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Isenção do ICMS na Energia Elétrica de Propriedades Rurais

O que é ICMS?

O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo estadual que incide sobre operações comerciais, serviços de transporte e comunicação. A alíquota deste imposto varia de acordo com as especificidades da legislação fluminense e é um fator determinante na composição dos custos, inclusive na conta de energia elétrica. É importante destacar, que para determinados setores, como propriedades rurais no estado do Rio de Janeiro, existe a possibilidade de obter isenção do ICMS na conta de luz.

Isenção de ICMS para Propriedades Rurais

A isenção do ICMS na conta de luz para consumidores rurais no estado do Rio de Janeiro é uma possibilidade que visa o fomento do desenvolvimento agrícola e proporciona benefícios econômicos a essa parcela da população. Em 2023, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou a lei 10.065/23 que prevê isenção de ICMS na conta de energia elétrica de produtores rurais até o consumo de 1.000 quilowatts/hora mensais. Clique aqui para acessar o Decreto, publicado no Diário Oficial.

Como solicitar?

O pedido de enquadramento poderá ser realizado pelo site isencaoicmsluzruralrj.com.br e os consumidores devem atender a critérios específicos, como comprovação de atividade rural, enquadramento nos requisitos estabelecidos pela legislação estadual, e apresentação dos seguintes documentos:

  • Conta de energia elétrica da propriedade;

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Ativa junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS estadual;

  • Comprovante de entrega da última Declaração Anual para Cálculo do IPM (DECLAN-IPM), com movimento econômico;

  • Atestado de Produtor Rural, emitido pela EMATER-RIO e a declaração de exploração de atividade primária, emitida pela Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ).

Como Fazer a Renovação?

A renovação é anual e pode ser feita de forma online através do site isencaoicmsluzruralrj.com.br até o dia 30 de março de 2024, e os beneficiários devem apresentar a documentação necessária, incluindo a conta de energia elétrica atualizada, a Situação Cadastral Ativa, a DECLAN vigente, e o Atestado de Produtor emitido pela própria EMATER-RIO. É crucial que esses documentos estejam dentro da validade.

Alternativamente, os agricultores podem comparecer ao escritório local da EMATER-RIO mais próximo, onde os técnicos extensionistas estarão disponíveis para tirar quaisquer dúvidas sobre o processo.

Consequências da Não Renovação

Na hipótese de falta de comprovação até datas previstas, caso o produtor já tenha sido beneficiado previamente com a isenção, os valores do ICMS desonerado deverão ser lançados nas faturas seguintes, divididos em tantas parcelas quanto forem os meses nos quais a isenção se tornou irregular.

Para saber mais, Clique Aqui, ou confira abaixo nossa Cartilha Informativa.