Após editar Instrução Normativa que simplificou a aplicação de penalidades, a Agenersa lavra 31 autos de infração de uma só vez contra as concessionárias Águas do Rio blocos 1 e 4
Com a entrada em vigor da Instrução Normativa Agenersa nº 128/2024, ficou mais simples a aplicação de penalidades por parte da Agência Reguladora em razão de infrações cometidas pelas concessionárias de Saneamento Básico dos Blocos 1, 2, 3 e 4.
Segundo o Procurador-Geral da Agenersa, o Exmo. Procurador do Estado Marcus Vinícius Barbosa, que analisou os aspectos jurídicos, esclarece que “não é mais necessário que o processo punitivo seja realizado cumprindo todas as formalidades procedimentais de uma sessão regulatória, o que acabava por trazer morosidade nas autuações e esvaziava o caráter punitivo das multas”.
A referida norma entrou em vigor no último dia 08 de dezembro de 2024, e em sessão interna do Conselho-Diretor realizada na quinta-feira (12/12) foram aplicadas, de uma só vez, 20 (vinte) multas à concessionária Águas do Rio bloco 1 e 11 (onze) multas à concessionária Águas do Rio bloco 4, todas por descumprirem prazos para atendimento aos usuários em diversas ocorrências registradas na ouvidoria da agência.
A Agenersa reitera que além de não ser necessária a formalidade de uma sessão regulatória para aplicação de penalidade cuja competência era exclusiva do Conselho-Diretor, outra inovação é a possibilidade de advertência e multa diretamente pelos fiscais das câmaras técnicas.
As modificações da norma “não retiram o direito ao contraditório e a ampla defesa das concessionárias, que poderão apresentar (i) defesa prévia ao gerente da câmara; e, em caso de lavratura do auto de infração; (ii) impugnação à secretaria executiva quanto às questões formais; e (iii) recurso administrativo direcionado ao Conselho-Diretor quanto ao mérito.
Essa foi mais uma de tantas outras normas inovadoras editadas pela Agenersa nesses últimos três anos que tem como objetivo é melhorar a regulação, trazendo a interpretação mais adequada ao contrato e fazer com que as concessionárias reguladas prestem o adequado serviço aos usuários, assim como elas sejam devidamente punidas em caso de falhas”, explica Barbosa.