Agenersa suspende prazos processuais por 15 dias e Sessão Regulatória de março
O Conselho Diretor (CODIR) da Agenersa suspendeu até o próximo dia 31 de março prazos dos processos regulatórios e administrativos atualmente em tramitação. A medida foi tomada em função do Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a Situação de Emergência na Saúde Pública do Estado do Rio em razão do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
A suspensão dos prazos foi determinada por meio da Resolução Agenersa CODIR nº 707/2020, cuja vigência conta a partir da data de publicação do Decreto nº 46.973/2020 e terá validade de 15 dias inicialmente. O ato também suspendeu a Sessão Regulatória Ordinária de março, prevista para o dia 31.
Além disso, está suspenso o prazo regimental de 15 dias para emissão de pareceres por parte das Câmaras Técnicas da Agenersa - de Energia, de Saneamento Básico, de Resíduos Sólidos e de Política Econômica e Tarifária - nos processos regulatórios e em outros em que forem instadas a se manifestar.
Outros esclarecimentos e dúvidas podem ser obtidos pelo e-mail secex@agenersa.rj.gov.br.
A Agenersa é responsável pela regulação, controle e fiscalização dos atuais contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Rio – concessionárias Ceg e Ceg Rio, empresas do Grupo Naturgy –, e de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto na Região dos Lagos – concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos - e onde os serviços são operados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).