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Auditorias

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COODENADORIA DE CONTROLE INTERNO


De acordo com a Lei no 7989 de 14 de junho de 2018, a coordenadoria de controle interno
da SEAS faz parte do Sistema de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro, chamada
inicialmente de Unidade de Controle Interno – UCI, vinculada à Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade, diretamente subordinadas ao respectivo titular,
tecnicamente subordinada à Auditoria Geral do Estado, responsável pela avaliação dos
controles internos do respectivo órgão ou entidade e pela identificação e avaliação de
riscos aos objetivos organizacionais, sem prejuízo das demais funções que lhes são
atribuídas por esta Lei ou em ato normativo próprio, observado o princípio da segregação
de funções, denominadas Auditoria Setorial ou equivalente;


O Decreto no 46783, de 13 de dezembro de 2019, traz o seguinte:

Art.6.° O titular da UCI, de que trata o art.7.°, II, da Lei Estadual n° 7.989/2018, deverá
desenvolver as atribuições de forma integrada com a CGE e encaminhar a AGE os
Relatórios de Auditoria, o Plano Anual de Auditoria Interna; bem como os Relatórios de
Auditoria Interna, na forma da regulamentação complementar a ser aprovada pelo
Controlador Geral.

Art.7.° Compete à UCI emitir Relatório de Auditoria e Parecer sobre a prestação de
contas, tomadas de contas regulares e especiais do órgão ou entidade, observadas as
normas complementares.

De acordo com o regimento interno, Decreto no 46.627/2019, atualizado pelo Decreto no
47.462/2021, as competências e atribuições do Coordenadoria de Controle Interno são as
seguintes:
- Assessorar o Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade nos assuntos de
competência do controle interno; Solicitar diligências, informações, processos,
documentos e registros informatizados necessários ao desempenho de suas atividades;
- Identificar oportunidades de melhoria e propor inovações para os trabalhos de auditoria
interna governamental;
- Realizar atividades de auditoria interna nos sistemas contábil, financeiro, de receita,
orçamentário, patrimonial, de pessoal, de recursos externos e demais sistemas
administrativos e operacionais da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e
propor melhorias e aprimoramentos na gestão de riscos, nos processos de governança e
nos controles internos da gestão;
- Monitorar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria Geral
do Estado concernentes às atividades desta Secretaria;
- Elaborar relatórios e pareceres de auditoria, opinando pela regularidade ou
irregularidade das Prestações e/ou Tomada de Contas, no âmbito da Secretaria de Estado
do Ambiente e Sustentabilidade, mediante normas da Controladoria Geral do Estado e do
Tribunal de Contas do Estado;
- Exercer outras atividades de controle interno que lhe forem designadas pelo Secretário
de Estado do Ambiente e Sustentabilidade ou designadas pela Controladoria Geral do
Estado.

Responsável pela Unidade de Controle Interno – SEAS
Daique Alexandre Nonato de Souza – Auditor do Estado
E-mail: daique@ambiente.rj.gov.br

Prestações de Contas

2021
Código e Unidade Gestora – 240100 – Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade – Seas
Processo SEI – 070026/000186/2022
Exercício ao qual se referem as contas – 2021
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano,
sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas.
Situação encaminhada a Controladoria Geral do Estado – CGE para
análise.
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2020
Código e Unidade Gestora - 240100 – Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade – Seas
Processo SEI – 070026/000180/2021
Exercício ao qual se referem as contas – 2020
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano,
sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas.
Situação encaminhada a Controladoria Geral do Estado – CGE para
análise.
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2019
Código e Unidade Gestora - 240100 – Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade – Seas
Processo SEI – 070026/000128/2020
Exercício ao qual se referem as contas – 2019
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano,
sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas.
Situação encaminhada a Controladoria Geral do Estado – CGE para
análise.

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2018
Código e Unidade Gestora - 240100 – Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade – Seas
Processo SEI – 070026/002164/2019
Exercício ao qual se referem as contas – 2019
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano,
sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas.
Situação encaminhada a Controladoria Geral do Estado – CGE para
análise.
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