Agenersa infraciona concessionárias Águas do Rio blocos 1 e 4, e Iguá por descumprirem prazos para resposta aos usuários
Em Sessões Internas do Conselho-Diretor, ocorridas na última quinta-feira (19/12) e segunda-feira (23/12) foram aplicadas um total de 41 autos de infração às Concessionárias Águas do Rio bloco 1 (13), Águas do Rio bloco 4 (24) e Iguá Saneamento (4) por descumprimento de prazo para resposta aos usuários, registrados na Ouvidoria da Agenersa.
A celeridade nas punições está sendo possível em razão da entrada em vigor da Instrução Normativa nº 128/2024, que simplificou o processo de apuração e aplicação de penalidades em razão de infrações cometidas pelas concessionárias. O ponto principal é que não há mais necessidade de que as infrações sejam apuradas pelo Conselho-Diretor seguindo as formalidades de uma Sessão Regulatória, que gerava mais morosidade. Outro ponto importante é que os próprios fiscais das câmaras técnicas já dispõem de competência imediata para aplicação de multas.
Com essa nova norma, e consequentemente, com o aumento das infrações, espera-se que as concessionárias passem a dar o devido respeito que os usuários têm direito para obterem as respostas às suas solicitações/reclamações, principalmente àquelas que dizem respeito a falhas na prestação dos serviços.