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Subsecretaria de Atenção a Saúde

À Subsecretaria de Atenção à Saúde unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, compete:

I - formular, implantar e coordenar as unidades hospitalares e pré-hospitalares estaduais; II - formular, implantar e coordenar a política de assistência farmacêutica e insumos estratégicos no Estado; III - formular, implantar e coordenar a política de atenção especializada no Estado; IV - formular, implantar e coordenar a política de regulação assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS; V - formular, implantar e coordenar a política de transplantes de órgãos e tecidos no Estado; VI - formular, implantar e coordenar a política de urgência e emergência no Estado; VII - formular, implantar e coordenar a política da Hemorrede no Estado; VIII - coordenar o processo de implantação/implementação das Redes Temáticas de Saúde no Estado, atualmente, em especial às Rede de Urgência e Emergência - RUE, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiências - RCPD e Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas; IX - promover interfaces da Secretaria com o Ministério da Saúde e outros órgãos executivos do Governo Federal visando à programação e operacionalização de planos, programas e ações estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; X - adequar os termos de referência das unidades próprias da SES/RJ que serão operacionalizadas através de contratos de gestão com Organizações Sociais de Saúde, bem como com a Fundação de Saúde; XI - apoiar na elaboração do Edital de seleção de contratação de Organizações Sociais de Saúde para gestão e operacionalização das unidades próprias da SES/RJ; e XII - monitorar a assistência prestada por todas as unidades próprias de saúde do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

 

 

A Subsecretaria de Atenção à Saúde tem a seguinte estrutura interna:

 

 

Assessoria Especial Executiva

À Assessoria Especial Executiva, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde, compete:

I - assessorar a Subsecretaria de Atenção à Saúde na coordenação da execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das atribuições previstas para esta subsecretaria; II - assessorar na formulação de documentos, relatos de reuniões, planos e atividades afins com as áreas técnicas ligadas diretamente à estrutura da Subsecretaria de Atenção à Saúde; III - coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e coordenação das atividades dos setores integrantes da estrutura desta Subsecretaria; e IV - acompanhar a realização das metas constantes no Plano Plurianual - PPA, Plano Estadual de Saúde - PES, Programação Anual de Saúde - PAS e Relatório Anual de Gestão – RAG.

 

Assessoria Técnica de Humanização

À Assessoria Técnica de Humanização, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde, compete:

I - coordenar e acompanhar a implementação de políticas públicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, sob os princípios e diretrizes da Política Nacional de Humanização - Ministério da Saúde; II - apoiar a implementação da hotelaria hospitalar na rede de urgência e emergência estadual; III - implementar ações que garantam o acesso com equidade nas portas de entrada da rede de urgência e emergência no Estado, com base na Política Nacional de Humanização; IV - implementar ações de acolhimento às famílias dos usuários das unidades estaduais, com fluxos de informações definidos, espaço físico exclusivo e protocolo para a comunicação de notícias difíceis; V - apoiar e monitorar as ações de boas práticas de forma a garantir o acolhimento com classificação de risco obstétrico com base na Política Nacional de Humanização; VI - apoiar tecnicamente a gestão do cuidado que favoreça o processo de parto e nascimento, buscando reduzir a morbimortalidade materna e infantil nas maternidades do Estado do Rio de Janeiro; VII - discutir e avaliar os planos regionais e institucionais de Humanização nas regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro; VIII - promover sensibilizações e capacitações sobre a Política Nacional de Humanização no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; IX - fomentar o princípio da transversalidade e da gestão participativa intra e intersetorial, no âmbito da SES/RJ; e X - fomentar a participação do controle social, nos espaços coletivos nas unidades de saúde da rede estadual e nos fóruns temáticos vinculados a esta Secretaria.

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Assessoria Técnica Especializada

À Assessoria Técnica Especializada, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde, compete:

I - assessorar a Subsecretária de Atenção à Saúde na coordenação da execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das atribuições previstas para esta subsecretaria; II - auxiliar e coordenar as ações a serem desenvolvidas pela Coordenação de Urgência e Emergência, Programa Estadual de Transplantes e Hemorrede; III - auxiliar o gerenciamento do faturamento dos serviços hospitalares contratados através de Chamamento Público e Convênios; IV - assessorar e apoiar os prestadores de serviços no que concerne as dúvidas sobre faturamentos, pagamentos e documentação; V - monitorar as Redes Temáticas Prioritárias do Ministério da Saúde, por participação dos grupos condutores das redes; e VI - coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e coordenação das atividades dos setores integrantes da estrutura desta Subsecretaria.

Coordenação de Urgência e Emergência

À Coordenação de Urgência e Emergência, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria Técnica Especializada, compete:

I - fomentar a construção e atualização dos Planos de Ação Regionais da RUE nas 9 regiões de saúde do Estado; II - implantar e implementar componentes previstos nos planos através de orientações e monitoramento de componentes em cada uma das regiões; III - participar das discussões do Grupo Condutor Estadual da RUE e dos 9 grupos de trabalho da RUE em cada região de saúde; IV - discutir e definir propostas de cofinanciamento estadual para componentes da RUE, inicialmente UPA24h municipal e SAMU192 regionais, juntamente com seu devido monitoramento; V - auxiliar em respostas a demandas internas do nível Central pertinentes à área de urgência e emergência; e VI - realizar atividades relacionadas à política de saúde da Rede de Urgência e Emergência determinadas pela Assessoria Técnica Especializada e/ou Subsecretaria de Atenção à Saúde.

Programa Estadual de Transplantes

Ao Programa Estadual de Transplantes, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria Técnica Especializada, compete:

I - assessorar tecnicamente e pactuar com as unidades que compõem a rede de saúde estadual (unidades filantrópicas, estaduais, municipais, federais e privadas) o aumento do número de doadores, estimulando assim, nesse processo, o aperfeiçoamento das Comissões Intra-Hospitalar para Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes - CIHDOTT; II - apoiar e assessorar tecnicamente os profissionais de toda a rede de saúde estadual (unidades filantrópicas, estaduais, municipais, federais e privadas); III - promover treinamento de todos os profissionais que atuam nas CIHDOTT; IV - monitorar todas as informações provenientes do trabalho dessas Comissões e do perfil epidemiológico resultante desse trabalho; V - implantar CIHDOTT em hospitais municipais, estaduais, federais, filantrópicos, militares, privados e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, com potencial notificador; VI - planejar, desenvolver e monitorar o trabalho em parceria com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO e as Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO; VII - gerir os bancos de tecidos estaduais; VIII - analisar os dados dos doadores e órgãos captados; e IX - realizar visita para fins de credenciamento de Unidades Transplantadoras.

Hemorrede

À Hemorrede, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Assessoria Técnica Especializada, compete:

I - assessorar tecnicamente aos órgãos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e Secretários Municipais de Saúde nos assuntos relacionados à Hemoterapia e Hematologia no Estado do Rio de Janeiro; II - assessorar tecnicamente aos serviços de hemoterapia que compõem a Hemorrede no Estado visando à qualificação e segurança transfusional; III - assessorar os gestores de saúde na implantação e melhoria dos serviços de hemoterapia; IV - apoiar a SES/RJ na coordenação da Política de Atenção Integral à Pessoa com Hemoglobinopatias no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; V - coordenar a Câmara Técnica de Hematologia e de Hemoterapia do Estado do Rio de Janeiro - CTHH; VI - coordenar a elaboração do Plano de Atenção Hematológica e Hemoterápica do Estado do Rio de Janeiro; VII - realizar para os serviços de hemoterapia públicos e/ou que atendam à demanda transfusional do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado do Rio de Janeiro para exames de alta complexidade como triagem sorológica e teste de ácido nucleico (NAT) para HIV, HCV e HBV em amostra de sangue de doadores, bem como Controle de Qualidade de Hemocomponentes - CQH; VIII - promover treinamentos para profissionais que atuam em serviços de hemoterapia; IX - elaborar e pactuar com os gestores de saúde e técnicos locais a rede de referência e contra referência hemoterápica e hematológica; X - identificar as necessidades e priorização de recursos federais e estaduais de investimentos e custeio para a Hemorrede; e XI - acompanhar os dados de produção hemoterápica e de distribuição de hemocomponentes para o adequado gerenciamento da política estadual de sangue e hemoderivados.

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Superintendência de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares

À Superintendência de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde, compete:

I - auxiliar na gestão das Unidades Próprias Hospitalares, Pré-Hospitalares, Ambulatoriais e Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem - CEDI; II - monitorar e orientar os Diretores, Coordenadores e Gestores das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ em relação a implementação de diretrizes, políticas, padrões e protocolos pertinentes à área; III - planejar, coordenar e executar reuniões com os Diretores, Coordenadores e Gestores das Unidades Próprias Hospitalares, Pré-Hospitalares, Ambulatoriais e CEDI; IV - acompanhar as unidades diretamente, dar suporte diariamente, oferecendo suporte técnico e contribuindo para a resolutividade das demandas concernentes às Unidades Próprias Hospitalares, Pré-Hospitalares, Ambulatoriais e CEDI; V - coordenar e apoiar o diagnóstico de gestão da SES/RJ promovendo ciclos anuais de autoavaliação da gestão das unidades de saúde e áreas do nível central da SES/RJ; VI - apoiar o desenvolvimento de planos e ações para a adesão aos programas de melhoria da gestão e participação em processos de certificações externas; VII - subsidiar na elaboração dos Termos de Referência; e VIII - desenvolver ações voltadas ao controle e monitoramento do cumprimento das diretrizes da SES/RJ pelas Unidades Próprias Hospitalares, Pré-Hospitalares, Ambulatoriais e CEDI.

Coordenação de Terapia Intensiva e Emergência

À Coordenação de Terapia Intensiva e Emergência, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Unidades Próprias e PréHospitalares, compete:

I - promover a integração das Unidades de Terapia Intensiva - UTI do Estado e a discussão técnico-científica em terapia intensiva; II - realizar análise dos indicadores técnicos e epidemiológicos da UTI; III - prestar assessoria às Unidades de UTI e Unidade Intermediária - UI adulto, pediátrica e neonatal do Estado; IV - planejar e coordenar visitas técnicas periódicas nas unidades da rede, incluindo as que possuem UTI; V - planejar e coordenar reuniões periódicas dos serviços realizados, apresentar os indicadores de saúde e epidemiológicos da UTI e UI adulto, pediátrica e neonatal do Estado; VI - assessorar a formulação de protocolos assistenciais para as UTIs adulto, pediátrica e neonatal para a publicação; VII - desenvolver ações voltadas à institucionalização dos protocolos assistenciais preconizados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; VIII - coordenar e monitorar as Emergências das unidades de saúde do Estado; IX - estruturar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações das emergências para assegurar o perfeito funcionamento de forma ininterrupta; e X - planejar e coordenar reuniões periódicas dos serviços realizados, analisar e apresentar indicadores de saúde e epidemiológicos das Emergências e do Trauma e Ortopedia das Unidades Próprias.

Coordenação de Enfermagem

À Coordenação de Enfermagem, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares, compete:

I - coordenar e monitorar os serviços de Enfermagem das Unidades Próprias Hospitalares, Pré-Hospitalares e Ambulatoriais do Estado; II - realizar visitas técnicas periódicas nas Unidades Próprias Hospitalares, PréHospitalares e Ambulatoriais do Estado; III - estruturar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações de Enfermagem, para assegurar a perfeita assistência e de forma ininterrupta; IV - assessorar a formulação de protocolos para a publicação; V - desenvolver ações voltadas à institucionalização dos protocolos de preconizados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; VI - desenvolver ações para implantação e implementação do Núcleo de Ética de Enfermagem, e o cumprimento dos preceitos legais do trabalho desenvolvido na assistência pelos profissionais de enfermagem; VII - apoiar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, Núcleo de Educação Permanente, Núcleo de Segurança do Paciente; VIII - apoiar a Câmara Técnica de Curativo das Unidades Próprias Hospitalares, PréHospitalares e Ambulatoriais; IX - desenvolver ações voltadas à sistematização da assistência de enfermagem nas Unidades Próprias, conforme preconizado pela Resolução do COFEN 358/2009; X - desenvolver ações para o dimensionamento adequado de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem; XI - garantir que o responsável técnico esteja devidamente registado junto ao Conselho Regional de Enfermagem com a Responsabilidade Técnica - RT ativa e dentro da validade; XII - apoiar o Grupo Técnico do Projeto Parceiros na Busca, em parceria com a Polícia Civil e a Delegacia de Desaparecidos - DDPA; e XIII - realizar reuniões periódicas com as Unidades Próprias Hospitalares, PréHospitalares do Estado, a fim de fomentar a responsabilidade de continuidade do Projeto Parceiros na Busca.

Coordenação Materno Infantil

À Coordenação Materno Infantil, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares, compete: I - coordenar e monitorar as Maternidades das Unidades de Saúde do Estado; II - realizar visitas técnicas periódicas; III - estruturar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações de materno-infantil, para assegurar a perfeita assistência e de forma ininterrupta; IV - assessorar a formulação de protocolos materno-infantil para publicação; V - desenvolver ações voltadas à institucionalização dos protocolos de preconizados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; VI - realizar reuniões periódicas dos serviços realizados, analisar e apresentar os indicadores; VII - acompanhar as unidades diretamente, por meio das suas Coordenações e Direções oferecendo suporte técnico na resolução das demandas concernentes à área; e VIII - promover a integração das maternidades das Unidades Próprias.

Coordenação de Unidades Móveis

À Coordenação de Unidades Móveis, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares, compete:

I - apoiar o desenvolvimento e o gerenciamento das ações das Unidades Móveis; II - elaborar o cronograma da atuação do Serviço Móvel no município-polo, bem como nos municípios do entorno que serão beneficiados, obedecendo critérios técnicos e epidemiológicos; III - submeter o cronograma ao Gabinete do Secretário ou a Subsecretaria, ao qual está subordinado, para aprovação; IV - informar à empresa contratada, o cronograma aprovado; V - informar aos municípios-polo e beneficiados, o cronograma de atendimento, com o período de operação do Serviço Móvel; VI - realizar visita técnica, junto com a empresa contratada e proceder reunião de instrução, com as autoridades de saúde do município-polo; VII - orientar e apoiar o gestor local quanto aos procedimentos necessários ao perfeito fluxo de funcionamento (demandas, agendas, etc.); VIII - informar aos órgãos responsáveis pela infraestrutura local, o cronograma de operação da Unidade Móvel; IX - determinar à empresa prestadora do serviço, que em parceria com os órgãos locais de infraestrutura, realize todos os procedimentos técnicos necessários para a perfeita instalação das Unidades Móveis; X - acompanhar a instalação das Unidades Móveis; XI - determinar à empresa prestadora do serviço, que em parceria com os órgãos locais de infraestrutura, execute todos os procedimentos técnicos necessários para a desmobilização das Unidades Móveis ao término da operação no município-polo; XII - gerenciar e assegurar a perfeita execução dos serviços, por parte da empresa prestadora, estando presente acompanhando os atendimentos e dirimindo dúvidas das autoridades de saúde locais, sempre que possível ou necessário; e XIII - assessorar a Superintendência de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares, em assuntos relacionados à área.

Coordenação de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica

À Coordenação de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares, compete:

I - planejar, implantar e controlar os serviços do Programa do Rio Imagem dos hospitais e do Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem - CEDI; II - promover treinamento do Sistema Central de Marcação de Exames de Imagem - Klinikos, para representantes das Secretarias Municipais de Saúde - SMS.; III - apoiar tecnicamente e acompanhar as agendas de exames do CEDI no Sistema de Regulação - SISREG e das Unidades Hospitalares no Sistema Estadual de Regulação – SER; IV - controlar e liberar senhas para os representantes das Secretarias Municipais de Saúde - SMS, do Sistema Central de Marcação de Exames do Rio Imagem; V - controlar e ajustar as agendas de exames de Ressonância Magnética - RM com sedação no CEDI; VI – controlar, criar e liberar as agendas mensais do CEDI; VII - controlar a produtividade mensal do CEDI – Rio Imagem, das unidades móveis e hospitalares; VIII - auditar as marcações de exames das Secretarias Municipais de Saúde; IX - controlar mensalmente as cotas de exames das Secretarias Municipais de Saúde e liberação mensal das mesmas; e X – controlar e ajustar o fluxo de atendimento dos exames de imagem das unidades hospitalares e do CEDI.

Coordenação de Pronto Atendimento 24hs

À Coordenação de Pronto Atendimento 24hs, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Unidades Próprias e PréHospitalares, compete:

I - orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades das Unidades de Pronto Atendimento 24h - UPA 24h em apoio ao responsável pela pasta; II - representar, desde que devidamente autorizado pelos seus superiores imediatos, sua coordenação nas comissões, comitês, ou outros fóruns de debate e decisão sobre problemas que envolvam o atendimento às emergências relacionadas à UPA 24h; III - estruturar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações das UPAs 24h para assegurar o perfeito funcionamento de forma ininterrupta; IV - realizar visitas técnicas nas UPAs 24h, a fim de vistoriar a assistência prestada, observando o cumprimento do contrato de gestão, além de outras demandas supervenientes; V - elaborar e utilizar o Planejamento Estratégico como ferramenta para subsidiar as ações, visando o alcance das metas; VI - gerenciar o processo de Habilitação e Qualificação das UPAs 24h da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ junto ao Ministério da Saúde; VII - monitorar e analisar os indicadores epidemiológicos e estatísticos das UPAs 24h; VIII - apoiar tecnicamente os gestores das unidades no planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços assistenciais; IX - apoiar os grupos técnicos visando elaborar matérias e instrumentos para melhor operacionalizar as UPAs 24h; e X - confeccionar instrução documentada e padronização de procedimento operacionais padrão, fomentando as unidades para que cada UPA 24h tenha seu regimento interno próprio e um manual de normas, processos e procedimentos específicos da área.

Coordenação do Transporte Inter Hospitalar

À Coordenação do Transporte Inter Hospitalar, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Unidades Próprias e PréHospitalares, compete:

I - acompanhar e coordenar o transporte entre as unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro; II - realizar a rotina de transporte de hemoderivados, entre Unidades de Saúde Estaduais sob administração da SES/RJ, por meio de veículos próprios; III - estabelecer os critérios de remoção através de ambulância tipo D – avançada ou tipo B – básica, em atenção às Portarias e Resoluções vigentes; IV - regular os transportes de pacientes, através de contato direto com os Núcleos de Regulação Interna - NIR, das Unidades de Saúde Estaduais de origem e de destino, antes de qualquer deslocamento; V - hierarquizar os eventos solicitados, respeitando-se o protocolo operacional de acionamento e empenho de ambulâncias da Coordenação do Transporte Inter Hospitalar - CTIH, definindo as situações de maior urgência às de menor urgência, e o recurso a ser empregado; VI - solicitar apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ e/ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU nas situações que a Coordenação do Transporte Inter Hospitalar - CTIH não possuir o recurso demandado; VII - realizar o primeiro atendimento em via pública, nas situações as quais, durante deslocamento, as ambulâncias da CTIH presenciarem eventos desta natureza; VIII - controlar a distribuição e o deslocamento diário das ambulâncias e dos carros administrativos com a informação do status de operante ou inoperante, bem como dar soluções imediatas a qualquer problema apresentado; IX- fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva, adotando medidas para as devidas soluções junto à empresa contratada para esse fim; X - acompanhar o status de autorização para abastecimento, das ambulâncias e carros administrativos, junto ao setor de transportes e empresa contratada para prestação desse serviço; XI - realizar visitas técnicas nas unidades bases das ambulâncias para verificar com as equipes as necessidades e a atenção ao protocolo estabelecido pela CTIH; XII - realizar visitas técnicas e reuniões junto às chefias dos NIR, direção geral, técnica e/ou administrativas das unidades bases das ambulâncias; XIII - prever e prover junto às unidades bases das ambulâncias, insumos, medicamentos, oxigênio medicinal e a realização de desinfecção concorrente e terminal das ambulâncias; XIV - normatizar fluxo de atendimento e acompanhamento, dos profissionais, para o atendimento em casos de exposição com material biológico; e XV - promover a capacitação da equipe de enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores com temas afins às atividades desenvolvidas.

Coordenação Técnica de Qualidade

À Coordenação Técnica de Qualidade, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares, compete:

I - coordenar, monitorar e avaliar a gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e no que diz respeito à implementação de ferramentas e metodologias de qualidade a partir da implementação do Modelo de Excelência em Gestão - MEG do Programa de Excelência em Gestão da Secretaria de Estado de Saúde - PEG/SES; II - coordenar e apoiar o diagnóstico de gestão da SES/RJ promovendo ciclos anuais de autoavaliação da gestão das unidades de saúde e áreas do nível central da SES/RJ; III - coordenar e apoiar a elaboração e aplicação de pesquisas de satisfação, visando atender às necessidades e expectativas dos usuários, estimulando a elaboração de planos de melhoria; IV - coordenar e apoiar o diagnóstico de gestão da SES/RJ com elaboração de planos de melhoria destinados a simplificação de métodos e processos de trabalho; e V - desenvolver, coordenar e monitorar o processo de elaboração/revisões do Regimento Interno da SES/RJ.

Coordenação de Termo de Referência

À Coordenação de Termo de Referência, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Unidades Próprias e PréHospitalares, compete:

I - assessorar na formulação de Termos de Referência para elaboração de editais de licitação para contratação de Organização Social de Saúde, conforme estabelecidos nos preceitos do interesse público; II - realizar visitas técnicas às unidades que serão objeto da elaboração de Termo de Referência; III - coordenar, estruturar, organizar e elaborar o Termo de Referência de forma multissetorial, garantindo a participação de todos os setores envolvidos; IV - condensar todas as contribuições elaboradas pelas áreas técnicas de saúde e demais áreas responsáveis por definir e indicar elementos importantes, tais como: a) especificações de bens e serviços; b) levantamento de custo de contratação; c) definição dos deveres do contratante; d) estabelecimento das regras de fiscalização e gerenciamento dos contratos; e e) indicação dos prazos de execução. V - elaborar o dimensionamento de recursos humanos que comporão o contrato, realizando estimativa de custos (remuneração, vencimentos e vantagens estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas) alinhado aos salários praticados disponíveis na Legislação dos Conselhos de Classe e bancos de dados oficiais; VII - Realizar o levantamento de preços de itens específicos da lista de material médico cirúrgico, contida no Fundo Nacional de Saúde - FNS, Ministério da Saúde. VI - realizar o levantamento de preços de itens específicos da lista de material médico cirúrgico, contida no Fundo Nacional de Saúde - FNS, Ministério da Saúde; VII - elaborar o Termo de Referência de acordo com as Leis e Normas estabelecidas, garantindo que estejam contidas todas as informações necessárias para subsidiar o Edital de Licitação; e VIII - utilizar para a elaboração do Termo de Referência as Fontes Oficiais que norteiam as Políticas Públicas de Saúde e os dados contidos nos Sistemas Oficiais de Saúde.

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Superintendência de Apoio à Gestão

À Superintendência de Apoio à Gestão, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde, compete: I - assessorar a Subsecretaria de Atenção à Saúde na coordenação da execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação, objetivando assegurar o cumprimento das atribuições previstas para esta subsecretaria; II - assessorar na formulação de documentos, relatos de reuniões, planos e atividades afins com as áreas técnicas ligadas diretamente à estrutura da Subsecretaria de Atenção à Saúde; III - auxiliar a elaboração dos Termos de Referência, bem como dos editais de seleção para contratação de Organizações Sociais de Saúde ou da Fundação de Saúde para operacionalização e gestão das unidades de saúde próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; e IV - coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e coordenação das atividades dos setores integrantes da estrutura desta subsecretaria.

Assessoria Técnica Operacional

À Assessoria Técnica Operacional, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Apoio à Gestão, compete:

I - acompanhar os processos na plataforma do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com atenção aos prazos e atribuições pertinentes aos mesmos da subsecretaria; II - executar as atividades referentes ao recebimento, distribuição e encaminhamento de documentos, expedientes e correspondências do setor; III - promover a revisão e adequação dos documentos elaborados pela equipe de apoio e técnica do Gabinete desta subsecretaria, supervisionada pela superintendência; IV - subsidiar respostas às demandas oriundas dos órgãos de controle interno e externo, bem como demais órgãos jurisdicionais, com elaboração de documentos e controle de prazos; e V - monitorar as ações definidas nos planos de ação apontadas pelos órgãos de controle no que se relaciona às atividades da subsecretaria.

Assessoria Técnica de Desenvolvimento Institucional

À Assessoria Técnica de Desenvolvimento Institucional, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Apoio à Gestão, compete:

I - acompanhar os processos na plataforma do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com atenção aos prazos e atribuições pertinentes aos mesmos da Subsecretaria; II - promover a revisão e adequação dos documentos elaborados pela equipe de apoio e técnica do Gabinete desta subsecretaria, supervisionada pela superintendência; e III - preparar os despachos com o objetivo de auxiliar a elaboração dos Termos de Referência, bem como dos editais de seleção para contratação de Organizações Sociais de Saúde ou da Fundação de Saúde para operacionalização e gestão das unidades de saúde próprias da SES/RJ.

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Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação

À Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde, compete:

I - promover e apoiar a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS em âmbito regional e municipal no que se refere às Redes de Atenção Especializada; II - estruturar, coordenar, monitorar e avaliar ações e políticas públicas em saúde que subsidiem tecnicamente municípios do estado do Rio de Janeiro no desenvolvimento de ações relacionadas ao controle e avaliação serviços de média e alta complexidade; e III - participar da formulação e implementação da Política Estadual de Atenção à Saúde de média e alta complexidade, observando os princípios e diretrizes do SUS.

Coordenação de Controle e Avaliação

À Coordenação de Controle e Avaliação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, compete: I - analisar o desempenho da execução física e orçamentária das ações relacionadas à atenção em saúde nos níveis de média e alta complexidade; II - desenvolver ações de avaliação dos serviços de atenção especializada ofertados nos municípios e na rede própria do estado do Rio de Janeiro; III - propor, avaliar e acompanhar ações relacionadas às metas e indicadores estabelecidos nos instrumentos estratégicos de gestão; e IV - analisar a utilização de instrumentos de informação para o faturamento de média e alta complexidade.

Coordenação de Atenção Especializada e Gestão de Tecnologia

À Coordenação de Atenção Especializada e Gestão de Tecnologia, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, compete:

I - participar da formulação e implementação da Política Estadual de Atenção à Saúde de média e alta complexidade, observando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; II - definir e coordenar as Redes de Atenção à Saúde de média e alta complexidade, em especial no que tange às áreas de Oncologia, Cardiologia, Reabilitação (física, saúde auditiva, visual, intelectual e ostomizados), Ortopedia, Oftalmologia, Neurologia e Terapia Renal Substitutiva, Doenças Raras e Cuidados Paliativos em Saúde; III - subsidiar a elaboração, acompanhar, avaliar a execução e propor a reformulação, se necessário, das Políticas Estaduais de Atenção Especializada, em especial, no tocante às áreas de Oncologia, Cardiologia, Reabilitação (física, saúde auditiva, visual, intelectual e ostomizados), Ortopedia, Oftalmologia, Neurologia e Terapia Renal Substitutiva, Doenças Raras e Cuidados Paliativos em Saúde; IV - participar da elaboração, implantação e implementação de normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da atenção especializada; e V - apoiar a gestão do SUS em âmbito regional e municipal no que se refere às Redes de Atenção Especializada.

Coordenação de Habilitação e Faturamento

À Coordenação de Habilitação e Faturamento, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, compete:

I - avaliar os processos de habilitação e credenciamento das unidades de saúde sob gestão estadual e prestadores; II - encaminhar pendências relativas aos processos de habilitação e credenciamento às Secretarias Municipais de Saúde e prestadores; III - receber as demandas validadas das Comissões Intergestores Regionais - CIRs, Secretarias Municipais de Saúde e prestadores e encaminhar à Comissão Intergestores Bipartite - CIB e ao Ministério da Saúde; IV - inserir e monitorar as propostas de habilitação cadastradas nos sistemas ministeriais competentes; V - informar aos interessados via ofício das publicações da CIB e diário oficial, relativas aos processos de habilitação e credenciamento; VI - auxiliar e capacitar equipes dos prestadores municipais e das unidades de saúde para apresentação do cadastro de unidades/profissionais e produção; e VII - distribuir e monitorar a entrega das faixas numéricas de Autorização de Internação Hospitalar - AIH e Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC para Secretarias Municipais de Saúde, unidades sob gestão Estadual, Central de Regulação e Rio Farmes; VIII - receber e processar os arquivos de cadastro de unidades/profissionais e produção das unidades sob gestão Estadual, encaminhando relatórios de erros para ajustes necessários. Consolidar e enviar os arquivos ao Ministério da Saúde; e IX - gerenciar os sistemas de faturamento no âmbito Estadual.

Coordenação de Programação em Saúde

À Coordenação de Programação em Saúde, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, compete:

I - subsidiar a elaboração de critérios para a atribuição de parâmetros de distribuição de recursos de média e alta complexidade, considerando a Programação Pactuada Integrada - PPI; II - realizar análise técnica das solicitações de revisão da PPI referentes aos recursos físicos e financeiros de média e alta complexidade; III - apresentar pautas relacionadas à estruturação da rede de média e alta complexidade, no que tange a programação física e financeira, à Comissão Intergestores Bipartite - CIB; IV - alterar limites financeiros pactuados pela CIB nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde; e V - atualizar a programação física e financeira dos repasses federais para a atenção especializada de média e alta complexidade no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Coordenação de Tratamento Fora de Domicílio

À Coordenação de Tratamento Fora de Domicílio, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, compete: I - realizar avaliações dos requerimentos de auxílio pecuniário para fins de tratamento especializado fora do domicílio interestadual, e estando de acordo com as legislações vigentes nos seus critérios médicos, documentais, e das exigências que definem a elegibilidade para a concessão; II - realizar abertura de processos administrativos, para autorização e para concessão do auxílio e tramitação para os setores competentes para efetivação do pagamento e prestação de contas, vinculados à outra Subsecretaria (Subsecretaria Executiva); e III - realizar abertura de processos administrativos para concessão do auxílio financeiro para o Tratamento Fora de Domicílio - TFD intermunicipal aos pacientes que necessitam de tratamento oncológico, residentes nas regiões de saúde Metropolitana I e Metropolitana II.

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Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos

À Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde, compete:

I - cooperar tecnicamente para a estruturação da assistência farmacêutica nos municípios do estado; II - coordenar e executar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF; III - qualificar os profissionais envolvidos na assistência farmacêutica no estado; IV - programar e distribuir os medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica e das políticas específicas estaduais; V - coordenar e orientar as atividades relacionadas ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e VI - apoiar tecnicamente às farmácias hospitalares das unidades sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ.

Coordenação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

À Coordenação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, compete:

I - coordenar e executar as ações relativas ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no Estado do Rio de Janeiro - CEAF/RJ em conformidade com as normas sanitárias vigentes, de acordo com a portaria do Ministério da Saúde. II - coordenar o setor de análise técnica das solicitações de cadastro de pacientes no componente especializado da assistência farmacêutica; III - apoio técnico aos profissionais das farmácias estaduais de medicamentos especializados, dos municípios polos de dispensação e centros de referência que atuam na execução do CEAF/RJ para o adequando atendimento aos pacientes; IV - monitorar e avaliar a execução do CEAF/RJ desenvolvidas pelas farmácias estaduais de medicamentos especializados, pelos municípios polos de dispensação de medicamentos especializados e centros de referência; e V - gerenciar, consolidar, avaliar, extrair do sistema informatizado e transmitir as informações do faturamento do CEAF para a Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, que posteriormente enviará os dados para o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS.

Coordenação de Gestão de Assistência Farmacêutica

À Coordenação de Gestão de Assistência Farmacêutica, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, compete:

I - coordenar as atividades relacionadas à assistência farmacêutica no âmbito dos componentes básico, estratégicos e de políticas especificas do estado, para atendimento às Secretarias Municipais de Saúde e aos cidadãos; II - apoiar tecnicamente às coordenações municipais de assistência farmacêutica, para o adequado desenvolvimento de suas atividades; III - capacitar com o apoio da Coordenação de Qualificação, dos profissionais envolvidas na assistência farmacêutica municipal e das unidades hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; IV - coordenar a análise das solicitações de incorporação de medicamentos da rede própria da SES/RJ e as elaborações de protocolos de uso de medicamentos, com o apoio da Coordenação de Qualificação e demais setores da SES/RJ; e V - apoiar tecnicamente às farmácias hospitalares das unidades sob gestão SES/RJ, para definição de fluxo, procedimentos e elaboração de protocolos de uso de medicamento.

Coordenação de Logística e Qualidade de Medicamentos

À Coordenação de Logística e Qualidade de Medicamentos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, compete:

I - coordenar e executar as ações destinadas à operacionalização de processos de aquisição de medicamentos padronizados na Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ que estão sob gestão da Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - SAFIE; II - programar medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica e oncológicos de aquisição centralizada pelo ministério da saúde; III - analisar e autorizar as programações de medicamentos do componente especializados realizadas pelas farmácias estaduais, polos municipais de dispensação de e centros de referência; e IV - analisar e autorizar as programações de medicamentos oncológicos feitas pelas unidades de saúde habilitadas de acordo com as normas do Ministério da Saúde.

Coordenação de Qualificação de Serviços Farmacêuticos

À Coordenação de Qualificação de Serviços Farmacêuticos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações inerentes às atividades de planejamento, gestão de projetos e a elaboração de proposta orçamentária; II - participar da construção dos instrumentos de Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Plano Estadual de Saúde - PES, Programação Anual de Saúde - PAS e Relatório Anual de Gestão - RAG da Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - SAFIE; III - acompanhar e avaliar os repasses de recursos efetuados pelo Ministério da Saúde; IV - coordenar e elaborar os relatórios quadrimestrais das metas físicas constantes nas ações de saúde da PAS da SAFIE; V - avaliar as cotas de fonte do Tesouro do Estado disponibilizadas; VI - avaliar os gastos executados por fonte de recurso (100 e/ou 225); VII - definir, coordenar, supervisionar e executar atividades inerentes à qualificação dos serviços farmacêuticos (recursos humanos); e VIII - coordenar a análise das solicitações de incorporação de medicamentos da rede própria da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e as elaborações de protocolos de uso de medicamentos, com o apoio da Coordenação de Gestão e demais setores da SES/RJ.

Farmácia Especial de Medicamentos Especiais – RIOFARMES

À Farmácia Especial de Medicamentos Especiais - RIOFARMES, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, compete: I - gerenciar e executar as atividades de cadastro e dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado do Rio de Janeiro - CEAF/RJ, em conformidade com as normas sanitárias vigentes, de acordo com a portaria do Ministério da Saúde; II - gerenciar os estoques dos medicamentos armazenados nas Farmácias Estaduais de Medicamentos Especializados; III - programar os medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica para a adequada reposição dos estoques das unidades pela coordenação de logística da Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - SAFIE; e IV - apoiar as unidades descentralizadas da RIOFARMAES: Riofarmes Duque de Caxias e Riofarmes Nova Iguaçu.

Riofarmes - Duque de Caxias e Nova Iguaçu - À Riofarmes, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Farmácia Especial de Medicamentos Especiais - RIOFARMES, compete:

I - gerenciar e executar as atividades de cadastro e dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado do Rio de Janeiro - CEAF/RJ, em conformidade com as normas sanitárias vigentes, de acordo com a portaria do Ministério da Saúde; II - gerenciar os estoques dos medicamentos armazenados nas Farmácias Estaduais de Medicamentos Especializados; e III - programar os medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica para a adequada reposição dos estoques das unidades pela coordenação de logística da Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - SAFIE.

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Superintendência de Regulação

À Superintendência de Regulação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde, compete:

I - formular e implantar fluxos e protocolos para a regulação do acesso às ações e aos serviços de saúde no Estado do Rio de Janeiro; II - planejar e operacionalizar as atividades e processos de trabalho das Centrais de Regulação Estaduais; III - executar a função de observatório do funcionamento, fluxos e processos da rede pública assistencial no Estado do Rio de Janeiro; IV - produzir informações do processo de regulação do acesso às ações e serviços de saúde no Estado do Rio de Janeiro, para o planejamento e a gestão das unidades de saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ; V - contribuir com as iniciativas e projetos de construção de complexos reguladores municipais e regionais, estruturas, protocolos e fluxos de regulação do acesso às ações e serviços de saúde, junto aos municípios do Estado do Rio de Janeiro; e VI - apoiar ao processo de regionalização, hierarquização e programação das ações de saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Coordenação Médica de Regulação

À Coordenação Médica de Regulação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Regulação, compete:

I - prestar atendimento e apoio as demandas da equipe de regulação da Central Estadual, da Central de Regulação Unificada - Reuni e das Centrais Regionais de Regulação - CREGs; II - propor resoluções/intervenções de curto, médio e longo prazo para aprimoramento da regulação no Estado do Rio de Janeiro; III - colaborar na construção de protocolos e revisão dos mesmos, para uniformizar as ações regulatórias; IV - coordenar o grupo de trabalho da regulação, realizando reuniões com demonstração de resultados e planejamento; V - participar das reuniões permanentes com o Comitê Gestor dos Serviços do Sistema Único de Saúde - CGSUS a fim de analisar os dados e propor novas incorporações; VI - avaliar a evolução médica dos reguladores no Sistema Estadual de Regulação - SER a fim de acelerar e qualificar o processo regulatório; VII - orientar a conduta e processos de trabalho da equipe médica em geral dentro da regulação; e VIII - prestar as devidas informações colaborando, sempre que necessário, com a Subsecretaria Jurídica, acompanhando os mandados judiciais pertinente ao seu setor até a sua resolução.

Coordenação Geral das Centrais Regionais de Regulação

À Coordenação Geral das Centrais Regionais de Regulação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Regulação, compete: I - realizar visitas regulares nas Centrais Regionais de Regulação - CREGs no sentido de observação in loco as propostas e execução do atendimento à população, e na vigência de não conformidade; II - promover a apresentação de relatórios de atividades, de estudos de levantamentos de necessidades de perfis de atendimento para cada região; III - propor resoluções de intervenção de curto, médio e longo prazo para aprimoramento das Centrais Regionais; IV - participar na construção de protocolos e revisão dos mesmos, para uniformizar as ações regulatórias; V - realizar visitas técnicas e reuniões, sempre que necessário, com os prestadores regionais a fim de ampliar as ofertas e aumentar o número de serviços prestados; VI - coordenar, estruturar e consolidar os dados estatísticos para tomada de decisão, que possam aprimorar o serviço; VII - prestar as devidas informações colaborando, sempre que necessário, com a Subsecretaria Jurídica; VIII- colaborar com a Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação - SAECA analisando os serviços prestados; e IX - fornecer subsídios para a definição do Plano Estadual de Saúde e demais instrumentos de planejamento.

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