Agenersa homologa nova estrutura tarifária da Cedae

Agenersa homologa nova estrutura tarifária da Cedae
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Proposta de reajuste da Companhia está em consulta pública até o dia 29 de junho

O Conselho Diretor (CODIR) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) homologou a nova estrutura tarifária anual da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), concedendo reajuste parcial de cerca de 2,8%, que será aplicado a partir de 1º agosto de 2018. Como o CODIR havia concedido, em agosto de 2017, reajuste tarifário extraordinário à Cedae em duas parcelas de aproximadamente 2,7%, a segunda passa a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano e será incluída no aumento provisório, correspondendo a reequilíbrio de 5,9390% sobre a tarifa de água atualmente vigente.

Para entrar em vigor, a Cedae precisa divulgar, em jornais de grande circulação, a nova tabela, que só poderá ser praticada 30 dias após a circulação do aviso nos 64 municípios da área de atuação da Companhia.

A deliberação que concede o reajuste - Deliberação AGENERSA 3.425/2018 - foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28/06), e o processo que homologou a nova estrutura tarifária anual parcial da Cedae foi julgado na Sessão Regulatória Ordinária de junho, realizada dia 26.

Proposta da Cedae em consulta pública até sexta 29

O reajuste concedido pela Agenersa - 2,8550% - é considerado provisório porque se refere apenas à variação do IPCA no período de 12 meses - maio/2017 a maio/2018 - e foi analisado com base na proposta apresentada pela Cedae. Conforme determina o Artigo 9º do Decreto nº 45.344/2015, que estabelece as condições gerais para a regulação e fiscalização das atividades da Cedae pela Agenersa, a agência reguladora está disponibilizando em consulta pública a proposta de reajuste da Companhia, que pleiteia um aumento de quase 9,2% sobre a tarifa de água atualmente vigente.

Após o término da consulta pública, o CODIR voltará a analisar a proposta da Companhia para estabelecer o reajuste definitivo ordinário anual. As sugestões podem ser enviadas até a próxima sexta-feira (29/06). Toda a documentação - inclusive a proposta apresentada pela Cedae - está disponível em em www.agenersa.rj.gov.br, no menu "Consultas Públicas".

As contribuições podem ser enviadas por meio de correspondência à Agenersa (Av. Treze de Maio, nº 23 / 23° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-902) ou através do e-mail consultapublica@agenersa.rj.gov.br. Para as contribuições que forem entregues diretamente no Protocolo da Agenersa é necessário respeitar o horário de funcionamento do setor: segunda à sexta-feira, de 9h às 12h30 e de 13h30 às 16h30.

Os interessados devem identificar seus trabalhos com o nome do autor, endereço completo, forma de contato (telefone, fax, endereço eletrônico), nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso), contendo referência à “Consulta Pública nº 07/2018 - Processo nº E-12/003/270/2018-CEDAE. Reajuste Tarifário Ordinário Para o Período 2018/2019”.

Anexo: Nova Estrutura Tarifária Cedae

CONCESSIONÁRIA CEDAE

 

ago/18

 

 

 

 

Reajuste provisório

MODELAGEM

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO/m3

MULTIPLICADOR

Tarifa 1 (A)

Tarifa 2 (A)

Tarifa 3 (A)

ESTRUTURA TARIFÁRIA ÁREA "A"

CONTA MÍNIMA

 

1,00

3,575453

 

 

DOMICILIAR

0 A 15

1,00

 

4,096038

4,096038

16 A 30

2,20

 

9,011285

9,011285

31 A 45

3,00

 

12,288116

12,288116

46 A 60

6,00

 

24,576232

24,576232

ACIMA DE 60

8,00

 

32,768310

32,768310

COMERCIAL

0 A 20

3,40

 

13,926531

13,926531

21 A 30

5,99

 

24,535272

24,535272

ACIMA DE 30

6,40

 

26,214648

26,214648

INDUSTRIAL

0  A  20

5,20

 

21,299401

21,299401

21  A  30

5,46

 

22,364371

22,364371

ACIMA DE 30

6,39

 

26,173688

26,173688

PÚBLICA

0 A 15

1,32

 

5,406771

5,406771

ACIMA DE 15

2,92

 

11,960433

11,960433

PÚBLICA ESTADUAL

0 A 15

1,32

4,719597

 

 

ACIMA DE 15

2,92

10,440322

 

 

MODELAGEM

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO/m3

MULTIPLICADOR

Tarifa 1 (B)

Tarifa 2 (B)

Tarifa 3 (B)

ESTRUTURA TARIFÁRIA ÁREA "B"

CONTA MÍNIMA

 

1,00

3,136356

 

 

DOMICILIAR

0 A 15

1,00

 

3,593009

3,593009

16 A 30

2,20

 

7,904619

7,904619

31 A 45

3,00

 

10,779027

10,779027

46 A 60

6,00

 

21,558056

21,558056

ACIMA DE 60

8,00

 

28,744074

28,744074

COMERCIAL

0 A 20

3,40

 

12,216231

12,216231

21 A 30

5,99

 

21,522125

21,522125

ACIMA DE 30

6,40

 

22,995259

22,995259

INDUSTRIAL

0  A  20

4,70

 

16,887143

16,887143

21  A  30

4,70

 

16,887143

16,887143

31 A 130

5,40

 

19,402250

19,402250

ACIMA DE 130

5,70

 

20,480153

20,480153

PÚBLICA

0 A 15

1,32

 

4,742772

4,742772

ACIMA DE 15

2,92

 

10,491586

10,491586

PÚBLICA ESTADUAL

0 A 15

1,32

4,139989

 

 

ACIMA DE 15

2,92

9,158159

 

 

 

         

 

Tarifa 1: Unidade predial com volume apurado até 0,5m³/dia/economia.

   

 

Tarifas 2 e 3 - Demais Unidades

       

 

 

         

 

Tarifa Social:

         

 

Considera 1 economia e cobrança de 30 dias;

     

 

Valor de conta para Unidade Predial (atendida com cobr./água e sem esgoto): R$ 13,89.

 

 

 

         

 

A cobrança de esgoto é igual à cobrança de água.

 

     

 

 


 

26-06-2018

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