Agenersa reduz volume para usuário consumidor livre de gás natural no Estado do Rio
Decisão foi julgada nesta terça e passa a ser válida a partir da publicação da deliberação no Diário Oficial
A Agenersa definiu que o volume para enquadramento de usuários considerados consumidores livres de gás natural é de 300 mil m³/mês. Esta resolução está prevista na nova regulamentação dos serviços de distribuição de gás natural para agentes livres no Estado do Rio, cujo processo foi julgado pelo Conselho Diretor (CODIR) da Agenersa na sessão regulatória ordinária de junho, realizada nesta terça-feira (18/06).
No Rio, para ser considerado um consumidor livre é necessário que a unidade consuma um mínimo de 25 mil m³/dia. Neste novo julgamento, o CODIR reajustou esse nível, atendendo a solicitações do Governo do Estado e de grandes players do mercado, que enviaram sugestões durante consultas e audiência públicas realizada pela Agenersa, como determina as melhores práticas regulatórias.
Além disso, o CODIR decidiu conceder tratamento isonômico aos consumidores livres (CL) em relação aos autoprodutor (AP) e autoimportador (AI), por entender que os benefícios tarifários se aplicam aos três agentes igualmente.
A Agenersa resolveu ainda que os agentes livres terão direito a tarifas diferenciadas. Eles também terão a opção de construir seus gasodutos, cujos benefícios serão correspondentes ao custo específico do investimento e da operação e manutenção, o que contribuirá para reduzir o custo do gás, já que os contratos de compra pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio, das supridoras, deverá passar por chamamento público com toda publicidade, garantindo isonomia e competição de preços entre as partes. As termelétricas também serão beneficiadas com uma redução no custo do gás, na prática, de cerca de 3%.
O CODIR determinou que a Câmara de Energia da Agenersa elabore, em 30 dias, os anexos com as condições gerais de fornecimento de gás para CL, AI e AP, incluindo o agente comercializador, que irão regulamentar a deliberação, que entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
A nova regulamentação refere-se ao processo regulatório E-22/007/300/2019, que agrupa 12 deliberações emitidas pelo CODIR desde 2011 sobre o mercado de gás natural para CL, AP e AI. O Conselho reuniu em uma única deliberação a regulamentação dos serviços de distribuição no Estado do Rio, já direcionando o setor para a abertura do mercado conforme proposto pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Minas e Energia no âmbito do Programa Gás para Crescer.