Agenersa julga no próximo dia 10, embargos de declaração sobre novo marco regulatório para mercado livre de gás no Estado do Rio

Agenersa julga no próximo dia 10, embargos de declaração sobre novo marco regulatório para mercado livre de gás no Estado do Rio
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O Conselho Diretor (CODIR) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) vai julgar no dia 10 de outubro (quinta-feira), em Sessão Regulatória Extraordinária, os embargos de declaração apresentados devido à Deliberação 3.862/2019, que estabelece diretrizes para o novo marco regulatório para o mercado livre de gás no Estado do Rio.

Esta é mais uma etapa da tramitação do Processo Regulatório n° E-22/007.300/2019 (Apenso: E-12/003.572/2013 - Estudo e Reformulação do Arcabouço Regulatório para Autoprodutor, Autoimportador e Consumidor Livre), que ainda poderá sofrer interposição de recurso administrativo junto à Agenersa.

A Sessão Regulatória Extraordinária será realizada no próximo dia 10 (quinta-feira), às 10h, no auditório da Agenersa – Av. Treze de Maio, nº 23/23º andar, Centro do Rio. O aviso tornando pública a reunião foi publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.) desta quinta (03/10) – Parte I, página 32.

Transparência do processo

A Deliberação 3.862, de 18 de junho de 2019, estabelece diretrizes para o novo marco regulatório para o mercado livre de gás no Rio de Janeiro, e foi publicada pela Agenersa no D.O. do dia 26 de junho último passado. Com a medida, o Estado do Rio passou a ser o primeiro do País a se enquadrar às novas regras da Resolução nº 16, de 24 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu diretrizes e aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural.

Em razão do princípio da publicidade, a Agenersa já havia disponibilizado, para vista dos interessados, os embargos de declaração que serão julgados no dia 10 de outubro, que foram apresentados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI), Naturgy, Petrobras, Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET) e Marlim Azul Energia, cujo conteúdo encontra-se disponível em /consultas-e-audiencias-publicas

 


 

03-10-2019

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