Agenersa multa Concessionária Águas de Juturnaíba por apresentar notas fiscais indevidas para justificar gastos com obras

Agenersa multa Concessionária Águas de Juturnaíba por apresentar notas fiscais indevidas para justificar gastos com obras
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Em Sessão Regulatória, nesta quarta-feira (26/03), o Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, a aplicação de multa à concessionária Águas de Juturnaíba no valor de 0,003% (três milésimos por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, considerado outubro de 2022, com base na Instrução Normativa AGENERSA n.º 007/2009.

A penalidade é em razão da Concessionária ter apresentado nos autos, notas fiscais não condizentes com o investimento referente ao Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário, ampliação da ETE Itaúna, localizado na Praia de Ipitangas, Golf Club, no município de Saquarema, que segundo a regulada totalizou um montante de R$1.211.249,61.

Toda obra, depois de concluída, necessita de aprovação pela Agência para verificar os gastos e, para isso, a Concessionária após o seu término de execução, junta ao processo toda a documentação da obra, inclusive as suas notas fiscais, devendo ainda apresentar na Agência dentro do prazo estipulado na Instrução Normativa n.º 50/2015, parecer técnico de empresa de auditoria externa.

Portanto, a Câmara de Política Econômica e Tarifária (CAPET), após análise apontou que a Concessionária apresentou notas fiscais de outras obras, inclusive de períodos fora da realização da própria obra, tendo a mesma realizada glosas no total de R$191.913,06, data-base de agosto de 1996.

Segundo a Agenersa, a reestruturação das Câmaras Técnicas, que contam com novos servidores concursados, permite adentrar a fundo nas análises e evitar prejuízos para a concessão e aos usuários.

Em sua defesa, a Águas de Juturnaíba alegou erro material que foi rechaçado pela Agência na decisão proferida naquele feito. Todavia, a Concessionária ainda pode recorrer, por meio de embargos e/ou recurso administrativo.

O Conselho Diretor concluiu que não se pode ignorar a obrigação da concessionária de apresentar as notas fiscais comprovando o valor efetivamente investido, pois se trata de um dever contratual a ser constantemente observado para garantir o alcance dos resultados de forma eficiente e célere.

 

27-03-2025

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