SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
AVISO
A SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE torna pública a justificativa de dispensa de chamamento público:
OBJETO: Celebração de Termo de Colaboração, em caráter emergencial, para contratação de entidade privada sem fins lucrativos para o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde no Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer, no Estado do Rio de Janeiro.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): FUNDAÇÃO DO CÉREBRO PAULO NIEMEYER CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM NEUROCIÊNCIAS CNPJ: 08.069.372/0001-86
FUNDAMENTAÇÃO PARA A DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO: A dispensa do chamamento público fundamenta-se no Art. 30, inciso I da Lei nº 13.019/2014, que autoriza a contratação emergencial nos casos de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. O Decreto Estadual nº 50.241/2026, em seu arts. 29 e 30, reforça essa possibilidade nas mesmas condições legais.
A necessidade emergencial decorre do grave comprometimento da execução do Contrato de Gestão nº 01/2022, celebrado com a Organização Social de Saúde Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (OSS IDEAS), em razão de reiterados descumprimentos contratuais que vêm impactando a continuidade dos serviços essenciais de saúde na unidade, configurando risco de paralisação de atividade de relevante interesse público.
Nesse contexto, considerando o risco concreto de descontinuidade dos serviços assistenciais e a necessidade de assegurar a manutenção ininterrupta do atendimento prestado no Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer, mostra-se imprescindível a adoção de medida emergencial para viabilizar a imediata substituição da entidade gestora, nos termos do art. 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, após conclusão dos trâmites necessários para efetivar a rescisão do Contrato de Gestão nº 01/2022, celebrado com a OSS IDEAS.
JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DA OSC: A Fundação do Cérebro Paulo Niemeyer demonstrou capacidade técnica e experiência prévia na prestação de serviços similares, atendendo aos critérios estabelecidos pela Administração Pública. A entidade apresentou proposta técnica adequada a fim de garantir a operacionalização e a inovação na unidade, conforme análise criteriosa, além de uma proposta financeira mais vantajosa em relação ao contrato anteriormente vigente. Dessa forma, a contratação atende aos princípios da economicidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos de saúde.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 149.488.863,38 (cento e quarenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos).
PROCESSO Nº SEI-080001/011003/2026
Id: 2736778