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Divisão de Gestão Acadêmica
Educação, Pesquisa e Formação em Saúde
Divisão de Gestão Acadêmica

PRINCIPAIS ATIVIDADES:

Regular e ordenar a formação de nível médio e superior em saúde de alunos oriundos de instituições de ensino público e privado, atendendo à modalidade de estágios obrigatórios e não obrigatórios nas unidades de saúde e nível central da rede SES-RJ . Nessa operacionalização são desenvolvidas:

  1. Receber e analisar a documentação das instituições de ensino de solicitação de formalização do estágio nas Unidades SES-RJ (Termo de Cooperação Técnica - TCT);
  2. Auxiliar as Instituições de ensino na articulação com as Unidades de Saúde estaduais e na elaboração do plano de trabalho do campo de estágio;
  3. Apoiar os Centros de Estudos e Aperfeiçoamento (CEAs) e os Núcleos de Educação Permanente (NEPs) na execução e acompanhamento do campo de estágio;
  4. Articular com as áreas técnicas da SES-RJ e com as Unidades de Saúde a implementação de
  5. novas modalidades de estágio não obrigatório (acadêmico bolsista);
  6. Apoiar a estruturação dos CEAs e NEPs das Unidades de Saúde;
  7. Planejar e executar eventos técnicos científicos que incluam os estagiários das Instituiçõesde Ensino com TCT vigente;
  8. Levantar possíveis temas de estudos e pesquisas que avaliem as ações desenvolvidas nesses estágios e no SUS

 

 

FLUXO PARA ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Termo de Cooperação Técnica (TCT) entre Instituições de Ensino e SES-RJ para concessão de campo de estágio nas Unidades de Saúde Estaduais.

A Instituição de Ensino interessada na assinatura do Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro para concessão de campo de aprendizado deverá solicitar abertura de processo na Coordenação de Ensino da Superintendência de Educação em Saúde /SES RJ, situado à Rua México, nº128 sala 301 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, entregando as seguintes documentações:

  1. I - Ofício de solicitação manifestando interesse em celebrar o Termo de Cooperação Técnica.
  2. II - Cadastro da Instituição de Ensino, do dirigente do órgão e cópia do documento de identificação do dirigente.
  3. III - Plano de Trabalho com descrição do projeto de campo de estágio na(s) Unidade(S) de Saúde SES-RJ.
  4. IV – Termo de Anuência do Representante da(s) Unidade(s) de Saúde.
  5. V – Carta de Concordância de contrapartida acadêmica de estágio. (prevista na Resolução SES 2371)
  6. VI – Estatuto da Instituição e ata de eleição da diretoria ou ato de nomeação, conforme o caso (entidades privadas e filantrópicas)
  7. VII – Certidão do Conselho Nacional de Assistência Social (no caso de Entidades Filantrópicas)
  8. VIII - Portfólio de cursos oferecidos pela Instituição de Ensino

 

 

RESOLUÇÃO SES Nº 2204 2021 
estabelece a regulamentação para a utilização das unidaders de saúde e nível central da SES

RESOLUÇÃO 2371 DE 17 DE AGOSTO DE 2021  
estabelece o critério para o cumprimento da contrapartida acadêmica à concessão de campo de estágio

RESOLUÇÃO SES Nº 2204 2021 
estabelece a regulamentação para a utilização das unidades de saúde e nível central da SES
RESOLUÇÃO 2371 
estabelece os critérios de contrapartida acadêmica 
 

MODELO DE DOCUMENTAÇÕES 

 

 

 

 

 


 

 

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO SORTEIO DE BOLSAS DE ESTUDOS

Sorteio cursos de pós-graduação UNIVERSO Lista de espera servidores comissionados e empregados públicos comissionados. Dia 16/08 14h via Teams

 

 

Sorteio Bolsas Cursos

Sorteio Bolsas Cursos

 

 

Secretaria de Saúde ✹ Subecretaria Geral ✹ Superintendência de Educação em Saúde

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3385-9955 |
 
gestao.estagio@gmail.com