Agenersa fixa critérios em caso de saída de algum município do bloco de concessão

Agenersa fixa critérios em caso de saída de algum município do bloco de concessão
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Mais um processo regulatório importante envolvendo os novos Blocos de Concessão foi julgado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA).  O caso tratou da saída dos municípios de Sapucaia, Itatiaia e Bom Jesus do Itabapoana (Bloco 3).

Em Sessão Regulatória Extraordinária ocorrida no dia 30 de dezembro de 2024 (segunda-feira) o Conselho-Diretor da AGENERSA julgou o pleito da Concessionária Rio Mais Saneamento (Bloco 3) que pedia desconto no pagamento da outorga para compensar os prejuízos financeiros em razão da saída dos Municípios de Sapucaia, Itatiaia e Bom Jesus Itabapoana do Bloco 3 de Concessão, que ocorreu antes da assinatura do Contrato. No mesmo processo foi também definida a planilha do EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) que será utilizada para fins de reequilíbrio do Contrato durante toda a Concessão, já excluindo os 3 (três) municípios acima.

Em seu voto, que foi acompanhado por todos os demais Conselheiros, o Relator José Portela destacou o empenho de todas as partes envolvidas em reconstruir o modelo do EVTE disponibilizado no Edital e Contrato de Concessão, o que foi essencial no debate e permitiu a composição de diversas premissas de modo a construir uma versão final da planilha fidedigna ao EVTE original.

Com relação ao valor do desconto na outorga, destacou que a proposta do Verificador Independente é a única que considera a alteração completa da outorga gerada pela saída dos três municípios na dinamicidade do fluxo de caixa.

O julgamento do presente processo destaca o nível de maturidade que a AGENERSA adquiriu após todo o processo de reestruturação, principalmente com a realização do primeiro Concurso Público que convocou 50 servidores e no grande investimento em capacitação dos seus quadros.

06-01-2025

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