Plano de Integridade

Plano de Integridade

O Programa de Integridade Pública no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto Estadual nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, abrange os procedimentos internos destinados à prevenção, detecção e remediação de fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesses e desvios de conduta, em apoio à boa
governança.

De forma complementar, a Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, estabeleceu as fases e os procedimentos para a estruturação, execução e o monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.

Nesse sentido, o presente Plano é uma estratégia a ser adotada para operacionalizar o Programa de Integridade e descrever ações específicas de fortalecimento da cultura de integridade do PRODERJ.

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