Processo que verifica fim de desconto nas tarifas de água em Búzios marca o início da conciliação na Agenersa
O processo regulatório aberto na Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) para verificar o fim do desconto praticado pela Concessionária Prolagos S/A - empresa responsável pelo abastecimento de água na Região dos Lagos - e se a cobrança da conta de água está de acordo com o Contrato de Concessão, marcou o início da conciliação na Agenersa. O processo foi aberto a pedido da Associação Comercial e Empresarial de Búzios (ACEB), Associação dos Hotéis de Búzios (AHB) e Sindicato dos Motéis, Restaurantes e Similares de Búzios, que afirmam que, com o fim do desconto, as contas de água tiveram aumento de até 200% nos últimos meses.
A primeira reunião conciliatória, realizada na manhã desta terça-feira (25/10), foi proposta pela Agenersa. “O conselheiro-relator entendeu que o processo pode ser julgado antecipadamente, uma vez que ambas as partes mostraram-se interessadas em solucionar a questão rapidamente, através de acordo em uma audiência pública que realizamos em setembro passado. Agora, elas terão encontros semanais na sede da Concessionária para, num prazo de 30 dias, apresentarem a proposta conciliatória”, explicou o conselheiro-presidente da Agenersa, José Bismarck Vianna de Souza.
A comissão de conciliação da Agenersa foi formada pelos servidores Fábio Cortes, Flavine Meghy Metne e José Antonio de Santana. A relatoria deste processo está a cargo do conselheiro Moacyr Fonseca. Também estiveram presentes, o presidente e o assessor Institucional da Prolagos, respectivamente Carlos Roma Júnior e Pedro Alves, e os presidentes da ACEB, Salviano Lúcio Martins, da AHB, Mauro Lima, e da Associação das Pousadas de Búzios, Enrique Alvarez.
Agilidade nos processos regulatórios
A conciliação foi implantada para dar agilidade ao julgamento dos processos regulatórios de forma amigável e é válida para os casos que envolvam as concessionárias reguladas pela Agenersa, os consumidores e os poderes concedentes (municípios e Estado).
De acordo com a Resolução Nº 005 de 27 de setembro de 2011, que altera o Regimento Interno da Agenersa, a conciliação pode ser proposta pela Agência ou pelas partes interessadas. A Reunião de Conciliação é presidida por uma comissão composta por um funcionário do gabinete do conselheiro-relator, um representante da câmara técnica correspondente ao objeto do Processo Regulatório e um representante da Procuradoria da Agência, todos designados pelo titular de cada setor. Havendo acordo, o mesmo será homologado em reunião interna do Conselho Diretor.