Órgão colegiado tem as funções de acompanhar, deliberar, avaliar e fiscalizar políticas públicas
Os novos integrantes do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ) foram empossados, nesta terça-feira (22), em cerimônia realizada na sede da Secretaria de Estado de Saúde (SES), no Centro da capital fluminense. O mandato do novo colegiado, que tem funções relevantes como acompanhamento e fiscalização das políticas de saúde, se estende até 23 de março de 2025.
- Estou na Secretaria de Saúde há 22 anos. Precisamos de políticas públicas sólidas, que independam de quem está sentado na cadeira de secretário de Saúde e que sejam construídas com a participação da sociedade. O Conselho Estadual de Saúde tem um papel fundamental na construção de políticas públicas sólidas, na fiscalização da aplicação de dinheiro, independentemente de política partidária. O Conselho deve ser um espaço para a construção de políticas públicas de forma ascendente, partindo dos anseios e necessidades dos usuários e dos profissionais de saúde e da visão dos gestores. Que possamos divergir para poder convergir num único sentido, que é atender a população do estado do Rio de Janeiro - afirma o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe, que preside o conselho.
Além do secretário, também compuseram a mesa-diretora Rodrigo Oliveira, presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (COSEMS); Flávio Campos da Silva, secretário-executivo do CES-RJ; e Mauri Bezerra dos Santos Filhos, membro do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
- O Conselho Estadual de Saúde precisa ser um espaço de discussão e síntese do controle social, apreciar contas, debater e cumprir suas funções legais. A cerimônia de hoje representou uma repactuação política em defesa do direito à saúde da população. Com esse novo momento, e portanto, com esse novo conselho, conseguiremos organizar um novo processo de compromisso político de construção do controle social do SUS no estado - avalia Rodrigo Oliveira.
O Conselho Estadual de Saúde é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS). Sua criação é baseada na Lei n° 8.142/90. A participação da sociedade é garantida na Legislação e torna os Conselhos de Saúde instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da política de saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros. O conselho é composto por representantes dos usuários, dos trabalhadores de saúde, do governo e dos prestadores de serviços de saúde. Os governos devem garantir autonomia para seu pleno funcionamento, dotação orçamentária, Secretaria Executiva e estrutura administrativa.