Maiores de 60 anos têm prioridade na tramitação de processos na Agenersa
essoas com mais de 60 anos ou portadoras de doenças graves têm prioridade de tramitação de processos regulatórios na Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa). A Instrução Normativa é válida para os usuários titulares dos serviços públicos concedidos, cuja regulamentação e fiscalização está sob responsabilidade da Agenersa, e foi publicada nesta segunda-feira (09/01) no Diário Oficial do Estado.
A Agenersa é responsável pela regulação, controle e fiscalização dos atuais contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Rio – Concessionária Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG e CEG Rio) – e abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto na Região dos Lagos – concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos S/A. Além de regular os serviços públicos concedidos, a Agenersa é defensora dos direitos dos usuários, que podem procurar a Agência para fazer reclamações. “A Agenersa age nos casos em que há insatisfação do cliente com relação à solução dada pela concessionária à sua reclamação. Esta Instrutiva Normativa é mais um recurso para atendermos rapidamente os direitos dos consumidores que, por lei, já deveriam ter prioridade”, afirma o conselheiro-presidente da Agenersa, José Bismarck Vianna de Souza.
Para ter direito ao atendimento prioritário nos processos regulatórios, o consumidor deve comprovar a idade ou doença existente e protocolar o pedido na Agência. Sendo a prioridade aprovada, o processo receberá identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. Terão direito ao benefício, pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, portadoras de deficiência, física ou mental e doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.