Vistoria do gás canalizado no estado do Rio tem calendário definido
No último dia 10 de janeiro, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Agenersa assinaram um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 06 de março de 2023 que prorrogou a vistoria do gás canalizado até 2026.
O adiamento decorre que muitos usuários não estavam conseguindo marcar as vistorias por existirem poucas empresas credenciadas e os consumidores que fizeram agendamento reclamavam dos preços elevados que acabavam sendo pagos por receio de suspensão do gás. Com o Aditivo, as concessionárias CEG e CEG RIO, que antes tinham pouco poder de fiscalização, passarão atuar mais ativamente.
Contudo, faltava estabelecer os critérios e datas para que os usuários em atraso providenciassem as vistorias, o que ficou acordado com o TAC. Dessa forma, as concessionárias CEG e CEG RIO, as maiores especialistas no assunto, deverão definir os critérios para vistoria, que serão os mesmos utilizados quando escolhida a prestar os seus serviços, credenciar pessoas jurídicas e agora também pessoas físicas e fixar tabela de preços que servirá de parâmetro para os demais habilitados. Empresas que já atendiam aos usuários e se estiverem aptas seguem oferecendo o serviço.
O agendamento escalonado vai ser realizado de forma regionalizada com datas preestabelecidas e será amplamente divulgado nos sites das concessionárias com início em março de 2024 na Região Serrana (Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis), seguido pelo Sul Fluminense (Três Rios) e Médio Paraíba (Barra do Piraí, Barra Mansa, Porto Real, Resende, Volta Redonda) em maio desse ano, encerrando no Norte Fluminense (Campos dos Goytacazes e Macaé) programado para junho de 2024.
Nessa primeira etapa em 2024, a capital estará dividida em cinco áreas de planejamento começando em abril pelo bairro de Santa Teresa, no mês seguinte Barra da Tijuca, em junho as regiões de Botafogo, Méier e Copacabana, a partir de julho, a Lagoa e em outubro será finalizado o atendimento em Ramos.
A Agência Reguladora editou a Instrução Normativa nº113 com as mesmas premissas do Aditivo ao TAC e o cronograma das inspeções encontra-se abaixo.
Apesar dos prazos, o consumidor pode antecipar sua inspeção. O objetivo foi estabelecer as mesmas regras que hoje existem para a vistoria predial de estruturas. Os usuários que não respeitarem as determinações sofrerão penalidades que podem ser multa ou até suspensão dos serviços.
Instrução Normativa nº113 e Cronograma