
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) trouxe importantes inovações ao ordenamento jurídico brasileiro, ao estabelecer diretrizes, princípios e regras específicas para o tratamento de dados pessoais. Seu principal objetivo é assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Em 10 de março de 2022, a Emenda Constitucional nº 115 consolidou ainda mais essa proteção, ao incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. A emenda também atribuiu à União a competência exclusiva para legislar sobre o tema, reforçando a relevância do tratamento adequado dos dados pessoais no contexto jurídico nacional.
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