Agenersa coloca em consulta pública minuta para fiscalização e penalidades a serem aplicadas à Cedae

Agenersa coloca em consulta pública minuta para fiscalização e penalidades a serem aplicadas à Cedae
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A Agenersa publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (04/02) um aviso sobre a abertura de consulta pública para analisar minuta de instrução normativa para as ações de fiscalização e aplicação de penalidades para a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Os interessados têm do dia 11 a 26 de fevereiro próximo para enviar contribuições. A minuta de instrução normativa em está disponível no menu "Consultas Públicas".

A Consulta Pública “Procedimentos a Serem Adotados pela Agenersa nas Ações de Fiscalização das Obrigações Legais da Cedae e na Aplicação de Penalidades à Companhia, em Razão de Infrações Cometidas, quando for o Caso" pretende colher subsídios que contribuam para a Agenersa emitir instrução normativa específica, regulamentando as ações de fiscalização e penalidades a serem aplicadas à Companhia.

A minuta apresentada sugere, dentre outros, que a Agenersa poderá advertir e multar a Cedae no julgamento dos processos em sessões regulatórias, mensais ou extraordinárias, com o objetivo de adequar ou aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos à população. As penalidades - advertência ou multa - poderão ser aplicadas mediante decisão fundamentada pelo Conselho Diretor, por meio dos processos regulatórios, que podem ser instaurados a partir de reclamações dos usuários dos serviços, notícias da imprensa, assim como de falhas ou problemas apontados pela fiscalização da Agência.

No caso de multa pecuniária, a minuta em consulta propõe que os valores sejam determinados mediante aplicação de percentuais que variam de 0,01% (um centésimo por cento) até 0,10% (um décimo por cento) sobre o valor do faturamento da Companhia, correspondente aos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, cujo valor máximo equivalente é cerca de R$ 3 milhões por multa. Além disso, a aplicação de penalidade não isentará a Cedae da obrigação de sanar a falha ou a irregularidade que lhe deu origem.

As contribuições podem ser enviadas, de 11 a 26 de fevereiro de 2016, por meio de correspondência à Agenersa (Av. Treze de Maio, nº 23 / 23° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-902) e através do e-mail consultapublica@agenersa.rj.gov.br. Para as contribuições que forem entregues diretamente no Protocolo da Agenersa é necessário respeitar o horário de funcionamento do setor: segunda à sexta-feira, de 9h às 12h30 e de 13h30 às 16h30.

Os interessados devem identificar seus trabalhos com o nome do autor, endereço completo, forma de contato (telefone, fax, endereço eletrônico), nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso), contendo referência à consulta pública que está enviando sugestão.

De acordo com o Decreto nº 45.344/2015, que estabelece as condições gerais para a regulação e fiscalização das atividades da Cedae, a Agenersa tem até fevereiro de 2017 para emitir as instruções normativas.

 


 

04-02-2016

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