Conselho Diretor determina abertura de programa de compliance nas concessionárias reguladas pela Agenersa
O Conselho Diretor (CODIR) determinou que as concessionárias reguladas pela Agenersa implantem programas de compliance que garantam a conformidade dos seus atos junto a órgãos públicos. Ao tomar a decisão, o CODIR levou em consideração os bons e atuais métodos da administração pública com relação à publicidade, impessoalidade, moralidade, transparência, eficiência e legalidade.
A implantação de programas de compliance para as concessionárias reguladas pela Agenersa consiste em determinar que as empresas estabeleçam procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
“A nossa determinação é a implantação de um programa de compliance para que as concessionárias atuem em conformidade para atender não apenas aos atos normativos da Agenersa e do Governo do Estado, mas também de acordo com todos os procedimentos estabelecidos dentro dos padrões fiscais, contábil, ambiental e jurídico, que contribuam para as empresas alcancem seus objetivos estratégicos e a consequente melhoria organizacional”, explica o conselheiro-presidente da Agenersa, José Bismarck Vianna de Souza.
A Resolução CODIR nº 623 foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de janeiro último passado e é válida para a Ceg, Ceg Rio, Prolagos, Águas de Juturnaíba e Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). As concessionárias têm até julho de 2018 para apresentar à Agenersa informações sobre a abertura do programa de compliance.