Após homologação da Agenersa, Estado aprova regulamento dos serviços de saneamento
Documento estabelece uma série de normas para garantir a qualidade dos serviços prestados pelas novas concessionárias aos usuários. Conheça o regulamento!
O governo estadual aprovou o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário homologado pela Agenersa. Com a publicação do decreto Nº 48.225 no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (14/09), as normas passam a vigorar imediatamente. O documento estabelece uma série de regras que devem ser respeitadas pelas concessionárias vencedoras dos leilões de saneamento em 2021, que assumiram áreas antes operadas pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
Como o nome sugere, o regulamento estabelece como deve ser a prestação desses serviços ao consumidor. Disciplina também as relações entre usuários, concessionárias e a agência reguladora. "O Regulamento de Serviços estabelece a forma, as regras que as concessionárias devem seguir na prestação de serviços ao usuário. Ele cumpre um papel complementar aos contratos de concessão e facilita a fiscalização, porque tem um grau de especificação maior. Chega a detalhar, por exemplo, onde devem ser instalados medidores e outros equipamentos e quem são responsáveis por eles”, explica Robson Cardinelli, gerente da Câmara Técnica de Saneamento (Casan) da Agenersa.
Além de homologar e dar publicidade ao documento, cabe à agência fiscalizar o cumprimento de suas determinações. As regras valem para concessionárias Águas do Rio (blocos 1 e 4), Iguá (bloco 2) e Rio+Saneamento (bloco 3).
Veja aqui a íntegra do Regulamento de Serviços.