Logística Reversa
LOGÍSTICA REVERSA
Instituída pela lei nº 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Dessa forma, a Logística Reserva tem foco no retorno dos materiais já utilizados (pós-consumo) ao processo produtivo, visando seu reaproveitamento ou seu descarte ambientalmente adequado.
A logística reversa constitui, portanto, uma exigência legal. Essa obrigação é atribuída a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes de produtos e/ou embalagens.
No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 8.151/2018 instituiu o sistema de logística reversa para embalagens e resíduos de embalagens, estabelecendo, entre outras obrigações, o envio anual de informações à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) sobre o quantitativo de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado às indústrias de reciclagem.
O Decreto Estadual nº 48.354/2023, instituiu o regulamento geral da Logística Reversa no Estado, reforçando a obrigação do cumprimento da logística reversa no território fluminense para todas as tipologias, por meio de envio dos relatórios anuais.
Conforme artigo 29 do Decreto nº 48.354/2023, os relatórios anuais deverão ser apresentados à Seas, até 31 de março de cada ano, contendo os resultados do respectivo sistema de logística reversa de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Excepcionalmente para o ano de 2025, a Resolução SEAS nº 218 de 25 de abril de 2025 posterga, o prazo para entrega dos relatórios anuais de logística reversa previsto no Decreto Estadual nº 48.354/2023 para 30 de julho de 2025.
A Resolução Seas nº 224 de 16 de junho de 2025, instituiu o uso do Sistema de Logística Reversa - SISREV-RJ como ferramenta oficial para o reporte das informações de cumprimento da Logística Reversa no Estado do Rio de Janeiro.
O SISREV-RJ reúne funcionalidades voltadas ao armazenamento e validação de dados cadastrais, elaboração de Planos de Logística Reversa, gestão de informações relativas às metas, apresentação de Relatórios Anuais de Resultados, bem como à submissão de notas fiscais e demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações.
O SISREV-RJ está disponível no link: https://www.rj.gov.br/sisrevrj/
ATENÇÃO: Aberto o prazo para envio dos Relatórios Anuais no SISREV-RJ
Informamos que está aberto, o prazo para envio das informações relativas ao cumprimento das obrigações de logística reversa no Estado do Rio de Janeiro, por meio do Sistema de Logística Reversa do Estado do Rio de Janeiro – SISREV-RJ.
O prazo para submissão dos reportes de dados vai até o dia 30 de julho de 2025.
O SISREV-RJ deve ser utilizado para o envio das informações relativas aos sistemas de embalagens em geral. As demais tipologias de produtos e resíduos sujeitos à logística reversa deverão ser reportadas por meio de formulário específico, disponível para download na página inicial do sistema.
Para orientar o correto preenchimento e envio das informações, está disponível, na aba principal do sistema, um manual com instruções detalhadas.
Acesse o SISREV-RJ: www.rj.gov.br/sisrevrj
RELATÓRIOS ESTADUAIS DE LOGÍSTICA REVERSA
Trata-se de um documento com dados consolidados referentes as informações reportadas à SEAS sobre o cumprimento da logística reversa no Estado do Rio de Janeiro. O resultado da análise dos dados oferece a oportunidade de acompanhamento da execução da política estadual de logística reversa, oferecendo uma visão abrangente e detalhada sobre o estado atual do cumprimento dessa política no território. Além disso, destaca importância da cooperação entre o poder público e setor privado para atingir as metas ambientais estabelecidas por lei.
- Relatório Estadual – Ano-base 2022
Torna-se público os resultados e conquistas alcançados pelo cumprimento da logística reversa de embalagens em geral, referente ao ano-base de 2022 através do Relatório Estadual de Logística Reversa de Embalagens em Geral, 2022 - 1ª Edição:
RELATÓRIO ESTADUAL DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS EM GERAL - 2022
- Relatório Estadual – Ano-base 2019, 2020, 2021
Torna-se público os resultados e conquistas alcançados nos últimos anos através do Relatório do Ato Declaratório de Embalagens e o Plano de Metas e Investimento (ADE e PMIN) referente aos anos de 2019, 2020 e 2021. Este documento abrange a implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado do Rio de Janeiro, evidenciando o compromisso e os esforços dedicados à gestão sustentável de resíduos pós-consumo:
Após retificação feita por algumas entidades gestoras, publicamos esta revisão dos resultados, com as conquistas alcançadas nos últimos anos através do Relatório do Ato Declaratório de Embalagens e o Plano de Metas e Investimento (ADE e PMIN) referente aos anos de 2019, 2020 e 2021:
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Quem tem obrigação em cumprir a logística reversa?
Os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores responsáveis por cumprir a logística reversa das tipologias descritas no artigo 1º do Decreto 48.354/2023, quais sejam:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
VII - medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e suas embalagens;
VIII - outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso e
IX - embalagens em geral.
- O Relatório Anual pode ser reportado por entidade gestora?
Sim. Sugerimos o uso de Entidade Gestora para o reporte das informações à SEAS. As Entidades gestoras podem cadastrar um plano de logística reversa e enviar o relatório anual no modelo coletivo ao órgão ambiental. Tanto via SISREV-RJ para embalagens em geral, quanto via formulário Excel para as demais tipologias.
Obs.: Empresas individuais também podem optar pelo envio, desde que no modelo individual.
- Qual Entidade Gestora contratar?
A empresa deve contratar uma entidade gestora com expertise específica no gerenciamento do produto e/ou embalagem correspondente à sua atividade. Recomendamos a contratação de entidades homologadas pelo Ministério do Meio Ambiente, que podem ser consultadas no site do Sinir, através do link:
https://sinir.gov.br/perfis/logistica-reversa/
- Não tenho acesso ao consumidor final. Ainda assim, sou obrigado a cumprir a logística reversa?
Não. A logística reversa se aplica a produtos e/ou embalagens pós-consumo descartadas pelo consumidor. Neste caso, a obrigação recai sobre os detentores das marcas, envasadores e embaladores, por exemplo.
- Qual ano declarar?
Os anos a serem considerados no relatório são:
a) Ano-base: Período em que as embalagens foram colocadas no mercado, compreendendo de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
b) Ano de recuperação: Ano subsequente ao ano-base, no qual os resíduos dos produtos e embalagens devem ser objeto de logística reversa, também compreendendo de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
c) Ano de reporte: Ano subsequente ao ano de recuperação, no qual os resultados da logística reversa devem ser apresentados no relatório.
Exemplo: Em 2025, deverá ser reportado relatório anual de ano de recuperação 2024, referente ao ano-base 2023.
- Qual meio de reporte dos relatórios anuais?
A partir de 2025, conforme Resolução Seas nº 224/2025, o SISREV-RJ é ferramenta oficial para o reporte das informações de cumprimento da logística reversa no estado do Rio de Janeiro, para embalagens em geral.
Já as demais tipologias devem enviar as informações através de formulário Excel do Relatório Anual 2025, que pode ser feito download pelo link abaixo ou na página inicial do SIREV-RJ.
Ao concluir o preenchimento, é necessário encaminhar o formulário para a SEAS por meio do e-mail:
suprec@ambiente.rj.gov.br
Salientamos que é possível anexar documentos complementares em formato PDF, contendo informações adicionais às já preenchidas no formulário. No entanto, é importante ressaltar que o envio de um documento complementar não substitui a necessidade de preenchimento completo do formulário em questão.
- Formulário Excel – Relatório Anual 2025
- Documento de Orientações Para Preenchimento Do Formulário “Relatório Anual 2025”
- Qual o prazo para entrega do Relatório Anual 2025?
Excepcionalmente para esse ano, o envio foi postergado com prazo de até 30 de julho de 2025, conforme a Resolução SEAS n° 218/2025.
Não serão aceitos relatórios fora do prazo estabelecido.
Não serão aceitos relatórios de anos anteriores ao ano de recuperação – 2024.
- O que são Pontos de Entrega Voluntária (PEV)?
Locais disponibilizados pelo comércio varejista ou atacadista, destinados ao recebimento, controle e armazenamento temporário dos resíduos pós-consumo entregues pelos consumidores, até que esses materiais sejam transportados para o seu beneficiamento, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.
- Quais as condições para a inexigibilidade de licenciamento ambiental?
Está condicionada à não ocorrência de comercialização, beneficiamento ou tratamento das embalagens e produtos pós-consumo descartados pelo consumidor, incluindo a separação de componentes, trituração, transformação ou lavagem dos resíduos nestes locais.
- Quais as tipologias de resíduos compreendidas na Resolução que isenta os PEVs de licenciamento?
Pilhas e baterias portáteis; óleo vegetal; pneus inservíveis; óleos lubrificantes e suas embalagens; lâmpadas; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; embalagens de solventes, óleos e tintas imobiliárias; medicamentos domiciliares.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Lei Estadual n° 4.191/2003 - Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro.
Lei Estadual nº 8.151/2018 – Institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens e resíduos de embalagens no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Decreto nº 48.354/2023 – Institui o regulamento geral de Logística Reversa do Estado do Rio de Janeiro.
Decreto Federal nº 11.413/2023 – Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura.
Resolução Inea nº 183/2019 – Dispõe sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental de ponto de entrega voluntária (PEV) de Logística Reversa no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Resolução SEAS nº 224/2025 – Institui o uso do Sistema de Logística Reversa – SISREV-RJ como ferramenta Oficial para reporte das Informações de cumprimento da Logística Reversa no estado do Rio de Janeiro.
Resolução SEAS n°218/2025 – Postergação do Prazo para Envio do Relatório Anual 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE LOGÍSTICA REVERSA
Em 18 de agosto de 2020 foi criada a Comissão Permanente de Logística Reversa (CPLR), através da Resolução Conjunta Seas/Inea nº 26/2020, sendo composta por setores internos aos Órgãos (Seas e Inea), podendo contar com a participação pontual e consultiva de entidades externas, tendo por finalidade estabelecer, monitorar e avaliar os instrumentos da Política Estadual de Logística Reversa, sua operacionalização e aplicação de sanções, visando atender à legislação vigente.
Publicação em criação da comissão
TERMOS DE COMPROMISSO E ACORDOS SETORIAIS ESTADUAIS
São ajustes firmados entre a Seas, o Inea e o setor empresarial, com a intermediação de uma ou mais entidades gestoras ou entidades representativas respetivamente, tendo em vista a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e embalagens.
Situação da implantação dos sistemas de logística reversa no Estado do Rio de Janeiro através de termos de compromisso ou acordos setoriais segue o seguinte cenário:
Termo de Compromisso de Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante
Acordo Setorial de Bateria de Chumbo-ácido
Termo de Compromisso para Logística Reversa de Embalagens em Geral