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Logística Reversa

Logística Reversa

LOGÍSTICA REVERSA


A logística reversa, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos
Sólidos, é um instrumento de desenvolvimento econômico e social voltado à coleta, restituição e reaproveitamento de resíduos sólidos pelo setor empresarial, promovendo sua reinserção nos ciclos produtivos ou sua destinação final ambientalmente adequada.

Esse instrumento tem como foco o retorno de produtos, embalagens e materiais pós-consumo ao setor produtivo, contribuindo para a redução dos impactos ambientais, o fortalecimento da economia circular e o incentivo à reciclagem.

A implementação da logística reversa constitui obrigação legal atribuída a fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens sujeitos aos sistemas
de logística reversa.

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 8.151/2018 instituiu o sistema de logística
reversa de embalagens e resíduos de embalagens, estabelecendo, entre outras obrigações, o
envio anual de informações à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade sobre a
quantidade de embalagens colocadas no mercado fluminense e os resultados efetivamente
destinados à reciclagem.

Posteriormente, o Decreto Estadual nº 48.354/2023 regulamentou a logística reversa no
território fluminense, reforçando a obrigatoriedade da comprovação anual do cumprimento
dos sistemas de logística reversa para as diferentes tipologias de produtos e resíduos.

Nos termos do artigo 29 do referido Decreto, os Relatórios Anuais de Resultados devem ser
apresentados à SEAS até 31 de março de cada ano, contendo os resultados do sistema
referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

A Resolução SEAS nº 224/2025 instituiu o Sistema de Logística Reversa do Estado do Rio de
Janeiro – SISREV-RJ como ferramenta oficial para o reporte das informações relativas ao
cumprimento da logística reversa no Estado.
 

O SISREV-RJ reúne funcionalidades destinadas ao:

  • cadastro e validação de informações;

  • elaboração e acompanhamento de Planos de Logística Reversa;

  •  gestão de metas e resultados;

  • apresentação dos Relatórios Anuais;

  • envio de notas fiscais e demais documentos comprobatórios.

O sistema está disponível em: SISREV-RJ

ATENÇÃO

O prazo para envio dos Relatórios Anuais (ano de recuperação 2025) e cadastro dos Planos de Logística Reversa está previsto para julho de 2026, conforme o Decreto Federal nº
11.413/2023.


O SISREV-RJ deve ser utilizado para o envio das informações relativas aos sistemas de logística reversa de embalagens em geral. Para as demais tipologias de produtos e resíduos sujeitos à logística reversa, o reporte deverá ser realizado por meio de formulário específico disponível para download na página inicial do sistema.


Para auxiliar no correto preenchimento e envio das informações, o SISREV-RJ disponibiliza
manual de orientações na aba principal do sistema.
Acesse o sistema: SISREV-RJ – Acessar Formulário

RELATÓRIOS ESTADUAIS DE LOGÍSTICA REVERSA

Os Relatórios Estaduais de Logística Reversa consolidam os dados e informações apresentados à SEAS sobre o cumprimento das obrigações de logística reversa no Estado do Rio de Janeiro.


A análise dos dados permite acompanhar a implementação da política pública estadual,
monitorar resultados alcançados pelos sistemas de logística reversa e ampliar a transparência sobre o desempenho ambiental no território fluminense. Os relatórios também evidenciam a importância da atuação integrada entre poder público, setor empresarial, entidades gestoras, operadores e cadeia da reciclagem para o alcance das metas ambientais estabelecidas pela legislação.

 

Relatório Estadual de Logística Reversa – Ano de Recuperação 2023 (Reporte 2024)

Apresenta os resultados alcançados pelos sistemas de logística reversa de embalagens em
geral e outras tipologias, com destaque para:

  • baterias chumbo-ácido;
  • óleos lubrificantes;
  • lâmpadas;
  • medicamentos.


Os dados referem-se ao ano de recuperação de 2023, com reporte realizado em 2024.
Como novidade desta edição, o relatório passa a divulgar, em seu Anexo II, a relação das
empresas que comprovaram o cumprimento das obrigações de logística reversa no Estado
do Rio de Janeiro. A divulgação da lista representa um importante avanço em transparência e
reconhecimento das iniciativas voltadas à gestão sustentável de resíduos, evidenciando as
organizações que se encontram regulares perante o órgão ambiental estadual quanto às
obrigações de logística reversa.


RELATÓRIO ESTADUAL DE LOGÍSTICA REVERSA 2023 (REPORTE 2024)


Publicação também disponível no portal do INEA – Relatórios e Inventários
 

Relatório Estadual de Logística Reversa de Embalagens em Geral – Ano de Recuperação 2022

Apresenta os resultados alcançados pelos sistemas de logística reversa de embalagens em geral referentes ao ano de recuperação de 2022, por meio da 1ª edição do Relatório Estadual de Logística Reversa de Embalagens em Geral.
 

RELATÓRIO ESTADUAL DE LOGÍSTICA  REVERSA DE EMBALAGENS EM GERAL - 2022

Relatório Estadual de Logística Reversa de Embalagens em Geral – Anos de Recuperação 2019, 2020 e 2021

Consolida os resultados obtidos a partir das informações apresentadas por meio do Ato
Declaratório de Embalagens (ADE) e do Plano de Metas e Investimentos (PMIN), referentes aos anos de recuperação de 2019, 2020 e 2021.
 

RELATÓRIO ESTADUAL DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS EM GERAL REFERENTE AOS ANOS DE 2019, 2020 E 2021 - REVISÃO 1

INFORMAÇÕES IMPORTANTES 

  • Quem tem obrigação em cumprir a logística reversa?

Os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores responsáveis por cumprir a logística reversa das tipologias descritas no artigo 1º do Decreto 48.354/2023, quais sejam:

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;

II - pilhas e baterias;

III - pneus;

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

VII - medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e suas embalagens;

VIII - outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso e 

IX - embalagens em geral.

  • O Relatório Anual pode ser reportado por entidade gestora?

Sim. Sugerimos o uso de Entidade Gestora para o reporte das informações à SEAS. As Entidades gestoras podem cadastrar um plano de logística reversa e enviar o relatório anual no modelo coletivo ao órgão ambiental. Tanto via SISREV-RJ para embalagens em geral, quanto via formulário Excel para as demais tipologias.

Obs.: Empresas individuais também podem optar pelo envio, desde que no modelo individual.

  • Qual Entidade Gestora contratar?

A empresa deve contratar uma entidade gestora com expertise específica no gerenciamento do produto e/ou embalagem correspondente à sua atividade. Recomendamos a contratação de entidades homologadas pelo Ministério do Meio Ambiente, que podem ser consultadas no site do Sinir, através do link:

https://sinir.gov.br/perfis/logistica-reversa/

 

  • Não tenho acesso ao consumidor final. Ainda assim, sou obrigado a cumprir a logística reversa?

Não. A logística reversa se aplica a produtos e/ou embalagens pós-consumo descartadas pelo consumidor. Neste caso, a obrigação recai sobre os detentores das marcas, envasadores e embaladores, por exemplo.

  • Qual ano declarar?

Os anos a serem considerados no relatório são:

a) Ano-base: Período em que as embalagens foram colocadas no mercado, compreendendo de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

b) Ano de recuperação: Ano subsequente ao ano-base, no qual os resíduos dos produtos e embalagens devem ser objeto de logística reversa, também compreendendo de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

c) Ano de reporte: Ano subsequente ao ano de recuperação, no qual os resultados da logística reversa devem ser apresentados no relatório.

Exemplo: Em 2025, deverá ser reportado relatório anual de ano de recuperação 2024, referente ao ano-base 2023. 

  • Qual meio de reporte dos relatórios anuais?

A partir de 2025, conforme Resolução Seas nº 224/2025, o SISREV-RJ é ferramenta oficial para o reporte das informações de cumprimento da logística reversa no estado do Rio de Janeiro, para embalagens em geral.

Já as demais tipologias devem enviar as informações através de formulário Excel do Relatório Anual 2025, que pode ser feito download pelo link abaixo ou na página inicial do SIREV-RJ.

Ao concluir o preenchimento, é necessário encaminhar o formulário para a SEAS por meio do e-mail:  

suprec@ambiente.rj.gov.br

Salientamos que é possível anexar documentos complementares em formato PDF, contendo informações adicionais às já preenchidas no formulário. No entanto, é importante ressaltar que o envio de um documento complementar não substitui a necessidade de preenchimento completo do formulário em questão.


 

  • Qual o prazo para entrega do Relatório Anual 2025?

Excepcionalmente para esse ano, o envio foi postergado com prazo de até 30 de julho de 2025, conforme a Resolução SEAS n° 218/2025.

Não serão aceitos relatórios fora do prazo estabelecido.
Não serão aceitos relatórios de anos anteriores ao ano de recuperação – 2024.

  • O que são Pontos de Entrega Voluntária (PEV)?

Locais disponibilizados pelo comércio varejista ou atacadista, destinados ao recebimento, controle e armazenamento temporário dos resíduos pós-consumo entregues pelos consumidores, até que esses materiais sejam transportados para o seu beneficiamento, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.

  • Quais as condições para a inexigibilidade de licenciamento ambiental?

Está condicionada à não ocorrência de comercialização, beneficiamento ou tratamento das embalagens e produtos pós-consumo descartados pelo consumidor, incluindo a separação de componentes, trituração, transformação ou lavagem dos resíduos nestes locais.

  • Quais as tipologias de resíduos compreendidas na Resolução que isenta os PEVs de licenciamento?

Pilhas e baterias portáteis; óleo vegetal; pneus inservíveis; óleos lubrificantes e suas embalagens; lâmpadas; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; embalagens de solventes, óleos e tintas imobiliárias; medicamentos domiciliares.
 

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

Lei Estadual n° 4.191/2003 - Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro. 

Lei Estadual nº 8.151/2018 – Institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens e resíduos de embalagens no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 48.354/2023 – Institui o regulamento geral de Logística Reversa do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto Federal nº 11.413/2023 – Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura.

Resolução Inea nº 183/2019 – Dispõe sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental de ponto de entrega voluntária (PEV) de Logística Reversa no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Resolução SEAS nº 224/2025 – Institui o uso do Sistema de Logística Reversa – SISREV-RJ como ferramenta Oficial para reporte das Informações de cumprimento da Logística Reversa no estado do Rio de Janeiro. 

Resolução SEAS n°218/2025 – Postergação do Prazo para Envio do Relatório Anual 2025. 

COMISSÃO PERMANENTE DE LOGÍSTICA REVERSA

Em 18 de agosto de 2020 foi criada a Comissão Permanente de Logística Reversa (CPLR), através da Resolução Conjunta Seas/Inea nº 26/2020, sendo composta por setores internos aos Órgãos (Seas e Inea), podendo contar com a participação pontual e consultiva de  entidades externas,  tendo por finalidade estabelecer, monitorar e avaliar os instrumentos da Política Estadual de Logística Reversa, sua operacionalização e aplicação de sanções, visando atender à legislação vigente.

Publicação em criação da comissão  

TERMOS DE COMPROMISSO E ACORDOS SETORIAIS ESTADUAIS

São ajustes firmados entre a Seas, o Inea e o setor empresarial, com a intermediação de uma ou mais entidades gestoras ou entidades representativas respetivamente, tendo em vista a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e embalagens.

Situação da implantação dos sistemas de logística reversa no Estado do Rio de Janeiro através de termos de compromisso ou acordos setoriais segue o seguinte cenário:

PRODUTO/RESÍDUORECEBIMENTO DAS PROPOSTASASSINATURA
   
Embalagens plásticas de óleo lubrificante – Jogue Limpo201104/06/2012
Baterias Chumbo Ácido - IBER201904/10/2021
Embalagens em Geral – Instituto Giro202221/12/2023

Termo de Compromisso de Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante

Acordo Setorial de Bateria de Chumbo-ácido

Termo de Compromisso para Logística Reversa de Embalagens em Geral

Manual de Utilização do Sistema de Logística Reversa do Estado do Rio de Janeiro

 

CONTATOS

suprec.seas@gmail.com
seas.logisticareversa@ambiente.rj.gov.br