Agenersa multa Concessionária Águas de Juturnaíba por apresentar notas fiscais indevidas para justificar gastos com obras
Em Sessão Regulatória, nesta quarta-feira (26/03), o Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, a aplicação de multa à concessionária Águas de Juturnaíba no valor de 0,003% (três milésimos por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, considerado outubro de 2022, com base na Instrução Normativa AGENERSA n.º 007/2009.
A penalidade é em razão da Concessionária ter apresentado nos autos, notas fiscais não condizentes com o investimento referente ao Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário, ampliação da ETE Itaúna, localizado na Praia de Ipitangas, Golf Club, no município de Saquarema, que segundo a regulada totalizou um montante de R$1.211.249,61.
Toda obra, depois de concluída, necessita de aprovação pela Agência para verificar os gastos e, para isso, a Concessionária após o seu término de execução, junta ao processo toda a documentação da obra, inclusive as suas notas fiscais, devendo ainda apresentar na Agência dentro do prazo estipulado na Instrução Normativa n.º 50/2015, parecer técnico de empresa de auditoria externa.
Portanto, a Câmara de Política Econômica e Tarifária (CAPET), após análise apontou que a Concessionária apresentou notas fiscais de outras obras, inclusive de períodos fora da realização da própria obra, tendo a mesma realizada glosas no total de R$191.913,06, data-base de agosto de 1996.
Segundo a Agenersa, a reestruturação das Câmaras Técnicas, que contam com novos servidores concursados, permite adentrar a fundo nas análises e evitar prejuízos para a concessão e aos usuários.
Em sua defesa, a Águas de Juturnaíba alegou erro material que foi rechaçado pela Agência na decisão proferida naquele feito. Todavia, a Concessionária ainda pode recorrer, por meio de embargos e/ou recurso administrativo.
O Conselho Diretor concluiu que não se pode ignorar a obrigação da concessionária de apresentar as notas fiscais comprovando o valor efetivamente investido, pois se trata de um dever contratual a ser constantemente observado para garantir o alcance dos resultados de forma eficiente e célere.