Agenersa homologa nova estrutura tarifária de água e esgoto da Cedae
O Conselho Diretor (CODIR) da Agenersa homologou a estrutura tarifária da Companhia Estadual de Águas de Esgotos (Cedae), concedendo reajuste complementar de 6,0485%, relativo ao período 2018-2019. Para que o novo índice possa ser repassado aos consumidores, a Cedae deve divulgar, por meio de anúncios, em jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 30 dias, a sua nova estrutura tarifária que foi aprovada pelo CODIR na Sessão Regulatória Ordinária de outubro, realizada no dia 31.
Como a Agenersa já havia concedido um aumento provisório de 2,8550% - que passou a vigorar em 1º de agosto -, o reajuste ordinário final sobre a tarifa de água vigente anteriormente corresponde, para o período 2018-2019, a um reequilíbrio numérico final de 9,0762%, já incluídas as compensações pela ultrapassagem da data-base, com vigência até 31 de julho de 2019. Por essa razão, o reajuste aprovado nesta quarta - 6,0485% - é complementar, e seus cálculos referem-se à variação do IPCA no período de 12 meses - maio/2017 a maio/2018, e em outros índices oficiais finais para o exercício de 2017, dispostos nos quadros de IGP-M (FGV) e INPC (IBGE) bem como as projeções do Boletim Focus (Relatório de Mercado editado pelo Banco Central do Brasil em 29/12/2017) para os anos de 2018 e 2019.
O reajuste tarifário anual atende ao cumprimento do art. 9º do Decreto Estadual nº 45.344/2015, que estabelece as condições gerais para a regulação e fiscalização das atividades da Cedae pela Agenersa, e foi analisado com base nas propostas apresentadas pela Cedae - que havia pleiteado um reajuste de 19,22% -, cujo conteúdo esteve em consulta pública no mês de junho deste ano.
Investimentos para esgotamento sanitário
No julgamento do processo em que homologou a nova estrutura tarifária da Cedae, o CODIR também determinou que a Companhia cumpra duas ações nos investimentos para 2018-2019: despoluição da Baía de Guanabara e melhorias na Bacia de Jacarepaguá.
A despoluição da Baía de Guanabara está prevista em uma Resolução Conjunta nº 01 PGE/MPRJ/SEA/CEDAE, de 18 de setembro de 2018, que criou grupo de trabalho (GT) para fiscalizar o cumprimento das obrigações constantes do Termo de Mediação homologado judicialmente referente à Ação Civil Pública (ACP) que tem como objetivo a implantação do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara, cujo cronograma foi descumprido pela Cedae. O Grupo de Fiscalização da Execução do Termo de Mediação Judicial (GETEM-PDBG-PSAM) com objetivo de fiscalizar, conjuntamente, a execução do cronograma físico-financeiro de todas as ações constantes de cada projeto que compõe o conjunto de obrigações homologadas judicialmente; orientar os agentes públicos responsáveis pelo cumprimento das obrigações pactuadas no sentido de adotarem as soluções necessárias e bastantes para dar a devida e eficiente execução aos compromissos assumidos nos autos da ACP.
O CODIR também determinou que a Cedae implemente ações para investimentos e operação na área da Bacia de Jacarepaguá, conforme apresentado pela Companhia na Audiência Pública promovida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), realizada no auditório da Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, no dia 20 de setembro último passado.
A Deliberação Agenersa nº 3586, de 31 de outubro de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 1º de novembro (página 06).
Anexo: Nova Estrutura Tarifária Cedae
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CONCESSIONÁRIA CEDAE |
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dez/18 |
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Reajuste complementar |
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MODELAGEM |
CATEGORIA |
FAIXA DE CONSUMO/m3 |
MULTIPLICADOR |
Tarifa 1 (A) |
Tarifa 2 (A) |
Tarifa 3 (A) |
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ESTRUTURA TARIFÁRIA ÁREA "A" |
CONTA MÍNIMA |
1,00 |
3,791714 |
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DOMICILIAR |
0 A 15 |
1,00 |
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4,343787 |
4,343787 |
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16 A 30 |
2,20 |
|
9,556330 |
9,556330 |
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|
31 A 45 |
3,00 |
|
13,031361 |
13,031361 |
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|
46 A 60 |
6,00 |
|
26,062721 |
26,062721 |
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|
ACIMA DE 60 |
8,00 |
|
34,750295 |
34,750295 |
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|
COMERCIAL |
0 A 20 |
3,40 |
|
14,768875 |
14,768875 |
|
|
21 A 30 |
5,99 |
|
26,019283 |
26,019283 |
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|
ACIMA DE 30 |
6,40 |
|
27,800236 |
27,800236 |
||
|
INDUSTRIAL |
0 A 20 |
5,20 |
|
22,587691 |
22,587691 |
|
|
21 A 30 |
5,46 |
|
23,717076 |
23,717076 |
||
|
ACIMA DE 30 |
6,39 |
|
27,756797 |
27,756797 |
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|
PÚBLICA |
0 A 15 |
1,32 |
|
5,733798 |
5,733798 |
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|
ACIMA DE 15 |
2,92 |
|
12,683857 |
12,683857 |
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|
PÚBLICA ESTADUAL |
0 A 15 |
1,32 |
5,005062 |
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|
ACIMA DE 15 |
2,92 |
11,071805 |
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MODELAGEM |
CATEGORIA |
FAIXA DE CONSUMO/m3 |
MULTIPLICADOR |
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ESTRUTURA TARIFÁRIA ÁREA "B" |
CONTA MÍNIMA |
1,00 |
3,326058 |
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|
DOMICILIAR |
0 A 15 |
1,00 |
|
3,810332 |
3,810332 |
|
|
16 A 30 |
2,20 |
|
8,382730 |
8,382730 |
||
|
31 A 45 |
3,00 |
|
11,430996 |
11,430996 |
||
|
46 A 60 |
6,00 |
|
22,861993 |
22,861993 |
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|
ACIMA DE 60 |
8,00 |
|
30,482657 |
30,482657 |
||
|
COMERCIAL |
0 A 20 |
3,40 |
|
12,955129 |
12,955129 |
|
|
21 A 30 |
5,99 |
|
22,823889 |
22,823889 |
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|
ACIMA DE 30 |
6,40 |
|
24,386125 |
24,386125 |
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|
INDUSTRIAL |
0 A 20 |
4,70 |
|
17,908561 |
17,908561 |
|
|
21 A 30 |
4,70 |
|
17,908561 |
17,908561 |
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|
31 A 130 |
5,40 |
|
20,575793 |
20,575793 |
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|
ACIMA DE 130 |
5,70 |
|
21,718893 |
21,718893 |
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PÚBLICA |
0 A 15 |
1,32 |
|
5,029638 |
5,029638 |
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|
ACIMA DE 15 |
2,92 |
|
11,126170 |
11,126170 |
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PÚBLICA ESTADUAL |
0 A 15 |
1,32 |
4,390396 |
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ACIMA DE 15 |
2,92 |
9,712090 |
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Tarifa 1: Unidade predial com volume apurado até 0,5m³/dia/economia. |
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Tarifas 2 e 3 - Demais Unidades |
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Tarifa Social: |
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Considera 1 economia e cobrança de 30 dias; |
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Valor de conta para Unidade Predial (atendida com cobr./água e sem esgoto): |
R$ 17,59 |
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A cobrança de esgoto é igual à cobrança de água. |
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