Trabalho considera a responsabilidade do poder público quanto à proteção da informação
A Superintendência de Educação em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) informa, por meio de sua Coordenação de Pesquisa, que a Resolução SES Nº 2361/2021 que altera a disciplina, regulamentação e normatização do fluxo a ser observado para a realização de pesquisa(s) no âmbito da SES/RJ e de suas unidades de saúde próprias, ou que utilize informações em saúde disponíveis em seus bancos de dados, foi publicada no dia 04 de agosto de 2021, revogando a Resolução SES nº 2098/2020.
Este fluxo de pesquisas objetiva acompanhar os resultados e produtos obtidos das investigações, aproximando os grupos de pesquisa envolvidos com as áreas técnicas da SES-RJ. Além disso, o fluxo de pesquisas considera a responsabilidade do poder público quanto à disponibilização e proteção da informação, a competência e responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) de assegurar o direito à saúde, fundamentando suas ações de educação e gestão em informações relevantes e evidências científicas.
A gestão do fluxo de pesquisas também considera que cabe aos órgãos e entidades do poder público a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso e proteção à informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade (Art. 6° da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Atenção: as informações referentes à documentação necessária à tramitação de projetos de pesquisa, que atendem aos critérios acima mencionados, estão disponíveis no site da SESRJ: https://www.saude.rj.gov.br/educacao-e-formacao-em-saude/solicitacao-de-pesquisa