Tributação e saneamento: um paradoxo brasileiro
Artigo publicado pela OAB de autoria do Procurador da Agenersa analisa como a carga tributária afeta a expansão do saneamento básico e o acesso da população aos serviços essenciais
As metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento são claras e, ao mesmo tempo, desafiadoras. Até 2033, o Brasil se comprometeu a garantir acesso à água potável para 99% da população e a alcançar 90% de coleta e tratamento de esgoto e resíduos sólidos. Trata-se de um objetivo civilizatório, que deveria ocupar posição central na agenda pública. Os números recentes indicam avanços: entre 2020 e 2024, a participação do setor privado nos serviços de água e esgotamento cresceu de forma expressiva, alcançando cerca de 1.648 municípios — aproximadamente 30% das cidades brasileiras.
A perspectiva de novos leilões de concessão até o fim deste ano reforça a percepção de que o setor vive um momento de expansão. Para milhões de brasileiros historicamente excluídos dos serviços básicos, isso representa a possibilidade concreta de acesso a direitos elementares. No entanto, por trás desse cenário aparentemente promissor, persiste um obstáculo estrutural que ameaça comprometer o ritmo dos avanços: a forma como o Estado brasileiro tributa o saneamento.
O sistema tributário brasileiro sempre foi regressivo, ao pesar mais sobre o consumo e, por consequência, sobre os mais pobres. A reforma do consumo (EC nº 132/2023) tenta corrigir essa distorção e começa a produzir efeitos a partir de 2026, com mecanismos como o cashback para famílias de baixa renda. Ainda assim, no saneamento, o alerta permanece: se a nova carga elevar tarifas, a devolução tende a ser insuficiente para impedir que o aumento recaia justamente sobre quem mais precisa do serviço, pressionando a modicidade tarifária e a própria sustentabilidade da política de universalização.
“Saneamento é um serviço público essencial e regulado. Quando a tributação sobe de forma abrupta, não há mágica: ou o investimento cai, ou a tarifa sobe — e ambos os caminhos afetam principalmente a população de baixa renda que ainda não tem acesso integral a esse serviço.” - sinaliza o procurador da Agenersa, Marcus Vinícius Barbosa.
É nesse contexto que se insere a reflexão do procurador da Agenersa, Marcus Vinicius Barbosa, ao alertar para o risco de se impor ao setor de saneamento uma das maiores cargas tributárias do mundo justamente quando o país mais precisa de investimentos. Para cumprir as metas do marco legal, será necessário investir cerca de R$50 bilhões por ano até 2033. Aplicar uma alíquota estimada em 28,5% sobre a receita bruta - quase o triplo da carga atual - não é apenas um equívoco técnico, mas um sinal claro de desalinhamento entre discurso e prioridade.
“Nenhum país que universalizou o saneamento tratou esse serviço como fonte prioritária de arrecadação. No Brasil, estamos propondo uma das maiores cargas tributárias do mundo justamente onde ainda falta infraestrutura básica.” - conclui o procurador.
Os números do saneamento no Brasil ajudam a dimensionar o problema. Menos de 60% do esgoto é tratado, segundo dados da Fundação Getulio Vargas. Por trás dessa estatística estão realidades que convivem lado a lado com áreas valorizadas e grandes centros urbanos: idosos, famílias inteiras e populações vulneráveis expostas ao esgoto a céu aberto, sem acesso regular à água, obrigadas a improvisar rotinas que lembram um país muito distante do século XXI.
Universalizar o saneamento não é apenas uma questão de infraestrutura, mas de saúde pública, dignidade e racionalidade econômica. Uma população com acesso a água tratada e esgoto adequado adoece menos e demanda menos dos serviços públicos de saúde. Persistir em um modelo tributário que encarece esse acesso é perpetuar desigualdades e comprometer um dos poucos consensos possíveis na política brasileira: a urgência de garantir condições mínimas de vida para todos.
“A reforma tributária é necessária e trouxe avanços importantes, mas ela precisa conversar com as políticas públicas que o próprio Estado, por dever constitucional, decidiu priorizar. Tributar o saneamento como um serviço comum é negar, na prática, sua essencialidade como política básica de saúde pública.” - finalizou Marcus Vinícius Barbosa.
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