Decisão cautelar da Agência beneficia templos religiosos de qualquer natureza para pagamento de tarifa de água e esgoto
Uma decisão cautelar do Presidente da Agenersa Rafael Menezes, nesta sexta-feira (23/06), incluiu templos religiosos de qualquer natureza como usuários públicos, no enquadramento “sem fins lucrativos”. Dessa forma as tarifas de água e esgoto terão uma redução.
O Referido enquadramento já era praticado pela CEDAE antes da concessão, contudo, o regulamento de serviços acabou causando uma confusão ao incluir os templos religiosos como usuário “comercial” no art. 69, item 2. Porém, no mesmo artigo, no item 4, inclui na categoria “pública” o grupo “entidades sem fins lucrativos”, onde se enquadrariam os templos religiosos. Esse foi o entendimento preliminar da Procuradoria da agência assinado pelo excelentíssimo Procurador do Estado Marcus Vinicius Barbosa, respaldando a decisão.
Havia grande preocupação do seguimento com o aumento das contas e a possibilidade de ter o fornecimento suspenso por falta de pagamento, tendo em vista o papel importante na sociedade.
Uma reunião com as concessionárias foi realizada para entender o caso e verificou-se que a concessionária Águas do Rio, blocos 1 e 4 já fazia o enquadramento na categoria pública.
Como não se chegou a um consenso com as concessionárias Iguá e Rio+Saneamento, e para evitar prejuízos graves a esses usuários, uma decisão liminar foi necessária. O processo agora seguirá para uma decisão definitiva do Conselho Diretor.
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