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CONASS destaca ações da SES-RJ em Segurança do Paciente
CONASS destaca ações da SES-RJ em Segurança do Paciente

Experiência é considerada exitosa no âmbito do Plano Estadual de Saúde 2020-2023 

Destacar a importância de desenvolver e implementar políticas, normas e estratégias para garantir cada vez mais o bem-estar do paciente no âmbito das redes de atenção à saúde, a partir da experiência da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ). Esse é o objetivo do artigo "Projeto de Aprimoramento da Gestão da Segurança do Paciente no Plano Estadual de Saúde: Relato de Experiência do Estado do Rio de Janeiro", publicado no novo caderno de informação técnica do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS).

O artigo é assinado pela subsecretária de Vigilância em Saúde (SVS) da SES-RJ, Claudia Mello, que também é representante titular da Câmara Técnica de Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente da SES-RJ; Elaine Pereira, da chefia de gabinete da secretaria, e Rita Vassoler, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.

Entre as medidas destacadas no artigo, estão o Plano Estadual de Fortalecimento das Práticas de Segurança do Paciente em Atenção Primária à Saúde e a Resolução SES nº 1.224, de julho de 2015, que instituiu o Comitê Estadual de Segurança do Paciente (CESP), além da experiência de construção do Projeto de Aprimoramento da Gestão da Segurança do Paciente no Plano Estadual de Saúde (PES) 2020-2023, instrumento central de planejamento para definição e implementação das iniciativas de cada esfera da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

"A experiência vivida pela equipe do Grupo Gestor da SES-RJ, durante a fase de execução do Projeto de Aprimoramento da Gestão da Segurança do Paciente no PES, fortaleceu o engajamento da prática de trabalho de uma equipe multiprofissional, ampliando a transversalidade da temática de Segurança do Paciente nas diversas áreas da organização, promovendo, assim, o fortalecimento da política de segurança do paciente na tradução do PES 2020-2023", ressalta o artigo.