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Resolução marca data de início do prontuário eletrônico
 Resolução marca data de início do prontuário eletrônico

Os municípios terão até 10 de dezembro para iniciar o processo ou justificar o adiamento da implantação da ferramenta

 Os 92 municípios fluminenses terão até o dia 10 de dezembro para começarem a utilizar o prontuário eletrônico desenvolvido pelo Ministério da Saúde para utilização na rede de atenção básica, programa de Estratégia de Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Caso não possam dar início ao uso do sistema, o município deverá – também até o dia 10 de dezembro – justificar a não utilização, em um formulário próprio disponível no link http://dab.saude.gov.br/portaldab/noticias.php?conteudo=_&cod=2278.

Se até esta data o município não começar a usar o prontuário eletrônico, ou não encaminhar a justificativa, o Ministério da Saúde vai suspender as transferências de recursos financeiros do Componente Variável do Piso de Atenção Básica referente às equipes de atenção básica, o que vai impactar nas verbas disponíveis para esse tipo de atendimento.

A data limite foi estipulada em resolução da Comissão Gestora Tripartite de 24 de novembro. O uso do prontuário eletrônico vai permitir uniformizar as informações sobre atendimento de pacientes no âmbito do SUS, nas esferas Federal, estadual e Municipais, e facilitar a troca de dados entre os sistemas de informação.

Além de permitir um acesso rápido às informações sobre a saúde do paciente, os dados do prontuário eletrônico também poderão ser usados para subsidiar a gestão e o planejamento em saúde, além da investigação clínica e epidemiológica e a avaliação dos serviços de saúde.