Vistoria quinquenal de gás é tema de encontro entre Agenersa, Ceg e moradores da Barra

Vistoria quinquenal de gás é tema de encontro entre Agenersa, Ceg e moradores da Barra
.

Os mais recentes procedimentos estabelecidos pela Agenersa para a vistoria periódica quinquenal das instalações a gás natural canalizado nas residências e prédios comerciais foram apresentados e debatidos na terça-feira (13/11) na Câmara Comunitária da Barra da Tijuca (CCBT), Zona Oeste do Rio. Os associados conheceram detalhes da Instrução Normativa (IN) nº 73, de 22 de agosto de 2018, que alterou atribuições contidas na regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 19 de março deste ano entre a Agenersa, Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) e Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) - IN nº 72, que foi revogada.

“Além de esclarecermos que o prazo da primeira inspeção periódica obrigatória foi estendido para março de 2023, também explicamos que o TAC permitiu outras mudanças na hora da fiscalização, garantindo o direito de escolha e trazendo segurança aos consumidores, sem prejuízos em razão de uma multiplicidade de interpretações jurídicas, uma vez que a Instrução Normativa 73 foi elaborada após consulta pública em que organismos competentes opinaram sobre o tema”, explicou o conselheiro-presidente da Agenersa, José Bismarck Vianna de Souza.

A IN nº 73 permite que as vistorias de segurança periódicas quinquenais nas instalações de gás encanado e aquecedores com “Habite-se” aprovado pelo Decreto Estadual nº 23317/1997 (Regulamento de Instalações Prediais – R.I.P.) sejam inspecionadas pelas empresas acreditadas utilizando critérios técnicos do R.I.P. (IN nº 73). Já os imóveis com projetos de instalações de gás encanado e aquecedores aprovados para fins de “Habite-se” com base nos critérios da ABNT, definidos pela Lei 6890/2014, serão vistoriados pelas empresas inspetoras credenciadas por meio das normas da ABTN, conforme instruções normativas nº 47 e nº 48, emitidas pela Agenersa em 2015.

“Os clientes que tiveram as instalações dos seus imóveis reprovadas por não atender às normas da ABNT serão revisitados para serem inspecionados pelo R.I.P., cujos critérios técnicos de aceitação e ocorrências baseados no regulamento estão disponíveis nos quatro anexos da IN nº 73, publicada no Diário Oficial pela Agenersa no dia 06 de setembro de 2018”, informou o gerente da Câmara de Energia da Agenersa, Jorge Calfo.

O gerente da Inspeção Periódica de Gás da Ceg, Luiz Felipe Amorim, aprovou a ação promovida pela Agenersa e CCBT. “A iniciativa desses encontros é de extrema importância para dirimir todas as dúvidas dos nossos clientes sobre a Inspeção Periódica de Gás, prevista na Lei 6.890/2014. Como existiam vários pontos divergentes entre o RIP e a IN48, com a publicação da IN73 essas diferenças diminuíram, gerando uma maior facilidade na abordagem do tema. Agora, está mais simples para os nossos clientes entenderem que o principal objetivo é a segurança na utilização do gás canalizado. As concessionárias não estão medindo esforços para divulgar a inspeção quinquenal com a nova IN, sempre buscando a conscientização de todos os envolvidos em cada etapa desse processo”, afirmou Amorim.

A Agenersa também montou uma estrutura para que a ouvidora da agência, Maria Clara Canedo, registrasse ocorrências durante o evento. “Nós recebemos algumas reclamações e tiramos dúvidas dos consumidores sobre como procurar a Agenersa para fazer registrar ocorrências” declarou.

 


 

11-12-2018

v_20260324_0