Agenersa assina TAC com MPRJ e Defensoria para que reguladas mantenham postos de atendimento em todos os municípios
Com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento e trazer segurança jurídica aos usuários, a Agenersa vai editar nova regulamentação para que as empresas reguladas mantenham postos de atendimento a consumidores em todos os municípios das suas áreas de atuação. A decisão foi tomada pela Agenersa, Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), que firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta terça-feira (15/10) com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 3.878, de 24 de junho de 2002, que obriga as concessionárias de serviços públicos manterem “escritório de atendimento aos usuários em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro”.
No âmbito da Agenersa, a lei atinge as concessionárias Prolagos, Águas de Juturnaíba, Ceg e Ceg Rio - empresas do Grupo Naturgy - e Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). “O TAC é uma solução negociada, que existe na lei. Com sua assinatura, alguns entraves foram corrigidos e poderemos emitir nova normativa para que todas as reguladas pela Agenersa possam atender ao que determina a legislação estadual”, explica o conselheiro presidente da Agenersa, Luigi Troisi, que tem 90 para emitir a regulamentação, sob risco de penalidade para a agência reguladora fluminense.
De acordo com o TAC, a norma regulamentadora da Agenersa deve obrigar as reguladas a manterem postos fixos ou móveis - com localidade específica única -, disponibilizando atendimento presencial regular, em horário comercial, previamente estabelecido e informado à população, nos municípios onde prestam serviços. A Agenersa vai criar um mecanismo para controle, fiscalização e meios para penalizar as reguladas que descumprirem as novas normas. Além disso, a agência reguladora está obrigada a enviar relatórios semestrais sobre a prestação dos serviços de atendimento das empresas reguladas ao MPRJ e à DPRJ.
“A ausência de atendimento presencial a usuários de serviços públicos gera muitas reclamações nos órgãos públicos de defesa do consumidor. O TAC é muito importante para assegurarmos o direito ao consumidor para um atendimento efetivo e completo, em todos os municípios, porque o usuário precisa saber onde procurar a empresa para resolver seus problemas de consumo ou simplesmente buscar serviços”, diz o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ, defensor Eduardo Chow.
Além do presidente da Agenersa e do subcoordenador do Nudecon da DPRJ, também assinaram o TAC, o promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Direito do Consumidor do MPRJ e o defensor público Thiago Basílio.
Lei nº 3.878/2002
A Lei nº 3.878, de 24 de junho de 2002, entrou em vigor no dia seguinte à publicação, e determina que as “concessionárias de serviços públicos do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a manterem escritório de atendimento aos usuários em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, desde que prestem serviços nos respectivos municípios”.
A legislação estadual também prevê multa de 20.000 (vinte mil) UFERJs, cobrada em dobro na reincidência, para as concessionárias que descumprirem a lei.