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Mudanças climáticas

Mudanças climáticas

Portal de Mudanças Climáticas do Estado do Rio de Janeiro

As mudanças do clima e os eventos climáticos extremos no mundo são, sem dúvida, o maior desafio deste século. Reconhecer este desafio e apresentá-lo de forma objetiva, compreensível a todos se faz necessário, de modo a contribuir, juntamente aos esforços de toda a sociedade, com ações concretas na manutenção e preservação em nossa casa comum - o Planeta Terra. 

Nesse sentido, a Seas criou o Portal de Mudanças Climáticas do Estado do Rio de Janeiro, como parte integrante do Sistema Estadual de Informações sobre Mudança do Clima.  Seu objetivo é reunir e compartilhar todas as informações sobre a política estadual de mudanças climáticas do estado do Rio de Janeiro na forma de texto, imagens, gráficos, vídeos e dados, em linguagem acessível para acesso de toda a sociedade.

Acesse o Portal clicando aqui.

 

Política Estadual sobre mudança global do clima e desenvolvimento sustentável

Com o crescimento da urgência acerca do tema das mudanças climáticas, ao final de 2009 o Brasil instituiu sua Política Nacional Sobre Mudança do Clima. Seguindo o mesmo caminho, os estados passaram a publicar suas próprias políticas.

Dentre os primeiros estados, no ano seguinte o Rio de Janeiro veio a elaborar sua política estadual de mudanças climáticas.  Instituída em 2010, pela Lei N° 5.690, e regulamentada pelo Decreto Nº 43.216/11, a Política Estadual Sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos aplicáveis para:

  • prevenir e mitigar os efeitos;
  • adaptar o Estado às mudanças climáticas;
  • e facilitar a implantação de uma economia de baixo carbono no Estado do RJ.

Tal Política tem como princípios:

  • o desenvolvimento sustentável;
  • a precaução; e
  • a participação pública no processo de tomada de decisão: princípios estes que devem nortear todas suas ações.

Vale destacar ainda que a política ressalta a importância de levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos e responsabilidades na aplicação de suas medidas

 

Objetivos da Política Estadual Sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável:

I- estimular mudanças de comportamento da sociedade a fim de modificar os padrões de produção e consumo, visando à redução da emissão de gases de efeito estufa e ao aumento de sua remoção por sumidouros; 

II- fomentar a participação do uso de fontes renováveis de energia no Estado;

III- promover mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem as remoções antrópicas por sumidouros de carbono no território estadual; 

IV- identificar as necessidades e as medidas requeridas para favorecer a adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima nos municípios no Estado do Rio de Janeiro; 

V- fomentar a competitividade de bens e serviços que contribuam para reduzir as emissões de gases de efeito estufa; 

VI- preservar, conservar e recuperar os recursos ambientais, considerando a proteção da biodiversidade como elemento necessário para evitar ou mitigar os efeitos da mudança climática; 

VII- consolidar e expandir as áreas legalmente protegidas e incentivar os reflorestamentos e a recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas.

 

Instrumentos da Política Estadual Sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável:

  • Plano Estadual sobre Mudança do Clima (PEMC) - Este plano deve identificar, planejar e coordenar as ações e medidas que possam ser empreendidas, nos âmbitos público ou privado, para mitigar as emissões de gases de efeito estufa e para promover a adaptação da sociedade aos impactos devidos à mudança do clima. O Rio de Janeiro elaborou seu plano estadual em 2012, e nos próximos anos ele passará por um processo de revisão, levando em consideração resultados dos inventários de emissões e as orientações do Plano Nacional de Mudança do Clima. Maiores informações estão contidas no Portal de Mudanças Climáticas.
  • Fórum Rio de Mudanças Climáticas - Institucionalizado pelo Decreto N° 46.912 de 24 de janeiro de 2020, o Fórum tem entre seus objetivos mobilizar a sociedade, o governo estadual e os governos municipais para discussão e apoio às ações relacionadas às mudanças climáticas. Deve contar com reuniões periódicas, com a participação de secretarias do governo, bem como de membros da academia e da sociedade civil. As reuniões são registradas em atas oficiais, disponíveis no Portal de Mudanças Climáticas.
  • Cadastro Estadual de Emissões - Instrumento para o acompanhamento dos resultados de medidas de redução e remoção de gases de efeito estufa, realizadas por agentes públicos e privados. Tais resultados deverão ser medidos, registrados e verificados por instâncias certificadoras independentes.
  • Cadastro Estadual de Sumidouros - Instrumento para o acompanhamento da proteção e da ampliação de sumidouros efetivados voluntariamente por agentes públicos e privados. Tais resultados deverão ser medidos, registrados e verificados por instâncias certificadoras independentes.
  • Estimativas Anuais de Emissões de GEE e o Inventário Estadual de Emissões de GEE - De acordo com a Política, devem ser elaborados a cada cinco anos, com base em metodologia a ser especificada e detalhada em regulamentação específica. Contudo, o Estado do Rio de Janeiro passou a entregar estimativas anuais, em parceria com o Laboratório do Observatório do Clima e sua iniciativa do Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), disponíveis tanto no site do Observatório do Clima como no Portal de Mudanças Climáticas. 
  • Sistema Estadual de Informações sobre Mudança do Clima - A Política Estadual Sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável aponta a necessidade da criação de um sistema para comunicação sobre o tema no estado. Este sistema deve incorporar o monitoramento climático estadual, entre outras atividades relativas ao controle de alterações associadas ao meio físico ou à biota. O instrumento encontra-se em desenvolvimento, sendo o Portal de Mudanças Climáticas parte integrante da solução. 
  • Zoneamento Econômico Ecológico do Estado do Rio de Janeiro - ZEE - Estabelecido pela Lei nº 5067 de 09 de julho de 2007, considera entre seus critérios de avaliação as necessidades de proteção municipal na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas destinadas à adaptação às mudanças climáticas.
  • Inventário Florestal Estadual - Instrumento para produzir informações quinquenais sobre o grau de conservação da biodiversidade, fragmentação florestal, dinâmica da cobertura florestal e monitoramento dos estoques de carbono por atividades de restauração florestal e desmatamento evitado.
  • Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM) - É instrumento da Política Estadual o Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), criado pela Lei 1060, de 10 de novembro de 1986, e mais recentemente alterado pela Lei n° 4143, de 28 de agosto de 2003. O Fundo financia projetos ambientais e para o desenvolvimento urbano em todo o Estado do Rio de Janeiro, englobando diversas áreas. Desta forma, seus recursos recursos poderão ser empregados na implementação dos objetivos dessa política.
  • Licenciamento Ambiental - O licenciamento de empreendimentos com significativa emissão de gases de efeito estufa é também um instrumento desta política. Neste contexto, o licenciamento observará o seguinte:

- a emissão ou a renovação de licenças de instalação ou de operação serão condicionadas à apresentação:

a) de inventário de emissão de gases de efeito estufa do empreendimento, com base em metodologia a ser detalhada em regulamentação específica e de;

b) plano de mitigação de emissões e medidas de compensação, devendo, para tanto, os órgãos competentes estabelecerem os respectivos padrões.

II - a emissão de licenças para a instalação, após a entrada em vigor da presente Lei, de empreendimentos de que trata este parágrafo, poderá ser condicionada à assunção da obrigação de neutralizar total ou parcialmente as respectivas emissões de gases de efeito estufa.

 

Metas e Prazos da Política Estadual Sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável:

Fica definido na Política Estadual Sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável que o Estado deve definir medidas reais, mensuráveis e verificáveis para reduzir as emissões antrópicas de gases de efeito estufa em seu território, dentre elas:

I - metas de estabilização ou redução de emissões, isoladamente ou em conjunto com outras regiões do Brasil e do mundo; 

II - metas de eficiência setoriais, tendo por base as emissões de gases de efeito estufa inventariadas para cada setor e parâmetros de eficiência que identifiquem, dentro de cada setor, padrões positivos de referência; 

III - mecanismos adicionais de troca de direitos obtidos. 

Metas de redução voluntárias podem ser estabelecidas mediante a efetivação de pactos ou acordos com os setores e ou instituições pertinentes, e devem ser incorporadas ao Plano Estadual sobre Mudança do Clima.