À Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades financeiras e contábeis do Fundo Estadual de Saúde, inclusive aquelas executadas por suas unidades gestoras e pelas gestões descentralizadas;
II - coordenar e controlar as atividades orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde, inclusive aquelas executadas por suas unidades gestoras e pelas gestões descentralizadas;
III - promover as atividades de cooperação técnica nas áreas orçamentária e financeira para subsidiar a formulação e a implantação de políticas de saúde;
IV - estabelecer, em conjunto com a alta gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e com as áreas afetas ao planejamento orçamentário, normas e critérios para o gerenciamento das fontes de arrecadação e da aplicação dos recursos orçamentários e financeiros;
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de financiamento de programas e projetos;
VI - acompanhar e avaliar a execução de projetos financiados com recursos do Fundo Estadual de Saúde;
VII - promover o acompanhamento da aplicação de recursos provenientes do Tesouro Estadual bem como aqueles transferidos ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de acompanhamento de prestação de contas e tomadas de contas dos recursos do SUS alocados ao Fundo Estadual de Saúde;
IX - exercer as prerrogativas de ordenação de despesas diretamente em relação à Unidade Gestora Orçamentária e Financeira do Fundo Estadual de Saúde e da SES/RJ;
X - planejar, coordenar e supervisionar as ações indispensáveis à capacitação funcional dos servidores e colaboradores do Fundo Estadual de Saúde.
XI - articular com as demais secretarias e entidades do Governo do Estado visando à integração das ações estratégicas definidas para a SES/RJ; e
XII - promover interfaces da Secretaria com o Ministério da Saúde e outros órgãos executivos do Governo Federal visando à programação e operacionalização de planos, programas e ações estratégicas no âmbito da SES/RJ.
A Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde tem a seguinte estrutura interna:
Superintendência de Orçamento e Finanças
À Superintendência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde, compete:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades específicas de execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Saúde;
II - coordenar e orientar a execução dos recursos alocados ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde e propor alterações quando necessárias;
III - coordenar e orientar a movimentação de contas do Fundo Estadual de Saúde;
IV - coordenar as transferências de recursos aos órgãos, entidades e unidades gestoras descentralizadas;
V - coordenar e orientar o estabelecimento de prioridades para a alocação de recursos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado;
VI - coordenar e orientar a provisão de recursos destinados às despesas de custeio e de capital da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e de suas entidades vinculadas e descentralizadas;
VII - coordenar, acompanhar e propor alterações na lei Orçamentária vigente e no Quadro de Detalhamento da Despesa;
VIII - coordenar e acompanhar estudos e análises dos programas e projetos governamentais afetos à área de saúde, sob o ponto de vista da execução orçamentária e financeira; e
IX - orientar o controle da execução orçamentária e financeira junto às unidades vinculadas e descentralizadas.
Coordenação de Execução Orçamentária
À Coordenação de Execução Orçamentária, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Orçamento e Finanças, compete:
I - acompanhar os saldos de créditos orçamentários através da consulta às contas contábeis pertinentes, detalhadas no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;
II - confeccionar as Notas de Autorização de Despesa - NAD, documento este base para a emissão da Nota de Empenho - NE, onde costa dentre outros aspectos formais, a autorização e aprovação da despesa por parte do ordenador;
III - operar no SIAFE-Rio quaisquer outras funcionalidades do módulo "execução orçamentária", desde que esteja dentro do escopo da coordenação e habilitada pela Secretaria de Estado de Fazenda; e
IV - atender às demandas oriundas do Ministério Público do Estado - MPE e Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Coordenação de Execução Financeira
À Coordenação de Execução Financeira, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Orçamento e Finanças, compete:
I - acompanhar os saldos de créditos financeiros através da consulta às contas contábeis pertinentes, detalhadas no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;
II - conceder cota financeira às unidades descentralizadas para a confecção da Programação de Desembolso - PD;
III - realizar o acompanhamento financeiro das contas correntes do Fundo Estadual de Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ;
IV - confeccionar e executar as Programações de Desembolso - PDs;
V - operar as ações necessárias ao pagamento dos usuários cadastrados no programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD; e
VI - operacionalizar a geração do Registro de Envio de Ordens Bancárias - RE até a entrega na instituição bancária oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Superintendência de Contabilidade e Prestação de Contas
À Superintendência de Contabilidade e Prestação de Contas, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde, compete:
I - supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas às prestações de contas dos recursos repassados fundo a fundo;
II - supervisionar e orientar os critérios dos procedimentos de controle e análise de prestação de contas dos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS estadual;
III - supervisionar e orientar os procedimentos de aprimoramento do fluxo e controle de informações referentes às prestações de contas dos recursos do SUS estadual;
IV - supervisionar e orientar a cobrança das prestações de contas dos recursos repassados fundo a fundo;
V - supervisionar, orientar e acompanhar o esgotamento das medidas administrativas internas das prestações de contas;
VI - supervisionar e orientar os procedimentos das conciliações bancárias das Fontes de Recursos 212 (Transferências Voluntárias) e 225 (Sistema Único de Saúde – SUS);
VII - supervisionar e orientar o acompanhamento das transferências regulares do Fundo Nacional de Saúde e das Transferências Voluntárias para o Fundo Estadual de Saúde;
VIII - supervisionar e orientar os procedimentos contábeis adotados, sugerindo correções eventuais relativas às Fontes de Recursos 212 e 225;
IX - supervisionar os rendimentos de aplicações e saldos das contas correntes das Fontes de Recursos 212 e 225;
X - supervisionar e orientar os procedimentos relativos aos bloqueios judiciais efetuados nas contas bancárias das Fontes de Recursos 212 e 225, quanto as aberturas de processos, regularização no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio e solicitações de ressarcimento de outros órgãos; e
XI - supervisionar as diligências com as Instituições Financeiras, referentes às Fontes de Recursos 212 e 225.
Coordenação de Contabilidade
À Coordenação de Contabilidade, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Contabilidade e Prestação de Contas, compete:
I - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, respaldado por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das contas;
II - manter os registros contábeis atualizados de forma a permitir a análise e o acompanhamento pelos órgãos centrais que compõem o Sistema de Controle Interno e pelo controle externo;
III - orientar os usuários dos órgãos/entidades vinculados à SES/RJ quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;
IV - elaborar o processo de Prestação de Contas Anual de Gestão da SES/RJ e do Fundo Estadual de Saúde;
V - verificar a paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e do almoxarifado e dos registros contábeis;
VI - organizar e analisar, segundo as normas gerais de contabilidade aplicadas aos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, incluindo as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, e nos prazos estabelecidos pela Contadoria Geral do Estado, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras;
VII - providenciar os registros contábeis após instauração do processo de tomada de contas que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte ou possa resultar danos ao erário, devidamente quantificado, e nos casos em que a legislação exija prestação de contas do responsável, e este não preste, ou o faz de forma irregular, e nos demais casos previstos na legislação vigente;
VIII - propor impugnação, mediante representação à autoridade competente, de quaisquer atos referentes a despesas efetuadas sem a existência de crédito, ou quando imputada a dotação imprópria no âmbito do órgão/entidade, fazendo comunicação imediata à Contadoria Geral do Estado, sem prejuízo da instauração da competente tomada de contas;
IX - promover análise e acompanhamento das contas analíticas garantindo seu registro com individualização do devedor ou do credor, quanto à especificação da natureza, importância e data do vencimento; e
X - observar as instruções baixadas pela Contadoria Geral do Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único, rotinas contábeis e os manuais de procedimentos;
Coordenação de Contabilidade do SUS e Prestação de Contas
À Coordenação de Contabilidade do SUS e Prestação de Contas, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência de Contabilidade e Prestação de Contas, compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares, celebrados com o Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde e/ou de outras fontes para financiamento do Sistema Estadual de Saúde;
II - coordenar as atividades relacionadas à prestação de contas de convênios, consórcios de saúde, acordos, ajustes e instrumentos similares celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde;
III - orientar os convenentes na elaboração das respectivas prestações de contas dos recursos do SUS estadual;
IV - acompanhar recursos oriundos de transferências voluntárias, fundo a fundo e constitucionais provenientes de impostos do Governo Federal para o Fundo Estadual de Saúde;
V - acompanhar os saldos, créditos, devoluções e rendimentos de aplicação das Fontes de Recursos 212 (Transferências Voluntárias) e 225 (Sistema Único de Saúde – SUS);
VI - acompanhar e orientar quanto a realização das conciliações contábeis das Fontes de Recursos 212 e 225; e
VII - acompanhar os bloqueios judicias/transferências efetuados nas contas bancárias das Fontes Recursos 212 e 225.
Divisão de Contabilidade do SUS - À Divisão de Contabilidade do SUS, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Contabilidade do SUS e Prestação de Contas, compete:
I - realizar as conciliações contábeis das Fontes de Recursos 212 (Transferências Voluntárias) e 225 (Sistema Único de Saúde – SUS);
II - verificar as transferências regulares através do relatório Fundo a Fundo no site do Fundo Nacional de Saúde;
III - verificar o crédito nas contas bancárias referente as transferências regulares, voluntárias e constitucionais provenientes de impostos do Governo Federal;
IV - executar e atualizar os lançamentos contábeis dos créditos, devoluções e rendimentos de aplicação das Fontes de Recursos 212 e 225 nos sistemas de controles financeiros;
V - analisar as solicitações de ressarcimento de outros órgãos, relativos à bloqueios judiciais/transferências nas Fontes Recursos 212 e 225; e
VI - realizar abertura de processos relativos aos bloqueios judicias/transferências efetuados nas contas bancárias das Fontes Recursos 212 e 225 para regularização contábil.
Divisão de Prestação de Contas - À Divisão de Prestação de Contas, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Contabilidade do SUS e Prestação de Contas, compete:
I - realizar a análise financeira parcial ou final sobre a prestação de contas dos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS estadual;
II - executar a atualização dos sistemas referentes à prestação de contas dos recursos do SUS estadual;
III - prestar informações sobre as prestações de contas dos recursos do SUS estadual; e
IV - orientar os técnicos sobre as atividades a serem desenvolvidas na prestação de contas.