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Subsecretaria de Gestão Estratégica

À Subsecretaria de Gestão Estratégica unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, compete:

I - subsidiar e assessorar o Secretário com informações necessárias ao processo decisório das questões de gestão, orçamentárias e de planejamento das entidades vinculadas à Subsecretaria de Gestão Estratégica; II - colaborar com os demais órgãos de planejamento, na análise e proposições de mecanismos, processos, e atos normativos, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; III - fomentar o planejamento estratégico da SES/RJ; IV - supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas da Subsecretaria de Gestão Estratégica da SES/RJ; V - participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho das subsecretarias e superintendências, visando o desempenho integrado de suas ações; VI - coordenar as pastas subordinadas à Subsecretaria; VII - elaborar relatório de atividades relacionados a sua área de competência; e VIII - participar de trabalhos, reuniões externas com órgãos e entidades afins e realizar atividades externas relativas à sua área de atuação. 

 

 

 

 

A Subsecretaria de Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura interna:

 

Assessoria de Informação e Monitoramento em Saúde

À Assessoria de Informação e Monitoramento em Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Estratégica, compete:

I - ampliar a produção e disseminação da informação em saúde do estado do Rio de Janeiro, publicando as informações dos sistemas do Sistema Único de Saúde - SUS no site da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; II - promover o aprimoramento da qualidade da informação em saúde produzida e/ou gerenciada pelas áreas técnicas, fortalecendo o papel da SES/RJ no âmbito do SUS; III - reunir, consolidar e disponibilizar informações técnicas dos sistemas do SUS, obtidos tanto na esfera federal (Ministério da Saúde, Instituto Brasileiro de Geografia e estatística, Agência Nacional de Saúde e outros) como na esfera estadual para apoio à tomada de decisão no âmbito da SES/RJ; IV - subsidiar o planejamento, organização, monitoramento, controle e avaliação dos serviços de saúde por meio de disponibilização de dados e indicadores; V - apoiar áreas técnicas da SES/RJ e municípios na geração de relatórios, com diversos graus de detalhamento, dos sistemas de informação do SUS; VI - construir e/ou incorporar tecnologias para disseminação e monitoramento de dados e indicadores de saúde; VII - organizar e manter bases de dados e páginas WEB com os dados e indicadores de saúde do SUS qualificados para disseminação e monitoramento através da Internet; VIII - promover e participar da articulação inter e intrassetorial acerca dos sistemas de informação em saúde no âmbito de competência da assessoria, incluindo as instâncias federativas; e IX - definir, em articulação com as áreas técnicas, indicadores para avaliação, monitoramento e divulgação do perfil epidemiológico e da produção de ações e serviços de saúde no Estado.

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Assessoria Técnica de Processamento de Sanções das OSS

À Assessoria Técnica de Processamento de Sanções das OSS, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Estratégica, compete:

I - instaurar, conduzir, instruir e emitir decisão em primeira instância administrativa nos processos apuratórios que apuram irregularidades praticadas por organizações Sociais de Saúde na gestão das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, quando essas irregularidades, ensejarem sanções de advertência e de multa; II - prestar consultoria para orientar e aprimorar a apuração de apontamentos de irregularidades e descumprimento de obrigações contratuais ou normativas por parte de entidades que firmam contratos de gestão com a SES/RJ; III - realizar controle prévio por meio de análise de admissibilidade das denúncias de irregularidades; IV - assessorar na produção de atos normativos de aplicação de penalidades em normas administrativas específicas; e V - manter um fluxo de informações com dados acerca dos processos administrativos apuratórios e seus estágios, para subsidiar o Gestor da SES/RJ e para promover a transparência na apuração das irregularidades; VI - Notificar as Organizações Sociais de Saúde da instauração de processos administrativos apuratórios no âmbito da gestão dos contratos de gestão; para dar ciência das decisões exaradas nos procedimentos apuratórios e para ciência de emissão de Guia de Recolhimento Estadual gerada em decorrência das decisões nos citados processos apuratórios.

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Coordenação de Patrimônio

À Coordenação de Patrimônio, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Estratégica, compete:

I - analisar, orientar e instruir os processos referentes às Prestações de Contas relativas a Bens Patrimoniais das unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; II - vistoriar os bens colocados em disponibilidade, objetivando promover transferência, baixa ou doação; III - orientar os Agentes Patrimoniais (Encarregados) das Unidades da SES/RJ; e IV - coordenar de Patrimônio, compreendendo: Receber documentação pertinente à incorporação dos bens, promover a incorporação de bens, quando for o caso, Emitir Termo de Responsabilidade, efetuar transferência de bens, realizar conscientização do usuário, realizar atualização de sistema, receber bens a disposição, inservíveis ou não, bem como sua redistribuição, efetuar baixa do bem.

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Superintendência de Recursos Humanos

À Superintendência de Recursos Humanos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Estratégica, compete:

I - articular-se com as unidades administrativas pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, visando à uniformidade e padronização dos procedimentos da sua área de competência; II - programar, organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades de gestão de recursos humanos da SES/RJ; III - decidir sobre atos de gestão de pessoas, originados por delegação de competências, sendo estes: férias, licenças, afastamentos, cessão, movimentação, reassunção, aposentadorias, gratificações, auxílio natalidade, abono de permanência, redução de carga horária, averbação e desaverbação de tempo de contribuição, licença especial contada em dobro, fixação e refixação de proventos, encerramento de folha, cessação de estipêndios e férias contada em dobro, nos termos da legislação vigente, bem como atestar a frequência dos servidores e emitir certidões relativas à situação funcional dos servidores; IV - organizar, analisar, controlar e instruir as ações e atividades relacionadas aos benefícios, direitos, deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens pecuniárias e vencimentos ou remuneração dos servidores, bem como outras competências delegadas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes; V - monitorar e gerenciar, contínua e permanentemente, os dados e informações de gestão de recursos humanos; VI - operacionalizar e controlar os procedimentos relativos ao Sistema Integrado de Recursos Humanos quanto à inclusão e atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores, visando à eficácia administrativa do sistema; VII - apresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências ou consultas aos órgãos ou entidades de controle interno e externo; VIII - constituir, formalizar, participar e acompanhar os processos de sindicância e administrativos disciplinares dos servidores; IX - manter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral de pessoal, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamento, normas e regras de temporalidade, promovendo a recuperação e manutenção dos assentamentos funcionais, bem como gerenciar o arquivo permanente da SES/RJ; e X - prestar informações, atendimento, assistência, esclarecimentos e instruções às unidades administrativas, bem como aos servidores ativos e inativos.

Coordenação de Administração de Recursos Humanos

À Coordenação de Administração de Recursos Humanos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Recursos Humanos, compete:

I - orientar, controlar e acompanhar a aplicação de normas legais, pelas Divisões de execução sob sua subordinação: Divisão de Direitos e Vantagens - DVA, Divisão de Concessão Aposentadoria - DCA e Divisão de Administração Funcional - DAF, e também sob sua subordinação a Gerência do Núcleo de Pessoal - NP, assim como dar suporte em suas atividades rotineiras; II - coordenar a aplicação da legislação pertinente à concessão de benefícios, deveres e responsabilidades de servidores ativos, bem como à concessão de aposentadoria, fixação e refixação de proventos de servidores inativos, de acordo com as disposições estabelecidas em normas e regulamentos; III - promover e orientar atividades inerentes ao controle e apuração de frequência de servidores da SES/RJ; IV - orientar e controlar a aplicação da legislação pertinente a nomeações, posses e exonerações de cargos comissionados; V - instruir os expedientes oriundos das Comissões de Inquérito Administrativo, da Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público e outras autoridades, convocando os servidores desta SES/RJ para prestar depoimento quando solicitado; VI - controlar os cargos em comissão, assim como instrução de processos de nomeação e exoneração; e VII - acompanhar as atualizações dos registros feitos pela DAF, DCA e DVA nos assentamentos funcionais dos servidores, nos sistemas SIGRH, SIGFIS e PRODERJ.

Divisão de Direitos e Vantagens - À Divisão de Direitos e Vantagens, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Administração de Recursos Humanos, compete:

I - realizar a admissão de candidatos aprovados em Concurso Público e Processo Seletivo; II - encaminhar os candidatos aptos pela perícia medica às unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ para lotação; III - realizar a exclusão de estágio experimental ou probatório dos aprovados em concursos Públicos; IV - analisar os processos de desistência do contrato de trabalho dos aprovados em processo seletivo; V - analisar processos de acumulação de cargos; VI - posse dos Servidores Públicos - ato de investidura; VII - emitir 2ª via do ato de investidura; VIII - efetuar mudança de nome e classe funcional dos servidores públicos; IX - averbar tempo de serviços; X - analisar concessão de Licença Especial, Licença Especial, férias em dobro e licença sem vencimentos para trato de interesse particular, acompanhar cônjuge; XI - realizar afastamento para estudo e pleito eleitoral; e XII - realizar encerramento de folha por falecimento, exoneração de servidor efetivo e redução de carga horária.

Divisão de Administração Funcional - À Divisão de Administração Funcional, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Administração de Recursos Humanos, compete:

I - manter atualizado o Sistema de Recursos Humanos quanto à situação funcional, e respectivas publicações, bem como período de gozo e reassunção de Licença Especial e penalidades aplicadas aos servidores; II - receber, digitar e controlar a frequência de servidores da Rede SES/RJ, através das ocorrências enviadas pelas Unidades Administrativas; III - receber do PRODERJ e distribuir para as Unidades Administrativas, os cartões de Frequência e Mapas de Controle de Frequência; IV - orientar e providenciar a movimentação de servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, controlando o cadastro das Unidades Administrativas no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, inclusive por readaptação; V - controlar o afastamento e providenciar a reassunção de servidores após retorno de licença sem vencimentos, acumulação, inquérito e mandato eletivo e retorno de aposentadoria, com a devida atualização no Sistema de Recursos Humanos; VI - controlar a dispensa e designação dos agentes de pessoal e seus respectivos auxiliares, com a devida atualização do Sistema de Recursos Humanos; e VII - elaborar e emitir a Certidão de Tempo de Serviço, ofícios e declarações junto ao INSS e declarações de prova de títulos.

Divisão de Concessão de Aposentadoria - À Divisão de Concessão de Aposentadoria, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Administração de Recursos Humanos, compete:

I - Realizar análise e concessão de aposentadoria; II - Efetuar fixação de Proventos; III - Realizar abono Permanência; IV - Efetuar diligências do TCE; e V - Realizar renúncia de Estipêndio.

Núcleo de Pessoal - Ao Núcleo de Pessoal, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Administração de Recursos Humanos, compete:

I - controlar, mensalmente, frequências e cartões de ponto dos servidores; II - fazer escala de férias para gozo e comando de pagamento; III - encaminhar servidores em período de aposentadoria compulsória; IV - convocar servidores, quando colocados à disposição; V - apresentar o servidor ao órgão para o qual foi publicada a disposição; VI - lançar no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH a apresentação e retorno de servidores à disposição de outros órgãos e Fundação Saúde; VII - encaminhar o processo de disposição aos servidores, para que retire o ato e orientar que caso haja desistência da disposição, que o mesmo declare no processo; VIII - encaminhar documento para a Coordenação de Pagamento de Pessoal referente à implantação ou cancelamento de gratificações ou atributos; e IX - comunicar frequência do servidor, mensalmente, para seu órgão de origem.

Coordenação de Pagamento de Pessoal

À Coordenação de Pagamento de Pessoal, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Recursos Humanos, compete:

I - planejar, organizar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelos órgãos sob sua subordinação, as atividades de seleção, preparo, comando e registro de pagamento dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, dentro das legislações, normas e diretrizes da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG; II - manter o relacionamento técnico e normativo junto à SECCG, no tocante ao Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH; III - velar pela manutenção e atualização das regras e critérios de execução dos lançamentos e comandos dos pagamentos de servidores da SES/RJ, observando as normas e diretrizes determinadas pela SECCG, impugnando quaisquer irregularidades; IV - pesquisar, desenvolver e implementar projetos, métodos e rotinas, que visem a racionalização e a simplificação das atividades referentes aos pagamentos dos servidores da SES/RJ; e V - fornecer aos titulares da Superintendência de Recursos Humanos e da Subsecretaria Geral, dados relativos à folha de pagamento dos servidores da SES/RJ, com a finalidade de cientificá-los a respeito dos respectivos valores, bem como com o objetivo de auxiliar na elaboração do orçamento para a previsão da despesa de pessoal civil e encargos da Secretaria.

Divisão de Preparo e Comando de Pagamento - À Divisão de Preparo e Comando de Pagamento, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Pagamento de Pessoal, compete:

I - receber e examinar os processos e documentos dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ os quais são enviados pelos órgãos competentes da área de pessoal, assim como as publicações do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, tratando e dando-lhes a devida instrução e posterior encaminhamento; II - analisar diligentemente todos os atos e documentos relativos ao pagamento dos servidores da SES/RJ, refutando e sinalizando aqueles que contrariem as normas e legislações regulamentares; III - providenciar a inclusão em folha de pagamento dos servidores da SES/RJ admitidos e/ou nomeados, de acordo as documentações regulares e legalmente recebidas; IV - atualizar o cadastro funcional e financeiro dos servidores da SES/RJ no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, providenciando as inclusões, alterações e exclusão de vantagens e benefícios concedidos aos mesmos, inclusive aquelas fruto de progressões funcionais; V - receber e preparar as solicitações de revisão de pagamento dos servidores da SES/RJ, analisando-as e extraindo as informações básicas e necessárias para a elaboração dos respectivos lançamentos no SIGRH; VI - registrar e manter atualizado o cadastro de fichas financeiras individuais dos servidores da SES/RJ, de acordo com o movimento de solicitações e concessões de benefícios e vantagens atribuídos aos mesmos; e VII - efetuar a leitura de Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro para verificar as aposentadorias publicadas e providenciar as alterações destes vínculos funcionais dos servidores.

Gerência de Registro e Encerramento de Pagamento - À Gerência de Registro e Encerramento de Pagamento, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Pagamento de Pessoal, compete:

I - receber e examinar os processos e documentos de afastamentos definitivos de servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, assim como as publicações do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, visando à suspensão de suas remunerações por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH; II - encaminhar expedientes à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG, visando junto à instituição bancária, a devolução de pagamentos efetuados após o falecimento dos servidores da SES/RJ; III - apurar o saldo credor/devedor de salários dos ex-servidores da SES/RJ, a partir de seus respectivos processos de afastamentos definitivos; IV - cientificar os créditos de encerramento de folha de pagamento aos ex-servidores da SES/RJ e/ou seus requerentes; V - cientificar os débitos de encerramento de folha de pagamento aos ex-servidores e/ou seus requerentes, tomando as providências cabíveis e necessárias para o correspondente ressarcimento ao Erário Público Estadual; VI - instruir os processos de certidão de tempo de serviço dos ex-servidores da SES/RJ, no que compete às informações dos recolhimentos previdenciários; VII - instruir os processos de acumulação de cargos dos servidores da SES/RJ, no que tange à manutenção e/ou a suspensão dos pagamentos dos mesmos; VIII - providenciar os reconhecimentos de dívidas de saldos credores apurados em processos de afastamento definitivo; e IX - providenciar a inscrição na Dívida Ativa Estadual dos débitos apurados nos processos de afastamentos definitivos que não tenham sido quitados de forma amigável no âmbito da SES/RJ.

Coordenação de Atendimento e Apoio

À Coordenação de Atendimento e Apoio, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Recursos Humanos, compete:

I - fiscalizar contratos de apoio administrativo (terceirizados) junto às empresas de prestação de serviços; II - operacionalizar as contratações de profissionais alocados em Setores do Nível Central e unidades de saúde desta Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ (terceirizados); III - elaborar despachos referentes às reclamações trabalhistas (PGE); IV - conferir planilhas analíticas referentes à prestação de serviços das empresas de apoio administrativo; e V - montar processos financeiros (inserção de documentos, numeração das folhas contidas nos processos). 

Divisão de Informação e Planejamento de Recursos Humanos - À Divisão de Informação e Planejamento de Recursos Humanos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Atendimento e Apoio, compete:

I - solicitar e entregar carteira funcional, junto a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; II - manter as planilhas com dados estatísticos referentes à evolução de pessoal, bem como os custos realizados; e III - elaborar planilhas com dados estatísticos demandados pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH.

Gerência Administrativa - À Gerência Administrativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Atendimento e Apoio, compete:

I - realizar aquisição de passagens, realizando a análise aos requerimentos para deslocamento do servidor referente à parte documental do evento solicitado; II - efetuar pagamento de diárias: recebe os requerimentos de deslocamento do servidor, qualificação e conferência das informações com justificativa e análise do evento; e III - efetuar o cálculo para pagamento das diárias de acordo com o Decreto 41.644 de 15/01/2009.

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Superintendência de Informática

À Superintendência de Informática, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Estratégica, compete:

I - planejar, disponibilizar e suportar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, garantindo a integridade e a confidencialidade dos Sistemas de Informação sob a gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, promovendo a inovação e adotando boas práticas de governança de TIC, de modo a colaborar para a efetividade, a eficiência e o aprimoramento da prestação de serviços em saúde; II - reunir e disponibilizar informações técnicas em saúde, advindas de áreas técnicas, para apoio à tomada de decisão no âmbito da SES/RJ; III - promover o aprimoramento da qualidade da informação produzida e/ou gerenciada no âmbito da SES/RJ, por meio da articulação com os diversos órgãos e setores da Administração Central da SES/RJ; IV - adotar, de maneira associada aos demais eixos de governo, iniciativas de modernização da gestão e aceleração da eficiência pública, por meio da implementação de arranjos organizacionais, processos, sistemas, recursos e ferramentas de trabalho inovadores, fomentando uma visão orientada para resultados; V - subsidiar o processo de planejamento e demais necessidades da gestão por meio da evolução da arquitetura de tecnologia da informação e comunicação da SES/RJ; VI - coordenar levantamentos, estudos de viabilidade técnicas e projetos visando ao planejamento, organização, monitoramento, controle e avaliação dos serviços de TIC por meio da informação em saúde; VII - planejar e gerenciar as necessidades de ordem material, patrimonial e de recursos humanos de Tecnologia da Informação; e VIII - garantir o cumprimento das diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Estadual de Tecnologia da Informação – CONSETI no âmbito da SES/RJ.

Assessoria Técnica de Controle, Normas e Padrões

À Assessoria Técnica de Controle, Normas e Padrões, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Informática, compete:

I - manter o inventário dos recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC atualizados; II - otimizar os investimentos e o uso dos recursos da TIC; III - elaborar os documentos relacionados às contratações e aquisições da TIC (Estudo Técnico Preliminar, Termos de Referência, prestação de contas, etc.); IV - acompanhar todos os processos da TIC a cargo da Superintendência de Informática; e V - elaborar e acompanhar os processos de pagamentos de prestação de serviços da TIC. 

Assessoria Técnica de Infraestrutura, Sistemas e Segurança Tecnológica

À Assessoria Técnica de Infraestrutura, Sistemas e Segurança Tecnológica, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Informática, compete:

I - definir as atribuições das áreas correlatas e disponibilizar normas, procedimentos e documentos; II - garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob a gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; III - instalar, configurar, monitorar, e manter serviços de rede, equipamentos de servidores, serviços de segurança de rede, sistemas operacionais e de estação de trabalho e aplicações, bem como gerenciar a rede corporativa na instalação, no uso e monitoração de usuários e serviços; IV - elaborar e implantar normas e procedimentos sobre todos os recursos computacionais, rede corporativa, programas autorizados, correio-eletrônico, internet, cópia de segurança, servidor de arquivos, segurança física e logística do ambiente; V - elaborar e manter atualizada a documentação da rede: Realização de estudos técnicos para maximização do aproveitamento dos recursos de rede, das melhores soluções de software básico e de apoio; projetos de implementação de hardware e software para uso corporativo, bem como elaborar relatórios técnicos dos serviços desenvolvidos; e VI - administrar os Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados: executar rotinas de importação e exportação de dados para os sistemas informatizados da SES/RJ e manter cópias de segurança dos bancos de dados.

Assessoria Técnica de Atendimento

À Assessoria Técnica de Atendimento, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Informática, compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades da área de suporte técnico aos usuários; II - definir, instalar e manter o Sistema para Gerenciamento de Chamados; criar e atualizar os formulários de solicitações e permissões aos usuários; confeccionar e manter os Manuais do Usuário; III - fornecer, mapear e monitorar os indicadores de qualidade do suporte e identificar oportunidades de melhoria; manter uma análise constante dos resultados dos atendimentos, aplicando as melhores práticas de mercado; IV - realizar reparos de hardware e software básicos nas estações da sede e unidades subordinadas; V - administrar a operação dos sistemas; VI - auxiliar e integrar a assessoria de infraestrutura para acompanhamento de atividades referentes à logística operacional das estações de trabalho; e VII - apoiar a Gerência de Recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC na elaboração da documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o planejamento de contratações da TIC vigente.

Assessoria Técnica de Projetos de TI

À Assessoria Técnica de Projetos de TI, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Informática, compete:

I - gerenciar o portfólio de projetos da Superintendência de Informática, com acompanhamento de indicadores de desempenho estratégicos e operacionais, que permitam avaliar a situação atual dos projetos, alertar sobre possíveis problemas ou desvios prejudiciais aos resultados pretendidos; II - acompanhar e apoiar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC, promovendo os ajustes necessários em razão de alterações de prioridades ou novas demandas; bem como oferecer mecanismos para acompanhamento do andamento dos projetos da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; III - disseminar a metodologia de gerenciamento de projetos da TIC e desenvolvimento de competências nessa área; assim como liderar tecnicamente os projetos sob sua responsabilidade; IV - apoiar a Superintendência de Informática no levantamento e documentação das demandas identificadas, de modo a fornecer subsídios à Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC para elaboração do mesmo; e V - apoiar a Gerência de Recursos da TIC na elaboração da documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o macroprocesso de planejamento de contratações da TIC.

Assessoria Técnica de Sistemas

À Assessoria Técnica de Sistemas, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Informática, compete:

I - executar análises de negócio; II - propor, projetar, implementar e documentar o desenvolvimento de novos sistemas; identificar os requisitos, implantar as novas versões e evoluir os sistemas (novos ou legados) existentes; III - interagir com a Gerência de Infraestrutura a fim de garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos sistemas; bem como projetar os recursos necessários para o ambiente de produção, desenvolvimento e homologação dos sistemas; IV - confeccionar e manter os manuais dos sistemas; e V - apoiar a Gerência de Recursos da Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC na elaboração da documentação necessária para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o planejamento de contratações da TIC vigente.

Gerência de Telefonia

À Gerência de Telefonia, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Informática, compete:

I - controlar, avaliar e acompanhar o funcionamento de toda a rede de telefonia fixa, móvel e internet móvel geridas pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; II - confeccionar e manter os termos de responsabilidade de uso dos equipamentos de telefonia fixa, móvel e internet móvel; III - garantir apoio aos usuários da SES/RJ disponibilizando o suporte necessário para reparo, manutenção ou instalação de linhas de telefonia fixa e atendimento gratuito ao consumidor; IV - coordenar e supervisionar os chamados para implantação, reparo e manutenção de rede de telefonia interna, migrações, transferências e roaming internacional, relacionados à telefonia fixa, móvel e internet móvel; e V - coordenar a gestão integrada do relacionamento com parceiros e executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Superintendência de Informática.

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Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional

À Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão Estratégica, compete:

I - realizar exames médicos admissionais e exames periciais para fins de afastamento do trabalho; II - realizar exames médicos periciais em casos de aposentadoria, readaptação, alta de licenciamento, modificação de fundamento legal, concessão de isenção de imposto de renda, reassunção, reversão de aposentadoria, auxilio adoção e outros previstos pelos dispositivos legais vigentes; III - realizar exames médicos de servidores em processos administrativos (sindicância, inquéritos, comunicação de faltas, abono de faltas); e IV - atuar em processos judiciais, quando solicitado.

Coordenação de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

À Coordenação de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, compete:

I - operacionalizar, analisar e homologar o processo de isenção do imposto de renda na fonte; II - operacionalizar, analisar e homologar o processo de enquadramento das aposentadorias, mudança de fundamentação legal da aposentadoria; III - operacionalizar, analisar e homologar o processo de concessões de licenças médicas e de licença de trabalho; IV - operacionalizar, analisar e homologar o processo de mudança de fundamento legal dos artigos de licenças médicas; V - operacionalizar, analisar e homologar o processo de salário família tríplice; e VI - operacionalizar, analisar e homologar, com responsabilidade exclusiva, o processo de subsidiar e esclarecer aspectos técnicos médico-periciais frente às Comissões de Inquérito.

Gerência de Serviços Médicos e Exames Admissionais - À Gerência de Serviços Médicos e Exames Admissionais, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, compete:

I - coordenar e executar processos pertinentes a realização de exames admissionais encaminhados pelas diversas Secretarias de Estado do Rio de Janeiro, em todas as suas etapas, incluindo o exame médico-pericial e as atividades administrativas pertinentes.

Divisão Administrativa - À Divisão Administrativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, compete:

I - realizar aplicação das diretrizes de Recursos Humanos, bem como desenvolver e implementar políticas e práticas de gestão de pessoas através das seguintes atividades: a) preencher e entregar Mapa de Controle de Frequência - MCF nos prazos estipulados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; e b) controlar o preenchimento de folhas de ponto bem como todos os assuntos referentes à vida funcional dos servidores, como férias, licença especial, comunicação de faltas, elaboração de ofícios de frequência, atualização de fichas funcionais, Controle de informações de atrasos e faltas, Recebimento encaminhamento de processos e elaboração de planilhas de controle.

Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios - À Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, compete:

I - realizar a análise e controle dos processos de habilitação à pensão e verificar se os referidos processos se encontram dentro da conformidade administrativa; II - realizar a revisão de pensões já concedidas por invalidez; III - conceder isenção de imposto de renda aos pensionistas do Rioprevidência; e IV - conceder auxílio doença.

Coordenação de Readaptação de Servidores

À Coordenação de Readaptação de Servidores, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, compete:

I - coordenar e monitorar processos pertinentes a agendamento de atendimentos de readaptação, tramitação de processos de readaptação e atividades administrativas desde o atendimento pericial até a publicação.

Coordenação de Perícia Médica Externa

À Coordenação de Perícia Médica Externa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, compete:

I - coordenar e monitorar os processos pertinentes ao atendimento aos servidores que por algum motivo de doença encontrarem-se impossibilitados de comparecer à Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional para serem submetidos à avaliação médico pericial em residência ou unidade de saúde.

Gerência de Saúde Médica Descentralizada - À Gerência de Saúde Médica Descentralizada, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Perícia Médica Externa, compete:

I - coordenar processos pertinentes a regionalização e operacionalização das atividades administradas pela Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, através da criação e administração de Polos de Perícia Médica em outros municípios com o objetivo de evitar o deslocamento dos servidores do interior do Estado até a Superintendência Central de Perícias Médicas com o objetivo de obter licenciamentos até 90 dias.