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Logística Reversa

Logística Reversa

LOGÍSTICA REVERSA


Instituída pela lei nº 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Dessa forma, a Logística Reserva tem foco no retorno dos materiais já utilizados (pós-consumo) ao processo produtivo, visando seu reaproveitamento ou seu descarte ambientalmente adequado.

No Estado do Rio de Janeiro, a lei estadual 8.151/2018 instituí o Sistema de Logística Reversa de Embalagens e Resíduos de Embalagens, em que se aplica a todas as embalagens para os produtos consumidos no território, sejam elas produzidas ou simplesmente comercializadas no Estado, independentemente do material utilizado.

E o Decreto nº 48.354/2023, que instituiu o regulamento geral da Logística Reversa no Estado, reforçando a obrigação do cumprimento da logística reversa no território fluminense, por meio de envio dos relatórios anuais.

Conforme artigo 29 do Decreto nº 48.354/2023, os relatórios anuais deverão ser apresentados à Seas, até 31 de março de cada ano, contendo os resultados do respectivo sistema de logística reversa de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Tais normas estabelecem a obrigatoriedade do setor empresarial (fabricante, importador, comerciante e distribuir) em cumprir logística reversa no Estado do Rio de Janeiro.

 

RELATÓRIO ESTADUAL DE LOGÍSTICA REVERSA

RELATÓRIO ESTADUAL DE LOGÍSTICA  REVERSA DE EMBALAGENS EM GERAL - 2022

Torna-se público os resultados e conquistas alcançados pelo cumprimento da logística reversa de embalagens em geral, referente ao ano de 2022 através do Relatório Estadual de Logística Reversa de Embalagens em Geral, 2022 - 1ª Edição.

RELATÓRIO ESTADUAL DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS EM GERAL REFERENTE AOS ANOS DE 2019, 2020 E 2021 - REVISÃO 1


Após retificação feita por algumas entidades gestoras, publicamos esta revisão dos resultados, com as conquistas alcançadas nos últimos anos através do Relatório do Ato Declaratório de Embalagens e o Plano de Metas e Investimento (ADE e PMIN) referente aos anos de 2019, 2020 e 2021. 
 

RELATÓRIO DO ATO DECLARATÓRIO DE EMBALAGENS E O PLANO DE METAS E INVESTIMENTO (ADE E PMIN) DOS ANOS DE 2019, 2020 E 2021

Torna-se público os resultados e conquistas alcançados nos últimos anos através do Relatório do Ato Declaratório de Embalagens e o Plano de Metas e Investimento (ADE e PMIN) referente aos anos de 2019, 2020 e 2021. Este documento abrange a implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado do Rio de Janeiro, evidenciando o compromisso e os esforços dedicados à gestão sustentável de resíduos pós-consumo.

 

RELATÓRIO ANUAL 2023 – PRAZO ENCERRADO

 

Como preencher o Relatório Anual?
Segue abaixo orientação de preenchimento do formulário de Relatório Anual, referente ao ano de 2023.

 

Deve-se realizar o download do arquivo no formato Excel (Relatório Anual – Sistema de Logística Reversa Individual ou Relatório Anual – Sistema de Logística Reversa Coletivo), através dos links


Após preenchimento, o formulário e os documentos complementares devem ser enviados para o e-mail: suprec@ambiente.rj.gov.br dentro do prazo estabelecido.
 
Quem deve preencher o Relatório Anual?

Os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores responsáveis por cumprir a logística reversa das tipologias descritas no artigo 1º do Decreto 48.354/2023, quais sejam I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes; VII - medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e suas embalagens; VIII - outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso e IX - embalagens em geral.


Ressalta-se que, entidades gestoras e entidades representativas podem fazer o preenchimento e o envio do Relatório Anual de forma coletiva.

 

Qual o prazo para entrega do Relatório Anual?
O Relatório Anual deve ser entregue com as informações referentes ao ano de 2023 (ciclo de coleta dos produtos e embalagens), no prazo de 01 de março à 31 de março de 2024, conforme Decreto nº 48.354/2023.


Não serão aceitos relatórios de anos anteriores à 2023. Não serão aceitos relatórios fora do prazo estabelecido.
 
Que metas devem ser consideradas?
O patamar mínimo, atualmente, é o estabelecido conforme os acordos setoriais nacionais assinados junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.


 
INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Lei Federal nº 12.305/2010

Decreto Federal nº 11.413/2023

Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro

Lei Estadual nº 8.151/2018

Resolução Seas nº 13/2019

Resolução Seas nº 13/2019 Anexo 1

Resolução Seas nº 13/2019 Anexo 2

Resolução Seas nº 13/2019 Anexo 3

Resolução Seas nº 13/2019 Anexo 4

Resolução Inea nº 183/2019

Lei Estadual nº 8.006/2018

Lei Estadual nº 8.473/2019

Decreto nº 48.354/2023

Resolução SEAS nº158/2023


 
O que é o ADE?

O Ato Declaratório de Embalagens (ADE) é um instrumento previsto na Lei Estadual n° 8.151, de 1° de novembro de 2018.


Deverá ser preenchido o formulário, anualmente, com dados do quantitativo de embalagens colocadas no mercado fluminense, quantidade de embalagem comprovadamente coletados no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem. O reporte das informações pode ser feito individualmente pela empresa responsável ou de forma coletiva, por uma entidade gestora.


Quem deve preencher o ADE?
Os fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens, que colocam embalagens no mercado fluminense, sejam eles sediados ou não no estado do Rio de Janeiro, independentemente do material utilizado.

 

O que é o PMIn?
O Plano de Metas e Investimentos (PMIn) é constituído pela previsão de recursos a serem investidos pelo conjunto das empresas por biênio a partir de 2019 pelos próximos 10 anos em: instalação e manutenção de Postos de Entrega Voluntária - PEVs e de unidades de triagem; capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas e associações de catadores e catadoras; pagamentos por serviços prestados às cooperativas e associações de catadores e catadoras; beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis, entre outras ações. 

Quem deve declarar o PMIn?
Fabricantes de embalagens, embaladores/envasadores, importadores e comerciantes de embalagens ou produtos embalados.

 

PEV
Ponto de entrega voluntária (PEV) de logística reversa

A Resolução Inea nº 183, de 12 de julho de 2019, dispõe sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental de Ponto de Entrega Voluntária (PEV) de logística reversa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
 

O que são Pontos de Entrega Voluntária (PEV)?

Locais disponibilizados pelo comércio varejista ou atacadista, destinados ao recebimento, controle e armazenamento temporário dos resíduos pós-consumo entregues pelos consumidores, até que esses materiais sejam transportados para o seu beneficiamento, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.
 

Quais as condições para a inexigibilidade de licenciamento ambiental?

Está condicionada à não ocorrência de comercialização, beneficiamento ou tratamento das embalagens e produtos pós-consumo descartados pelo consumidor, incluindo a separação de componentes, trituração, transformação ou lavagem dos resíduos nestes locais.

 

Quais as tipologias de resíduos compreendidas na Resolução que isenta os PEVs de licenciamento?

Pilhas e baterias portáteis; óleo vegetal; pneus inservíveis; óleos lubrificantes e suas embalagens; lâmpadas; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; embalagens de solventes, óleos e tintas imobiliárias; medicamentos domiciliares.
 

Quais os requisitos mínimos a serem atendidos na instalação?

a) estar identificados e conter instruções claras quanto ao seu uso;
b) ser instalado em local seco, coberto, sinalizado, sobre piso impermeável;
c) ser dotado de sistema de contenção contra derramamentos e sistema de ventilação apropriado, quando aplicável;
d) possuir dispositivo que impeça a retirada dos resíduos pelo local de entrada, quando aplicável.
 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LOGÍSTICA REVERSA

Em 18 de agosto de 2020 foi criada a Comissão Permanente de Logística Reversa (CPLR), através da Resolução Conjunta Seas/Inea nº 26/2020, sendo composta por setores internos aos Órgãos (Seas e Inea), podendo contar com a participação pontual e consultiva de  entidades externas,  tendo por finalidade estabelecer, monitorar e avaliar os instrumentos da Política Estadual de Logística Reversa, sua operacionalização e aplicação de sanções, visando atender à legislação vigente.

Publicação em DO da criação da comissão
 

 

TERMOS DE COMPROMISSO E ACORDOS SETORIAIS ESTADUAIS

São ajustes firmados entre a Seas, o Inea e o setor empresarial, com a intermediação de uma ou mais entidades gestoras ou entidades representativas respetivamente, tendo em vista a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e embalagens.

Situação da implantação dos sistemas de logística reversa no Estado do Rio de Janeiro através de termos de compromisso ou acordos setoriais segue o seguinte cenário:
 

PRODUTO/RESÍDUO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ASSINATURA
Embalagens plásticas de óleo lubrificante – Jogue Limpo 2011 04/06/2012
Baterias Chumbo Ácido - IBER 2019 04/10/2021
Pneus inservíveis 2022 Previsão: 2023

Embalagens em Geral – Instituto Giro

2022 21/12/2023

 

Termo de Compromisso de Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante

Acordo Setorial de Bateria de Chumbo-ácido

Termo de Compromisso para Logística Reversa de Embalagens em Geral

CONTATOS

suprec.seas@gmail.com