Lei de criação da Agenersa é alterada pelo Governo do Estado
Modificação permite que Light, Enel e Energisa sejam fiscalizadas pela agência reguladora fluminense
Entrou em vigor nesta sexta-feira (29/11) uma nova legislação que altera a redação da lei de criação e funcionamento da Agenersa. A nova lei, de autoria do Poder Executivo, também autoriza o Governo do Estado a firmar Convênio de Cooperação com a União, através da Agenersa e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para, respectivamente, exercer, por delegação, as atividades de fiscalização descentralizadas de energia elétrica.
“Na prática, esta é mais uma etapa para que a Agenersa possa fiscalizar parte das atividades das distribuidoras de energia elétrica no Estado do Rio, Light, Ampla e Energisa. A partir do momento em que o Governo do Estado assinar o Convênio de Cooperação, vamos conhecer o modelo de gestão que iremos seguir em mais esta nova atribuição”, explica o presidente da Agenersa, Luigi Eduardo Troisi.
A transferência para a Agenersa fiscalizar as distribuidoras de energia elétrica no Estado do Rio é uma reivindicação do governo estadual, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI), cujo convênio deverá ser firmado entre a Agenersa e a Aneel. "Acreditamos que com a Agenersa, agência reguladora do setor, próxima às áreas concedidas, teremos melhores condições de acompanhar as atividades das concessionárias distribuidoras de energia elétrica no Estado do Rio e, assim, trazer para os consumidores residenciais, industriais e cadeias produtivas maior agilidade na resolução das demandas locais”, afirma Lucas Tristão, secretário da SEDEERI, pasta à qual a Agenersa é vinculada.
A expectativa do Governo do Estado é de que em seis meses o Estado do Rio terá condições de assumir as funções, cujas decisões da Agenersa deverão ser em primeira instância.
A Lei nº 8638, de 28 de novembro de 2019, que altera a redação da Lei 4556, de 06 de junho de 2005, foi publicada nesta sexta-feira (29/11) no Diário Oficial do Estado (Parte I – Poder Executivo, pág. 02).
Acordo de Interesses
A primeira etapa para o Convênio de Cooperação a ser firmado entre o Governo do Estado e a Aneel, foi o Acordo de Interesses assinado pelo vice-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e pelo diretor-geral da agência federal, André Pepitone, no dia 28 de agosto último passado. O acordo antecede o Convênio de Cooperação para a descentralização das atividades que abrangem, preferencialmente, a fiscalização, o apoio à regulação dos serviços e instalações de energia elétrica e a mediação de problemas e soluções entre as concessionárias e os consumidores, por meio da Ouvidoria. Com o convênio, a Agenersa será a responsável por parte das atividades de regulação do setor de energia elétrica no Estado do Rio.
Hoje, a ANEEL tem convênios com agências de 10 estados: Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Norte, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Atualmente a Agenersa é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Rio concedidos às Concessionárias Ceg e Ceg Rio, empresas do Grupo Naturgy, e de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto na Região dos Lagos, cujas operações pertencem às Concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos, e nos municípios onde os serviços são de responsabilidade da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).