SUS INFLUENZA A E OUTRAS DOENÇAS RESPIRATÓRIAS VIRAIS (COVID-19)
1. O que é?
A influenza é uma doença respiratória causada pelo vírus tipo A, que afeta principalmente as vias aéreas superiores e, ocasionalmente, as inferiores.
Anualmente o Ministério da Saúde lança campanhas de vacinação contra a influenza A e essa vacina é capaz de promover imunidade durante o período de maior circulação dos vírus influenza reduzindo o agravamento da doença.
Aliada às estratégias de vacinação, igualmente, é de grande importância a adoção de medidas de prevenção e controle para influenza e o monitoramento dos dados de circulação dos vírus.
Os dados epidemiológicos mostram a necessidade de avanços no tratamento oportuno com o antiviral e o adequado manejo clínico dos casos suspeitos para influenza. Ressalta-se a importância do início precoce do tratamento, preferencialmente, em até 48 horas, nos pacientes de Síndrome Gripal (SG) e com condições/fatores de risco. Os pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) respondem ao antiviral quando iniciado até 5 dias após início dos sintomas.
Os casos de SRAG com hospitalização devem ser notificados de forma individual em sistema informatizado específico e surtos de SG devem ser notificados de forma agregada no módulo de surto do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Nos casos de surtos, a vigilância epidemiológica local deverá ser prontamente notificada/informada.
2. Elenco previsto
Os medicamentos para tratamento e quimioprofilaxia estão incluídos no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, os quais são disponibilizados aos estados pelo MS, cabendo às Secretarias de Estado de Saúde (SES) a distribuição às Secretarias Municipais de Saúde (SMS). São eles:
I. Oseltamivir 75mg - cápsula;
II. Oseltamivir 45mg - cápsula;
III. Oseltamivir 30mg - cápsula;
IV. Nirmatrelvir 150mg + Ritonavir 100mg – comprimido;
V. Zanamivir 5mg – frasco;
Ressalta-se que a liberação do medicamento zanamivir somente está autorizada em casos de intolerância gastrointestinal grave, alergia e resistência ao oseltamivir.
3. Solicitação dos medicamentos
O paciente deverá comparecer a uma unidade de saúde municipal portando o receituário médico contendo a prescrição do medicamento oseltamivir (30, 45 ou 75mg) ou nirmatrelvir 150mg + ritonavir 100mg.
No caso do medicamento zanamivir 5mg, o paciente deverá comparecer a uma unidade de saúde municipal portando laudo e receituário médico. Após a entrega da documentação médica, a SMS deverá remeter os documentos digitalizados para o e-mail gestao.farmacia@saude.rj.gov.br para análise e avaliação do atendimento à SMS solicitante.
A associação dos fármacos antivirais nirmatrelvir e ritonavir (NMV/r) foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) para ser utilizada no tratamento da infecção pelo vírus SARSCoV-2, visando reduzir o risco de internações, complicações e mortes pela covid-19. O NMV/r está indicado para pacientes com diagnóstico confirmado de covid-19 com sintomas leves a moderados (não graves), que não requerem oxigênio suplementar, independentemente da condição vacinal, a saber: a) imunocomprometidos com idade ≥18 anos (segundo os critérios utilizados para priorização da vacinação para covid-19); e b) pessoas com idade ≥65 anos. O NMV/r deve ser administrado em até 5 (cinco) dias do início dos sintomas. Apesar dos avanços da vacinação no Brasil, há evidências de resposta vacinal reduzida em pessoas idosas e imunossuprimidas, o que enfatiza a importância de disponibilizar alternativas terapêuticas para essas populações.
VÍDEO INSTRUTIVO DO MEDICAMENTO NIRMATRELVIR 150MG + RITONAVIR 100MG – COMPRIMIDO
Secretaria de Saúde ✹ Subsecretaria de Atenção à Saúde
Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos