Agenersa posterga reajuste anual à concessionária Águas de Pádua por não cumprimento de formalidade contratual
Em sessão interna nesta quinta-feira (12/12) o Conselho-Diretor da Agenersa decidiu de forma cautelar que a concessionária Águas de Pádua não pode aplicar o reajuste anual na data prevista (15/12/2024), pois não cumpriu o prazo contratual determinando que o pleito seja apresentado à Agência Reguladora com 60 (sessenta) dias antes do início da sua implementação.
Vencedora da licitação para prestação serviço público de saneamento básico no município de Santo Antônio de Pádua, a concessionária Águas de Pádua, cuja regulação pela Agenersa é feita em razão de um Convênio firmado com o Município, apresentou seu pleito de reajuste anual somente no dia 23/11/2024. O requerimento, além de não detalhar o incremento tarifário, previa também uma cobrança de 30% dos valores auferidos na tarifa de água como em tarifa de esgoto para realização de ligação nova, término, coleta, transporte e escoamento dos dejetos e manutenção da rede de esgotamento sanitário do município.
O reajuste anual dado às concessionárias é um direito previsto em contrato e visa corrigir as tarifas cobradas pelos serviços prestados, ajustando-as para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantindo a viabilidade financeira da concessionária e, desse modo, recompondo as perdas decorrentes da inflação e evitar aumentos desproporcionais. Para fazer jus ao reajuste, é imprescindível que a regulada cumpra as regras previstas em contrato, não só quanto à aplicação da fórmula paramétrica, como aos prazos para apresentação do pleito.
Como não cumpriu a regra da Cláusula 29.9 do contrato de concessão, que prevê que os cálculos das tarifas deverão ser encaminhados em até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o reajuste, a concessionária Águas de Pádua teve seu pedido de reajuste postergado para valer a partir do transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias da apresentação da memória de cálculo, sem que tal fato importe no deslocamento da data-base fixada contratualmente. Da mesma forma determinou que o pedido de cobrança de 30% (trinta por cento) dos valores auferidos na tarifa de água e na tarifa de esgoto para realização de ligação nova, término, coleta, transporte e escoamento dos dejetos e manutenção da rede de esgotamento sanitário do município fosse analisado em processo apartado.
A Secretária-Executiva da Agenersa, a advogada Daniela Gaio, esclarece que “o papel de uma Agência Reguladora, além de fiscalizar a prestação dos serviços aos usuários, é também verificar se o contrato está sendo cumprido integralmente, principalmente nos pleitos de reajustes e revisões, e, se necessário, propor as modificações necessárias”.