Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS): publicações, indicadores e monitoramento contínuo
A operacionalização das políticas públicas de saúde mental e atenção psicossocial no ERJ tem em seu escopo de atuação a indução de processos inclusivos e de base territorial. O Cofinanciamento Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS) é uma importante estratégia de fortalecimento das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
As Leis Estaduais relacionadas a essa ação são:
1. Lei estadual 8.154 de 2018 estabelecendo que o Estado deve ter participação na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
2. Lei Estadual nº 9.557, de 12 de janeiro de 2022, que altera a Lei Estadual nº 8.154, de 05 de novembro de 2018, para incluir os Centros de Convivência e Hospitais Gerais na política de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial;
3. Lei Complementar 183 de 2018 determinando que o Estado empregue 0,25% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais na Rede de Atenção Psicossocial;
4. Decreto Estadual nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos fundos municipais de saúde, naquilo o que não contraria a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Esta semana foi publicada a terceira resolução de COFI-RAPS. Veja a resolução: CRITÉRIOS PARA O PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ERJ. (COFI-RAPS) 2021. RESOLUÇÃO Nº 2429
O planejamento e monitoramento do cofinanciamento junto aos municípios é um desafio constante para a SES. Temos acompanhado a utilização dos recursos através dos Grupos Condutores da RAPS, reuniões com os Coordenadores Municipais da Atenção Psicossocial, Conselho Estadual de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite e Regional e COSEMS.
Além disso, é importante informar que em 2021, neste terceiro ano do COFI-RAPS, foram criadas as notas de orientação para a construção dos planos municipais de saúde e dois indicadores do COFI-RAPS. Veja:
1. Nota instrutiva aos 92 municípios sobre políticas públicas de equidade e atenção psicossocial. https://www.saude.rj.gov.br/atencao-psicossocial/novidades/2021/07/nota-instrutiva-aos-92-municipios-sobre-politicas-publicas-de-equidade-e-atencao-psicossocial-no-erj
2. Nota técnica sobre o supervisor clínico-institucional nos Centros de Atenção Psicossocial. https://www.saude.rj.gov.br/atencao-psicossocial/novidades/2021/08/nota-tecnica-sobre-o-indicador-do-cofi-raps-supervisao-clinico-institucional-territorial
3. Nota técnica sobre Matriciamento em Saúde Mental. https://www.saude.rj.gov.br/atencao-psicossocial/novidades/2021/08/nota-tecnica-sobre-o-indicador-do-cofi-raps-matriciamento
É importante lembrar que no campo da atenção psicossocial, a Política Nacional de Saúde Mental, publicada na Lei 10.216/2001, é um marco na luta pelos direitos das pessoas com sofrimento mental. Esta Lei é reconhecida internacionalmente como fundamental para a construção de uma rede de serviços que combate o estigma e promove a inclusão social no Brasil. O modelo utilizado pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em especial os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
O monitoramento dos dois primeiros anos foi apresentado em dezembro de 2020 na Comissão intergestores Bipartite do ERJ.
Apresentação do Monitoramento de 2019 e 2020 na CIB
Final. Monitoramento do COFI-RAPS. DEZ.2019 e 2020
RESOLUÇÕES E REPASSES EFETUADOS PARA O COFI-RAPS
ANO 2019
ANO 2020
ANO 2021
ANO 2022
ANO 2023
ANO 2024
ANO 2025
Secretaria de Saúde ✹ Subsecretaria de Atenção à Saúde
Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos