Pregão Presencial - Referência:003/2016- Processo:E-26/011/646/2016 - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL E SERVIÇO DE ACESSO MÓVEL - MODEM 3G/4G

Pregão Presencial - Referência:003/2016- Processo:E-26/011/646/2016 - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL E SERVIÇO DE ACESSO MÓVEL - MODEM 3G/4G

PREGÃO PRESENCIAL

REFERÊNCIA: 003/2016

PROCESSO: E-26/011/646/2016

OBJETO

 

Registro de Preços – RP, por 12 (doze) meses, visando à contratação de empresas para a prestação de serviços de telecomunicações, a saber: Lote 1 – Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP e Lote 2 - Serviço de Acesso Móvel – Modem 3G/4G, de acordo com o Edital e seus anexos.

 

 

DATA

8 de dezembro de 2016

LOCAL

Rua da Glória, 178 - Auditório do G2 - Glória - Rio de Janeiro

SITUAÇÃO

Homologadas

 

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos www.compras.rj.gov.br e www.proderj.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser obtida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A-4, 75g/m2 e a apresentação do carimbo do CNPJ, Rua da Glória nº 178 / 10º andar – Glória – Rio de Janeiro – RJ, Telefone: (021) 98167-1970 no horário comercial.

 

 

ERRATA - TERMO DE REFERÊNCIA

Comunicamos a todos os interessados, que no subitem 7.2.4, alínea II; onde se lê:``Após o término da franquia principal, a CONTRATADA manterá o acesso à Internet, com velocidade reduzida de no mínimo 256Kbps, sem ônus para o CONTRATANTE``. Este serviço é válido tanto para o Lote 1 quanto para o Lote 2; e alínea III; onde se lê:``A Contratada deverá enviar SMS`s informativos, quando os usuários atingirem à partir de 80% e 100% de utilização das franquias``, também é válido para os Lotes 1 e 2.

QUESTIONAMENTO E RESPOSTA PARA A EMPRESA CLARO S.A

Encontra-se no arquivo "ANEXOS" o questionamento interposto pela empresa CLARO S.A, com a respectiva resposta desta CDL.

LICITAÇÃO SUSPENSA - RESOLUÇÃO TCE Nº 294/2016

A Comissão de Pregão torna público que o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2016, Processo nº E-26/011/646/2016, está suspenso em virtude do disposto na Resolução TCE-RJ nº 294/2016 de que trata do funcionamento do TCE-RJ, durante a realização dos Jogos Olímpicos 2016, na cidade do Rio de Janeiro no período de 04 a 22/08/2016.

Esclarecimentos e Resposta para a empresa TIM

Segue no arquivo ANEXOS - "Esclar_Resposta_TIM_25ago16", o pedido de esclarecimentos da Empresa TIM com as devidas respostas desta CDL.

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - EMPRESA TIM

Foi recebido nesta Comissão de licitação, a Impugnação interposta pela empresa TIM no dia 29/08 do corrente. A resposta será dada em conformidade com o subitem 1.5 do Edital, e a mesma encontra-se no arquivo "ANEXOS".

QUESTIONAMENTO DA EMPRESA CLARO E RESPOSTA

Segue no arquivo "ANEXOS", o Questionamento feito no dia de hoje, 30/09 do corrente, pela empresa CLARO S.A com a respectiva resposta do Pregoeiro.

RESPOSTA IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA TIM

Segue no arquivos "ANEXOS", a resposta da Impugnação feita pela empresa TIM CELULAR S/A.

ADIAMENTO DO CERTAME

O CERTAME foi adiado sine die através do Ofício SGE/TCE Nº 135/2016, e publicado no DOE de 05/09/2016, página 27.

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - EMPRESA OI

Foi recebido nesta Comissão de licitação, a Impugnação interposta pela empresa OI no dia 01/09 do corrente, e a mesma encontra-se no arquivo "ANEXOS".

RESPOSTA IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA OI

Segue no arquivos "ANEXOS", a resposta da Impugnação feita pela empresa OI.

QUESTIONAMENTO E RESPOSTA PARA A EMPRESA TELEFONICA BRASIL S/A

Encontra-se no arquivo "ANEXOS" o questionamento interposto pela empresa TELEFONICA BRASIL S.A, com a respectiva resposta desta CDL.

QUESTIONAMENTO E RESPOSTA PARA A EMPRESA TIM BRASIL S.A

Encontra-se nos anexos, o questionamento interposto pela empresa TIM BRASIL S.A e a sua respectiva resposta.

RECURSOS IMPETRADOS PELAS EMPRESAS TELEÔNICA E CLARO

FOI RECEBIDO NA DATA DE HOJE 13/12 DO CORRENTE , OS RECURSOS IMPETRADOS PELAS EMPRESAS TELEFÔNICA E CLARO. OS MESMOS SERÃO ANALISADOS POR ESTA CDL E ESTAMOS NO AGUARDO DA CONTRARRAZÃO DA EMPRESA CLARO. INFORMAMOS AINDA QUE A EMPRESA ARREMATANTE - CLARO, ENTREGOU SUAS PROPOSTAS DE PREÇOS COM OS VALORES READEQUADOS.

Despacho do Vice Presidente de Tecnologia do PRODERJ em razão ao prazo Recursal da Empresa TIM

No campo "ANEXOS" encontra-se o Despacho do Vice Presidente de Tecnologia do PRODERJ

Parecer do Pregoeiro e do Presidente do PRODERJ

Encontra-se no campo "Anexos", o Parecer do Pregoeiro e do Presidente do PRODERJ em referência aos Recursos Interpopstos pelas Empresas CLARO S.A, TIM CELULAR S.A E TELEFÔNICA BRASIL S.A.