII - propor e planejar ações de monitoramento da qualidade de cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes;
VIII - proceder à avaliação e acompanhamento de notificações e queixas técnicas relacionadas à vigilância pós-comércio, na sua área de competência;
IX - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária, no âmbito de sua competência;
X - elaborar Parecer acerca de Projetos de Lei de interesse a saúde, na sua área de competência, respeitando os limites do âmbito profissional; e
XI - atuar nas atividades relacionadas à descentralização das ações de vigilância sanitária, na sua área de competência.
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Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Alimentos
À Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Alimentos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Vigilância Sanitária, compete:
I - supervisionar e coordenar, em nível estadual, a execução municipal das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas referentes aos produtos e serviços relacionados aos alimentos;
II - implementar, em conjunto com o nível municipal, com fins de qualificação das ações descentralizadas, os mecanismos de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas relacionadas aos produtos e serviços sob sua competência, em atendimento às normas e padrões de interesse sanitário, respeitada a legislação pertinente;
III - propor adoção das medidas sanitárias cabíveis, quando se verificar descumprimento à legislação sanitária ou risco à saúde, em ações sanitárias na sua área de competência;
IV - elaborar relatório técnico e parecer em processos administrativos de auto de infração e outros formalmente constituídos e demandados à vigilância sanitária, na sua área de competência;
V - propor e planejar ações de monitoramento da qualidade de alimentos e serviços relacionados aos alimentos;
VI - proceder à avaliação e acompanhamento de notificações relacionadas à vigilância pós-comércio, na sua área de competência;
VII - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária, no âmbito de sua competência;
VIII - elaborar pareceres acerca de Projetos de Lei de interesse a saúde, na sua área de competência, respeitando os limites do âmbito profissional;
IX - atuar nas atividades relacionadas às ações descentralizadas de vigilância sanitária, na sua área de atuação; e
X - participar das ações de supervisão dos órgãos municipais de vigilância sanitária, no âmbito de sua competência.
Divisão de Vigilância de Indústrias de Alimentos e Congêneres - À Divisão de Vigilância de Indústrias de Alimentos e Congêneres, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Alimentos, compete:
I - propor adoção das medidas sanitárias cabíveis, quando se verificar descumprimento à legislação sanitária ou risco à saúde, em ações sanitárias na sua área de competência;
II - elaborar relatório técnico e parecer em processos administrativos de auto de infração e outros formalmente constituídos e demandados à vigilância sanitária, na sua área de competência;
III - propor e planejar ações de monitoramento da qualidade de alimentos e serviços relacionados aos alimentos;
IV - proceder à avaliação e acompanhamento de notificações relacionadas à vigilância pós-comércio, na sua área de competência;
V - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária, no âmbito de sua competência;
VI - elaborar pareceres acerca de Projetos de Lei de interesse a saúde, na sua área de competência, respeitando os limites do âmbito profissional;
VII - participar das ações de supervisão dos órgãos municipais de vigilância sanitária, no âmbito de sua competência; e
VIII - participar com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA dos programas de monitoramento de Alimentos e propor programas a nível Estadual.
Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde
À Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Vigilância Sanitária, compete:
I - planejar e executar inspeções sanitárias em estabelecimentos sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente;
II - propor a concessão, revalidação, alteração e/ou cancelamento da licença de funcionamento para cada estabelecimento de serviço de saúde sob sua competência;
III - promover e supervisionar, em nível estadual, a execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas relacionadas aos serviços de saúde sob sua competência;
IV - implementar, em conjunto com o nível municipal, com fins de descentralização, os mecanismos de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas relacionadas aos serviços de saúde sob sua competência, em atendimento às normas e padrões de interesse sanitário, respeitada a legislação pertinente;
V - propor adoção das medidas sanitárias cabíveis, quando se verificar descumprimento à legislação sanitária ou risco à saúde, em ações sanitárias na sua área de competência;
VI - elaborar relatório técnico e parecer em processos administrativos de licenciamento, de auto de infração e outros formalmente constituídos e demandados à Vigilância Sanitária, na sua área de competência;
VII - propor e planejar ações de monitoramento da qualidade relacionado aos serviços de saúde, no âmbito de sua competência;
VIII - proceder à avaliação e acompanhamento de notificações relacionadas à hemovigilância e segurança do paciente, na sua área de competência;
IX - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária, no âmbito de sua competência;
X - elaborar pareceres acerca de Projetos de Lei de interesse a saúde, na sua área de competência, respeitando os limites do âmbito profissional;
XI - atuar nas atividades de cooperação técnica relacionadas à descentralização das ações de vigilância sanitária, na sua área de competência;
XII - participar das ações de supervisão dos órgãos municipais de vigilância sanitária, no âmbito de sua competência;
XIII - cadastrar anualmente profissionais de saúde autorizados a prescrever medicamentos controlados, especiais e/ou talidomida, conforme previsto na Portaria SVS/MS nº 344/98;
XIV - cadastrar anualmente estabelecimentos assistenciais de saúde para liberação de receituário de medicamentos controlados, especiais e/ou talidomida, conforme previsto na Portaria SVS/MS nº 344/98;
XV - proceder à liberação de receituário de medicamentos controlados, especiais e/ou talidomida a profissionais de saúde previamente cadastrados;
XVI - cadastrar estabelecimentos de educação na área de saúde que não possuem conselho de classe representativo;
XVII - orientar o requerente sobre a documentação necessária para o registro de diplomas/certificados de áreas de interesse à saúde previstos no Decreto Estadual nº 1754/78; e
XVIII - registrar diplomas de profissionais atuantes em áreas de interesse à saúde previsto no Decreto Estadual nº 1754/78.
Divisão de Serviços Hospitalares - À Divisão de Serviços Hospitalares, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde, compete:
I - planejar e executar inspeções sanitárias em unidade hospitalar com internação;
II - propor a concessão, revalidação, alteração e/ou cancelamento da licença de funcionamento para cada unidade hospitalar com internação;
III - promover e supervisionar, em nível estadual, a execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas de Serviços de Saúde em unidade hospitalar com internação;
IV - propor adoção das medidas sanitárias cabíveis, quando se verificar descumprimento à legislação sanitária ou risco à saúde, em ações sanitárias em unidade hospitalar com internação;
V - elaborar relatório técnico e parecer em processos administrativos de licenciamento, de auto de infração e outros formalmente constituídos e demandados à Vigilância Sanitária, na sua área de competência;
VI - propor e planejar ações de monitoramento da qualidade relacionado à unidade hospitalar com internação;
VII - atuar nas atividades de capacitação, treinamentos e cooperação técnica com entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
VIII - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária em unidade hospitalar com internação;
IX - elaborar pareceres acerca de Projetos de Lei de interesse a saúde, na sua área de unidade hospitalar com internação;
X - capacitar novos servidores em Boas Práticas de inspeção de serviços de saúde em unidade hospitalar com internação;
XI - organizar o suprimento de equipamentos de proteção individuais necessários ao desenvolvimento das inspeções;
XII - participar de inspeções sanitárias e/ou ações educativas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; e
XIII - promover ações que visem a descentralização de competências para o nível municipal em consonância com a SES/RJ, a Superintendência de Vigilância em Saúde - SUVISA e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Gerência de Biossegurança em Odontologia Hospitalar - À Gerência de Biossegurança em Odontologia Hospitalar, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Hospitalares, compete:
I - emitir parecer sobre licenciamento de estabelecimento assistencial de saúde odontológico intrahospitalar;
II - autuar estabelecimentos assistenciais de saúde odontológica intrahospitalar que cometam infração sanitária;
III - proceder à inspeção sanitária em estabelecimento assistencial de saúde odontológico intrahospitalar;
IV - sugerir interdição de estabelecimento assistencial de saúde odontológica intrahospitalar que ofereça risco elevado à saúde dos pacientes;
V - analisar documentos protocolados por estabelecimento assistencial de saúde odontológico intrahospitalar com vistas ao cumprimento de exigências normativas sanitárias;
VI - promover capacitações para inspeção em boas práticas em estabelecimentos assistenciais de saúde odontológica para órgãos de vigilância sanitária de entes federativos integrantes do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária;
VII - cooperar tecnicamente em inspeções sanitárias promovidas por órgãos de vigilância sanitária de entes federativos integrantes do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária em estabelecimentos assistenciais de saúde odontológica intrahospitalar;
VIII - elaborar material educativo sobre biossegurança em odontologia;
IX - elaborar normas de controle para estabelecimentos assistenciais de saúde odontológica, inclusive intrahospitalar; e
X - emitir parecer técnico, em conjunto com o Setor de Engenharia e Arquitetura, sobre visto em planta de estabelecimento assistencial de saúde odontológica intrahospitalar.
XI - capacitar novos servidores em Boas Práticas de inspeção em farmácias privativas de unidade hospitalar com internação, serviços de terapia antineoplásica e de clínicas de reprodução assistida.
Divisão de Hemoterapia - À Divisão de Hemoterapia, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde, compete:
I - planejar e executar inspeções sanitárias para verificação do cumprimento das Boas Práticas no ciclo do sangue em serviços de hemoterapia, de acordo com a legislação vigente;
II - propor a concessão, revalidação, alteração e/ou cancelamento da licença de funcionamento para cada serviço de hemoterapia sob sua competência;
III - propor adoção das medidas sanitárias cabíveis, quando se verificar descumprimento à legislação sanitária ou risco à saúde, em ações sanitárias na sua área de competência;
IV - elaborar relatório técnico e parecer em processos administrativos de licenciamento, de auto de infração e outros formalmente constituídos e demandados à Vigilância Sanitária, na sua área de competência;
V - proceder à avaliação, monitoramento e análise de notificações relacionadas à hemovigilância;
VI - promover eventos de capacitação em procedimentos de hemovigilância em âmbito estadual;
VII - atuar nas atividades de capacitação, treinamentos e cooperação técnica com entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;
VIII - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária, no âmbito da prática hemoterápica;
IX - elaborar pareceres acerca de Projetos de Lei de interesse a saúde, na área de hemoterapia e hemovigilância, respeitando os limites do âmbito profissional;
X - atuar em projetos de capacitação dos profissionais da Superintendência, quando solicitado, na sua área de competência; e
XI - capacitar novos servidores em Boas Práticas de inspeção em serviços de hemoterapia.
Divisão de Tecidos, Células e Órgãos
À Divisão de Tecidos, Células e Órgãos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde, compete:
I - planejar e executar inspeções sanitárias em serviços de tecidos, células e órgãos, de acordo com a legislação vigente;
II - propor a concessão, revalidação, alteração e/ou cancelamento da licença de funcionamento para cada estabelecimento de serviço de tecidos, células e órgãos;
III - promover e supervisionar, em nível estadual, a execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas em serviços de tecidos, células e órgãos;
IV - propor adoção das medidas sanitárias cabíveis, quando se verificar descumprimento à legislação sanitária ou risco à saúde, em ações sanitárias em serviços de tecidos, células e órgãos;
V - elaborar relatório técnico e parecer em processos administrativos de licenciamento, de auto de infração e outros formalmente constituídos e demandados à Vigilância Sanitária, na sua área de competência;
VI - propor e planejar ações de monitoramento da qualidade relacionado aos serviços de tecidos, células e órgãos;
VII - atuar nas atividades de capacitação, treinamentos e cooperação técnica com entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;
VIII - elaborar e acompanhar indicadores institucionais em sua área de atuação;
IX - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária em serviços de tecidos, células e órgãos;
X - elaborar pareceres acerca de Projetos de Lei de interesse a saúde, na área de tecidos, células e órgãos, respeitando os limites do âmbito profissional; e
XI - capacitar novos servidores em Boas Práticas de inspeção em serviços de tecidos, células e órgãos.
Divisão de Apoio Diagnóstico
À Divisão de Apoio Diagnóstico, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde, compete:
I - planejar e executar inspeções sanitárias em serviços de laboratório e radiologia intrahospitalar e serviços de medicina nuclear de acordo com a legislação vigente;
II - acompanhar e monitorar os estabelecimentos de saúde referentes ao processo de licenciamento, revalidação e solicitações pelo protocolo on-line;
III - acompanhar e monitorar denúncias e solicitações do Ministério Público Estadual e/ou Federal encaminhada a Divisão de Apoio ao Diagnóstico, agendando inspeções quando forem necessárias para a apuração das mesmas;
IV - promover oficinas de atualização para os servidores, semestralmente;
V - indicar e acompanhar grupos de trabalho referentes à revisão de roteiros técnicos de inspeção e normativas;
VI - propor a concessão, revalidação, alteração e/ou cancelamento da licença de funcionamento para cada estabelecimento de serviço de saúde sob sua competência;
VII - implementar, em conjunto com o nível municipal, com fins de descentralização, os mecanismos de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas relacionadas aos serviços de saúde sob sua competência, em atendimento às normas e padrões de interesse sanitário, respeitada a legislação pertinente;
VIII - propor adoção das medidas sanitárias cabíveis, quando se verificar descumprimento à legislação sanitária ou risco à saúde, em ações sanitárias em Serviços de laboratório e radiologia intra-hospitalar e serviços de medicina nuclear;
IX - elaborar relatório técnico e parecer em processos administrativos de licenciamento, de auto de infração e outros formalmente constituídos e demandados à Vigilância Sanitária, na sua área de competência;
X - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária em serviços de saúde; e
XI - elaborar pareceres acerca de Projetos de Lei de interesse a saúde, na área de serviços de saúde, respeitando os limites do âmbito profissional.
Divisão de Apoio Terapêutico
À Divisão de Apoio Terapêutico, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Serviços de Saúde, compete:
I - planejar e executar inspeções sanitárias em serviços de radioterapia, serviços de diálise e unidades móveis de terapia renal substitutiva de acordo com a legislação vigente;
II - propor a concessão, revalidação, alteração e/ou cancelamento da licença de funcionamento para cada serviço de radioterapia, serviços de diálise e unidade móvel de terapia renal substitutiva;
III - promover e supervisionar, em nível estadual, a execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas em Serviços de serviços de radioterapia, serviços de diálise e unidades móveis de terapia renal substitutiva;
IV - propor adoção das medidas sanitárias cabíveis, quando se verificar descumprimento à legislação sanitária ou risco à saúde, em ações sanitárias em serviços de radioterapia, clínica de diálise e unidade móvel de terapia renal substitutiva;
V - elaborar relatório técnico e parecer em processos administrativos de licenciamento, de auto de infração e outros formalmente constituídos e demandados à Vigilância Sanitária, na sua área de competência;
VI - propor e planejar ações de monitoramento da qualidade relacionado aos serviços de radioterapia, serviços de diálise e unidade móvel de terapia renal substitutiva;
VII - proceder à investigação de notificações de soro conversão de doenças de transmissão sanguínea e de intoxicação por endotoxinas em pacientes de serviços de diálise;
VIII - elaborar e acompanhar indicadores institucionais em sua área de atuação;
IX - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária em serviços de radioterapia, serviços de diálise e unidade móvel de terapia renal substitutiva;
X - elaborar pareceres acerca de Projetos de Lei de interesse a saúde, na área de radioterapia e terapia renal substitutiva, respeitando os limites do âmbito profissional;
XI - capacitar novos servidores em Boas Práticas de inspeção em serviços de radioterapia e em serviços de diálise.
XII - elaborar e acompanhar indicadores institucionais em sua área de atuação;
XIII - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária em serviços de radioterapia, serviços de diálise e unidade móvel de terapia renal substitutiva;
XIV - elaborar pareceres acerca de Projetos de Lei de interesse a saúde, na área de radioterapia e terapia renal substitutiva, respeitando os limites do âmbito profissional; e
XV - capacitar novos servidores em Boas Práticas de inspeção em serviços de radioterapia e em serviços de diálise.
Coordenação de Apoio as Ações em Vigilância Sanitária
À Coordenação de Apoio as Ações em Vigilância Sanitária, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Vigilância Sanitária, compete:
I - planejar e viabilizar a realização de eventos e programas de capacitação permanentes, presenciais e remotos, direcionados aos profissionais atuantes no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária tendo como público alvo os técnicos de Vigilância Sanitária dos Municípios e do Estado;
II - monitorar a execução, pelas áreas técnicas da Superintendência de Vigilância Sanitária - SUVISA, dos temas das capacitações encaminhadas através do Plano Estadual de Educação Permanente;
III - atuar em conjunto com outros órgãos internos da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde e externos em situações emergenciais que envolvam a interface com os órgãos municipais de Vigilância Sanitária prestando apoio técnico, quando se fizer necessário; e
IV - participar em integração com outros órgãos internos da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde e externos na formulação e elaboração de projetos e programas que abordem o tema Educação em Vigilância Sanitária.
Divisão de Arquitetura e Engenharia
À Divisão de Arquitetura e Engenharia, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Apoio as Ações em Vigilância Sanitária, compete:
I - avaliar e emitir pareceres técnicos, respaldados por legislações sanitárias vigentes, referentes aos Projetos Básicos de Arquitetura - PBA, com fins de conceder o visto em planta, necessário ao licenciamento sanitário dos estabelecimentos sujeitos à competência da Superintendência;
II - realizar inspeções sanitárias, podendo ser em conjunto com outras áreas técnicas internas ou externas da Superintendência de Vigilância Sanitária, para verificar a adequação da área física de estabelecimento ao Plano Básico Ambiental - PBA;
III - elaborar relatórios, pareceres, manuais e demais documentos técnicos relacionados à atividade de arquitetura e engenharia, em consonância com as legislações e normas técnicas vigentes;
IV - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária, no âmbito de sua competência;
V - assessorar tecnicamente as Coordenações da Superintendência de Vigilância Sanitária e outras áreas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ em assuntos relacionados ao Plano Básico Ambiental - PBA de estabelecimentos assistenciais de saúde; e
VI - apoiar tecnicamente os técnicos municipais de vigilância sanitária nos processos de cooperação técnica, capacitação em serviço e demais capacitações, relacionados às análises dos projetos básicos de arquitetura, no que se referem à avaliação e aprovação destes estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária.
Divisão de Assessoramento e Desenvolvimento das Ações de VISA
À Divisão de Assessoramento e Desenvolvimento das Ações de VISA, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Apoio as Ações em Vigilância Sanitária, compete:
I - atuar nas atividades relacionadas à descentralização das ações de vigilância sanitária, na sua área de competência;
II - elaborar relatório e parecer técnico relacionado às ações de Supervisões aos órgãos municipais de vigilância sanitária;
III - atuar em projetos de capacitação dos profissionais da Superintendência e das vigilâncias sanitárias municipais, na sua área de competência;
IV - elaborar relatório consolidado das supervisões realizadas entre um período de 2 ou 4 anos. Com objetivo de após a sua análise implementar ações de desenvolvimento da estrutura dos órgãos de Vigilância Sanitária Municipal; e
V - elaborar documento aos municípios, solicitando status da utilização dos recursos transferidos aos mesmos visando a sua estruturação e desenvolvimento do órgão.
Divisão de Controle Normativo e Apoio às Demandas de Outros Órgãos
À Divisão de Controle Normativo e Apoio às Demandas de Outros Órgãos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Apoio as Ações em Vigilância Sanitária, compete:
I - participar na elaboração de proposta e revisão de normas, procedimentos e instrumentos de trabalho da vigilância sanitária, no âmbito de sua competência;
II - analisar, encaminhar e elaborar resposta aos ofícios da Magistratura, Ministério Público, Delegacia de Polícia, Procuradoria do Estado, Defensoria Pública e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e
III - encaminhar aos setores responsáveis denúncias oriundas da ouvidoria da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e confeccionar resposta mediante informação da SES/RJ.
Coordenação de Segurança do Paciente e Gestão de Risco
À Coordenação de Segurança do Paciente e Gestão de Risco, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Vigilância Sanitária, compete:
I - coordenar as ações de aumento da adesão às práticas de segurança do paciente e boas práticas de funcionamento de serviços de saúde, em seu campo de atuação;
II - coordenar as ações de promoção da criação de núcleos de segurança do paciente, elaboração e implementação dos planos de segurança do paciente locais que contemplem os protocolos de segurança do paciente publicados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e o estímulo à notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde;
III - adotar medidas específicas para o enfrentamento dos principais problemas identificados, no âmbito de sua competência;
IV - estabelecer medidas pertinentes para evitar recorrência, disseminação ou propagação de eventos adversos e queixas técnicas de medicamentos e dispositivos médicos, no âmbito de sua competência;
V - promover a capacitação de profissionais de saúde das vigilâncias sanitárias municipais em segurança do paciente;
VI - apoiar tecnicamente as ações do Comitê Estadual de Segurança do Paciente;
VII - coordenar a implementação das ações do plano estadual de segurança do paciente, em seu campo de atuação;
VIII - coordenar a implementação do plano de fortalecimento das práticas de segurança do paciente na atenção primária à saúde, em seu campo de atuação;
IX - coordenar a implementação das ações previstas no plano integrado para a gestão sanitária da segurança do paciente em serviços de saúde, em seu campo de atuação;
X - elaborar normas, em caráter suplementar, para promover a segurança do paciente e gestão de risco;
XI - coordenar as ações de monitoramento e investigação de incidentes notificados no Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária - NOTIVISA por cidadãos e pelos núcleos de segurança do paciente de estabelecimentos de saúde;
XII - coordenar as ações de monitoramento e investigação de queixas técnicas de medicamentos e dispositivos médicos, fabricados ou importados por empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, notificadas no NOTIVISA;
XIII - coordenar o planejamento, a execução, o monitoramento e avaliação das ações de gestão da qualidade desta Coordenação;
XIV - coordenar o processo de autoavaliação das práticas de segurança do paciente pelos serviços de saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
XV - apoiar tecnicamente as vigilâncias sanitárias municipais nas ações de avaliação das práticas de segurança do paciente em serviços de saúde; e
XVI - coordenar as ações de enfrentamento da resistência microbiana aos antimicrobianos, em seu campo de atuação.
Divisão de Segurança do Paciente
À Divisão de Segurança do Paciente, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Segurança do Paciente e Gestão de Risco, compete:
I - monitorar e investigar os incidentes notificados no Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária - NOTIVISA pelos núcleos de segurança do paciente de estabelecimentos de saúde;
II - investigar óbitos e never events notificados no NOTIVISA;
III - analisar das notificações de incidentes e eventos adversos NOTIVISA;
IV - consolidar, analisar e avaliar os casos notificados no Estado do Rio de Janeiro;
V - gerenciar oportunamente a notificação de evento adverso e investigar;
VI - monitorar a implantação e do cadastro no NOTIVISA de núcleos de segurança do paciente em estabelecimentos de saúde localizados no Estado do Rio de Janeiro: hospitais com leitos de UTI e maternidades; demais hospitais; serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;
VII - verificar a adesão às práticas de segurança do paciente em hospitais com leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI;
VIII - analisar o formulário e a documentação referente ao ciclo anual de autoavaliação de práticas de segurança do paciente e medidas corretivas nos hospitais com leitos de UTI;
IX - elaborar documentos necessários ao desenvolvimento de projetos e programas em sua área ou em colaboração com as demais áreas da SUPVS; e
X - elaborar e acompanhar indicadores institucionais em sua área de atuação.
Divisão de Gestão de Risco
À Divisão de Gestão de Risco, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Segurança do Paciente e Gestão de Risco, compete:
I - monitorar e analisar as notificações de queixas técnicas de medicamentos e produtos para a saúde no Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária - NOTIVISA;
II - investigar e elaborar estudos relacionados ao uso de medicamentos;
III - elaborar e acompanhar indicadores institucionais em sua área de atuação;
IV - elaborar documentos necessários ao desenvolvimento de projetos e programas em sua área ou em colaboração com as demais áreas da SUPVS; e
V - elaborar e acompanhar indicadores institucionais em sua área de atuação.
Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental – SVEA
À Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, compete:
I - conhecer, articular, disseminar, e cumprir as políticas públicas, diretrizes, protocolos e objetivos da esfera estadual e federal, no que compete a Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Vigilância e Promoção à Saúde;
II - consolidar a Programação Anual de Saúde das áreas técnicas de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Vigilância e Promoção à Saúde, elaborada pelos órgãos subordinados;
III - executar as ações de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde em caráter excepcional, de forma complementar ou suplementar às ações desenvolvidas pelos municípios, através de suas áreas técnicas;
IV - assessorar tecnicamente gestores na tomada de decisão em vigilância epidemiológica e ambiental em saúde;
V - coordenar o provimento de insumos estratégicos, conforme estabelecido pelo órgão normatizador;
VI - monitorar os sistemas de informação epidemiológica e ambiental em saúde no âmbito do Estado;
VII - analisar e divulgar as informações epidemiológicas e ambientais em saúde;
VIII - qualificar os técnicos municipais em Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador;
IX - propor e elaborar normas relativas às ações de prevenção e controle de doenças, agravos e fatores de risco que tenham repercussão na saúde humana;
X - monitorar e avaliar a execução das ações de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e de Vigilância e Promoção à Saúde, previstas nos instrumentos de gestão e pactos; e
XI - promover articulação com instituições de ensino e pesquisa para o aprimoramento das atividades técnicas na área de controle e prevenção de doenças e agravos considerados sob vigilância epidemiológica e ambiental em saúde na perspectiva da promoção da saúde.
Coordenação de Vigilância Epidemiológica
À Coordenação de Vigilância Epidemiológica, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - SVEA, compete:
I - coordenar, em âmbito estadual, as atividades relativas à prevenção e controle de doenças, fatores de risco e agravos à saúde;
II - coletar, processar e analisar os dados epidemiológicos;
III - promover e disseminar o uso da metodologia epidemiológica no âmbito do Estado, em articulação com os municípios, para subsidiar a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças, fatores de risco e agravos à saúde;
IV - manter conhecimento atualizado da situação epidemiológica das doenças e dos fatores que as condicionam;
V - conhecer e prever a evolução do comportamento epidemiológico mediante a análise contínua dos dados de morbimortalidade; VI - propor e reformular normas relativas às doenças submetidas à Vigilância Epidemiológica;
VII - recomendar a inclusão de doenças no Sistema de Vigilância Epidemiológica;
VIII - articular, executar em conjunto com o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde o comando das ações e atividades em situações de irrupção de surto e/ou epidemia, calamidade pública originada de desastre natural ou antropogênico;
IX - coordenar e, em caráter suplementar, executar ações e serviços de Vigilância Epidemiológica e hospitalar quando o município decreta estado de calamidade pública; e
X - engendrar, fomentar, participar e manter parcerias com entes federativos para execução de ações/atividades estratégicas de ensino/aprendizagem no serviço a fim de atualizar e qualificar servidores estaduais e municipais em temas relacionados a vigilância epidemiológica.
Gerência de Doenças Transmitidas por Vetores e Zoonoses - À Gerência de Doenças Transmitidas por Vetores e Zoonoses, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância Epidemiológica, compete:
I - monitorar os sistemas de informação de doenças e agravos de notificação compulsória para análise de dados e retroalimentação dos mesmos para outros níveis de gestão;
II - subsidiar as instâncias superiores da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, com análises epidemiológicas atualizadas, para o planejamento das ações de vigilância e controle das doenças de transmissão vetorial e zoonoses;
III - orientar os técnicos das vigilâncias epidemiológicas municipais quanto às ações de vigilância e investigação das doenças vetoriais e zoonoses;
IV - identificar, investigar e estimular os municípios a monitorarem doenças emergentes e reemergentes nesta categoria, suas complicações e áreas de transmissão; V - identificar, investigar e estimular os municípios a monitorarem doenças emergentes e reemergentes nesta categoria, suas complicações e áreas de transmissão;
VI - analisar as solicitações de medicamentos estratégicos relacionados ao tratamento de doenças vetoriais e zoonoses, feitas pelos municípios, junto à Coordenação de Gestão de Assistência Farmacêutica da SES/RJ, para assegurar o tratamento adequado e oportuno dos pacientes acometidos por essas doenças;
VII - elaborar e divulgar documentos técnicos informativos sobre as ações de vigilância, proteção e prevenção relacionados às doenças vetoriais e zoonoses, dirigidos aos profissionais de saúde e à população;
VIII - monitorar a realização de exames laboratoriais para o diagnóstico das doenças desta categoria, em investigação;
IX - participar da elaboração de planos de contingência para enfrentamento de doenças vetoriais e zoonoses;
X - qualificar/capacitar os profissionais de saúde das equipes de vigilância epidemiológica municipais para a realização de vigilância e investigação das doenças vetoriais e zoonoses, com base em documentos técnicos e protocolos preconizados pelo Ministério da Saúde;
XI - participar da construção e monitoramento de indicadores relativos às doenças vetoriais e zoonoses de interesse para a saúde pública;
XII - fomentar e colaborar com o desenvolvimento de estudos e pesquisas, juntos às instituições de ensino e pesquisa, que contribuam para o aprimoramento da vigilância e controle das doenças de transmissão vetorial e demais zoonoses; e
XIII - apoiar os municípios na investigação de óbitos suspeitos de doenças vetoriais e zoonoses.
Gerência de IST/AIDS- À Gerência de IST/AIDS, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância Epidemiológica, compete:
I - analisar e divulgar informações produzidas pelos diferentes sistemas de informações relacionados ao HIV/AIDS/Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST, visando à implementação de ações pertinentes de planejamento, controle, vigilância epidemiológica e prevenção dos agravos;
II - promover parcerias com instituições governamentais e não governamentais, instituições de ensino e pesquisa com agências multilateriais de cooperação técnica, e instituições de pesquisa e extensão, visando o enfrentamento do HIV, AIDS, IST;
III - assessorar municípios para o planejamento e implementação de ações de prevenção, controle e assistência relacionadas ao HIV/AIDS, IST;
IV - planejar, adquirir e elaborar grade de distribuição de insumos de prevenção ao HIV/AIDS, Sífilis, da fórmula láctea infantil para crianças expostas ao HIV e com AIDS até 1 ano de vida;
V - realizar grade de distribuição de testes rápidos de HIV/AIDS e Sífilis, e, dos medicamentos retrovirais como também monitoramento do acesso adequado;
VI - coordenar Câmara Técnica de AIDS;
VII - assessorar os municípios para manuseio, uso e utilização adequada dos sistemas de informações de saúde e próprio do programa para o planejamento de ações de enfrentamento;
VIII - assessorar municípios para implementação de diagnóstico precoce e acesso ao tratamento de HIV/AIDS e Sífilis;
IX - articular ações de enfrentamento da transmissão vertical do HIV/AIDS e Sífilis;
X - articular com as diferentes áreas desta Secretaria, ações intersetoriais para promoção do acesso a prevenção, diagnóstico, assistência e adesão ao tratamento de IST os direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS, IST, contribuindo para a redução de estigmas e preconceitos;
XI - desenvolver ações e iniciativas que garantam os direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS e Sífilis, contribuindo para a redução de estigmas e preconceitos;
XII - desenvolver ações que propiciem a educação continuada dos profissionais em saúde; produção e divulgação de materiais informativos, institucionais com normas, diretrizes nacional e estadual para o controle, prevenção e assistência e cuidado em HIV/AIDS, IST; e
XIII - coordenar a Comissão de Enfrentamento de AIDS.
Gerência de Hepatites Virais - À Gerência de Hepatites Virais, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância Epidemiológica, compete:
I - Analisar e divulgar informações produzidas pelos diferentes sistemas de informações relacionados as hepatites virais visando à implementação de ações pertinentes de vigilância epidemiológica dos agravos;
II - promover parcerias com instituições governamentais, não governamentais, ensino e pesquisa com agências multilaterais de cooperação técnica visando o enfrentamento das hepatites virais;
III - assessorar municípios para o planejamento e implementação de ações de prevenção, controle e assistência relacionadas as hepatites virais;
IV - assessorar os municípios visando o aumento da cobertura vacinal para Hepatite B, principalmente nas faixas etárias acima de 20 anos;
V - realizar e organizar a distribuição dos medicamentos antivirais de Hepatites Virais B e C, como também o monitoramento do acesso adequado;
VI - coordenar câmara técnica de hepatites virais;
VII - assessorar os municípios para manuseio e utilização adequada dos sistemas de informações de saúde e próprio do programa para o planejamento de ações de enfrentamento;
VIII - assessorar municípios para implementação de diagnóstico precoce e acesso ao tratamento de hepatites virais;
IX - articular ações de enfrentamento das hepatites virais na transmissão vertical e nas populações vulneráveis;
X - articular ações intersetoriais e entre as diferentes áreas desta Secretaria para promoção do acesso ao diagnóstico, assistência e adesão ao tratamento de hepatites virais;
XI - desenvolver ações e iniciativas que garantam os direitos das pessoas que vivem com hepatites virais, contribuindo para a redução de estigmas e preconceitos; e
XII - desenvolver ações que propiciem a educação continuada dos profissionais em saúde; produção e divulgação de materiais informativos, institucionais com normas, diretriz nacional e estadual para o controle, prevenção, assistência e cuidado em hepatites virais.
Gerência de Tuberculose - À Gerência de Tuberculose, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância Epidemiológica, compete:
I - gerenciar a execução de medidas de controle da tuberculose em consonância com o Programa Nacional/Ministério da Saúde;
II - consolidar e analisar os dados epidemiológicos, gerando informações e subsídios para o planejamento de estratégias, monitoramento e avaliação das ações dos programas municipais;
III - apoiar os municípios na construção de linha de cuidados com vista ao acesso, diagnóstico, acompanhamento e cura dos casos de tuberculose sensível e resistente ao tratamento, realizando capacitações para profissionais de saúde;
IV - assessorar a implementação de cuidados a populações vulneráveis, atenção à tuberculose infantil;
V - promover a descentralização das ações propostas para enfretamento da tuberculose; e
VI - manter a interlocução permanente com áreas e serviços de interesse nas ações de controle da tuberculose, envolvendo a Atenção Primária a Saúde, referências secundárias e terciárias, diagnóstico laboratorial e instituições de ensino e pesquisa.
Gerência de Hanseníase - À Gerência de Hanseníase, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância Epidemiológica, compete:
I - implantar as diretrizes nacionais para vigilância, atenção e eliminação da hanseníase como problema de saúde pública no estado, com objetivo de contribuir com a redução da carga da hanseníase no Brasil;
II - coordenar e planejar as ações de enfrentamento da doença e desenvolver de forma integrada com municípios, instituições de ensino e movimentos sociais, planos regionais de enfrentamento da doença que contemple as especificidades locais e necessidades dos usuários;
III - coordenar e articular as ações de vigilância e assistência da pessoa com hanseníase para indução da constituição de linhas de cuidado, elaboração do Plano estadual de Enfrentamento, monitoramento e avaliação das informações produzidas pelos municípios através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN;
IV - apoiar e fomentar a realização de capacitações norteadas pela estratégia de educação permanente em saúde; e
V - articular ações de descentralização do controle da hanseníase com Atenção Básica, fortalecer a coordenação local, fazer a vigilância da resistência medicamentosa e estimular a mobilização social para orientação da população acerca da redução do estigma e preconceito.
Gerência de Imunização - À Gerência de Imunização, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância Epidemiológica, compete:
I - coordenar o Componente Estadual do Programa Nacional de Imunização;
II - gerir o sistema de informação do Programa Nacional de Imunizações - PNI, incluindo a consolidação de sua implantação com utilização plena em todas as salas de vacinas disponíveis e a análise criteriosa dos dados municipais, para o monitoramento das coberturas vacinais;
III - monitorar os eventos adversos pós-vacinais utilizando as plataformas disponíveis pelo Ministério da Saúde (E-SUS VE Notifica, NOTIVISA, etc);
IV - gerir todo o processo de armazenagem e distribuição dos imunobiológicos e insumos estratégicos da rede de frio estadual e a logística entre 3 (três) esferas de governo;
V - capacitar e atualizar as coordenações municipais com as diretrizes e protocolos do PNI relacionados à realização de vacinação de rotina com base no calendário nacional de vacinação, notificação de Eventos Adversos Pós Vacinais - EAPV, registros de informação de doses no E-SUS AB e SIPNI, manejo da rede de frio, e CRIE, com base nos Manuais de Normas e Procedimentos do Ministério da Saúde - MS;
VI - coordenar as campanhas de vacinação conforme recomendações do PNI;
VII - realizar bloqueios vacinais em situações de surtos; e
VIII - incentivar a incorporação das Boas Práticas de imunização no âmbito Estadual.
Gerência de Doenças Imunopreveníveis - À Gerência de Doenças Imunopreveníveis, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância Epidemiológica, compete:
I - planejar, organizar, orientar, normalizar, coordenar e supervisionar as atividades e vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis;
II - identificar grupos e áreas de risco em relação às doenças imunopreveníveis e determinar de medidas de controle;
III - promover as atividades de planejamento e normalização, a nível estadual, para o controle das doenças imunopreveníveis;
IV - assessorar tecnicamente às instâncias locais nas atividades de vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis;
V - elaborar os planos de trabalho, bem como, consolidar os dados referentes às doenças imunopreveníveis;
VI - analisar o perfil epidemiológico das doenças imunopreveníveis, suas tendências e propostas de medidas de intervenção;
VII - promover a capacitação de recursos humanos nas atividades de vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis;
VIII - elaborar, acompanhar e executar os estudos epidemiológicos e pesquisas de interesse do serviço ou que se fizerem necessárias;
IX - promover e divulgar as ações educativas relacionadas às doenças imunopreveníveis;
X - gerenciar as ações de controle, prevenção e análise da distribuição e tendências dos agravos imunopreveníveis agudos, assim como, surtos relacionados no Estado do Rio de Janeiro;
XI - acompanhar o desempenho das atividades de vigilância epidemiológica através dos indicadores da programação das ações prioritárias de vigilância em saúde;
XII - gerenciar e fomentar o processo de integração das ações de vigilância epidemiológica com o Programa de Saúde da Família; e
XIII - gerenciar o processo de definição e divulgação de protocolos necessários para a execução das ações de controle e prevenção dos agravos de competência desta coordenação no Estado do Rio de Janeiro.
Coordenação de Vigilância Ambiental
À Coordenação de Vigilância Ambiental, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - SVEA, compete:
I - coordenar as ações de monitoramento dos fatores biológicos e não biológicos que ocasionem riscos à saúde coletiva;
II - propor normas relativas às ações de prevenção e controle de fatores do meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;
III - propor normas e mecanismos de controle e outras instituições, com atuação no meio ambiente, saneamento e saúde, em aspectos de interesse da saúde pública;
IV - coordenar e supervisionar as ações de vigilância ambiental e saúde do trabalhador, com ênfase naquelas que exigem simultaneidade em mais de um município;
V - executar ações de vigilância ambiental, em caráter excepcional, e complementar as ações do município, em circunstâncias especiais de risco à saúde decorrentes de fatores ambientais, que superem a capacidade de resposta dos municípios ou que representam risco de disseminação estadual;
VI - gerenciar os sistemas de informação relativos à vigilância de vetores, hospedeiros e reservatórios de doenças transmissíveis e animais peçonhentos e a vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo, de importância e repercussão na saúde pública;
VII - coordenar as atividades de vigilância de vetores, hospedeiros e reservatórios de doenças transmissíveis e animais peçonhentos e a vigilância de contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública;
VIII - monitorar, de forma complementar ou suplementar aos municípios, os fatores não biológicos, que ocasionem riscos à saúde da população, observados os padrões máximos aceitáveis ou permitidos;
IX - coordenar e executar as atividades relativas à informação e comunicação de risco à saúde intermunicipal; e
X - promover, coordenar e executar estudos e pesquisas aplicadas a área de vigilância ambiental e saúde do trabalhador.
Divisão de Fatores de Risco Ambiental em Saúde - À Divisão de Fatores de Risco Ambiental em Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância Ambiental, compete:
I - coordenar, normatizar e supervisionar as atividades relativas à vigilância dos fatores biológicos de risco no âmbito dos 92 municípios;
II - receber e analisar dados dos sistemas de informação de apoio aos programas e estabelecer fluxo de informação;
III - capacitar as equipes municipais para estruturação e fortalecimento das ações de vigilância e controle de agravos;
IV - monitorar os sistemas de informação relacionados à qualidade da água, do ar e do solo, analisando e consolidando os dados com a elaboração de indicadores, para subsidiar as ações de vigilância de importância e repercussão na saúde pública;
V - avaliar o potencial de risco à saúde representado pela água consumida, de modo a desencadear as medidas necessárias para que o sistema ou solução alternativa mantenha ou recupere as condições de segurança da água; e
VI - cadastrar as principais áreas de risco da poluição do ar e de solo contaminado por substâncias químicas com o objetivo de prevenção e promoção da saúde da população.
Divisão de Risco Biológico e Não Biológico - À Divisão de Risco Biológico e Não Biológico, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância Ambiental, compete:
I - coordenar, normatizar e supervisionar as atividades relativas à vigilância dos fatores biológicos de risco no âmbito dos 92 municípios, fortalecendo as ações de prevenção e controle das doenças transmitidas por hospedeiros (cães, gatos, morcegos, roedores, saguis, caramujos e outros) de agravos (raiva, leishmaniose, leptospirose, esporotricose, peste, hantavirose e outras zoonoses), reservatórios e animais peçonhentos;
II - receber e analisar dados dos sistemas de informação de apoio aos programas e estabelecer fluxo de informação;
III - capacitar as equipes municipais para estruturação e fortalecimento das ações de vigilância e controle de agravos;
IV - monitorar os sistemas de informação relacionados à qualidade da água, do ar e do solo, analisando e consolidando os dados com a elaboração de indicadores, para subsidiar as ações de vigilância de importância e repercussão na saúde pública;
V - avaliar o potencial de risco à saúde representado pela água consumida, de modo a desencadear as medidas necessárias para que o sistema ou solução alternativa mantenha ou recupere as condições de segurança da água; e
VI - cadastrar as principais áreas de risco da poluição do ar e de solo contaminado por substâncias químicas com o objetivo de prevenção e promoção da saúde da população.
Divisão de Controle de Vetores - À Divisão de Controle de Vetores, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância Ambiental, compete:
I - mapear as áreas de risco em determinados territórios utilizando a vigilância entomológica (características, presença, índices de infestação, avaliação de eficácia dos métodos de controle), e suas relações com a vigilância epidemiológica quanto à incidência e prevalência de doenças transmitidas por vetores doenças (malária, fere amarela, dengue, chikungunya, zika, leishmaniose e outras); e
II - analisar o impacto das ações de controle, além da interação com a rede de laboratórios de saúde pública, atenção básica e com outros órgãos públicos, visando o controle ou a eliminação dos riscos.
Coordenação de Vigilância e Promoção da Saúde
À Coordenação de Vigilância e Promoção da Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - SVEA, compete:
I - coordenar ações de vigilância epidemiológica das doenças e agravos não transmissíveis;
II - coordenar as ações de vigilância epidemiológica da saúde do trabalhador;
III - articular as ações transversais intra e intersetoriais de educação permanente, alimentação saudável, prevenção do tabagismo, prática de atividades corporais, prevenção do uso abusivo do álcool, prevenção de violências, mobilidade segura e desenvolvimento sustentável de promoção da saúde que impactam nos determinantes sociais de saúde e na vigilância epidemiológica das doenças e agravos não transmissíveis;
IV - assessorar os gestores municipais na organização das ações de saúde do trabalhador no território;
V - assessorar as articulações regionais para a construção de linhas de cuidado prioritárias em Doenças e Agravos Relacionadas ao Trabalho - DART; e
VI - promover a elaboração de protocolos e diretrizes clínicas, e a construção de linhas de cuidado regionais, em doenças e agravos relacionadas ao trabalho, de acordo com a análise de situação de saúde dos trabalhadores no estado, regiões de saúde e municípios.
Divisão de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis - À Divisão de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância e Promoção da Saúde, compete:
I - elaborar a análise de situação de saúde relacionada às Doenças e Agravos Não Transmissíveis - DANT e seus fatores de risco e proteção, para nortear a rede de atenção à saúde;
II - fortalecer e assessorar a implantação e implementação de ações municipais e regionais de vigilância epidemiológica que fortaleçam a adoção de fatores de proteção e a redução de fatores de riscos pela população para redução da morbimortalidade por doenças e agravos não transmissíveis no Estado;
III - coordenar o Programa Estadual de Controle do Tabagismo;
IV - coordenar o Comitê que monitora o Plano Estadual de Ações Estratégicas para o enfrentamento das doenças e agravos não transmissíveis;
V - coordenar e realizar as ações da vigilância epidemiológica do câncer no Estado, incluindo o Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP; e
VI - coordenar as ações de vigilância epidemiológica dos agravos não transmissíveis: violências interpessoal e autoprovocada e Acidentes de Transporte Terrestre - ATT.
Divisão de Saúde do Trabalhador - À Divisão de Saúde do Trabalhador, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Vigilância e Promoção da Saúde, compete:
I - coordenar no Estado as ações de vigilância epidemiológica para o assessoramento da implantação e implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e a Política de Saúde do Trabalhador Estadual;
II - assessorar as equipes de vigilância epidemiológica dos programas municipais de saúde do trabalhador;
III - pactuar na Comissão Intergestores Regional - CIR e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, quando necessário, estratégias de prevenção e controle das Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho - DART, baseadas no cenário epidemiológico e em evidencias científicas;
IV - monitorar os indicadores de saúde relacionados a vigilância epidemiológica em saúde do trabalhador pactuados em tripartite e bipartite;
V - monitorar a realização da investigação epidemiológica de agravos e doenças relacionados ao trabalho e apoiar tecnicamente as ações de promoção da saúde dos trabalhadores dos municípios;
VI - elaborar boletins epidemiológicos sobre agravos e doenças relacionados ao trabalho e divulgar aos gestores e profissionais de saúde da rede de atenção;
VII - assessorar na definição, com base na análise de situação de saúde dos trabalhadores, a execução dos projetos especiais de repercussão na saúde dos trabalhadores do Estado;
VIII - fortalecer a inclusão dos temas relacionados a saúde dos trabalhadores nos conselhos de saúde estadual e dos municípios;
IX - atuar de forma integrada e complementar com as Secretarias Municipais de Saúde na implementação das ações de vigilância epidemiológica de saúde do trabalhador, incluindo o assessoramento na organização das ações de promoção, vigilância e assistência à saúde do trabalhador;
X - apoiar tecnicamente a integração das ações de vigilância epidemiológica nas Rede de Atenção à Saúde para o atendimento especializado, considerando as relações entre o trabalho e as condições de saúde e doença dos usuários trabalhadores;
XI - prestar assessoramento técnico aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST regionais, nas ações de vigilância epidemiológica de Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho – DART;
XII - apoiar tecnicamente a instituição e pactuação dos serviços regionais de retaguarda de média e alta complexidade para referência aos atendimentos especializados em cada território de acordo com os dados epidemiológicos;
XIII - apoiar tecnicamente a produção de informações em saúde para subsidiar proposições de normas estaduais na área de saúde do trabalhador;
XIV - realizar eventos técnicos para elaboração e atualização de cenários de risco (análises de situação de saúde) das regiões de saúde, para apoiar tecnicamente a elaboração de protocolos clínicos e estabelecimentos das linhas de cuidado nas Rede de Atenção à Saúde - RAS;
XV - participar do desenvolvimento de práticas de aplicação, validação e capacitação de Protocolos de Atenção em Saúde do Trabalhador, visando consolidar os CEREST regionais como referência de diagnóstico e de estabelecimento da relação entre o quadro clínico e o trabalho (nexo causal); e
XVI - participar da identificação e avaliação de adolescentes e crianças que podem estar submetidas a situações de trabalho, assim como, participar da articulação com outros setores de governo e da sociedade na prevenção do trabalho infantil.
Coordenação de Ações Estratégicas
À Coordenação de Ações Estratégicas, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - SVEA, compete:
I - fornecer subsídios e apoiar a Superintendência e as demais coordenações no planejamento, programação, execução, controle e avaliação das ações prioritárias desdobradas em projetos e inciativas de vigilância epidemiológica e ambiental; e
II - consolidar, avaliar e divulgar as informações em vigilância epidemiológica e ambiental, tornando ágil e fácil a tomada de decisões com o subsidio técnico essencial para a definição das prioridades institucionais.
Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde - SGVS
À Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, compete:
I - desenvolver estratégias gerenciais que viabilizem a implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde, no âmbito estadual;
II - implementar estratégias que viabilizem a estruturação, qualificação e modernização do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde;
III - desenvolver processo contínuo e progressivo de melhoria das ações regionais de vigilância em saúde que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelo Estado;
IV - apoiar a elaboração do Plano Estadual de Vigilância e Atenção Primária por meio de um processo articulado com os órgãos subordinados à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde - SUBVAPS;
V - elaborar os instrumentos de gestão, a partir da consolidação dos relatórios gerenciais dos órgãos subordinados a Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde - SGVS;
VI - promover processos de capacitação técnico-gerencial em vigilância em Saúde considerando a proposta de Educação Permanente em Saúde, articulado com os órgãos subordinados à SUBVAPS e em parceria com a Superintendência de Educação em Saúde;
VII - desenvolver projetos de cooperação técnica na área de vigilância em saúde;
VIII - elaborar e gerenciar projetos / convênios de apoio financeiro na área de vigilância em saúde;
IX - promover articulações intra e intersetoriais visando à integração das ações de vigilância e atenção primária à saúde;
X - coordenar o processo de regionalização das ações de Vigilância em Saúde;
XI - coordenar a gestão Estadual dos sistemas de informação em saúde (SIM, SINASC, SINAN e outros que venham a ser criados), no âmbito da SUBVAPS; e
XII - implementar o Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, no âmbito da SUBVAPS.
Coordenação de Apoio às Ações Regionais de Vigilância em Saúde
À Coordenação de Apoio às Ações Regionais de Vigilância em Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde, compete:
I - desenvolver estratégias que viabilizem a implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde;
II - desenvolver projetos que induzam o aperfeiçoamento das ações regionais de vigilância em saúde em âmbito estadual;
III - desenvolver processo contínuo e progressivo de melhoria das ações regionais de vigilância em saúde que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelo Estado;
IV - coordenar o processo regional de pactuação dos indicadores de vigilância em saúde, dos pactos existentes, de forma articulada com as áreas técnicas;
V - coordenar e assessorar os Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do planejamento e da programação regional em vigilância em saúde;
VI - consolidar, monitorar e avaliar as ações planejadas e desenvolvidas pelos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde - NDVS a nível regional;
VII - implementar estratégias que viabilizem a organização e estruturação dos NDVS;
VIII - promover a articulação dos NDVS com as áreas técnicas da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde - SUBVAPS; e
IX - promover / articular processos de capacitação técnico-gerencial em Vigilância em Saúde e em outras áreas da SUBVAPS a nível regional, considerando a proposta de Educação Permanente em Saúde.
Núcleo Descentralizado de Ações de Vigilância em Saúde - Aos Núcleos Descentralizado de Ações de Vigilância em Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Apoio às Ações Regionais de Vigilância em Saúde, compete:
I - apoiar a gestão municipal no monitoramento das ações de Vigilância em Saúde - VS;
II - realizar diagnóstico estrutural quanti e qualitativo da Vigilância em Saúde dos municípios da região;
III - fomentar o desenvolvimento de projetos regionais de Vigilância em Saúde;
IV - promover a articulação das Vigilâncias Municipais da região com as áreas técnicas da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde - SUBVAPS;
V - executar ações de Vigilância em Saúde demandadas pelas áreas técnicas da SUBVAPS na região;
VI - desenvolver projetos demandados pelas áreas técnicas da SUBVAPS na região;
VII - fomentar o processo de discussão integrada das pactuações municipais e regional;
VIII - dar suporte às ações de Vigilância em Saúde em situações de emergência em saúde pública;
IX - participar do processo de planejamento e programação da Vigilância em Saúde à nível regional;
X - coordenar o Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde - GT-VS regional;
XI - participar da Câmara Técnica e da Comissão de Intergestores Regional - CT- CIR, representando a SUBVAPS;
XII - realizar diagnóstico das ações regionais específicas relacionadas à Vigilância em Saúde;
XIII - facilitar as articulações intra e intersetoriais na região, trabalhando de forma integrada com outras instâncias regionais; e
XIV - fomentar a participação do controle social no processo de monitoramento das ações regionais de vigilância em saúde.
Coordenação de Informação e Análise de Situação de Saúde
À Coordenação de Informação e Análise de Situação de Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde, compete:
I - promover, por intermédio das respectivas áreas técnicas, a gestão Estadual dos sistemas de informação em saúde (SIM, SINASC, SINAN e outros que venham a ser implantados), no âmbito da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde - SUBVAPS;
II - coordenar e alimentar os sistemas, quando couber, estabelecendo diretrizes e fluxos para a produção e divulgação das informações, observada a lei de acesso à informação;
III - estabelecer e divulgar normas técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, em caráter complementar à atuação da esfera Federal;
IV - produzir e divulgar informações e análises de situação de saúde, por intermédio do Grupo Técnico de Análise de Situação de Saúde - GT-ASIS em conjunto com as áreas técnicas visando o processo de planejamento e gestão da SUBVAPS;
V - avaliar tecnologias e metodologias para melhorar a análise dos dados, integração e articulação com demais sistemas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ;
VI - capacitar técnicos no uso dos sistemas no âmbito da SUBVAPS e em metodologias e ferramentas de obtenção e análises de dados de interesse da SUBVAPS, por intermédio de plataforma adequada, quando necessário;
VII - apoiar tecnicamente às Secretarias Municipais de Saúde - SMS;
VIII - participar, no âmbito da SUBVAPS, da interligação dos sistemas da Vigilância Sanitária com o sistema de licenciamento da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA; e
IX - buscar manter a parceria com a JUCERJA e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE com vistas à unificação de cadastros e desburocratização.
Divisão de Dados Vitais - À Divisão de Dados Vitais, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Informação e Análise de Situação de Saúde, compete:
I - fazer a gestão no âmbito estadual o Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM e o Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos - SINASC;
II - organizar e gerenciar os sistemas em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde - SMS;
III - alimentar, nos casos cabíveis, o Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM;
IV - disseminar as diretrizes, fluxos e prazos para o envio dos dados pelos Municípios, conforme estabelecidos no âmbito nacional;
V - estabelecer as diretrizes e fluxos para a divulgação das informações, observando a lei de acesso à informação;
VI - estabelecer e divulgar as normas técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, em caráter complementar à atuação da esfera Federal;
VII - definir normas para coleta, codificação e classificação dos dados relativos ao SIM e ao SINASC;
VIII - propor os indicadores, em conjunto com as áreas, apoio técnico para os estudos especializados que forem solicitados pelos demais órgãos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ;
IX - capacitar técnicos municipais no uso dos referidos sistemas;
X - disseminar o conhecimento e a prática do preenchimento de declarações de óbito para médicos e estudantes de medicina, em parceria com as universidades e outros atores que atuem neste campo no âmbito do Estado do RJ;
XI - supervisionar e avaliar o funcionamento do SIM e do SINASC, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
XII - prestar apoio técnico às Secretarias Municipais de Saúde - SMS, em relação à operacionalização do SIM e do SINASC; e
XIII - definir os atributos necessários e indispensáveis à avaliação da cobertura e qualidade dos dados referentes a óbitos e nascimentos.
Divisão de Dados Epidemiológicos e Ambientais - À Divisão de Dados Epidemiológicos e Ambientais, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Informação e Análise de Situação de Saúde, compete:
I - fazer a gestão do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, no âmbito estadual;
II - prestar suporte técnico das versões do sistema;
III - gerenciar o cadastro de usuários para acesso online do sistema;
IV - disseminar as diretrizes, fluxos e prazos para o envio dos dados;
V - fazer a gestão no âmbito estadual o Sistema de Informação de Visitas Domiciliares e Pontos Estratégicos para controle de Vetores de Arboviroses;
VI - capacitar os técnicos municipais no uso dos sistemas mantidos pela Divisão;
VII - fazer a gestão no âmbito estadual do Sistema de Levantamento de Índice Rápido para Aedes aegypti - LIRAa, incluindo implantação e suporte técnico;
VIII - prestar apoio técnico para os estudos especializados solicitados pelos demais órgãos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ;
IX - disponibilizar as bases de dados consolidadas dos referidos sistemas, no âmbito da SES/RJ, para a tomada de decisão; e
X - fazer a gestão dos processos de trabalho dos sistemas mantidos pela Divisão, observando a Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais - LGPDP, no âmbito estadual.
Coordenação de Administração e Logística
À Coordenação de Administração e Logística, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde, compete:
I - coordenar ações de controle, análise, planejamento e fluxo de trabalho de gestão administrativa e logística para Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde - SUBVAPS em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ;
II - elaborar e implantar procedimentos operacionais para garantir a realização das ações administrativas e de logística na SUBVAPS;
III - promover a gestão dos bens patrimoniais móveis da SUBVAPS em consonância com as diretrizes da SES/RJ;
IV - coordenar a logística para uso, manutenção e abastecimento da frota de veículos a serviço da SUBVAPS;
V - coordenar a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência em conjunto com as áreas técnicas da SUBVAPS, para aquisição de bens e/ou contratação de serviços;
VI - monitorar os prazos de validade dos materiais estocados na Coordenação Geral de Armazenagem em apoio as áreas técnicas da SUBVAPS;
VII - coordenar a distribuição de materiais para eventos da SUBVAPS relacionados à saúde pública;
VIII - coordenar a disponibilização de bens e materiais de consumo diversos necessários para a manutenção das atividades técnicas e administrativas da SUBVAPS;
IX - realizar a gestão do registro de ponto dos servidores contemplados no decreto de gratificação de produtividade para subsidiar a Superintendência de Recursos Humanos - SRH nas providências de pagamento da respectiva gratificação;
X - promover o processo de avaliação semestral dos servidores comtemplados no decreto de gratificação de produtividade, e quando necessário, executar o processo seletivo para inclusão de servidores;
XI - coordenar o procedimento de instrução processual para despesa miúda na SUBVAPS apoiando as áreas na aplicação do recurso e prestação de contas; e
XII - coordenar os procedimentos necessários à inscrição de estabelecimentos em dívida ativa.
Divisão Operacional de Vigilância Sanitária - À Divisão Operacional de Vigilância Sanitária, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Administração e Logística, compete:
I - planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na Divisão;
II - gerenciar a equipe para execução de suporte operacional necessário para subsidiar as ações da Superintendência de Vigilância Sanitária - SUPVS;
III - elaborar Estudo Técnico Preliminar - ETP e Termo de Referência - TR em conjunto com as áreas técnicas da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde - SUBVAPS para aquisição de bens e/ou contratação de serviços;
IV - gerenciar as atividades relacionadas com a emissão de ordem de serviço e lançamento no Sistema de Programação e Controle de Ordem de Serviço - SISPROG dos usuários lotados na SUPVS;
V - gerenciar a programação e distribuição de veículos para transporte dos servidores da SUPVS;
VI - solicitar e acompanhar os serviços de manutenção predial, conservação do espaço físico, instalações e equipamentos, no âmbito da SUPVS; VII - realizar os procedimentos de emissão de nota de débito e encaminhamento para inscrição de estabelecimentos em dívida ativa; e VIII - gerenciar o envio das solicitações, calcular os valores das diárias, fazer o acompanhamento dos processos de concessão de diárias e emissão de passagens.
Divisão Operacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - À Divisão Operacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Administração e Logística, compete:
I - planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na Divisão;
II - gerenciar a equipe para execução de suporte operacional necessário para possibilitar a realização das ações da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - SUPVEA, organizando e controlando atividades administrativas;
III - elaborar Estudo Técnico Preliminar - ETP e Termo de Referência - TR em conjunto com as áreas técnicas da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde - SUBVAPS para aquisição de bens e/ou contratação de serviços;
IV - Monitorar e acompanhar os processos de interesse da SUPVEA;
V - gerenciar a distribuição dos materiais de escritório para setores em apoio a Coordenação de Administração e Logística - COOALOG;
VI - apoiar nas atividades técnicas na realização dos eventos da SUPVEA em consonância com a COOALOG;
VII - apoiar abertura de processos financeiros e despesas miúdas dos setores da SUPVEA;
VIII - apoiar e registrar a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI para os setores da SUPVEA;
IX - gerenciar as atividades relacionadas com a emissão de ordem de serviço e lançamento no Sistema de Programação e Controle de Ordem de Serviço - SISPROG dos setores da SUPVEA; e
X - gerenciar pedidos e acompanhar processos de concessão de diárias.
Coordenação de Qualidade
À Coordenação de Qualidade, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde, compete:
I - coordenar as atividades pertinentes à Gestão da Qualidade no âmbito da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde - SUBVAPS, objetivando a melhoria contínua da gestão;
II - coordenar os trabalhos do Grupo Técnico de Qualidade - GTQ/SUBVAPS;
III - elaborar e coordenar programa de treinamento em temas de competência da Coordenação de Qualidade abrangendo toda a SUBVAPS;
IV - coordenar o treinamento em processos de trabalho documentados pelo Sistema de Gestão da Qualidades - SGQ no âmbito da SUBVAPS;
V - elaborar e coordenar a execução do programa de auditoria interna no SGQ da SUBVAPS;
VI - coordenar as ações relacionadas a participação da SUBVAPS em programas de avaliação externa da qualidade, visando melhoria da gestão;
VII - coordenar o processo de monitoramento do SGQ por indicadores de desempenho específicos para cada unidade organizacional no âmbito da SUBVAPS;
VIII - contribuir no processo de assessoramento às Vigilâncias em Saúde municipais na implementação da gestão de qualidade; e
IX - realizar diagnósticos relacionados ao SGQ e a temas de competência da Coordenação de Qualidade, no âmbito da SUBVAPS.
Superintendência de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - SIEVS
À Superintendência de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, compete: I -monitorar informações sobre a ocorrência de eventos que coloquem em risco a saúde da população; e II- estabelecer rotina de entrada e consolidação das informações de interesse da Vigilância em Saúde.
Coordenação de Informação em Saúde
À Coordenação de Informação em Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, compete:
I - elaborar informativos para divulgação dos dados referente as emergências em saúde pública;
II - realizar análises epidemiológicas relacionados as emergências em saúde pública e/ou conforme demanda das áreas técnicas; e
III - elaborar e divulgar boletins epidemiológicos relacionados as emergências em saúde pública e/ou conforme demanda das áreas técnicas.
Superintendência de Emergências em Saúde Pública
À Superintendência de Emergências em Saúde Pública, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, compete:
I - monitorar as doenças com elevado potencial de disseminação e/ou riscos à saúde pública;
II - articular junto às Secretarias Municipais de Saúde as medidas necessárias para confirmação e investigação das emergências em saúde púbica notificadas à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ;
III - realizar busca ativa de rumores e notícias de surtos, doenças e eventos veiculados pela mídia, através de um processo chamado clipping, e verificar a veracidade dos fatos publicados juntamente com a vigilância estadual, os serviços de saúde e de vigilâncias municipais; e
IV - produzir indicadores para monitorar as emergências em saúde pública.
Coordenação de Resposta Rápida em Saúde
À Coordenação de Resposta Rápida em Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Emergências em Saúde Pública, compete:
I - realizar o acionamento Unidade de Resposta Rápida - URR;
II - coordenar as ações de Resposta Rápida;
III - monitorar as doenças de notificação 24h e surtos;
IV - monitorar a entrega e avaliar os planos de contingência; e
V - monitorar as ações realizadas pela Rede de Informações Estratégias de Vigilância em Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Superintendência de Atenção Primária à Saúde
À Superintendência de Atenção Primária à Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, compete:
I - formular e coordenar a implantação das políticas, programas e estratégias estaduais junto aos municípios do estado no que se refere à Atenção Primária à Saúde, Saúde das Mulheres, das Crianças, dos Adolescentes, Aleitamento Materno, Saúde Bucal, Saúde do Idoso, Saúde da População em Situação de Rua, Saúde do Homem, Doença Falciforme, Atenção às Pessoas em Situação de Violência, Alimentação e Nutrição, Práticas Integrativas e Complementares;
II - instituir instrumentos técnicos e legais para o desenvolvimento da gestão de redes assistenciais e monitoramento de resultados de indicadores e estratégias relevantes no que se refere à Atenção Primária à Saúde;
III - emitir pareceres referentes a documentos técnicos e administrativos e normativas legais e infralegais relativos às áreas da Superintendência de Atenção Primária à Saúde - SAPS;
IV - promover, subsidiar tecnicamente e abordar os temas relacionados à SAPS junto às instâncias de pactuação intergestores do Sistema Único de Saúde - SUS, gestão participativa/controle social, Poder Legislativo, órgãos de controle e articulação intersetorial;
V - elaborar o desenho técnico, pactuar junto aos municípios, apoiar a implantação, monitorar e avaliar estratégias de financiamento estadual para áreas relacionadas à SAPS, bem como contribuir para a implantação de estratégias que tenham interface com os temas desta superintendência;
VI - realizar apoio técnico e institucional aos 92 municípios do estado para a qualificação da informação e monitoramento de indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS e temas relacionadas à SAPS;
VII - assessorar tecnicamente os municípios para credenciamento e habilitação dos serviços de saúde referentes aos temas afeitos à SAPS; e
VIII - fazer parcerias no setor saúde, com instituições de ensino, associações profissionais, entidades, dentre outros, de forma a garantir a legitimidade e fortalecimento da APS na rede de atenção à saúde.
Coordenação de Ciclos de Vida
À Coordenação de Ciclos de Vida, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Atenção Primária à Saúde, compete:
I - acompanhar e analisar indicadores do Aleitamento Materno;
II - realizar ações voltadas para a promoção, proteção e apoio ao Aleitamento Materno no Estado do Rio de Janeiro, articulado com a coordenação do Grupo Técnico Interinstitucional de Aleitamento Materno e Comissão Estadual de Bancos de Leite Humano;
III - apoiar institucionalmente os municípios para realização das atividades do Programa Saúde na Escola, de promoção dos educandos no exercício da cidadania, no fortalecimento de seus vínculos familiares e comunitários e no desenvolvimento de ações de educação em saúde e de prevenção de agravos;
IV - apoiar a implementação da política de proteção e garantia dos direitos à saúde de Adolescentes nas Redes de Saúde, considerando suas singularidades e necessidades como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, tendo como base a Caderneta de Saúde do Adolescente;
V - coordenar a implementação das ações estratégicas previstas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança - PNAISC, com objetivo da redução da morbimortalidade e a promoção de um ambiente facilitador à vida com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento;
VI - coordenar o Programa Estadual de Triagem Neonatal, visando à ampliação de cobertura do Teste do Pezinho e fortalecimento das linhas de cuidado das doenças triadas;
VII - coordenar o Comitê Estadual de Mortalidade Infantil que tem por objetivo acompanhar e monitorar os óbitos infantis e fetais, identificar os fatores de risco e propor intervenções para redução da mortalidade;
VIII - apoiar a implementação das ações da Política Nacional de Atenção Integral da Saúde do Homem, numa perspectiva integral e transversal, abordando, principalmente, o acesso do homem à Rede de Atenção à Saúde e a capacitação para o Guia de Saúde do Homem para Agentes Comunitários de Saúde e para o Guia de Pré-natal do Parceiro para Profissionais de Saúde;
IX - apoiar os municípios no que se refere a promoção, acompanhamento e avaliação das ações voltadas para a atenção à saúde da população idosa, considerando as diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
X - apoiar a implementação das ações da Política de Atenção Integral da Saúde da Mulher;
XI - conduzir, em âmbito estadual, a implementação e o fortalecimento da Rede Cegonha;
XII - promover Cursos, capacitações e treinamentos relativos à qualificação da atenção às mulheres (Pré-natal, Parto, Puerpério e Curso de Violência Contra a Mulher);
XIII - coordenar o Comitê Estadual de Prevenção e Controle da Morte Materna e Perinatal com objetivo de acompanhar e monitorar os óbitos maternos e perinatais, identificar os fatores de risco e propor intervenções para redução da mortalidade;
XIV - coordenar o Núcleo de Violência com objetivo de implementar o Plano Estadual de Prevenção da Violência, Promoção da Cultura da Paz e Atenção às pessoas vítimas de violência;
XV - qualificar ações para prevenção e controle do câncer de mama e de colo de útero;
XVI - realizar apoio técnico e institucional aos municípios/regiões de saúde do estado para implementação das diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, em articulação com a Coordenação-Geral de Saúde Bucal/Ministério da Saúde;
XVII - apoiar a organização, qualificação e articulação da Rede de Atenção à Saúde Bucal, nos âmbitos da Atenção Primária, Média e Alta Complexidade;
XVIII - realizar apoio técnico e institucional aos municípios na gestão das ações de Alimentação e Nutrição, conforme as diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, outras normativas do Sistema Único de Saúde - SUS e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional;
XIX - realizar a gestão do Bolsa Família, no âmbito estadual, no que se refere às condicionalidades da saúde, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
XX - promover a Educação Permanente e a elaboração de documentos específicos de alimentação e nutrição, de acordo com a realidade do Estado do Rio de Janeiro;
XXI - implementar ações inter e intrasetoriais relativas à Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme no estado do Rio de Janeiro, a partir da indissociabilidade da gestão e da atenção nas esferas de gestão inerentes;
XXII - apoiar e fortalecer a inclusão das práticas integrativas e complementares no estado, em conformidade com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e
XXIII - coordenar a Câmara Técnica de Plantas Medicinais e Fitoterápicos do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenação de Apoio a Gestão da Atenção Primária a Saúde
À Coordenação de Apoio a Gestão da Atenção Primária a Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Atenção Primária a Saúde, compete:
I - prestar apoio técnico e institucional para qualificação da gestão da Atenção Primária à Saúde dos municípios;
II - formular, apoiar a implementação, monitorar e avaliar o Programa de Financiamento Estadual da Atenção Primária à Saúde;
III - coordenar Grupos de Trabalho de Atenção Primária à Saúde com periodicidade regular nas 9 regiões de saúde;
IV - realizar fóruns permanentes de gestão da Atenção Primária à Saúde - APS, com representantes dos 92 municípios do estado;
V - monitorar indicadores estratégicos para a APS no Estado do Rio de Janeiro;
VI - assessorar os municípios na elaboração de projetos e fluxos para credenciamento de novos serviços de APS;
VII - avaliar o impacto das políticas nacionais junto aos municípios do estado, bem como apoiar a implementação dessas nos territórios; e
VIII - articular intra e intersetorialmente ações relativas à APS respeitando as especificidades locorregionais e a autonomia interfederativa.
Divisão de Apoio aos Municípios da Região Metropolitana - À Divisão de Apoio aos Municípios da Região Metropolitana, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Apoio a Gestão da Atenção Primária a Saúde, compete:
I - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações estabelecidas pela Política Estadual, em parceria com o Grupo de Trabalho Intersetorial de Aleitamento Materno;
II - prestar cooperação técnica aos municípios, visando à implantação e implementação da Política Nacional de Aleitamento materno e suas ações;
III - promover, na esfera de sua competência, articulação com os diversos setores e instituições envolvidos com esta temática, governamentais ou não governamentais, em busca de parcerias que favoreçam a implementação desta Política como estratégia importante de gerenciamento (por exemplo, GTIAM - Grupo Técnico de Incentivo ao Aleitamento Materno e CEBLH - Comissões Estaduais de Bancos de Leite Humano);
IV - realizar seminários comemorativos: Dia Mundial de Doação de Leite Humano, Semana Mundial de Aleitamento Materno e agosto Dourado;
V - indicar profissionais de saúde, credenciados como avaliadores, para as pré-avaliações e avaliações globais das maternidades e unidades de atenção primária que buscam certificação como Hospital Amigo da Criança e Unidade Básica Amiga da Amamentação;
VI - incentivar as empresas a implantarem as salas de Apoio à Mulher Trabalhadora que amamenta, indicando tutores credenciados para acompanhar o processo; e
VII - acompanhar e analisar indicadores pactuados com os municípios para o monitoramento das práticas e avaliação do impacto do Aleitamento Materno - AM na saúde.
Divisão de Apoio aos Municípios do Interior - À Divisão de Apoio aos Municípios do Interior, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Apoio a Gestão da Atenção Primária a Saúde, compete:
I - analisar, discutir e formular, junto à Superintendência de Atenção Primária a Saúde - SUPAPS temas estratégicos da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
II - planejar e executar, em conjunto com a COOAGAPS, o desenvolvimento de estratégias de apoio técnico e institucional para qualificação da gestão da Atenção Primária à Saúde dos municípios;
III - assessorar as Áreas Técnicas e Coordenações da SUPAPS na elaboração das suas ações que compõem os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS e instrumentos orçamentários;
IV - prestar apoio técnico e institucional para qualificação da gestão da Atenção Primária à Saúde dos municípios das Regiões Metropolitana II e Baixada Litorânea;
V - coordenar Grupos de Trabalho de Atenção Primária à Saúde, com periodicidade regular, nas Regiões Metropolitana II e Baixada Litorânea;
VI - assessorar os municípios das Regiões Metropolitana II e Baixada Litorânea na elaboração de projetos e fluxos para credenciamento de novos serviços de Atenção Primária à Saúde;
VII - avaliar o impacto das políticas nacionais junto aos municípios das Regiões Metropolitana II e Baixada Litorânea, bem como apoiar a implementação dessas nos territórios;
VIII - representar a SUPAPS no Grupo Condutor Estadual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP e participar das ações pertinentes ao tema, de forma articulada com a Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade;
IX - representar a SUPAPS no Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade - PNAISARI e participar das ações pertinentes ao tema, de forma articulada com a Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade; e
X - representar a SUPAPS no Grupo Condutor Estadual de Atenção Psicossocial - GCE RAPS e participar das ações pertinentes ao tema, de forma articulada com a Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade.
Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade
À Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, compete:
I - apoiar e qualificar políticas de saúde intesetoriais junto às populações em situação de vulnerabilidade e que promovam acesso universal e equidade em saúde;
II - apoiar e qualificar o fortalecimento da gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS com foco nos determinantes sociais da saúde e na utilização de recursos que sejam atuantes no campo da atenção psicossocial inclusiva e de base territorial;
III - pactuar, planejar, gerir e monitorar as políticas relacionadas ao seu escopo de abrangência nos espaços institucionais do SUS;
IV - qualificar o monitoramento dos registros nos sistemas de base de dados do estado com foco nas populações em situação de vulnerabilidade;
V - produzir articulações interinstitucionais para o avanço das estratégias e políticas de seu escopo de abrangência;
VI - estabelecer e desenvolver estratégias de qualificação da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, atenção prisional e populações específicas em parceria com a educação permanente; e
VII - identificar problemas locais e definir estratégias prioritárias na alocação de recursos federais e estaduais na RAPS, atenção prisional e junto às populações específicas.
Núcleo Estadual de Saúde Mental - NESM
Ao Núcleo Estadual de Saúde Mental, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade, compete:
I - constituir o Núcleo Estadual de Saúde Mental como unidade destinada a desinstitucionalização no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
II - manter a assistência em 17 Serviços Residenciais Terapêuticos com capacidade de atendimento de 130 ex-pacientes de longo período de internação psiquiátrica no estado do Rio de Janeiro;
III - realizar atividades de desinstitucionalização em clínicas psiquiátricas e/ou manicômios judiciários no âmbito de estado do Rio de Janeiro;
IV - realizar censo psicossocial em hospitais psiquiátricos e/ou manicômios judiciários no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
V - produzir material bibliográfico e/ou estatístico em relação a população de longa permanência no âmbito de estado do Rio de Janeiro; e
VI - consolidar o Núcleo Estadual de Saúde Mental como locus de ensino e pesquisa para ações de desinstitucionalização no âmbito de estado do Rio de Janeiro.
Coordenação de Atenção Psicossocial
À Coordenação de Atenção Psicossocial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade, compete:
I - desenvolver em âmbito estadual o planejamento, monitoramento e a avaliação das ações e serviços destinados a atenção psicossocial;
II - apoiar os municípios e demais instâncias regionais e estaduais na organização dos serviços, na estruturação de fluxos de rede, na qualificação e valorização dos profissionais, e nas estruturações de ações intersetoriais que garantam a integralidade do cuidado às pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas e suas famílias;
III - apoiar institucionalmente os municípios para indução, discussão ampliada, implantação, vistoria, acompanhamento, qualificação, monitoramento e avaliação da política de saúde mental no nível local em articulação com as instâncias municipais e regionais e a população;
IV - promover a ampliação e efetivação da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS em todas as regiões de saúde, em todos os níveis de atenção, com ênfase nos Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;
V - promover a saúde mental através de ações comunitárias, submetidas às necessidades territoriais, que visem ao fortalecimento dos recursos comunitários locais, à ampliação da circulação das diferentes subjetividades no âmbito social e à garantia de direitos e cidadania para as pessoas com transtorno mental;
VI - promover a qualificação dos serviços da RAPS e de forma oportuna aos demais pontos das Redes de Atenção em Saúde - RAS e intersetoriais, através da Educação Permanente e da Educação Continuada com ênfase no modelo da atenção psicossocial, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, da atenção integral e longitudinal e a atuação frente às urgências em saúde mental;
VII - assegurar acesso e cuidados em saúde mental na RAPS para populações em situação de vulnerabilidade – crianças, adolescentes, idosos, LGBT, indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e pessoas com deficiência;
VIII - formular e construir intersetorialmente estratégias de prevenção ao uso de álcool e outras drogas, a partir da atenção psicossocial e à redução de danos para diminuir as vulnerabilidades junto aos usuários e seus familiares;
IX - promover estratégias de desinstitucionalização na RAPS, através dos Grupos de Trabalhos Regionais, pensando o Projeto Terapêutico Singular - PTS de usuários de longa permanência e do acompanhamento dos processos de redução e fechamento de instituições asilares, impróprias para o cuidado adequado;
X - promover o cuidado integral por meio de estratégias substitutivas, na perspectiva da promoção de autonomia e do exercício de cidadania em busca de sua progressiva inclusão social junto às pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de internação de longa permanência (um ano ou mais ininterruptos);
XI - promover a reabilitação psicossocial e a reinserção das pessoas com transtorno mental e/ou com necessidades decorrentes do uso de drogas, por meio do acesso ao trabalho, geração de renda e moradia assistida;
XII - fortalecer os mecanismos de gestão e a produção de informações em saúde mental, que deem subsídios para a formulação de políticas públicas e sejam base para a produção acadêmica e científica, além de ampliar a transparência sobre os processos em saúde mental no Estado do Rio de Janeiro; e
XIII - apoiar os municípios em relação à ampliação dos recursos de saúde mental, assim como em sua melhor utilização, através de cofinanciamento, apoio na captação de recursos, habilitação de serviços e elaboração de planos de utilização dos recursos de saúde mental.
Coordenação de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade
À Coordenação de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade, compete:
I - induzir ações que garantam o acesso ao cuidado integral no Sistema Único de Saúde - SUS para a população de adultos encarcerados no sistema prisional, como também aos adolescentes em conflito com a lei cumprindo medidas socioeducativas;
II - apoiar à implementação e execução da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP;
III - apoiar à implementação e execução da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei em Regime de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade - PNAISARI;
IV - monitorar e assessorar os planos de ação municipais que realizam ações de atenção integral à saúde do grupo populacional privado de liberdade com o objetivo de garantir e ampliar seu acesso aos cuidados em saúde;
V - qualificar a Atenção Básica no âmbito prisional da Rede de Atenção à Saúde - RAS do SUS e articular com outros dispositivos da RAS no território;
VI - promover articulações com o sistema de saúde, o sistema de justiça e o sistema carcerário para o cumprimento dos dispositivos legais e os objetivos de assistência à saúde conforme previsto na Lei de Execução Penal e nas demais legislações;
VII - construir de forma coletiva processos de trabalho e de gestão que envolvam a utilização de metodologias de diagnóstico situacional e gestão, para formulação do plano de ação estadual em saúde no sistema prisional de acordo com a PNAISP e PNAISARI, sempre considerando o contexto local para organizar a promoção do cuidado;
VIII - mapear os problemas relacionados ao cuidado em saúde, verificando as lacunas de cuidado no sistema prisional no Estado do Rio de Janeiro no âmbito da PNAISP e da PNAISARI;
IX - gerir o Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Sistema Prisional, estabelecido pela Resolução nº 1921 de 25 de outubro de 2019;
X - monitorar os planos operativos quadrienais e os planos de ação anuais de responsabilidade dos municípios que realizam ações de atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade;
XI - valorizar e promover os diferentes mecanismos de participação popular e de controle social, a promoção da inclusão social de populações específicas e a afirmação do protagonismo da população na luta por saúde a partir da ampliação de espaços públicos de debates e construção de saberes;
XII - acolher e operacionalizar a execução das seguintes Políticas de Equidade: Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, Política Nacional de Saúde Integral da População do Campo, Floresta e Águas, Política Nacional de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais - LGBT (LGBTQIA+), Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani, bem como a Política Nacional de Educação Popular em Saúde;
XIII - organizar, promover e instituir os seguintes Comitês: Comitê Técnico Estadual de Saúde da População Negra, Comitê Estadual de Saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer e Intersexuais - LGBTQi, Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados e Migrantes - CEIPARM;
XIV - implementar a Política Nacional de Saúde Integral LGBT (LGBTQIA+) nos municípios;
XV - incentivar a inclusão da Política Nacional de Saúde Integral LGBT (LGBTQIA+) no Plano Municipal de Saúde;
XVI - implantar políticas educativas na rede de serviço do Sistema Único de Saúde - SUS para melhorar a visibilidade e o respeito à população LGBT (LGBTQIA+);
XVII - implementar a Política Nacional de Saúde Indígena, nos municípios, identificando as necessidades da população indígena nos municípios, incentivando a inclusão da Política Nacional do Indígena no Plano Municipal de Saúde de cidades com aldeias indígenas; e
XVIII - identificar as necessidades e promover ações para a Proteção e Cuidado da Saúde nos Territórios Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro.