Agenersa publica deliberação que ratifica diretrizes do novo marco regulatório para mercado livre de gás no Estado do Rio
A Agenersa publicou no Diário Oficial do Estado (DOERJ) desta segunda-feira (14/10) a Deliberação 3967, de 10 de outubro de 2019, que nega provimento aos embargos de declaração julgados pelo Conselho Diretor (CODIR), mantendo na íntegra a Deliberação 3.862/2019: Concessionárias Ceg e Ceg Rio - Estudo e Reformulação do Arcabouço Regulatório para Autoprodutor (AP), Autoimportador (AI) e Consumidor Livre (CL), que regulamenta o novo marco regulatório para o mercado livre de gás no Estado do Rio. Interessados têm dez dias para recorrer da decisão.
O processo que manteve a decisão foi julgado na Sessão Regulatória Extraordinária realizada no dia 10 de outubro, quando o CODIR julgou e negou provimento, por unanimidade, aos embargos de declaração apresentados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI), Naturgy, Petrobras, Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET) e Marlim Azul Energia. A partir de hoje, interessados têm dez dias para apresentar interposição de recurso administrativo junto à Agenersa.
A Deliberação 3.862, de 18 de junho de 2019, estabelece diretrizes para o novo marco regulatório para o mercado livre de gás no Rio de Janeiro, e foi publicada pela Agenersa no DOERJ do dia 26 de junho; ela é resultado do Processo Regulatório n° E-22/007.300/2019 (Apenso: E-12/003.572/2013 - Estudo e Reformulação do Arcabouço Regulatório para Autoprodutor, Autoimportador e Consumidor Livre). Dentre as medidas em vigor, está o tratamento isonômico, especialmente na questão tarifária, aos agentes livres: AP, AI e CL, cujo volume de consumo de gás natural para enquadramento nestas categorias é de 300 mil m³/mês, sem restrição de consumo mínimo diário. Além disso, os agentes livres podem optar por construir seus próprios gasodutos.
Todo o conteúdo do Processo Regulatório n° E-22/007.300/2019 encontra-se disponível em /consultas-e-audiencias-publicas