Agenersa padroniza forma como as concessionárias de saneamento devem divulgar o cumprimento das metas
Foi publicada em 16 de outubro de 2025, a Instrução Normativa Agenersa nº 137 que complementa as determinações da Lei Estadual nº 9.370/2021, regulamentando os procedimentos para a divulgação, pelas concessionárias, do Relatório Simplificado referente ao cumprimento das metas dos serviços públicos de saneamento básico, previstas em contratos de concessão ou contratos de programa regulares ainda vigentes.
A Instrução Normativa visa conferir uniformidade e padronização a ser observada por todas as concessionárias de saneamento. Assim, cada concessionária deve encaminhar à Agenersa, até o 10º dia útil do mês de fevereiro, relatório com diversas informações, como áreas de cobertura de abastecimento de água e esgoto; regiões sem cobertura; cumprimento das metas; potabilidade da água; identificação das Estações de Tratamento de Água (ETA); reduções de perdas, além de fatos excepcionais como crises hídricas e contaminação.
De autoria do Deputado Estadual Carlos Minc, a Lei Estadual nº 9.370, de 20 de julho de 2021, impõe ao prestador do serviço público de saneamento básico a obrigação de disponibilizar, anualmente, em seu sítio eletrônico, um relatório simplificado que exponha, de forma clara, o estágio de atendimento das metas relativas aos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
Com a padronização dessas informações, será mais fácil a fiscalização e consulta por diversos órgãos.