Agenersa disponibiliza critérios e procedimentos a serem adotados na regulação de aterros sanitários
A Agenersa disponibiliza em consulta pública uma minuta de instrução normativa em que são apresentadas as condicionantes para a prestação dos serviços de operação de aterros sanitários regionais, cuja competência para a sua gestão no Estado do Rio é de responsabilidade dos Consórcios Públicos para Gestão de Resíduos Sólidos. Os documentos referentes à consulta pública bem como a sugestão da Agenersa estão disponíveis em www.agenersa.rj.gov.br - menu Consultas Públicas. Os interessados têm de 18 de abril a 02 de maio de 2016 para enviar sugestões.
De acordo com a proposta da Agenersa, os prestadores de serviços terão de apresentar um plano de operação dos aterros que deverá ser aprovado pelo Conselho Diretor (CODIR) da Agência em seis meses - a partir da data da formalização das atividades de regulação -, sendo o seu descumprimento, após esse período, passível de aplicação de penalidades, cujos parâmetros serão definidos em comum acordo entre os poderes concedentes (estado e prefeituras), o prestador dos serviços e a Agenersa.
Para o desempenho das atividades do aterro e estações de transferência, o plano de operação deve seguir condicionantes que a Agenersa está sugerindo em anexo à minuta de instrução normativa. Dentre as obrigações, os prestadores de serviços devem apresentar informações institucionais, econômico-financeiros, jurídico-legais e técnico operacionais. Até a apresentação do plano, a Agenersa não aplicará sanções de multas pecuniárias relativas a não conformidades em função do projeto de operação, mas poderá advertir e estabelecer prazos para o enquadramento nas respectivas conformidades.
As contribuições podem ser enviadas de 18 de abril a 02 de maio de 2016, por meio de correspondência à Agenersa (Av. Treze de Maio, nº 23 / 23° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-902) e através do e-mail consultapublica@agenersa.rj.gov.br. Para as contribuições que forem entregues diretamente no Protocolo da Agenersa é necessário atentar para o horário de funcionamento do setor: segunda à sexta-feira, de 9h às 12h30 e de 13h30 às 16h30.
Os trabalhos devem ser identificados com o nome do autor, endereço completo, forma de contato (telefone, fax, endereço eletrônico), nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso), contendo referência à consulta pública 'Proposta de Minuta de Instrução Normativa Específica para Implementação de Condicionantes para Celebração de Convênio para Regulação de Aterros Sanitários’. As sugestões e críticas serão recebidas pela Secretaria Executiva da Agenersa e encaminhadas para posterior conhecimento e deliberação do CODIR.
Consórcios Públicos para Gestão de Resíduos Sólidos
A competência para a gestão dos aterros sanitários regionais é de responsabilidade dos Consórcios Públicos para Gestão de Resíduos Sólidos, que é uma das expressões da política de regionalização adotada no Estado do Rio. Coordenada pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado do Ambiente, oito consórcios foram formalizados, englobando 48 municípios: da Baixada Fluminense e das Regiões Centro Sul, Sul Fluminense, Vale do Café, Noroeste, Serrana 1 e 2 e dos Lagos.
De acordo com a Lei Estadual 4.556/2005, regulamentada pelo Decreto 38.618/2005, cabe à Agenersa regular e normatizar esses serviços de operação dos aterros sanitários no Estado do Rio, segundo a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). A fiscalização ambiental será de responsabilidade dos órgãos ambientais competentes das esferas municipal, estadual e federal.