Agenersa aprova investimento em saneamento básico para municípios
Oito cidades, incluindo a Baixada e o Leste Fluminense, passarão a ter coleta de esgoto
Em atenção ao Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), que prevê melhorias para o Rio de Janeiro, assim como para todo o Brasil, cujo foco principal é a universalização do saneamento básico até 31 de dezembro de 2033, garantindo que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto, o Conselho Diretor (CODIR) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) aprovou o Plano de Ação de Investimentos do Bloco 1 (São Gonçalo, Itaboraí e capital) e também do Bloco 4 (Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Mesquita e capital), sob relatoria do Conselheiro Diretor José Antônio Portela. Os dois blocos têm como concessionária responsável pelo serviço a Águas do Rio.
O plano refere-se à coleta de esgoto em municípios do estado do Rio de Janeiro, com a implantação do Coletor de Tempo Seco (CTS). A previsão é de que, no Bloco 1, sejam investidos R$ 632,7 milhões. No segundo, R$ 1,8 bilhão.
O investimento total aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor da Agenersa é de R$ 2,45 bilhões e foi publicado no Diário Oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro no dia 04 de março de 2026, beneficiando milhões de usuários nos municípios do estado. Com relação ao Bloco 1, os montantes destinados às obras de infraestrutura em saneamento deverão respeitar os respectivos tetos: Rio de Janeiro – R$ 85 milhões; Itaboraí – R$ 271 milhões; e São Gonçalo – R$ 275 milhões. Já o Bloco 4 terá os investimentos concentrados nos respectivos municípios: Rio de Janeiro – R$ 466 milhões; Belford Roxo – R$ 341 milhões; Duque de Caxias – R$ 292 milhões; Mesquita – R$ 15 milhões; Nilópolis – R$ 185 milhões; e Nova Iguaçu – R$ 514 milhões.
A implantação das estruturas de captação em tempo seco é importante para a redução do lançamento de esgoto sem tratamento em rios e galerias pluviais, problema recorrente em áreas que ainda não contam com rede de coleta adequada. Com esses investimentos, a expectativa é de que sejam alcançados resultados positivos com relação à diminuição da poluição hídrica e à melhoria da qualidade ambiental da Baía de Guanabara e, conseqüentemente, da balneabilidade de praias e lagoas associadas a esse ecossistema.
A decisão da Agenersa também prevê que, em caso de economia dos recursos disponibilizados para os municípios pelas concessionárias gerando custos inferiores aos previstos, a diferença deverá ser aplicada em novos projetos de saneamento ou revertida para a redução das tarifas pagas pela população. Todo o processo será acompanhado nas fases de execução e investimento pela Câmara de Saneamento (CASAN) e pela Câmara de Política Econômica e Tarifária (CAPET) da Agência Reguladora, com apoio do Certificador Independente, por determinação do processo deliberativo.