Agenersa fixa critérios em caso de saída de algum município do bloco de concessão
Mais um processo regulatório importante envolvendo os novos Blocos de Concessão foi julgado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA). O caso tratou da saída dos municípios de Sapucaia, Itatiaia e Bom Jesus do Itabapoana (Bloco 3).
Em Sessão Regulatória Extraordinária ocorrida no dia 30 de dezembro de 2024 (segunda-feira) o Conselho-Diretor da AGENERSA julgou o pleito da Concessionária Rio Mais Saneamento (Bloco 3) que pedia desconto no pagamento da outorga para compensar os prejuízos financeiros em razão da saída dos Municípios de Sapucaia, Itatiaia e Bom Jesus Itabapoana do Bloco 3 de Concessão, que ocorreu antes da assinatura do Contrato. No mesmo processo foi também definida a planilha do EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) que será utilizada para fins de reequilíbrio do Contrato durante toda a Concessão, já excluindo os 3 (três) municípios acima.
Em seu voto, que foi acompanhado por todos os demais Conselheiros, o Relator José Portela destacou o empenho de todas as partes envolvidas em reconstruir o modelo do EVTE disponibilizado no Edital e Contrato de Concessão, o que foi essencial no debate e permitiu a composição de diversas premissas de modo a construir uma versão final da planilha fidedigna ao EVTE original.
Com relação ao valor do desconto na outorga, destacou que a proposta do Verificador Independente é a única que considera a alteração completa da outorga gerada pela saída dos três municípios na dinamicidade do fluxo de caixa.
O julgamento do presente processo destaca o nível de maturidade que a AGENERSA adquiriu após todo o processo de reestruturação, principalmente com a realização do primeiro Concurso Público que convocou 50 servidores e no grande investimento em capacitação dos seus quadros.