Agenersa homologa nova estrutura tarifária de água e esgoto da Cedae

Agenersa homologa nova estrutura tarifária de água e esgoto da Cedae
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O Conselho Diretor (CODIR) da Agenersa homologou a estrutura tarifária da Companhia Estadual de Águas de Esgotos (Cedae), concedendo reajuste complementar de 6,0485%, relativo ao período 2018-2019. Para que o novo índice possa ser repassado aos consumidores, a Cedae deve divulgar, por meio de anúncios, em jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 30 dias, a sua nova estrutura tarifária que foi aprovada pelo CODIR na Sessão Regulatória Ordinária de outubro, realizada no dia 31.

Como a Agenersa já havia concedido um aumento provisório de 2,8550% - que passou a vigorar em 1º de agosto -, o reajuste ordinário final sobre a tarifa de água vigente anteriormente corresponde, para o período 2018-2019, a um reequilíbrio numérico final de 9,0762%, já incluídas as compensações pela ultrapassagem da data-base, com vigência até 31 de julho de 2019. Por essa razão, o reajuste aprovado nesta quarta - 6,0485% - é complementar, e seus cálculos referem-se à variação do IPCA no período de 12 meses - maio/2017 a maio/2018, e em outros índices oficiais finais para o exercício de 2017, dispostos nos quadros de IGP-M (FGV) e INPC (IBGE) bem como as projeções do Boletim Focus (Relatório de Mercado editado pelo Banco Central do Brasil em 29/12/2017) para os anos de 2018 e 2019.

O reajuste tarifário anual atende ao cumprimento do art. 9º do Decreto Estadual nº 45.344/2015, que estabelece as condições gerais para a regulação e fiscalização das atividades da Cedae pela Agenersa, e foi analisado com base nas propostas apresentadas pela Cedae - que havia pleiteado um reajuste de 19,22% -, cujo conteúdo esteve em consulta pública no mês de junho deste ano.

Investimentos para esgotamento sanitário

No julgamento do processo em que homologou a nova estrutura tarifária da Cedae, o CODIR também determinou que a Companhia cumpra duas ações nos investimentos para 2018-2019: despoluição da Baía de Guanabara e melhorias na Bacia de Jacarepaguá.

A despoluição da Baía de Guanabara está prevista em uma Resolução Conjunta nº 01 PGE/MPRJ/SEA/CEDAE, de 18 de setembro de 2018, que criou grupo de trabalho (GT) para fiscalizar o cumprimento das obrigações constantes do Termo de Mediação homologado judicialmente referente à Ação Civil Pública (ACP) que tem como objetivo a implantação do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara, cujo cronograma foi descumprido pela Cedae. O Grupo de Fiscalização da Execução do Termo de Mediação Judicial (GETEM-PDBG-PSAM) com objetivo de fiscalizar, conjuntamente, a execução do cronograma físico-financeiro de todas as ações constantes de cada projeto que compõe o conjunto de obrigações homologadas judicialmente; orientar os agentes públicos responsáveis pelo cumprimento das obrigações pactuadas no sentido de adotarem as soluções necessárias e bastantes para dar a devida e eficiente execução aos compromissos assumidos nos autos da ACP.

O CODIR também determinou que a Cedae implemente ações para investimentos e operação na área da Bacia de Jacarepaguá, conforme apresentado pela Companhia na Audiência Pública promovida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), realizada no auditório da Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, no dia 20 de setembro último passado.

A Deliberação Agenersa nº 3586, de 31 de outubro de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 1º de novembro (página 06).

Anexo: Nova Estrutura Tarifária Cedae

CONCESSIONÁRIA CEDAE

 

dez/18

 

 

 

 

Reajuste complementar

MODELAGEM

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO/m3

MULTIPLICADOR

Tarifa 1 (A)

Tarifa 2 (A)

Tarifa 3 (A)

ESTRUTURA TARIFÁRIA ÁREA "A"

CONTA MÍNIMA

 

1,00

3,791714

 

 

DOMICILIAR

0 A 15

1,00

 

4,343787

4,343787

16 A 30

2,20

 

9,556330

9,556330

31 A 45

3,00

 

13,031361

13,031361

46 A 60

6,00

 

26,062721

26,062721

ACIMA DE 60

8,00

 

34,750295

34,750295

COMERCIAL

0 A 20

3,40

 

14,768875

14,768875

21 A 30

5,99

 

26,019283

26,019283

ACIMA DE 30

6,40

 

27,800236

27,800236

INDUSTRIAL

0  A  20

5,20

 

22,587691

22,587691

21  A  30

5,46

 

23,717076

23,717076

ACIMA DE 30

6,39

 

27,756797

27,756797

PÚBLICA

0 A 15

1,32

 

5,733798

5,733798

ACIMA DE 15

2,92

 

12,683857

12,683857

PÚBLICA ESTADUAL

0 A 15

1,32

5,005062

 

 

ACIMA DE 15

2,92

11,071805

 

 

MODELAGEM

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO/m3

MULTIPLICADOR

     

ESTRUTURA TARIFÁRIA ÁREA "B"

CONTA MÍNIMA

 

1,00

3,326058

 

 

DOMICILIAR

0 A 15

1,00

 

3,810332

3,810332

16 A 30

2,20

 

8,382730

8,382730

31 A 45

3,00

 

11,430996

11,430996

46 A 60

6,00

 

22,861993

22,861993

ACIMA DE 60

8,00

 

30,482657

30,482657

COMERCIAL

0 A 20

3,40

 

12,955129

12,955129

21 A 30

5,99

 

22,823889

22,823889

ACIMA DE 30

6,40

 

24,386125

24,386125

INDUSTRIAL

0  A  20

4,70

 

17,908561

17,908561

21  A  30

4,70

 

17,908561

17,908561

31 A 130

5,40

 

20,575793

20,575793

ACIMA DE 130

5,70

 

21,718893

21,718893

PÚBLICA

0 A 15

1,32

 

5,029638

5,029638

ACIMA DE 15

2,92

 

11,126170

11,126170

PÚBLICA ESTADUAL

0 A 15

1,32

4,390396

 

 

ACIMA DE 15

2,92

9,712090

 

 

 

         

 

Tarifa 1: Unidade predial com volume apurado até 0,5m³/dia/economia.

   

 

Tarifas 2 e 3 - Demais Unidades

       

 

 

         

 

Tarifa Social:

         

 

Considera 1 economia e cobrança de 30 dias;

     

 

Valor de conta para Unidade Predial (atendida com cobr./água e sem esgoto):

R$ 17,59

 

 

 

         

 

A cobrança de esgoto é igual à cobrança de água.

       

 


 

31-10-2018

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