Agenersa publica deliberação que ratifica diretrizes do novo marco regulatório para mercado livre de gás no Estado do Rio

Agenersa publica deliberação que ratifica diretrizes do novo marco regulatório para mercado livre de gás no Estado do Rio
.

A Agenersa publicou no Diário Oficial do Estado (DOERJ) desta segunda-feira (14/10) a Deliberação 3967, de 10 de outubro de 2019, que nega provimento aos embargos de declaração julgados pelo Conselho Diretor (CODIR), mantendo na íntegra a Deliberação 3.862/2019: Concessionárias Ceg e Ceg Rio - Estudo e Reformulação do Arcabouço Regulatório para Autoprodutor (AP), Autoimportador (AI) e Consumidor Livre (CL), que regulamenta o novo marco regulatório para o mercado livre de gás no Estado do Rio. Interessados têm dez dias para recorrer da decisão.

O processo que manteve a decisão foi julgado na Sessão Regulatória Extraordinária realizada no dia 10 de outubro, quando o CODIR julgou e negou provimento, por unanimidade, aos embargos de declaração apresentados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI), Naturgy, Petrobras, Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET) e Marlim Azul Energia. A partir de hoje, interessados têm dez dias para apresentar interposição de recurso administrativo junto à Agenersa.

A Deliberação 3.862, de 18 de junho de 2019, estabelece diretrizes para o novo marco regulatório para o mercado livre de gás no Rio de Janeiro, e foi publicada pela Agenersa no DOERJ do dia 26 de junho; ela é resultado do Processo Regulatório n° E-22/007.300/2019 (Apenso: E-12/003.572/2013 - Estudo e Reformulação do Arcabouço Regulatório para Autoprodutor, Autoimportador e Consumidor Livre). Dentre as medidas em vigor, está o tratamento isonômico, especialmente na questão tarifária, aos agentes livres: AP, AI e CL, cujo volume de consumo de gás natural para enquadramento nestas categorias é de 300 mil m³/mês, sem restrição de consumo mínimo diário. Além disso, os agentes livres podem optar por construir seus próprios gasodutos.

Todo o conteúdo do Processo Regulatório n° E-22/007.300/2019 encontra-se disponível em /consultas-e-audiencias-publicas

 


 

14-10-2019

v_20260324_0