play

OUÇA A RÁDIO ROQUETTE-PINTO

94FM

Planos Municipais da Mata Atlântica

Planos Municipais da Mata Atlântica

A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), através da Subsecretaria de Mudanças do Clima e Conservação da Biodiversidade (SUBCLIM) e da Superintendência de Gestão Ecossistêmica (SUPGECOS) acompanha o desenvolvimento e implantação dos Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMAs e suas ações, junto aos municípios fluminenses.

O Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA) é um instrumento legal regulamentado pelo artigo 46 do Decreto nº 6.660 de 21 de novembro de 2008, onde são definidos os itens mínimos a serem estudados e que direciona à ação dos municípios na conservação e recuperação da vegetação nativa da Mata Atlântica, conforme Lei nº 11.428 de 22 de dezembro de 2016 (Lei da Mata Atlântica).

A Lei da Mata Atlântica prevê ainda que o PMMA é um pré-requisito para acesso aos recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, devendo o instrumento ser devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Os PMMAs são avaliados pelo ICMS Ecológico desde o ano de 2020, e passaram a pontuar, seguindo os seguintes critérios:

  • A elaboração ou não do PMMA pelo município de forma individualizada ou em parceria com outros entes, com envio do arquivo final do Plano
  • O atendimento aos itens obrigatórios mínimos estabelecidos no artigo 43°, Decreto Federal 6.660/2008;
  • A aprovação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Dessa forma, os municípios que elaboram e implementam o PMMA recebem mais recursos do ICMS Ecológico. 

 

Para saber mais sobre a situação da implementação dos PMMAs no estado do Rio de Janeiro, acesso o site dos PMMAs:  https://geoportal.inea.rj.gov.br/portal/apps/storymaps/stories/fcd21d3b5451480ba0ed45615279219b